Mafra dá sinal vermelho ao desrespeito ao pedestre

 

 

Departamento Municipal de Trânsito apela a motoristas para respeitar os pedestres, evitando acidentes

 

Os pedestres não têm vez nas ruas de Mafra. Esta é a constatação do Departamento Municipal de Trânsito, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do município. Isso talvez ajude a explicar porque os pedestres são as principais vítimas do trânsito.

Para tentar mudar essa situação, o Departamento de Trânsito vem reforçando a pintura de faixas de pedestre e informa que está no cronograma de trabalho a colocação de outras mais em todas as ruas pavimentadas de Mafra, em cruzamentos críticos e com grande fluxo de veículos, como por exemplos as Avenidas Coronel Severiano Maia, Prefeito Frederico Heyse e Tenente Ary Rauen.

 

Respeito

De acordo com o Departamento de Trânsito em breve o município contará com uma "cartilha do pedestre" destinada ao público infantil. O material será trabalhado com alunos da rede pública municipal de ensino e contará ainda com o apoio da Polícia Militar. Enquanto isto não acontece, o departamento de trânsito apela aos motoristas mafrenses para respeitar as faixas de travessia e a dar preferência aos pedestres.

 

Desrespeito

O Departamento de Trânsito aponta as principais infrações que motoristas praticam, desrespeitando não só o pedestre, mas infringindo o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre elas: veículos estacionados sobre a faixa de pedestres, obstruindo a passagem dos mesmos; condutores que não param para o pedestre atravessar a rua; e, considerada uma das mais perigosas pelo Departamento de Trânsito, quando em uma via com duas faixas de rolamento um dos veículos para e o outro não.

 

O que diz o CTB

Cada uma das situações apontadas representam infrações, passíveis de multa, conforme o CTB. O Artigo 70, expressa claramente a prioridade do pedestre em faixas sem semáforos: "os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código". Já o Parágrafo único cita que nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem, será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos. De acordo com o Departamento de Trânsito, esta regra é ignorada por muitos motoristas, mas que se todos a seguissem, muitos acidentes poderiam ser evitados.

Outra regra que preza o Artigo 182, inciso VI, deixa claro que parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização constitui infração e é passível de multa.

Estas situações podem ser facilmente resolvidas, dando oportunidade ao pedestre. O Departamento de Trânsito alerta que o pedestre também é responsável por fazer um trânsito seguro, seguindo as leis e não sendo imprudente.