NOTA OFICIAL

 

A Prefeitura Municipal de Mafra, através da Assessoria de Comunicação, vem por meio desta, divulgar uma síntese do que foi tratado na reunião pública realizada no dia 29 de maio de 2023, às 19 horas na AMPLANORTE, convocada com o intuito de levar informações à sociedade mafrense sobre as questões que envolvem o CONTRATO DE CONCESSÃO PARA SERVIÇO DE COLETA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E GESTÃO DO ATERRO SANITÁRIO DE MAFRA/SC.

A referida concessão teve origem no Processo Licitatório de Concorrência Pública nº 001/2003, fundamentado na Lei Autorizativa Municipal nº 2.700/2002 e na Lei Federal de Concessões nº 8.789/1995, dando início à concessão do serviço de coleta e destinação de resíduos sólidos e gestão do aterro sanitário de Mafra, formalizada através do contrato administrativo nº 70/2003, assinado em 02/06/2003, com duração de 20 (vinte) anos e com previsão de possibilidade de prorrogação por no máximo igual período, conforme a cláusula 2ª do referido contrato: “CLÁUSULA 2º – DO PRAZO; 2.1 – Fica fixado o prazo de 20 (vinte) anos para a Concessão estabelecida neste Contrato, podendo ser prorrogado por no máximo por igual período, a critério da CONCEDENTE, nas mesmas condições do presente instrumento”.

Em data de 28 de setembro de 2021, a empresa Serrana/Seluma manifestou expressamente a intenção de renovar o contrato de prestação de serviço. A partir daí, iniciaram-se as tratativas no âmbito municipal para analisar a viabilidade de eventual renovação do contrato, chegando-se à conclusão, àquele momento, de que a renovação mostrava-se mais benéfica para o município, desde que, repactuado o contrato no que toca às obrigações da empresa. Isso porque o contrato celebrado há vinte anos não atende aos padrões e exigências atuais para concessão, além de conter poucas obrigações por parte da prestadora de serviço para com o município.

O referido contrato, por exemplo, não contempla a previsão de coleta seletiva, coleta no interior e, tampouco, a obrigação da reparação do passivo ambiental. Desse modo, naquele momento, iniciou-se uma tratativa de uma eventual possibilidade de renovação, condicionada a inclusão destas e de outras obrigações para a concessionária, de forma a trazer mais benefícios para o município de Mafra.

Entretanto, em dezembro de 2022, houve uma mudança na forma de se pensar e analisar a eventual possibilidade de renovação, em virtude da publicização e deflagração da Operação Mensageiro, envolvendo o nome da empresa Serrana e suas subsidiárias.

Este fato levou o Executivo Municipal a repensar a renovação, sendo que, no mesmo mês, o Procurador Geral do Município de Mafra, Dr. Pedro Henrique Brunken Flores, deu um parecer opinando pela não renovação contratual e, consequentemente, que fossem iniciados os procedimentos necessários para um novo procedimento licitatório.

A partir desta orientação da Procuradoria Geral do Município, os primeiros passos dados pelo Município de Mafra para a realização de uma nova licitação foram os seguintes:

– Pesquisa técnica da realidade da operação.

– Levantamento de dados sobre a operação do aterro e dados sobre o aterro.

 

Para tais procedimentos a Prefeitura contou com assessoria do Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI, referência nacional em questões ambientais, que opera na região questões inerentes à coleta, destinação e tratamento de resíduos sólidos.

Aventou-se a hipótese de o Município celebrar um contrato emergencial com o custo arcado pelos cofres públicos. Entretanto, os estudos e avaliações realizados com a equipe do CIMVI apontaram a impossibilidade do Município de Mafra gerenciar e operacionalizar o aterro sanitário no momento atual, tanto sob o ponto de vista técnico quanto financeiro.

Com isso, traçou-se um projeto que continha a estruturação de um plano de prestação de serviços junto ao CIMVI, assim, o Município de Mafra iria aderir ao CIMVI para prestação do serviço emergencial e, concomitantemente, iniciar um estudo da viabilidade de criação de um consórcio entre os municípios da AMPLANORTE para operacionalização da coleta, destinação e gestão do aterro sanitário.

