DECRETO Nº.5.763

DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 17/12/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO  EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO  EXERCÍCIO DE 2024.

Integra da Norma

DECRETO Nº.5.763

DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO  EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO  EXERCÍCIO DE 2024.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso II e § 3° da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964:

 

DECRETA

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito  suplementar com recursos oriundos do excesso de arrecadação no exercício de 2024, conforme segue:

 

I

Unidade gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra

Órgão orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2.185 – Unidade de Pronto Atendimento – UPA

Despesa 434 – 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte de recurso:16050000 – Transferências SUS/União – Pisos salariais para profissionais da enfermagem – 1.605.7000

R$ 23.342,86

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Mafra/SC, 16 de dezembro de 2024.

 

 

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

JOACIR IENTZ

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento