Lei Ordinária 4014/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 24/04/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.

Integra da Norma

                                                                                

                                    LEI MUNICIPAL Nº.4014

                                                            DE 16 DE ABRIL DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.

 

O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação do orçamento público municipal de 2014, conforme descrição abaixo:

 

12 – Secretaria de Habitação

01 – Secretaria de Habitação

154510012.2.166000 – Infraestrutura e Manutenção de Loteamentos Regulares

(104) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 124 – R$ 77.200,00

 

(106) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 124 – R$ 20.000,00

 

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

13 – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

01 – Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

154510013.2.054000 – Desenvolvimento Urbano

(121) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 124 – R$ 97.200,00

 

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Mafra/SC, 16 de abril de 2014.

 

 

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal