Assistência Social de Mafra informa sobre Benefício de Prestação Continuada e Cadastro Único

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A Secretaria Municipal de Assistência Social de Mafra informa às pessoas que recebem o Beneficio de Prestação Continuada – BPC (pessoa idosa ou deficiente) da necessidade de estar inscrita ou com o  Cadastro Único atualizado. Tambem explicou o que é o BPC, quem tem direito, como requerer e quais os documentos necessários para requerer e manter o recebimento do BPC. Na sequencia, conheça mais sobre o BPC e o Cadastro Único

O que é o BPC?

É um benefício da Política de Assistência Social, individual, não vitalício e intransferível, que garante a transferência mensal de 1 salário mínimo ao idoso com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

O BPC faz parte da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Ele foi instituído pela Constituição Federal de 1988, e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993) e pelo Decreto nº 6.214/2007.

Para acessar o BPC não é preciso ter contribuído com a Previdência Social. Por esse motivo falamos que ele é um benefício não-contributivo. O BPC não é aposentadoria nem pensão e não dá direito ao 13º salário.

O que é o Cadastro Único e para que serve?

CadÚnico nada mais é do que uma base de dados que o próprio governo federal usa para pode garantir alguns programas sociais.

É através desse cadastro que se torna possível coletar as devidas informações a respeito das famílias de baixa renda.

Por meio desse cadastro, o governo disponibiliza a proteção social. Sem ter esse cadastro, é impossível que uma pessoa receba um dos benefícios de programas sociais, ainda que tenha esse direito.

O CadÚnico é literalmente a porta de entrada para os inúmeros programas e benefícios sociais.

Inclusive, se você recebe o BPC, com certeza tem um cadastro nessa base de dados, haja vista que o governo não disponibiliza para aqueles que não possuem o cadastro.

Sendo assim, o CadÚnico é de grande importância não só para o requerimento, mas também para a concessão e manutenção do BPC LOAS.

Então, toda e qualquer pessoa que quiser receber ou esteja recebendo os valores repassados através do benefício social BPC, terá que fazer e/ou atualizar o CadÚnico.

Preciso estar com o cadastro atualizado para receber e/ou manter o recebimento do BPC LOAS?

Como já mencionado, o CadÚnico é importante não só para a concessão, mas também para manutenção e revisão.

O INSS faz constantes análises em seu banco de dados, a fim de averiguar se todas as pessoas de fato têm direito a receber o benefício e para averiguar se o requerente atende a todos os critérios exigidos.

Quem tem direito ao BPC?

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil. O estrangeiro também pode pedir o BPC, desde que more no país (a concessão do benefício para estrangeiro se baseia em uma Ação Civil Pública). A renda por pessoa do grupo familiar precisa ser igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo, podendo receber o benefício: A pessoa idosa, com 65 anos ou mais; A pessoa com deficiência, de qualquer idade. Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência passam por avaliação médica e social no INSS.

Para o BPC, a deficiência é uma condição que resulta em impedimentos de longo prazo, que duram por pelo menos 2 anos, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Esses impedimentos, quando encontram diversas barreiras existentes na nossa sociedade, podem dificultar ou impedir que a pessoa com deficiência participe de forma plena e efetiva da vida social, o que faz com que ela não esteja em igualdade de condições com as demais pessoas.

Como requerer o BPC?

 O cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade ou aquele mais próximo da sua residência para receber as informações sobre o BPC e como pode requerê-lo. Para receber o benefício, não é preciso pagar intermediários ou agenciadores. O requerimento, que é o pedido do BPC, deve ser realizado nas Agências da Previdência Social (APS) ou por meio dos canais de atendimento do INSS: pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular Meu INSS. A pessoa que solicita o BPC e todas as outras pessoas da família devem estar inscritas no Cadastro Único.

Documentos para requerer e manter o recebimento do BPC:

Para fazer o requerimento do BPC, basta apresentar o CPF.

A família deve estar inscrita no CadÚnico.

Pessoas que já estão cadastradas e que queiram dar entrada no BPC precisam verificar se o cadastro da família foi atualizado pelo menos uma vez nos últimos 2 anos. Isso deve ser feito antes de pedir o BPC junto ao INSS. Sempre que houver alguma alteração na família, como mudança de endereço ou do local de trabalho, nascimento ou falecimento de pessoa do grupo familiar, por exemplo, o Responsável Familiar (RF) ou o beneficiário deve informar isto ao CRAS, para que os dados do Cadastro Único sejam atualizados. Assim será possível ao CRAS acompanhar as famílias e verificar a necessidade de apoio ao grupo familiar com a utilização de outros recursos da Assistência Social ou mesmo de outras políticas, como saúde, educação, trabalho e geração de renda, etc.

Endereços dos CRAS

CRAS CENTRAL

Rua Benemérito Pedro Kuss- Centro I, Baixada – antiga Estação Ferroviária

Telefone – 3643-7181

CRAS VILA IVETE

 Rua Capitão João Bley, 737 – Vila Ivete  

Telefone – 3645-1914