Secretaria de Desenvolvimento Urbano alerta sobre a construção correta de calçadas ou passeios

Mais dos que um local para circulação de pedestres, as calçadas ou passeios servem também para proteção das pessoas, evitando que estas transitem pela rua. Partindo deste princípio, a Prefeitura de Mafra, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, solicita à população que esteja atenta às normas estabelecidas para a construção de calçadas ou passeios, atentando principalmente à questão da acessibilidade.

Com objetivo de orientar os cidadãos neste sentido, a Prefeitura lançou no ano de 2018, a “Cartilha de Calçadas Acessíveis”, esse material descreve passo a passo cada procedimento, bem como traz ilustrações para exemplificar as recomendações. Entre os itens abordados estão: calçada ideal, desenhos e padrões, materiais empregados, acessibilidade, rebaixamento das calçadas, situações que devem ser evitadas, legislação, entre outros.

Segundo o departamento de engenharia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, “estamos observando algumas construções irregulares de calçadas, que não atendem às normas previstas na legislação”. Os setores de engenharia e fiscalização da Prefeitura, também se colocam à disposição da população para esclarecer dúvidas com relação à forma correta de construção.

 

Cartilha de Calçadas Acessíveis

Disponível para retirada gratuita, a Cartilha de Calçadas Acessíveis pode ser encontrada no prédio administrativo da Prefeitura, que fica localizado na Av. Prefeito Frederico Heyse, nº 1386 – Alto de Mafra. O material também é fornecido online no site oficial do município, o download pode ser feito no link: https://goo.gl/nW4R66 (página da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano). Para saber se sua calçada está dentro dos padrões de acessibilidade, consulte a Prefeitura ou a cartilha.

 

Conservar é lei

Calçadas mal conservadas colocam em risco a circulação, comprometendo principalmente idosos e pessoas com deficiência – parcela mais vulnerável a quedas e fraturas. Vale lembrar que compete ao proprietário do imóvel a construção e conservação dos muros e passeios, conforme disposto no Art. 156º § 2º do Código de Posturas do Município, instituído pela Lei nº 1220 de 20 de setembro de 1982 – Capítulo IX – Dos Passeios, Muros e Cercas.

 

Calçada X IPTU

O Código Tributário do Município de Mafra, instituído pela lei nº 2359, 11/11/1999, Seção IV – das alíquotas – Art. 30 – mostra que em logradouros sem muro ou passeio pode haver um acréscimo de até 0,50% na alíquota do valor venal do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

 

 

Fale com a Prefeitura

Ouvidoria: 47 3641-4053 – ouvidoria@mafra.sc.gov.br

Site: www.mafra.sc.gov.br

A Prefeitura de Mafra fica na Av. Prefeito Frederico Heyse, 1386, Alto de Mafra. Telefone: 47 3641-4000.