Membros do COMSAB de Mafra conhecem etapas para elaboração do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

 

Em reunião realizada no início de julho, no auditório da Amplanorte, membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico – COMSAB – discutiram o Plano de Trabalho para implantação, até o final do ano, do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Mafra, atendendo assim às especificações legais. Na ocasião os membros ouviram sobre a relevância do gerenciamento de resíduos sólidos e o conhecimento das leis que regulamentam a implantação do Plano Municipal.

Apesar da urgência mundial de defesa das questões ambientais, o município de Mafra ainda não tem seu plano municipal, o que o impede de buscar recursos para ações relacionadas ao tema meio ambiente e desenvolvimento urbano. Para modificar essa situação a administração municipal deu início ao trabalho que está  na fase 2, de elaboração de diagnóstico. Para implantação do  Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Mafra será necessário o cumprimento de 4 etapas que culminarão, em dezembro deste ano, com a entrega da versão final do documento.  

O que que dizem as leis

De acordo com a Lei Federal 11.445/07 (Lei do Saneamento Básico), são partes integrantes do saneamento básico os serviços de: abastecimento público de água potável; coleta, tratamento e disposição final adequada dos esgotos sanitários; drenagem e manejo das águas pluviais e urbanas; e limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos.

Já a Lei Federal nº 12.305, datada de 02 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), em seu Artigo nº 18 confere ao município a obrigatoriedade da elaboração do “Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos”. O cumprimento desta premissa legal está diretamente associado à liberação dos recursos públicos para aplicação das ações relacionadas à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos no município.