TCE decide pela impossibilidade de concessão de reposição salarial aos servidores municipais
• Projeto de lei do Executivo que já estava pronto para ser encaminhado à Câmara Municipal concederia 6,10% de reposição a partir de 1º de maio
Na última sexta-feira, 14, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) emitiu um parecer sobre a impossibilidade de concessão de Revisão Geral Anual na vigência da Lei Complementar 173/2020. Esta medida anulou temporariamente os planos do Executivo Municipal na concessão de reposição salarial a partir de 1º de maio aos servidores públicos no percentual de 6,10% correspondente à variação do Índice de Preços para o Consumidor Amplo – IPCA – apurado entre o período de abril de 2020 a março de 2021.
O prefeito Emerson Maas lamenta esta atitude do TCE, porém, explica que está mantendo as contas em dia e assim que for legal, concederá este reajuste e se possível, com um aumento real. “Tudo é calculado e planejado para mantermos nossas finanças em dia e equilibradas. A data base dos servidores é maio e ao fecharmos o primeiro quadrimestre (na primeira semana de maio), vimos que o reajuste seria possível. Só não contávamos com o impedimento do TCE”, desabafou o prefeito.
Municípios de Santa Catarina que já concederam a reposição aos seus servidores terão de revogá-la, seguindo o que preconiza o parecer do TCE/SC. Assim como os demais municípios do Estado, Mafra segue a Lei Federal e as orientações do Conselho Nacional dos Municípios, da Federação Catarinense dos Municípios e do Supremo Tribunal Federal.
O prefeito, diante do exposto, vai aguardar novas determinações legais e tão logo seja possível, enviará novamente o projeto de lei que concede reposição salarial. Além disso, atendendo reivindicações antigas dos servidores, vai propor também em projeto de lei, a mudança de data base de maio para janeiro de cada ano.
Consulte o Ofício Circular TCE/SC/GAP/PRES/6/2021.
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