Lei Aldir Blanc: inscrições para o cadastro de artistas foram prorrogadas até 06 de novembro

Trabalhador do setor deve se cadastrar para o recebimento do auxílio emergencial

 

A Secretaria de Educação, Esporte e Cultura de Mafra, por meio do Departamento de Cultura, informa que o trabalhador da cultura ganhou mais um prazo para o cadastramento voltado ao recebimento do auxílio emergencial.

 

Os cadastros podem ser feitos pessoalmente no Departamento de Cultura que está atendendo provisoriamente na Avenida Cel. Severiano Maia, ao lado da Praça Ferroviário Miguel Bielecki das 8 às 12 horas ou das 13h30 às 17 horas, de segunda à sexta-feira. É importante que o interessado ligue no telefone: 3642-3592 e agende um horário, a fim de se evitar aglomerações. Também pode ser feito on-line pelo link: http://bit.ly/cadastroemeg

 

Vale destacar que este cadastro é exclusivo para a renda emergencial.

 

Quem tem direito?

Conforme a Lei Aldir Blanc, terão direito ao benefício os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas e que comprovem:

I – terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;

II – não terem emprego formal ativo;

III – não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Programa Bolsa Família;

IV – terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;

V – não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

VI – estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei; e

VII – não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Isso significa que quem já recebeu o auxílio emergencial pela Caixa Econômica Federal não poderá receber pela Lei Aldir Blanc.

 

Saiba mais sobre a Lei Aldir Blanc

A Lei Aldir Blanc é uma homenagem ao músico e compositor que morreu em maio deste anos vítima do coronavírus. A lei estabelece o repasse de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios. O valor é de R$ 3 bilhões, para auxiliar todo o setor cultural, que foi diretamente afetado pela pandemia da Covid-19.

Acesse a lei: https://bit.ly/2DfEcOg

 

 

 

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