Saúde de Mafra edita portaria com multas a quem descumprir normas neste período de pandemia
Decreto nº. 4.358 de 04 de agosto de 2020 e Resolução nº. 03/2020 da Comissão Intergestores Regional De Saúde Do Planalto Norte Catarinense – CIR traz medidas para as pessoas físicas e jurídicas para o enfrentamento da Covid-19
Para evitar o fechamento e suspensão de serviços, a Prefeitura de Mafra, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, regulamentou por meio da Portaria nº 02, de 10.08.2020, publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (edição nº 3228) e site oficial da Prefeitura, multas aplicáveis pelo descumprimento do decreto nº. 4.358 e resolução nº. 03/2020 da Comissão Intergestores Regional de Saúde do Planalto Norte Catarinense – CIR. As infrações classificam-se em leves com multa no valor de R$ 100,00; graves no valor de R$ 500,00 e gravíssimas R$ 1.000,00, que poderão ser aplicadas às pessoas físicas e jurídicas.
Classificação regional
Segundo a secretária municipal de saúde, Jaqueline Fátima Previatti Veiga, a publicação da portaria é devido ao descumprimento de medidas para contenção do coronavírus. “Estamos a quase cinco meses informando à população sobre a importância da prevenção, mas certas pessoas que não atendem ao nosso chamado podem colocar todo o restante da população em risco, por isso emitimos a portaria”, explicou.
Já o prefeito Wellington Bielecki lembra que Mafra está na região do Planalto Norte, classificado como risco grave pela matriz do Estado. Além disso, dos 14 leitos de UTI exclusivos para Covid-19, 13 estão ocupados, sendo que a grande maioria é de pacientes oriundos da macrorregião, direcionados ao Hospital São Vicente de Paulo (que atende a região) pelo Sistema Nacional de Regulação (SisReg). “Quando não há mais leitos de UTI numa região, direcionam para outra, como é o caso de Mafra. Estamos na iminência de que se alguém daqui precisar de um leito, talvez tenha de ser em outra cidade, pois aqui estão todos ocupados. Por isso é preciso intensificar as medidas e evitar ao máximo o contágio”, lembrou o prefeito. Vale destacar que, até o dia 11 de agosto, havia apenas um paciente de Mafra, com confirmação positiva para Covid-19, estava internado na UTI do hospital local.
Infrações
Aglomerações e festas. Segundo os dados do Disque Denúncia Covid-19, estas são as infrações que mais ocorrem e de acordo com a Portaria 02, são consideradas infrações gravíssimas, punitivas com multas de R$ 1 mil. Outra infração é quanto ao não cumprimento da obrigatoriedade da utilização de máscaras em espaços públicos, abertos ou fechados como prédios públicos e ruas, ou aqueles privados com acesso ao público (mercados, bares, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais). Neste caso a infração é leve e a multa de R$ 100,00. Segundo a secretária de saúde, se o ato for dentro de um espaço privado, o dono do estabelecimento também é responsabilizado (coparticipação).
Cobrança da multa
Conforme a portaria, a fiscalização e aplicação das penas de multa serão promovidas pelo Poder Público Municipal, através de seus servidores especialmente designados para tal finalidade, podendo ainda, valer-se do auxílio da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar. Será emitido ao infrator um auto de infração e encaminhado ao setor de cobrança da Prefeitura de Mafra. “Por pessoas que colocam em risco toda comunidade, tivemos de tomar medidas mais efetivas. Não queremos aplicar multas, mas a população deve seguir as orientações para evitar a contaminação pelo coronavírus”, concluiu.
Veja a Portaria nº 02
Consulte a íntegra da Portaria nº 02 no site da Prefeitura de Mafra link Transparência/Legislação.
Também disponível na edição 3228 de terça-feira, 11 de agosto, do diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC) – www.diariomunicipal.sc.gov.br
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