COMUNICADO

 

Atenção consumidores rurais que possuem mais do que uma medição de energia em sua propriedade rural. A fim de cumprir o que preconiza o Decreto Municipal nº 4.062, de 25 de outubro de 2017, que regulamenta a aplicação da Lei Complementar nº 047, referente à contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública – COSIP – a Prefeitura de Mafra solicita que os mesmos compareçam à sede administrativa da Prefeitura na Av. Prefeito Frederico Heyse, 1386, para regularização da situação, por meio da realização de protocolo – “SOLICITAÇÃO DE ENQUADRAMENTO”. É importante que no ato sejam apresentados os seguintes documentos: cópia do CPF/CNPJ, cópia da escritura, cópia do ITR, cópia do mapa do Cadastro Rural – CAR (se possuir) e as cópias das faturas de energia de cada medição.

Mafra, 09 de dezembro de 2017.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO