Sancionada lei que institui a Carteira de Identificação do Autista (CIA)
Com o objetivo de facilitar a identificação das pessoas autistas para que tenham seus direitos assegurados, inclusive de atendimento preferencial, o prefeito Emerson Maas sancionou a Lei nº 4540, de 08 de julho de 2021, oriunda do PL do Legislativo nº 05/2021. A lei institui, no âmbito municipal, a Carteira de Identificação do Autista (CIA) à pessoa diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e assegura que todos que possuem este transtorno tenham seus direitos garantidos.
Mais facilidades
Com a CIA será possível a agilização de atendimentos, diminuindo a burocracia, bem como o acesso às instituições administrativas públicas e privadas, evitando o constrangimento e a demora no atendimento, além do desgaste psicológico do autista.
O prefeito enalteceu a iniciativa do legislativo na proposição desta lei que vem a beneficiar os indivíduos portadores de TEA. “Nessa perspectiva de inclusão, a CIA e suas decorrências visam proporcionar ao autista um ambiente melhor para conviver e lhes garantir qualidade de vida e o respeito aos seus direitos”, disse o prefeito, dirigindo-se à presidente da Câmara Municipal de Mafra, Dircelene Dittrich Pinto, que acompanhou a sanção da lei.
Como obter a CIA
A carteira será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, confirmando o diagnóstico com CID e demais documentos exigidos pelo órgão municipal competente – ainda a ser definido por Decreto Municipal. A CIA terá validade de cinco anos e poderá ser revalidada sem custo.
Fale com a Prefeitura
Ouvidoria: 47 3641-4067 – ouvidoria@mafra.sc.gov.br
Site: www.mafra.sc.gov.br Twitter : @PrefeituraMfa Facebook/Instagram/YouTube :prefeiturademafra
A Prefeitura de Mafra fica na Av. Prefeito Frederico Heyse, 1386, Alto de Mafra. Telefone: 47 3641-4000.