ESF Central sofre furto e contabiliza prejuízos materiais
• Denunciar os atos de destruição do patrimônio público é uma atitude responsável que o cidadão deve tomar, contribuindo assim com a preservação dos logradouros e bens municipais
A ESF Central foi alvo de furto na noite do último sábado, 24, por volta das 23 horas. Do local foi levado o computador (monitor modelo Positivo Master u2500) da recepção e a fechadura da porta da frente foi danificada, devido ao arrombamento. O alarme da ESF tocou na ocasião, chamando a atenção. A população, ao perceber, acionou a polícia, a qual localizou os suspeitos, deu voz de prisão e os encaminhou à polícia civil para dar encaminhamento ao flagrante. Segundo o boletim de ocorrência da Polícia Militar – registrado logo após a ocorrência -, o computador foi jogado no Rio da Lança por um dos abordados. O material foi recuperado, porém danificado em virtude da queda, sem possibilidade de conserto. O crime foi caracterizado como dano contra o patrimônio público.
Prejuízo material
Apesar dos danos ao patrimônio público, a Secretaria Municipal de Saúde informou que agendamentos e consultas não foram afetados, uma vez que são feitos via sistema integrado. “Tivemos que deslocar um computador de uma enfermeira para a recepção, isso até a reposição de um novo material. A população pode ficar tranquila e vir às consultas ou fazer agendamentos normalmente”, explicou o enfermeiro da ESF, Márcio Fábio da Silva. Quanto ao prejuízo material relata que foi estimado em cerca de R$ 2.600,00.
Vale lembrar que todo o mobiliário da prefeitura, aparelhos eletrônicos, veículos e demais objetos são patrimoniados e identificados com etiqueta ou plaqueta com número de série. Isto visa controlar os bens públicos da Prefeitura, bem como coibir a sua subtração. De acordo com o artigo 5º da Lei Orgânica do município: “Constituem bens do Município todas as coisas móveis e imóveis, direitos e ações que a qualquer título lhe pertençam, bem assim os que lhe vierem a ser atribuídos por lei e os que se incorporarem ao seu patrimônio por ato jurídico perfeito”.
Medidas de segurança
Para a secretária da pasta, Jaqueline Fátima Previatti Veiga, “é lamentável que atos isolados comprometam a rotina de atendimento de toda uma população residente atendida pela ESF Central, a qual utiliza conscientemente o serviço e nos ajuda a manter o patrimônio público, que é oriundo do investimento de recursos advindos das nossas contribuições tributárias”. A secretária falou ainda de medidas preventivas. “Estamos cada vez mais implementado ações que impeçam atos de vandalismos nas nossas unidades de saúde. Estamos organizando um sistema de videomonitoramento a ser instalado em todas as unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde como mais uma estratégia que contribui para coibir atos de vandalismo e aumentar a segurança da população e dos profissionais que atuam nesses locais”.
Crime contra o patrimônio público
O vandalismo representa crime contra o patrimônio público e é passível de punição. Quem praticar tal ato pode ser enquadrado no Capítulo IV, em seu artigo 163, inciso III, do Código Penal Brasileiro, por dano qualificado – cometido contra o patrimônio da União, Estado ou Município. O Código Penal diz que é crime destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista. A pena para o ato de vandalismo contra o patrimônio público pode ser de seis meses a três anos de detenção e multa.
Apelo
A Prefeitura de Mafra vem apelando para que a população adote atitudes responsáveis, como denunciar os atos de destruição do patrimônio público. Para o município não é viável ficar reparando danos causados por vandalismo, pois o valor gasto com a substituição de materiais poderia ser revertido para outras melhorias. A Prefeitura tem vários canais oficiais de comunicação com a população como o Site: www.mafra.sc.gov.br; Facebook: Prefeitura Mafra; Twitter: @PrefeituraMfa; Instagram: prefeitura.mafra; além da Ouvidoria que atende via telefone (47 3641-4043), e-mail (ouvidoria@mafra.sc.gov.br) ou pessoalmente na Prefeitura – Av. Prefeito Frederico Heyse, 1386, Alto de Mafra. Telefone: 47 3641-4000.
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