Assistência Social de Mafra conscientiza para importância do combate e da denúncia à violência contra o idoso

 

A data de conscientização da violência contra a pessoa idosa, 15 de junho, foi trabalhada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação junto aos integrantes do Centro de Convivência do Idoso – CCI.

Na ocasião foram realizadas “Rodas de Conversas” abordando os cuidados e proteção que devem ter e principalmente sobre os tipos de violência que podem ter sofrido ou vir a sofrer, como violência física, psicológica, institucional, negligência, abuso financeiro, violência patrimonial, violência sexual e discriminação.

 

Após, foi realizada atividade de dança com as 53 pessoas presentes e entregue jornal informativo sobre “Prevenção à Violência contra o Idosos”. Também orientou sobre as formas de denunciar a violência contra a pessoa idosa, que são:

– Ministério Público  – Whatsapp (47) 99272-9257;

– Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, a Mulher e ao Idoso – DPCAMI – Telefone: (47) 3642-0302;
– Polícia Militar – Disque: 190;
– Direitos Humanos – Violência contra criança, adolescente, mulher, pessoa idosa, pessoa com deficiência  Disque: 100;
– Conselho Municipal do Idoso – E-mail: cmi_mafra@hotmail.com

*15 de junho – Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa*

Falar sobre a pessoa idosa é remeter a memórias, histórias e experiências, que só existem graças ao tempo vivido. Portanto é fundamental, que todos assumam a responsabilidade de proteger os idosos em todas as esferas da sociedade onde eles se encontram em situação de fragilidade social e podem estar expostos à violência.

A violência que ocorre contra pessoas idosas é um problema preocupante. Elas têm sido vítimas dos mais diversos tipos de violência, seja pelo desrespeito sofrido em instituições públicas ou privadas, pelos cuidadores ou pelos próprios familiares. Os idosos por sua condição física e emocional, são seres humanos que merecem proteção e amor de todos.

É importante que todos saibam: “Nenhum idoso será objeto de qualquer forma de negligencia, discriminação, violência, crueldade ou opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão dos deus direitos.” (Estatuto do Idoso, art.4º).

É importante cuidar daqueles que vieram antes e tanto colaboraram com a sociedade por meio de suas experiências e construções para a vida coletiva.