DECRETO Nº. 5.737

DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 02/12/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2024

Integra da Norma

DECRETO Nº. 5.737

DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2024.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso II e § 3° da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964:

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar com recursos oriundos do provável excesso de arrecadação no exercício de 2024, conforme segue:

 

I

Unidade gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra

Órgão orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 301 – Atenção Básica

Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2.214 – Unidades de Saúde

Despesa (674) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 160100002 – Transferências SUS/União – Bloco Estruturação ASPS (PAC UBS VILA IVETE) – 1.601.7000

R$ 245.205,40

 

II

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2.185 – Unidade de Pronto Atendimento – UPA

Despesa (105) 3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte de recurso: 160000004 – MAC – Transferências SUS/União – Bloco Manutenção ASPS – 1.600.7000

R$ 125.000,00

 

III

Unidade gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra

Órgão orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade orçamentária: 17001 – ADM. E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO

Função: 12 – Educação

Subfunção: 365 – Educação Infantil

Programa: 31 – APOIO A EDUCAÇÃO INFANTIL

Ação: 2.2353 – Pessoal e Encargos do Ensino Infantil

Despesa (300) 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15401070 – Transferências do FUNDEB – Aplicação na remuneração dos profissionais da Educação Básica em efetivo exercício  – 1.540.1070

R$ 1.000.000,00

 

IV

Despesa (303) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15400000 – Transferências do FUNDEB – Aplicação em outras despesas da Educação Básica – 1.540.7000

R$ 150.000,00

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra/SC, 29 de novembro de 2024.

 

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

JOACIR IENTZ

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento