PERFIL DA SECRETARIA
A Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cidadania, órgão de atividade de gestão e desenvolvimento do Município, subordinado ao Gabinete do Prefeito, ao qual dentro de sua estrutura organizacional, compete:
I. Coordenar as atividades político-administrativas do Município;
II. Promover a integração das diversas Unidades Administrativas da Prefeitura;
III. Propor e/ou deliberar sobre ações de Defesa Civil dos Cidadãos;
IV. Fomentar a captação de recursos através de convênios e parcerias público-privadas;
V. Promover ações de desenvolvimento econômico que busquem a geração e distribuição de renda no Município e que integrem o Município com as diversas cidades, regiões ou países, no sentido de incentivar o intercâmbio educacional, cultural e econômico, objetivando a expansão de empreendimentos industriais, comerciais e profissionais, a geração de mão de obra e empregos e a divulgação do Município como pólo econômico e turístico da região;
VI. Propor políticas de planejamento e desenvolvimento econômico sustentável no âmbito do Município, visando o incremento do desenvolvimento econômico, em consonância com as políticas ambientais e de desenvolvimento humano;
VII. Estimular a pequena produção artesanal ou mercantil às microempresas e as pequenas empresas locais;
VIII. Desenvolver ação direta ou reivindicativa junto às esferas Estadual e Federal, de modo que sejam, entre outros, efetivados a assistência técnica, crédito especializado ou subsidiado, estímulos fiscais e financeiros e serviços de suporte informativo ou de mercado;
IX. Apoiar a expansão do comércio e indústria existentes, bem como, aqueles que pretendem implantar novos projetos no Município, estimulando a realização de pesquisa científica e tecnológica;
X.Fomentar e incentivar investimentos no Município, em áreas e setores estratégicos para o desenvolvimento econômico sustentável, mediante ações que atraiam, facilite e informe os investidores privados, nacionais e estrangeiros sobre as possibilidades oferecidas pelo Município;
XI. Apoiar a ampliação e diversificação da infra-estrutura estadual na área de turismo;
XII. Estabelecer parcerias com órgãos públicos federais e privados, intercambiando experiências para o desenvolvimento integrado do turismo;
XIII. Planejar e coordenar ações voltadas à captação de recursos para financiamento de projetos relativos ao desenvolvimento turístico;
XIV. Planejar ações que envolvam o inventário e a hierarquização dos espaços turísticos;
XV. Normatizar e consolidar os critérios para os estudos e pesquisas de demanda turística;
XVI. Desenvolver outras atividades relacionadas e de interesse da Secretaria, que lhe sejam atribuídas pela autoridade competente.
A Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cidadania, representada pelo Secretário Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cidadania, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete o desempenho e coordenação das atividades da Secretaria.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Assessoria de Gabinete, composta pela Assistente de Gabinete, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:
Assistente:
a) Assessorar as atividades desempenhadas pelo Gabinete da Secretaria;
b) Realizar o controle dos documentos recebidos e enviados pela Secretaria;
c) Tramitar junto aos órgãos municipais os processos administrativos do Poder Executivo Municipal em que a Secretaria tenha participação.
d) Executar outras atribuições afins determinadas pelo Secretário Municipal.
Localizada na Rua José Boiteux, 41 – centro
Telefone (47) 3643-7742
E-mail: administrativo.governo@mafra.sc.gov.br
Horário de atendimento: 8 as 12 e 13h30min as 17h00min
Diretoria de Captação de Recursos e Convênios
Diretoria de Captação de Recursos e Convênios, composta pela Diretora de Captação de Recursos e Convênios sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:
Gestora Municipal de Convênios: Ariana Chagas Gerzson Knoll
a) assessorar o Secretário na captação de recursos junto ao Governo do Estado, União Federal e os órgãos de financiamento público nacional e internacional;
b) assessorar o Secretário na apresentação de projetos de captação de recursos na esfera estadual, nacional e internacional;
c) efetuar consultas aos órgãos públicos estaduais e federais para fins de apresentação de projetos de captação de recursos;
d) efetuar consultas a entidades do setor privado, fundações privadas e outras entidades para fins de apresentação de projetos de captação de recursos;
e) assessorar o Secretário Municipal na apresentação de projetos de captação de recursos na esfera estadual, nacional e internacional;
f) articular-se com os demais órgãos públicos municipais para a confecção de projetos de captação de recursos;
g) elaboração, controle e gerenciamento dos convênios, ajustes, contratos, aditamentos, rescisões ou distratos, denúncias, protocolo de intenções e similares, na área administrativa não contenciosa;
h) desenvolver outras atividades relacionadas e de interesse da Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cidadania, que lhe sejam atribuídas pela autoridade competente.
Localizada na R. Profa. Maria Espírito Santo, 400 – Centro / Junto a Amplanorte.
