Lei Ordinária 4136/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 01/09/2015

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2015.

Integra da Norma

LEI Nº. 4.136

DE 25 DE AGOSTO DE 2015.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2015.

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação do orçamento público municipal de 2015 até o valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), conforme descrição abaixo:

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação

17 Secretaria Municipal de Educação

01 Administração e Gerência de Apoio ao Ensino

123610017.2.102000 Apoio ao Ensino com Transporte Escolar

(311) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 310.000,00

Fonte: 158

 

Art.2º  As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação

17 Secretaria Municipal de Educação

01 Administração e Gerência de Apoio ao Ensino

123610017.2.101000 Ampliação da Frota

(307) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas R$ 150.000,00

Fonte: 158

 

123650017.2.103000 Apoio ao Ensino através da adequação da rede física e equipamentos Infantil

(347) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas R$ 160.000,00

Fonte: 158

 

 

Art.3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, 25 de agosto de 2015.

 

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal