Município passará a reter IRRF sobre valores das contratações

 

A Secretaria da Fazenda de Mafra comunica que a partir de 1º de janeiro de 2023, todos os fornecedores de bens e serviços que transacionam com o município deverão atender às exigências da Instrução Normativa da Receita Federal, nº 1.234/2012, segundo a qual o município deve passar a reter o IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços.

Por força de Lei, a retenção será efetuada aplicando-se sobre o valor a ser pago pelo ente público, a alíquota do IRRF constante na Tabela de Retenção.

Empresas dispensadas

Em alguns casos as empresas estão dispensadas da retenção do imposto na fonte sobre as importâncias a serem recebidas. É o caso das empresas inscritas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Também não terão os valores do IRRF retidos, as Pessoas Jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota Zero de Imposto de Renda