DECRETO Nº. 5.742

DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 03/12/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2024

Integra da Norma

DECRETO Nº. 5.742

DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2024.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, Lei nº 4741 de 15 de outubro de 2024 e em conformidade com o artigo 41 inciso II e artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Público Municipal de 2024 no valor de R$ 356.000,00 (trezentos e cinquenta e seis mil reais) conforme descrição abaixo:

 

I

Unidade gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra

Órgão orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade orçamentária: 17001 – ADM. E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO

Função: 12 – Educação

Subfunção: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 32 – APOIO AO ENSINO FUNDAMENTAL

Ação: 2.225 – Assistência ao Estudante com Transporte Escolar

Despesa 645 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15400000 – Transferências do FUNDEB – Aplicação em outras despesas da Educação Básica – 1.540.7000

R$ 356.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

I

Unidade gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra

Órgão orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade orçamentária: 17001 – ADM. E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO

Função: 12 – Educação

Subfunção: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 32 – APOIO AO ENSINO FUNDAMENTAL

Ação: 2.223 – Pessoal e Encargos do Ensino Fundamental

Despesa 122 – 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15401070 – Transferências do FUNDEB – Aplicação na remuneração dos profissionais da Educação Básica em efetivo exercício  – 1.540.1070

R$ 356.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra/SC, 02 de dezembro de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

JOACIR IENTZ

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento