Decreto Executivo 3733/2014
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 09/04/2014
EMENTA
- AUTORIZA OS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE MAFRA A CONDUZIREM VEÍCULOS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 3733
DATA: 09/04/2014
AUTORIZA OS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE MAFRA A CONDUZIREM VEÍCULOS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, ROBERTO AGENOR SCHOLZE, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 68, item XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n. 2.980 de 5 de outubro de 2005, DECRETA:
Art. 1º – Fica regulamentada a forma de permissão para dirigir veículos oficiais da Municipalidade, por meio de autorização especial da Secretaria Municipal da Criança e da Ação Social, aos membros do Conselho Tutelar, no interesse do serviço e no exercício de suas atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista.
Art. 2º – As permissões para dirigir serão destinadas somente aos Conselheiros Tutelares que apresentarem Carteira Nacional de Habilitação com categoria compatível com o tipo de veículo a ser conduzido
Parágrafo Único: O Conselheiro Tutelar deverá preencher e assinar o Requerimento para Concessão de Autorização para Dirigir Veículo Oficial, nos termos do Anexo deste Decreto.
Art. 3º – Ficam vedadas, nos casos em que o Conselheiro Tutelar, autorizado a utilizar o veículo oficial:
a) a cessão da direção do respectivo veículo a terceiros;
b) a utilização em atividades particulares ou diversa daquelas que motivarem a autorização;
c) a condução de pessoas e/ou materiais estranhos à administração pública ou que não estejam relacionados com os atendimentos realizados.
d) a utilização fora do horário de expediente/escala do conselheiro, salvo nos casos
previamente autorizados pelo Secretário Municipal da Criança e da Ação Social.
Art. 4º – O Conselheiro Tutelar autorizado a dirigir, fica condicionado a preencher e assinar todo e qualquer formulário que eventualmente se mostre eficaz no dirimir de possíveis dúvidas sobre o trajeto, horário e finalidade da condução do veículo oficial municipal.
Art. 5º – Quando solicitado, é obrigatória a apresentação pelo Conselheiro Tutelar da respectiva Autorização para condução de veículo oficial municipal.
Art. 6º – Ficam vedadas quaisquer autorizações estranhas às normas deste Decreto, cabendo também a Secretária Municipal da Criança e da Ação Social, zelar para o seu fiel cumprimento.
Art. 7º – O cancelamento da autorização para dirigir veículo oficial se dará:
I – a qualquer tempo, pela Secretária Municipal da Criança e da Ação Social;
II – nos casos de vacância ou licença do cargo de Conselheiro Tutelar.
Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura do Município de Mafra, em 09 de abril de 2014.
ROBERTO AGENOR SCHOLZE
Prefeito Municipal
TADEU DAVID GERONASSO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO
DECRETO Nº 3733, DE 09 DE ABRIL DE 2014
REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO OFICIAL MUNICIPAL
Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal da Criança e da Ação Social
Eu, ________________________, Conselheiro Tutelar do Município de Mafra, portador do RG nº___________, CPF nº _______________, devidamente habilitado pela CNH sob nº _____________, categoria____, com validade até ___/___/___, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, REQUERER concessão de autorização para dirigir veículo oficial municipal, para:__________________________________________________________________________________________________________________________________.
DECLARO estar ciente das incumbências e responsabilidades decorrentes da condução de veículo oficial municipal, conforme segue:
– Verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública, contendo os itens de segurança exigidos;
– Conduzir o veículo com zelo, atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, obervando as normas vigentes;
– Assumir as multas decorrentes de infração de trânsito a que dei causa;
– Comunicar ao Secretário Municipal da Criança e da Ação Social, imediatamente, toda e qualquer ocorrência anormal de ordem mecânica, elétrica ou acidental, que porventura aconteça com o veículo oficial em uso;
– Não dar carona a pessoas estranhas às atividades laborais;
DECLARO, ainda, estar ciente que, caso ocorra dano de ordem mecânica, por imperícia e negligência, haverá apuração de ocorrência, que poderá importar em indenização/ressarcimento de dano causado aos cofres públicos.
Nestes Termos.
P.Deferimento.
Mafra, ___/___/___.
_____________________________________________
(nome e assinatura do Conselheiro Tutelar)
A Secretaria Municipal da Criança e da Ação Social, AUTORIZA o Conselheiro requerente a dirigir veículo oficial municipal.
Mafra, ___/___/___.
___________________________________________
(nome e assinatura do Secretário)