Sancionada lei de apoio à inovação tecnológica

 

A lei visa promover o desenvolvimento do Ecossistema de Empreendedorismo e Inovação junto ao desenvolvimento econômico, social e ambiental do município

 

O Prefeito Emerson Maas sancionou esta semana a Lei nº 4598, de 13 de julho de 2022, que dispõe sobre medidas de incentivo e apoio à inovação, à pesquisa científica, à produção, capacitação e serviços de base tecnológica, no ambiente empresarial, acadêmico e social do município. A lei estabelece as normas de incentivo à pesquisa científica, às atividades tecnológicas e de inovação realizadas pelas organizações e cidadãos estabelecidos em Mafra, visando promover o desenvolvimento do Ecossistema de Empreendedorismo e Inovação junto ao desenvolvimento econômico, social e ambiental do município como um todo.

Maas, após assinar a lei, explicou que Mafra é uma das poucas cidades de Santa Catarina e do Brasil que possui uma lei de inovação. Ele destacou ainda que a lei consolida todo o trabalho até agora desenvolvido de empreendedorismo e vai fortalecer um polo tecnológico no município. “Esta lei visa incentivar a instalação de empresas com base tecnológica e também o surgimento de novas. É Mafra inovando, evoluindo e trazendo cada vez mais alternativas para o povo”, afirmou.

Objetivos da lei

Dentre os objetivos da lei nº 4598 destacam-se:

– Promoção de atividades científicas e tecnológicas buscando a cooperação e interação entre os entes públicos, entre os setores público e privado e entre empresas;

– Estímulo à atividade de inovação nas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) e nas empresas, inclusive para a atração, a constituição e instalação de centros de pesquisa, desenvolvimento e inovação, assim como de parques e polos tecnológicos no Município;

– Promoção do empreendedorismo inovador e intensivo de conhecimento, em particular da criação e desenvolvimento de empresas nascentes de base tecnológica ou derivados.

– Promoção do desenvolvimento e a difusão de tecnologias sociais e o fortalecimento da extensão tecnológica para a inclusão produtiva e social, bem como, as tecnologias que visam a eficácia e a eficiência na prestação de serviços públicos;

– Incentivo à constituição de ambientes favoráveis à inovação e às atividades de transferência de tecnologia;

– Promoção e continuidade dos processos de formação e capacitação científica e tecnológica;

– Utilização do poder de compras governamentais para o fomento à inovação;

– Apoio, incentivo e integração dos inventores independentes às atividades das ICTs e ao sistema produtivo;

– Simplificação do processo de registro, abertura de empresas e na concessão de alvarás municipais;

– Utilizar mecanismos financeiros e tributários como estratégia de desenvolvimento da inovação, da ciência e da tecnologia.


Conselho Municipal de Inovação

A lei institui ainda a constituição do Conselho Municipal de Inovação, composto por até 12 membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo representantes do poder executivo e de entidades de classe. O Conselho, dentre suas funções deve principalmente:

 

– Formular, propor, avaliar e fiscalizar ações e políticas públicas de promoção da inovação para o desenvolvimento do Município, a partir de iniciativas governamentais ou em parceria com agentes privados, sempre preservando o interesse público e coletivo;



– Promover a geração, difusão e democratização do conhecimento, das informações e novas técnicas e incentivar a introdução e adaptação à realidade local de técnicas já existentes;

– Sugerir políticas de captação e alocação de recursos para as finalidades da presente Lei;



– Colaborar na articulação das ações entre vários organismos públicos e privados envolvidos na formulação da política de inovação com outros municípios, estados, União;



– Incentivar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico inovador voltados ao aperfeiçoamento dos serviços públicos municipais e ao uso e controle dos recursos naturais e à transição para a economia verde;



– Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e resultados.

 

Acesso à lei

A Lei nº 4598 será publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina na edição dia 20 de julho de 2022 e também já está disponível aqui, no site oficial da Prefeitura de Mafra e no Leis Municipais. 

 

 

 

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