Servidor: Prefeitura divulga Edital de Avaliação por desempenho nº 001/2019

 

EDITAL DE AVALIAÇÃO POR DESEMPENHO Nº 001/2019

 

 O Presidente da Comissão de Avaliação de Progresso Funcional por Desempenho, nomeado pela Portaria nº 966/2018 de 01 de outubro de 2018, no uso de suas atribuições legais (art. 16 da Lei Municipal nº 3.197/2007), torna público que ocorrerá no período de 02/05/2019 a 31/05/2019, o Processo de Avaliação da Promoção por Desempenho, previsto no artigo 17 e seguintes da Lei Municipal nº 3.197 de 19/06/2007 – Plano de Carreira do Servidor Público Municipal:

 

  1. A avaliação será realizada através de formulário fornecido pela Comissão de Avaliação de Progresso Funcional por Desempenho, a ser preenchido pelo Chefe imediato do servidor municipal ou pelo Secretário Municipal da Secretaria na qual o servidor estiver lotado;
  2.  Serão avaliados somente os servidores efetivos estáveis, ou seja, aqueles que ingressaram no serviço público através de concurso e que já cumpriram o estágio probatório até 31/12/2016;
  3.  A promoção por desempenho será de uma referência para outra imediatamente superior, atendidos os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 3.197 de 19 de junho de 2007, Capítulo II da Promoção por Desempenho, Artigos 17,18 e 19:

 

Art. 17 – A promoção por desempenho será de uma referência para outra imediatamente superior, atendidos os critérios estabelecidos.

Parágrafo Único – O processo de promoção por merecimento ocorrerá a cada 2 (dois) anos, ocorrendo de forma alternada com a promoção por aperfeiçoamento e terá início no primeiro semestre do ano de 2.009.

Art.18 – Não será promovido o servidor que no período aquisitivo apresentar uma das seguintes ocorrências em sua vida funcional:

I – licença para tratar de interesses particulares;

II – suspensão disciplinar;

III – apresentar mais de cinco faltas injustificadas;

IV – tiver sido condenado em processo criminal, cuja pena não tenha sido extinta;

V – quando estiver afastado para servir a outro órgão ou entidade.

Art.19 – A avaliação para promoção por desempenho deverá observar os seguintes critérios:

I – produtividade;

II – responsabilidade;

III – disciplina;

IV – assiduidade e pontualidade;

V – eficiência (presteza, perfeição e rendimento funcional);

VI – dedicação ao serviço público.

Parágrafo Único – A avaliação para promoção por desempenho será regulamentada através de Edital.

 

  1. Para fins de avaliação será entregue um questionário ao avaliador contendo 20 (vinte) questões abrangendo os seis itens do Art. 19 da Lei Municipal nº 3197 de 19 de junho de 2007.
  2. O critério de pontuação se dará da seguinte forma: Nunca – significa que nem por uma vez faz a atividade proposta pelo chefe imediato (ZERO pontos); Raramente – significa que o faz de tempos a tempos, sem periodicidade (UM ponto); Às vezes – significa que o faz algumas vezes (DOIS pontos) ; Muitas vezes  – significa que o faz muitas vezes (TRÊS pontos);  Sempre – significa que o faz todas as vezes (QUATRO pontos).
  3. Para finsde progressão, somente receberá referência por Desempenho o servidor que atingir no mínimo: 50 (cinquenta) pontos de um máximo de 80 (oitenta) pontos.
  4. O formulário de avaliação de progressão funcional deverá ser encaminhado para a Comissão com assinatura do avaliador e do avaliado e, ainda, a data em que foi realizada a avaliação.
  5. Para efeitos desta avaliação, considera-se período aquisitivo o compreendido entre 01/01/2015 e 31/12/2016.
  6. O resultado será divulgado através de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Mafra, 23 de abril de 2019.

 

Aline Maria Eckel

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROGRESSO FUNCIONAL POR DESEMPENHO

 

OBS.: O edital já foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa catarina – DOM -, na edição nº 2808, do dia 24/04/2019, disponível no seguinte link: http://edicao.dom.sc.gov.br/1556128726_edicao_2808_assinado.pdf