Decretada situação de emergência em Mafra
Decreto nº. 4198, de 03 de junho de 2019 declara situação de emergência nas áreas do município afetadas por chuvas intensas
O prefeito Wellington Bielecki decretou nesta segunda-feira, 03, situação de emergência no município em virtude das constantes chuvas que assolaram o município, especificamente entre os dias 30 de maio e 02 de junho. O grande volume de chuvas ocasionou a cheia do rio Negro e afluentes – rio da Lança e Bandeira – e como consequência famílias tiveram de deixar suas casas, bem como tornou intransitável algumas estradas do interior para o transporte escolar, refletindo na suspensão das aulas.
O prefeito reuniu-se na manhã desta segunda-feira, 03, com o coordenador regional da Defesa Civil, Clodoaldo Ribas dos Santos, e com o secretário municipal de governo e cidadania Marco Antônio Neidorf, para deliberar e averiguar os danos causados pela enchente em Mafra e decidiram recomendar a decretação de situação de emergência.
Monitoramento
Segundo monitoramento hidrológico da Bacia do rio Negro (www.copel.com), conferido nesta terça-feira, 04, às 09 horas, o nível estava em 9,318 metros. Na segunda-feira, no mesmo horário, o nível estava em 9,416 metros.
Entre o dia 29 de maio e 1º de junho foi registrado 137,8mm de precipitação total, superior à média para um mês inteiro em Mafra (www.ciram.epagri.sc.gov.br).
NÚMEROS DA ENCHENTE EM MAFRA |
|
Nível máximo do rio Negro em 03/06 |
9,423 metros |
Pessoas atingidas: Adultos |
286 |
Pessoas atingidas: Idosos |
11 |
Pessoas atingidas: Crianças |
86 |
Pessoas atingidas total |
383 |
Famílias desalojadas |
62 |
Famílias desabrigadas (*) |
47 |
Abrigadas no CEMMA (*) |
34 |
Abrigadas no salão da Igreja Nossa Senhora Aparecida (*) |
09 |
Abrigadas na escola Jovino Lima (*) |
03 |
Acolhida no salão da Igreja Brasil para Cristo (*) |
01 |
Escolas do interior com aulas suspensas até dia 07.06 |
16 |
Escolas da área urbana com aulas suspensas até dia 05.06 |
03 |
Saiba mais
Situação de emergência em caso de desastres é o reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal provocada por desastres, causando danos suportáveis e superáveis pela comunidade afetada. A declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública é competência do Governador do Distrito Federal ou do Prefeito Municipal e é feito mediante decreto.
O Decreto 4198 pode ser acessado aqui:
https://www.mafra.sc.gov.br/legislacao/index/detalhes/codMapaItem/18334/codNorma/416324
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