Telefone (47) 3642-0665
E-mail: convenios@mafra.sc.gov.br
Horário de atendimento: 8 as 11:30 e 13:00 as 17:00
Diretoria de Governo e Cidadania
Diretoria de Governo e Cidadania, composta pelo Diretor de Governo e Cidadania, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:
Diretor:
a) integrar-se a todos os órgãos governamentais e não governamentais, assumindo o gerenciamento e o controle das atividades quando da decretação de estado de calamidade pública, em função de situações de emergência, causadas por desastres naturais;
b) coordenar e gerenciar a execução dos programas voltados a inclusão produtiva;
c) gerenciar o apoio ao artesanato e economia solidária, os programas de enfrentamento à pobreza e os programas de transferência de renda;
d) desenvolver outras atividades relacionadas e de interesse da Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cidadania, que lhe sejam atribuídas pela autoridade competente.
Subdiretoria de Cidadania e Apoio a Junta Militar, subordinada a Diretoria de Governo e Cidadania e composta pelo(a) Subdiretor(a) de Cidadania e Apoio a Junta de Serviço Militar, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete as atribuições legais já previstas em lei específica, em especial:
Subdiretor: (em aberto)
a) cooperar no preparo e execução da mobilização de pessoal, de acordo com as normas baixadas pela Região Militar;
b) efetuar o alistamento militar dos brasileiros, procedendo de acordo com as normas vigentes;
c) informar ao cidadão alistado sobre as providências a serem tomadas quando de sua mudança de domicílio;
d) providenciar a atualização dos dados cadastrais do cidadão, relativas à mudança de domicílio, bem como outras informações no portal do Serviço Militar na internet;
e) fazer a entrega dos certificados militares mediante recibo passado nos respectivos relatórios;
f) determinar o pagamento de taxas e multas militares, quando for o caso;
g) informar ao cidadão, por ocasião do alistamento, os seus direitos e deveres com relação do Serviço Militar;
h) organizar e realizar as cerimônias para entrega de certificado de dispensa de incorporação, bem como executar os trabalhos de relações públicas e publicidade do serviço militar no Município;
i) desenvolver outras atividades relacionadas e de interesse da Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cidadania, que lhe sejam atribuídas pela autoridade competente.
Também composta pelo Auxiliar Administrativo: João Francisco Dias Neto.
Localizada na Av. Cel. Severiano Maia, nº270 – Centro / Sala 1 – Terminal Rodoviário.
Telefone (47) 3642-5073
Horário de atendimento: 8 as 12 e 13h30min as 17h00min
Divisão de Governo e Cidadania, subordinada a Diretoria de Governo e Cidadania, composta pela Chefa de Divisão de Governo e Cidadania, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete as atribuições legais já previstas em lei específica, bem como assessorar a Diretoria no tratamento com os demais órgãos da Secretaria Municipal Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cidadania;
Chefe:
Diretoria de Defesa Civil, composta pelo(a) Diretor(a) de Defesa Civil, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete as atribuições legais já previstas em lei específica, em especial a execução da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC em âmbito local, bem como:
Diretor: (em aberto)
a) coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e o Estado;
b) incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
c) identificar, mapear e promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;
d) vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;
e) manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
f) outras atribuições previstas em lei, além das contidas na execução das atividades do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Diretor de Defesa Civil: Rafael F. Rumor
Coordenador de Defesa Civil:
Agente Administrativo:
Estagiária:
Estagiário:
Localizada na R. Dr. José Boiteux, 41 – Centro
Telefone (47) 3642-4378
E-mail: defesacivil@mafra.sc.gov.br
Horário de atendimento: 8 as 12 e 13h30min as 17h00min
Diretoria de Defesa do Consumidor
Diretoria de Defesa do Consumidor, composta pelo Diretor de Defesa do Consumidor, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual competem as atribuições legais já previstas em lei específica, em especial:
Diretor:
a) assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação da Política Municipal de proteção e defesa do consumidor, coordenando as atividades do PROCON Municipal;
b) planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a Política Municipal de defesa dos direitos e interesses dos consumidores;
c) receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias, sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;
d) orientar, permanentemente, os consumidores sobre seus direitos e garantias;
e) fiscalizar as denúncias efetuadas, encaminhando à assistência judiciária, através do Ministério Público, no Município ou Comarca, as situações não resolvidas administrativamente;
f) outras atribuições previstas em lei, além das contidas na execução das atividades do Sistema Nacional de Políticas da Defesa do Consumidor.
Divisão de Defesa do Consumidor, subordinada a Diretoria de Defesa do Consumidor, composta pelo Chefe de Divisão de Defesa do Consumidor, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:
Chefe:
a) Assessorar as atividades da Diretoria no desempenho de suas atribuições;
b) Realizar o controle dos documentos recebidos e enviados pela Diretoria;
c) Tramitar junto aos órgãos municipais os processos administrativos do Poder Executivo Municipal em que a Diretoria tenha participação;
d) Elaborar relatórios estatísticos contínuos de atendimentos realizados pela Diretoria, bem como do andamento destes;
e) Executar outras atribuições afins determinadas pelo Diretor.
