O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MAFRA – IPMM, entidade autárquica com personalidade jurídica de direito público, foi criado pela Lei Municipal n° 1.957, de 28 de fevereiro de 1994, com a finalidade de supervisionar e administrar o fundo previdenciário dos servidores efetivos, ou seja, aqueles que ingressaram no serviço público mediante concurso.
A autarquia é composta por uma Diretoria Executiva, um Conselho de Administração, um Conselho Fiscal e um Comitê de Investimentos.
Portanto, o IPMM é administrado de forma colegiada, cabendo as funções deliberativas ao Conselho de Administração e as funções gerenciais e operacionais à Diretoria Executiva. O Conselho Fiscal e o Comitê de Investimentos completam a estrutura do Instituto.
É importante ressaltar que os servidores públicos ativos e inativos se encontram representados no Conselho de Administração, no Comitê de Investimentos e no Conselho Fiscal, já que estes são compostos obrigatoriamente por servidores públicos efetivos estáveis.
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que atendam à seguinte finalidade:
garantir meios de subsistência nos eventos de invalidez, doença, velhice, inatividade e falecimento.
São órgãos fiscalizadores do IPMM: o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), o Ministério da Previdência Social, o Conselho Fiscal do próprio Instituto, e o Poder Legislativo de nossa cidade (Câmara Municipal).
A criação do IPMM foi uma conquista de todos os servidores públicos do Município de Mafra/SC, por garantir uma administração autônoma e independente. O sucesso do IPMM representa a garantia de um futuro melhor, mais digno e com qualidade de vida.
*Lei Municipal n° 1.957/1994 foi revogada pela Lei Municipal n° 2.571/2001.
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