DECRETO Nº. 5.722
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 25/11/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2024
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 5.722
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2024.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, artigo 6º, da Lei nº 4699 de 13 de dezembro de 2023 e em conformidade com artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento público municipal de 2024, conforme descrição abaixo:
I
Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão orçamentário: 23000 – FUNDO MUNICIPAL DA POLÍCIA CIVIL – FUMPOC
Unidade orçamentária: 23001 – CONVÊNIO TRÂNSITO – FUMPOC
Função: 6 – Segurança Pública
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 23 – FUNDO MUNICIPAL DA POLICIA CIVIL – FUMPOC
Ação: 2.241 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal da Polícia Civil – FUMPOC
Despesa 489 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 250000003 – Superavit financeiro – Recursos não vinculados de impostos – Polícia Civil – 2.500.7000
R$ 3.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
I
Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão orçamentário: 23000 – FUNDO MUNICIPAL DA POLÍCIA CIVIL – FUMPOC
Unidade orçamentária: 23001 – CONVÊNIO TRÂNSITO – FUMPOC
Função: 6 – Segurança Pública
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 23 – FUNDO MUNICIPAL DA POLICIA CIVIL – FUMPOC
Ação: 2.241 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal da Polícia Civil – FUMPOC
Despesa 490 – 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 250000003 – Superavit financeiro – Recursos não vinculados de impostos – Polícia Civil – 2.500.7000
R$ 3.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 22 de novembro de 2024.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento