Prefeitura de Mafra pede colaboração para manutenção das calçadas

 

Mais dos que um local para circulação de pedestres, as calçadas ou passeios servem também para proteção das pessoas, evitando que estas transitem pela rua. Partindo deste princípio, a Prefeitura de Mafra, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, pede à população que faça periodicamente a manutenção das calçadas em frente às residências, estabelecimentos comerciais, igrejas e demais logradouros.

Conservar é lei

Calçadas mal conservadas colocam em risco a circulação, comprometendo principalmente idosos e pessoas com deficiência – parcela mais vulnerável a quedas e fraturas. Vale lembrar que compete ao proprietário do imóvel a construção e conservação dos muros e passeios, conforme disposto no Art. 156º § 2º do Código de Posturas do Município, instituído pela Lei nº 1220 de 20 de setembro de 1982 – Capítulo IX – Dos Passeios, Muros e Cercas.O Secretário da pasta, Delfim Girardi salienta que “o proprietário ao fazer a construção ou melhoria estará conservando e embelezando a nossa cidade. Estará respeitando os direitos dos cidadãos e cumprindo a lei”. Já o Art. 159 dispõe que “ao serem intimados pela Prefeitura a executar obras necessárias, os proprietários que não atenderem à intimação ficarão sujeitos, além da multa (…), a pagar o valor de custo dos serviços executados pela Administração Municipal”.

IPTU menor

O Código Tributário do Município de Mafra, instituído pela lei nº 2359, 11/11/1999, Seção IV – das alíquotas – Art. 30 – mostra que em logradouros sem muro ou passeio pode haver um acréscimo de até 0,50% na alíquota do valor venal do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). “Murar e calçar a propriedade não é apenas uma questão de estética, mas objetiva, acima de tudo, garantir a acessibilidade e segurança no passeio público, além de ser um incentivo para obter desconto na alíquota sobre o valor do IPTU”, declarou o secretário. Ele ressaltou ainda que, para tanto, é preciso consultar e respeitar as normas de execução. “Em caso de dúvidas, o munícipe pode entrar em contato com a Prefeitura, nos setores de engenharia ou fiscalização de obras, que podem dar orientações para realização de obras ou no setor de tributação para se informar sobre o IPTU”.

Compete à Prefeitura

A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano comunica que é de responsabilidade da Administração Municipal apenas a limpeza e manutenção de ruas. Para tanto, solicita aos moradores e proprietários que façam periodicamente a limpeza e conservação de suas calçadas e terrenos baldios.

Compete a todos

As calçadas ou passeios são destinados exclusivamente ao tráfego de pedestres, sendo proibido o trânsito de carros, bicicletas, animais de grande porte, bem como pessoas carregadas com volumes que dificultem o movimento das pessoas. “Manter nossa cidade em bom estado é papel de todos nós – Prefeitura, turistas, crianças, jovens, adultos e idosos. Se cada um fizer a sua parte, teremos mais motivos para comemorar o centenário de Mafra”, finalizou o secretário.