Municípios de Santa Catarina que já concederam a reposição aos seus servidores terão de rever situação

 

O prefeito Emerson Maas trouxe novamente à tona a impossibilidade de concessão de reposição salarial aos servidores municipais, frisando que esse é o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que foi reiterado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina. “Já havíamos feito o projeto de lei para ser encaminhado à Câmara Municipal quando tivemos esta impossibilidade”, explicou. Emerson reforçou ainda que como a data base dos servidores é maio, o projeto foi feito com cálculos baseados em índices (Índice de Preços para o Consumidor Amplo – IPCA – apurado entre o período de abril de 2020 a março de 2021). “Se tivéssemos concedido a reposição salarial (6,10%), possivelmente teríamos de responder junto ao TCE/SC, até mesmo tendo de revogar a lei”, disse.

Segundo o TCE/SC a proibição de concessão de qualquer vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a servidores públicos até 31 de dezembro de 2021, estabelecida pela Lei Complementar Federal nº 173/2020, inclui também a revisão geral anual.

Municípios de Santa Catarina que já concederam a reposição aos seus servidores terão de revogá-la, seguindo o que preconiza o parecer do TCE/SC. Assim como os demais municípios do Estado, Mafra segue a Lei Federal e as orientações do Conselho Nacional dos Municípios, da Federação Catarinense dos Municípios e do Supremo Tribunal Federal.

 

 

 

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