Também composta por:
Diretora do Procon: Alessandra Boege
Agente Administrativo:
Estagiária:
Vigia do Patrimônio Público:
Localizada na R. Dr. José Boiteux, 41 – Centro
Telefone (47) 3642-4378 e 3642-5822
E-mail: proconmafra@gmail.com procon@mafra.sc.gov.br
Horário de atendimento: 8 as 12 e 13h30min as 17h00min
Diretoria de Desenvolvimento Econômico
Diretoria de Desenvolvimento Econômico, composta pelo(a) Diretor(a) de Desenvolvimento Econômico, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete as atribuições legais já previstas em lei específica, em especial:
Diretor: (em aberto)
a) gerenciar as ações e a política municipal de incentivo ao empreendedorismo, articulando-se com a sociedade civil quanto ao fomento de suas ações, buscando parcerias para o desenvolvimento e fomentando a instalação de empreendimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços no Município;
b) proporcionar incentivos ou propostas para o desenvolvimento de novos empreendimentos, em diversos setores da economia municipal;
c) articular-se com entidades públicas e privadas, bem como com os demais órgãos da Administração Municipal, para viabilizar o desenvolvimento harmonioso do Município;
d) fomentar o desenvolvimento de tecnologias inovadoras dentro do Município, bem como a instalação de incubadoras tecnológicas e empresariais;
e) desenvolver outras atividades relacionadas e de interesse da Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cidadania, que lhe sejam atribuídas pela autoridade competente.
Gerencia de Empreendedorismo e Inovação, subordinada a Diretoria de Desenvolvimento Econômico, composta do Gerente de Empreendedorismo e Inovação, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:
Gerente:
a) Assessorar as atividades da Diretoria no desempenho de suas atribuições;
b) Realizar o controle dos documentos recebidos e enviados pela Diretoria;
c) Tramitar junto aos órgãos municipais os processos administrativos do Poder Executivo Municipal em que a Diretoria tenha participação;
d) Elaborar relatórios estatísticos contínuos de atendimentos realizados pela Diretoria, bem como do andamento destes;
e) Elaborar relatórios estatísticos acerca do Desenvolvimento Econômico do Município, bem como do andamento destes;
f) Promover estudos visando atrair novos investimentos ao Município;
g) Executar outras atribuições afins determinadas pelo Diretor.
Diretoria de Turismo
Diretoria de Turismo, composta pelo Diretor de Turismo, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:
Diretor:
a) organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades técnicas necessárias à consecução dos objetivos da política municipal de turismo;
b) elaborar programas e projetos, bem como relatórios das atividades da área sob sua responsabilidade;
c) supervisionar e coordenar a execução dos programas e projetos;
d) manter contatos com órgãos federal, estaduais e municipais e da área privada visando à integração de programas e projetos;
e) coordenar a realização das promoções da Secretaria;
f) organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades técnicas e projetos turísticos;
i) administrar o patrimônio e materiais utilizados pela Gerencia de Turismo, solicitando quando necessário, compras ou aquisições, vendas ou alienações, na forma prevista na legislação pertinente;
j) efetuar o controle administrativo da Secretaria, junto à área de turismo;
k) desenvolver outras atividades relacionadas e de interesse da Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cidadania, que lhe sejam atribuídas pela autoridade competente.
Divisão de Turismo, subordinada a Diretoria de Turismo, composta pela Chefa de Divisão de Turismo, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:
Chefe:
a) auxiliar os trabalhos de planejamento e execução das atividades turísticas do Município.
b) Realizar o controle dos documentos recebidos e enviados pela Diretoria;
c) Tramitar junto aos órgãos municipais os processos administrativos do Poder Executivo Municipal em que a Diretoria tenha participação;
d) Buscar o fomento das atividades turísticas junto as instituições, empresas e munícipes;
e) Elaborar relatórios estatísticos acerca da atividade turística do Município;
f) Promover estudos visando atrair novos investimentos turísticos ao Município;
g) Executar outras atribuições afins determinadas pelo Diretor.
Localizada na Rua Marechal Deodoro, S/N – Bairro Centro.
Telefone (47) 3642-0488
E-mail: turismo@mafra.sc.gov.br
Horário de atendimento: 8 as 12 e 13:30 as 17:00
PERFIL DO GESTOR
– Secretário Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cidadania – João Lázaro Lelis Ferreira
É consultor, possui PÓS-GRADUAÇÃO Especialização em Engª e Segurança no Trabalho, MBA Gestão de Pessoas, Especialização em Gestão da Qualidade, Especialização em Recursos Humanos e Graduação em Engenharia de Produção. Foi Docente na UNILAS –Itapema-SC na área de Planejamento Estratégico; Liderança; Gestão de Pessoas; credenciado ao SEBRAE BA atuando em consultoria/instrutoria a diversas empresas; em parceria com Governo do Estado da Bahia implantamos o MEGA- Modelo Estruturado de Gestão em Agroindústrias – metodologia própria aplicada em 51 cooperativas de agronegócio.
E-mail: E-mails: j.lazaro@mafra.sc.gov.br