PROCON – INFORMA
# PRODUTOS OU SERVIÇOS QUE APRESENTEM DEFEITOS OU PROBLEMAS
QUEM É O RESPONSÁVEL? QUAL PRAZO LEGAL PARA SOLUÇÃO DO PROBLEMA?
O artigo 18 e parágrafo 1° do Código de Defesa do Consumidor – estabelece que o fornecedor tem o prazo de 30 dias corridos, para solucionar o vício (defeito) do produto. Importante esclarecer que a contagem destes 30 dias deverá ser realizada de maneira corrida, isto é, a partir da emissão da primeira ordem de serviço.
Caso o produto ou serviço não ultrapasse os 30 dias em assistência técnica, informamos que as Ordens de Serviço serão somadas, até completar o prazo de 30 dias, observada a data de entrada e de saída da referida assistência.
Por fim, se este produto ou serviço não tiver o seu vício sanado, isto é, o seu defeito não comportar solução, após o prazo de 30 dias, quem escolhe é o consumidor e não mais o fornecedor.
O consumidor pode exigir a substituição do produto por outro equivalente; ou a restituição (devolução) do valor pago, atualizada monetariamente; ou o abatimento proporcional do preço.
(ORIENTAÇÃO TÉCNICA N°001/2008 DO PROCON – MAFRA/SC)
# ALERTA SOBRE A NOTA FISCAL
Quando encaminhar produto ou serviço pra assistência técnica, ou mesmo através da loja (fornecedores) entregar a CÓPIA DA NOTA FISCAL, e jamais entregar a Nota Fiscal original, visto ser a mesma, o comprovante único da compra do produto ou serviço.
# OBRIGATORIEDADE DA CÓPIA DA ORDEM DE SERVIÇO E NOTA FISCAL PARA RECLAMAÇÃO NO PROCON
Na entrega do produto ou serviço para ser encaminhado à assistência técnica, exija do fornecedor (loja ou fabricante) o comprovante de entrega ou de ordem de serviço. Documentos necessários para comprovar reclamação no PROCON.
# SUSPENSÃO DA ENTREGA DE OBJETOS POSTAIS – CORREIOS
Os Correios informaram através de ofício, ao PROCON, amparados na Portaria n°311 de 18/12/1998, que:
Quando houver cães soltos nas residências, oferecendo risco à integridade física dos carteiros, será enviada carta ao endereço suspendendo a entrega de correspondências até que tal situação seja regularizada, conforme o artigo 4°, parágrafo 2° desta portaria, onde dispõe que o imóvel deve conter a caixa receptora de correspondência localizada na entrada da residência ou estabelecimento.
Registrado que não regularizada a situação acima mencionada, as correspondências ficarão disponíveis para o destinatário na agência do Correio de Mafra/SC, pelo período de 20 dias. Não sedo a mesma procurada neste período, será devolvida ao remetente.