Lei Ordinária 4017/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 09/05/2014
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 4017
DE 30 DE ABRIL DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.
O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação do orçamento público municipal de 2014, conforme descrição abaixo:
16 – Fundo Municipal de Saúde
01 – Atividades do Fundo
101220016.2.084000 – Manutenção da Secretaria de Saúde
(241) 3.3.50.00 – Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos
Fonte: 102 – R$ 1.611.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
16 – Fundo Municipal de Saúde
01 – Atividades do Fundo
101220016.2.084000 – Manutenção da Secretaria de Saúde
(239) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 102 – R$ 1.611.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 30 de abril de 2014.
ROBERTO AGENOR SCHOLZE
Prefeito Municipal