Lei Ordinária 4137/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 04/09/2015
EMENTA
- ESTABELECE O PROJETO PRAÇAS DIGITAIS, QUE VISA PERMITIR USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS, MAIS PRECISAMENTE PRAÇAS PÚBLICAS PARA EXPLORAÇÃO DE PUBLICIDADE, ÀS EMPRESAS QUE DISPONIBILIZAREM O SISTEMA DE INTERNET WI-FI GRATUITO.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 4.137
DE 02 DE SETEMBRO DE 2015.
ESTABELECE O PROJETO PRAÇAS DIGITAIS, QUE VISA PERMITIR USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS, MAIS PRECISAMENTE PRAÇAS PÚBLICAS PARA EXPLORAÇÃO DE PUBLICIDADE, ÀS EMPRESAS QUE DISPONIBILIZAREM O SISTEMA DE INTERNET WI-FI GRATUITO.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o Projeto Praças Digitais, que dispõe sobre a permissão de uso e exploração de publicidade, em praças públicas, às empresas que disponibilizarem rede wi-fi gratuitamente.
Art.2º É de responsabilidade da empresa interessada que fará uso da exploração do espaço para publicidade do Projeto Praças Digitais, custos, reforma entre quaisquer ônus para desenvolvimento do projeto.
Art.3º Fica estabelecido a contratação da velocidade mínima de internet em 5 megabytes por segundo para quem queira se enquadrar a referida lei.
Art.4º Fica a escolha do anunciante a contratação da empresa que disponibilizara a internet Wi-fi no local de sua publicidade.
Art.5º Fica responsável a Prefeitura Municipal de Mafra em firmar convênio e aprovar o modelo de publicidade pela empresa requerente da presente lei.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 02 de setembro de 2015.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