Realizou-se uma reunião entre os Prefeitos dos Municípios da AMPLANORTE sobre o tema, mas não houve consenso em virtude das diferenças encontradas entre os contratos e critérios de gestão de cada município.

Reiterado o pedido de renovação contratual pela empresa Seluma (Subsidiária da empresa Serrana), houve a recusa por parte do Prefeito Municipal, Senhor Emerson Maas, conforme consta do Ofício nº 134/2023/GAB: “DECIDO pela não renovação do Contrato de Concessão”.

Entretanto, os levantamentos efetuados para a realização de novo procedimento licitatório, encontraram alguns aspectos problemáticos, tais como:

A realização de consórcio entre os Municípios da Amplanorte não se mostrou viável, como explicitado acima;

O CIMVI, após a vinda dos seus técnicos, demonstrou a inviabilidade em realizar a operação no Município, em face do alto custo e a precariedade de prazo para operacionalização (contratação emergencial até a realização de nova licitação com prazo de 180, ou, no máximo, 360 dias) no qual a Empresa teria que mobilizar equipes e equipamentos, sem garantia de que continuaria a realizar a coleta, destinação e operação do aterro sanitário por um prazo de tempo maior;

A pesquisa de mercado junto a outras empresas demonstrou que, para eventual contratação, haveria necessidade de garantia financeira por parte do Município, a fim de evitar prejuízo comercial, ou seja, as empresas consultadas informaram que a Prefeitura Municipal de Mafra teria que fornecer uma contrapartida alocada em um fundo, para garantir eventual prejuízo da empresa;

Levantou-se, ainda, que os custos de uma contratação emergencial ficariam próximos de R$ 450.000,00, a serem arcados pela prefeitura. O valor obtido como custo é composto por:

 – Valor de Coleta

– Valor de Destinação

– Valor de Gestão e Manutenção do Aterro

Conforme dados apresentados pela empresa Seluma (Subsidiária da empresa Serrana), o valor médio de custo de manutenção do aterro, sem os custos acessórios, ou seja, sem impostos e lucro, gira em torno de R$ 219.000,00/ mês.

Por sua vez, os técnicos do CIMVI orçaram estes serviços em valores próximos a R$ 300.000,00 por mês.

O valor total das tarifas pagas pelo usuário no Município de Mafra perfaz a quantia aproximada de R$ 168.000,00, sem considerar a inadimplência que chega a patamares médios de 34%.

Considerando que o custo atual de destinação pago pelo usuário Mafrense é de zero real, tal situação, no caso de uma possível contratação emergencial não se manteria, tendo em vista que os valores que compõem a base de cálculo são compostos pelo número de toneladas multiplicado pelo valor da tonelada que gera o total do custo de destinação.

Considerando que o município de Mafra produz aproximadamente 670 toneladas por mês e o valor médio da tonelada é R$ 150,00, tem-se que o valor aproximado do custo de destinação seria de R$ 100.500,00 mensais.

Chegando assim ao valor composto por valor de coleta (R$ 168.000,00), mais o valor de destinação (R$ 100.500,00), acrescido do valor de gestão do aterro sanitário (R$ 219.000,00), geram aproximadamente no total, o valor mensal de R$ 450.000,00.

Tais valores teriam que ser retirados dos cofres públicos municipais, ao menos durante o período de contratação emergencial, ou seja, até o final de 2023, alcançando ao final do período a soma aproximada de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais).

Tais custos deveriam compor a proposta de possível edital de licitação, sendo que, após a concessão, seriam incorporados aos valores da tarifa paga pelo usuário mafrense, o que levaria a majoração do preço da tarifa para próximo dos R$ 400,00 anuais, sendo que a atual tarifa paga pelo munícipe, considerando três passadas semanais em média, equivale a R$ 150,00/ano.

Na busca de maiores subsídios em relação aos valores praticados, efetuou-se pesquisa em municípios próximos, levando em consideração aqueles que atuam em áreas residenciais e com média de três passadas semanais, obtendo-se os seguintes resultados:

Araquari – valor total anual: R$ 653,64.

Balneário Piçarras – valor total anual: R$ 570,96.

Itaiópolis – valor total anual: R$ 721,00.

Camboriú – valor total anual: R$ 423,96.

São Bento do Sul – valor total anual: R$ 458,52.

Monte Castelo (subsídio do próprio município) – valor total anual: R$ 540,00.

Mafra (atualmente) – valor total anual: R$ 150,00.

Ainda, no que respeita a legalidade da contratação ou renovação contratual com a atual concessionária, não existe qualquer impedimento como se infere da recomendação emanada do Ministério Público de Santa Catarina, através do Procurador Geral de Justiça, F. S. C., e demais Promotores de Justiça que compõem o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO) e Grupo Especial Anticorrupção (GEAC), com o seguinte teor: “atualmente não há qualquer decisão que impeça a continuidade dos contratos públicos formalizados pelas empresas que compõem o grupo Serrana (…) mantenham seus contratos vigentes com o poder público, participem de licitações, sejam contratados emergencialmente, renovem seus contratos administrativos e concessões”. Da mesma forma, o Poder Judiciário de Santa Catarina emitiu certidão constante no processo judicial com os seguintes dizeres: “para os devidos fins, conforme determinado, que inexiste atualmente medida cautelar proibitiva ou declaração de inidoneidade, perante este Juízo”. De tal maneira, não há impedimento legal para eventual renovação 

 

Diante do cenário supra-apresentado o Executivo Municipal, no intento de garantir a melhor solução para a sociedade Mafrense, entendeu necessária apresentação destes fatos a todos os munícipes, que serão os mais afetados com qualquer tipo de decisão no caso.

Posto isso, unido à avaliação dos novos serviços oferecidos, com manutenção dos preços tarifários e os princípios da continuidade do serviço público e da legalidade, o Executivo Municipal deu a oportunidade para a empresa Serrana/Seluma de, através de seus advogados representantes, apresentar à sociedade mafrense a sua proposta de renovação contratual de Concessão para Serviço de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos e Gestão do Aterro Sanitário de Mafra.

Em apresentação para as autoridades municipais, representantes da sociedade e munícipes presentes, propôs a empresa concessionária que, em eventual possibilidade de repactuação contratual, se comprometeria a novas contrapartidas em favor do município, a saber:

 

  1. Royalty – desconto aproximado de 20% (vinte por cento) no preço da tarifa, a ser aplicado diretamente ao contribuinte.
  2. Responsabilidade sobre o passivo ambiental;
  3. Programa de apoio à coleta seletiva;
  4. Ampliação da atual coleta seletiva;
  5. Disponibilização de lixeiras para a coleta seletiva;
  6. Modernização da coleta convencional – 50 novos contentores;
  7. Apoio às associações de catadores e ONGs;
  8. Adoção de praça pública;
  9. Plano de educação ambiental;
  10. Compromisso em operacionalizar o gaseificador;
  11. Desenvolvimento e submissão ao órgão ambiental do Programa de recuperação do passivo ambiental (PRAD) do antigo “lixão”;
  12. Remediação do passivo ambiental do antigo “lixão”
  13. Responsabilidade pelo passivo ambiental do atual aterro em sua integralidade, assim como pela sua remediação;
  14. Manutenção da tarifa de coleta no mesmo patamar do contrato atual;
  15. Manutenção da tarifa de destinação em RS 0,00;
  16. Realização da coleta seletiva sem ônus ao Poder Concedente e à população;
  17. Realizar a coleta rural sem ônus ao Poder Concedente e à população;

 

Após a apresentação da referida proposta com as contrapartidas a serem incluídas na eventual renovação da concessão, deu-se lugar a um debate entre os presentes durante a reunião pública, com questionamentos diversos das autoridades municipais, representantes de entidades e munícipes com relação à proposta. Sendo assim, com tais resultados o Poder Executivo de Mafra definiu pela renovação do contrato de concessão em questão.