Com decreto regionalizado, Mafra adota medidas de prevenção contra a Covid-19 recomendadas pela resolução regional da CIR

Em reunião na manhã de ontem, 03 de agosto, os prefeitos da região do Planalto Norte buscaram a definição de medidas abrangentes para a prevenção da Covid-19, de uma forma regionalizada, porém sem a suspensão de atividades que já estavam liberadas.

“Nosso objetivo foi restringir o mínimo possível, evitando o fechamento dos estabelecimentos para minimizar o colapso na economia”, disse o prefeito Wellington Bielecki após a reunião.

Para garantir que tais decisões fossem embasadas por dados epidemiológicos, sanitários e de saúde pública, os prefeitos aguardaram a divulgação da Resolução n° 003/2020 da Comissão Intergestores Regional de Saúde do Planalto Norte Catarinense (CIR), divulgada na manhã desta terça-feira, com medidas capazes de garantir a segurança da população sem comprometer a economia da região.

O decreto regionalizado publicado na tarde desta terça-feira, 04, segue rigorosamente as recomendações estabelecidas pela Comissão Intergestores Regional de Saúde do Planalto Norte Catarinense – CIR.

 

Medidas

A resolução lista e detalha as medidas a serem adotadas por diversos setores econômicos, entre restaurantes, bares, academias, templos e igrejas, salões de beleza, serviços de delivery, comércio em geral, bancos e lotéricas, indústria e supermercados. As medidas não suspendem nenhuma destas atividades, apenas definem de forma clara o que cada setor deve adotar para garantir maior proteção à população mafrense.

Também se manteve a suspensão de algumas atividades, como práticas esportivas coletivas, shows e atividades em cinemas, teatros e museus, além da definição de critérios e restrições para situações como velórios e reuniões.

 

Veja o Decreto 4358/2020

Consulte a íntegra do Decreto 4358/2020.

Também disponível na edição 3222 de quarta-feira, 05 de agosto, do diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC) – www.diariomunicipal.sc.gov.br e no site Leis Municipais: www.leismunicipais.com.br