Lei Ordinária 4018/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 09/05/2014

EMENTA

  • ALTERA A LEI Nº. 3.993, DE 25 DE MARÇO DE 2014, QUE FIXA PRAZO E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

     LEI MUNICIPAL Nº 4018

                                                                 DE 06 DE MAIO DE 2.014.

 

ALTERA A LEI Nº. 3.993, DE 25 DE MARÇO DE 2014, QUE FIXA PRAZO E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº. 3.993, de 25 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, referente ao exercício de 2014, a ser pago neste exercício de 2014, tem vencimento fixado para o dia 10 de junho, sendo a atualização da base de cálculo de tributos municipais correspondente ao previsto no Decreto nº. 3.715, de 10 de dezembro de 2013.”

 

Art. 2° O art. 2º da Lei nº. 3.993, de 25 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2° O IPTU referente ao exercício de 2014, poderá ser pago, por opção do contribuinte, na forma e prazos seguintes:

 

I – Em parcela única, com garantia do desconto de 10% (dez por cento), com vencimento em 10 de junho de 2014;

 

II – Em 07 (sete) parcelas iguais e sucessivas, sem desconto, com vencimento da primeira parcela em 10 de junho de 2014 e as demais, todo dia 10 (dez) respectivamente.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, 06 de maio de 2.014.

 

 

 

 

 

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal