Procon esclarece o consumidor
No dia 15 de março comemora-se o Dia Mundial do Consumidor e em razão dessa data, o Procon de Mafra inicia uma série de publicações para orientar o Consumidor sobre seus direitos e deveres. A população poderá sugerir temas a serem esclarecidos através do telefone 3642- 4378 ou pelo email proconmafra@gmail.com
Direitos dos Consumidores
Todos somos consumidores, por isso devemos conhecer bem a lei que nos protege: quais são nossos direitos, deveres e como podemos reclamar toda vez que nos sentimos prejudicados.
Aqui, vamos apresentar alguns direitos básicos, extraídos da Lei 8.078/90, em uma linguagem mais simplificada e acessível.
DEFINIÇÕES
Consumidor: é qualquer pessoa ou grupo de pessoas que adquire produtos ou serviços.
Fornecedor: é toda pessoa ou empresa que habitualmente fabrica, constrói, importa, comercializa produtos ou presta serviços no mercado de consumo, mediante remuneração.
Produto: é todo bem móvel (alimentos, eletrodomésticos, etc) ou imóvel (casa, terreno, lote, etc), material ou imaterial (linha telefônica) disponibilizado no mercado de consumo.
Serviço: é qualquer atividade oferecida no mercado mediante pagamento. São exemplos: o ensino particular, a assistência técnica, entre outros, como também os serviços públicos, bancários, financeiros, de crédito e seguros.
Proteção à Saúde e à Segurança
Um dos direitos básicos do consumidor é a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos (art.6°, inciso I, do CDC).
Produtos perigosos por natureza devem ser acompanhados de rótulos que tragam todas as informações necessárias sobre seu uso, composição, antídoto e toxicidade (inseticidas, álcool, água sanitária, gás, etc.).
Informação
Produtos e serviços devem ser oferecidos com informações corretas e claras, em língua portuguesa, sobre as suas características, quantidade, qualidade, composição (ingredientes), preço, garantia, prazo de validade, fabricante, origem e sobre os riscos que porventura possam apresentar.
Oferta
Todos os meios utilizados pelo fornecedor para aproximar o consumidor dos produtos ou serviços colocados à sua disposição no mercado de consumo é uma oferta. Tudo o que for ofertado deverá ser cumprido, caso contrário, é direito do consumidor escolher entre:
– exigir o cumprimento da oferta;
– escolher outro produto ou prestação de serviços equivalente;
– cancelar o contrato e pedir a devolução do que pagou, devidamente corrigido.
Publicidade
Toda publicidade deve ser clara para que o consumidor possa identificá-la facilmente, ou seja, a sua mensagem não pode deixar dúvidas quanto ao fato de estar ofertando produtos ou serviços. O fornecedor deve manter consigo todas as informações técnicas e científicas que comprovem ser a propaganda verdadeira.
O CDC proíbe publicidade enganosa ou abusiva. Tudo que for anunciado deve ser cumprido. As informações da propaganda fazem parte do contrato.
Prazos de Arrependimento
O consumidor que comprar um produto ou contratar um serviço fora do estabelecimento comercial tem direito a se arrepender da compra ou da contratação no prazo de 07(sete) dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. É considerada compra ou contratação fora do estabelecimento comercial quando for por:
– telefone, carta, internet;
– vendedores na porta de casa ou no local de trabalho;
– outros meios que estejam fora do estabelecimento comercial.
No caso de arrependimento, o consumidor deverá comunicar por escrito o fornecedor e devolver o produto ou suspender o serviço, assim, terá direito à devolução do valor pago, com correção monetária.
Prazos para reclamar
Para que o consumidor possa reclamar de qualquer problema em um produto ou serviço, é necessário que tenha sempre a nota fiscal ou a cópia do contrato.
O prazo para o consumidor reclamar do problema do produto ou serviço é de:
– 30(trinta) dias para produto ou serviço não durável. Ex: alimentos
– 90(noventa) dias para produto ou serviços durável: Ex: eletrodomésticos
Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço. Se o problema não for evidente (vício oculto) os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento.
Opções do Consumidor
Quando houver problema de fabricação do produto, o fornecedor tem 30 dias para corrigi-lo. Depois desse prazo, quem escolhe é o consumidor, que poderá exigir:
– a troca do produto;
– ou o abatimento no preço;
– ou o dinheiro de volta.
Fonte: Fundação Procon SP