24 de Setembro: Dia Estadual de Combate à Violência e a Exploração Sexual Infantil

 

Com objetivo de conscientizar a população, em Santa Catarina 24 de setembro é o “Dia Estadual de Combate à Violência e à Exploração Sexual Infanto-juvenil”, instituído através do Decreto Lei 3.644/01.

Na política de Assistência Social, os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) buscam prevenir, dentre outras, as situações de violência que possam ser praticadas contra crianças e adolescentes. E os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) são responsáveis por atender e acompanhar as situações de violências contra esse público.

O que é abuso sexual e exploração sexual?

O abuso sexual é o uso da criança ou adolescente para satisfação sexual de um adulto ou adolescente mais velho, seja por meio de: manipulação, toques, participações em jogos sexuais, exibicionismo, pornografia ou prática de relação sexual.

Já a exploração sexual não se restringe à relação sexual, mas também ao turismo sexual e a produção de materiais pornográficos, tais como: revistas, fotografias, filmes, vídeos e sites da internet, e qualquer forma de intermediação ou agenciamento para esses fins.

Ambos os crimes são hediondos, com penas, tanto para quem abusa, quanto para quem explora. No caso da exploração sexual, os donos dos estabelecimentos também respondem pelo crime.

Como denunciar ao “Disque 100”?

O Disque Direitos Humanos é um serviço de utilidade pública da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), vinculado a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, destinado a receber demandas relativas a violações de Direitos Humanos, em especial as que atingem populações com vulnerabilidade acrescida como crianças e adolescentes e, também, outros públicos.

O Disque Direitos Humanos – Disque 100 funciona diariamente, 24 horas, por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100. As denúncias podem ser anônimas, e o sigilo das informações é garantido, quando solicitado pelo demandante.

 

Para quem mais é possível denunciar?

– à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude: 

 – ao Conselho Tutelar de sua cidade;

– às Delegacias comuns ou às especializadas em crimes contra criança e adolescente;

Somos sabedores de que a cada dia, novos casos de abuso e violência sexual contra crianças e adolescentes são descobertos e denunciados. Alguns, com maior impacto social, são veiculados repetidamente nos telejornais, nos impressos e na mídia eletrônica e alimentam discussões nos mais diversos contextos.

Infere-se disso, que o abuso sexual permanece um problema generalizado e que merece atenção da sociedade e dos governos para atuar em termos de prevenção.

Estratégias de prevenção são necessárias tendo em vista o impacto que essa violência acarreta aos indivíduos e famílias.