Aposentado consegue realizar o sonho da casa própria em Mafra
Mafra mais Habitação
O aposentado Eraldo de Jesus Nehls conseguiu realizar o seu sonho da casa própria na tarde de quarta-feira, dia 21 de junho, quando recebeu das mãos do Prefeito Emerson Maas e do Leandro Giamas Iafigliola, Coordenador de Filial de Habitação da Caixa Econômica Federal de Joinville/SC, as chaves da casa número 193, do conjunto Ouro Verde. As chaves foram entregues após a assinatura do contrato, seguida das explicações sobre o que não pode ser feito com o imóvel. Na ocasião estava presente a diretora de habitação da secretaria de Assistência Social e Habitação da Prefeitura de Mafra, Valéria Grossl Mendes da Silva.
Muito feliz com a conquista, Eraldo considerou o momento como uma benção de Deus. “Lutei muito por esse momento. Nunca desisti e graças a Deus consegui realizar esse sonho”, declarou. Ele ficou por mais de 07 anos na lista de espera das casas remanescentes do Programa Minha Casa Minha Vida, morando sempre em casa alugada. Pelo programa, seu Eraldo vai pagar R$ 15 mil, de um valor total do imóvel, de R$ 59.700,00, em parcelas mensais de R$ 145,00, por 10 anos. O restante será subsidiado pelo Governo Federal.
Parabéns pelo sonho realizado
O Prefeito Emerson Maas parabenizou o aposentado e entregou as chaves desejando felicidades na nova casa. “Parabéns pelo seu sonho realizado”, afirmou.
A casa destinada à Eraldo Nehls é uma das remanescentes do Programa Minha Casa Minha Vida, que foi retomada pela Caixa Econômica Federal por utilização irregular ou falta de pagamento das mensalidades por parte dos beneficiários anteriores.
A Diretora de Habitação explicou que a destinação das chaves a outro proprietário não acontecia em Mafra desde 2017. “Nessa atual gestão, o departamento de habitação está empenhado em regularizar a situação, em parceria com a Caixa Econômica Federal, para que outras pessoas possam ser beneficiadas”, declarou. Como o imóvel foi retomado dos antigos beneficiários pela Caixa Econômica Federal, ela alertou para as regras e proibições contratuais que devem ser cumpridas pelos beneficiários, e enumerou diversas situações em que o beneficiário pode perder a casa, quais sejam:
1 – por não pagar a prestação;
3 – por não entrar na casa no período estipulado;
4 – por vender, ceder ou alugar o imóvel;
5 – por fazer uso indevido, como estabelecer um comércio na casa.