PROCON INFORMA: Atenção para novos medicamentos gratuitos distribuídos nas farmácias conveniadas com o Governo Federal

 

Está em vigor desde o dia 03 de fevereiro de 2011 a Portaria n.° 184 do Ministério da Saúde que dispõe sobre novos medicamentos gratuitos à população brasileira nas farmácias conveniadas com o Governo Federal no programa "AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR" e também na rede própria (SUS).

São eles:

 

Remédios para diabetes

 

  • Glibenclamida 5mg, comprimido
  • Cloridrato de metformina 500mg, comprimido
  • Cloridrato de metformina 850mg, comprimido
  • Cloridrato de metformina 500mg, comprimido de ação prolongada
  • Insulina Humana NPH 100 UI/mL – suspensão injetável, frasco-ampola 10mL
  • Insulina Humana NPH 100 UI/mL – suspensão injetável, frasco-ampola 5mL
  • Insulina Humana NPH 100 UI/mL – suspensão injetável, refil 3mL (carpule)
  • Insulina Humana NPH 100 UI/mL – suspensão injetável, refil 1,5mL (carpule)
  • Insulina Humana Regular 100 UI/mL – solução injetável, frasco-ampola 10mL
  • Insulina Humana Regular 100 UI/mL – solução injetável, frasco-ampola 5mL
  • Insulina Humana Regular 100 UI/mL – solução injetável, refil 3mL (carpules)
  • Insulina Humana Regular 100 UI/mL – solução injetável, refil 1,5mL (carpules)

 

Remédios para hipertensão

 

  • Captopril 25mg, comprimido
  • Maleato de enalapril 10mg, comprimido
  • Cloridrato de propanolol 40mg, comprimido
  • Atenolol 25mg, comprimido
  • Hidroclorotiazida 25mg, comprimido
  • Losartana Potássica 50mg

 

Para aquisição dos medicamentos é necessário que o titular da receita médica apresente seu CPF e Identidade. Quando o titular não puder comparecer na farmácia, vale o disposto no artigo abaixo:

 

Art. 32. Fica dispensada a obrigatoriedade da presença física do paciente, titular da prescrição, laudo ou atestado médico, quando se enquadrar nas seguintes condições:

I – incapacidade nos termos dos art. 3º e 4º do Código Civil, desde que comprovado; e

II – pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

§ 1º A dispensação dos medicamentos e/ou correlatos, nos casos previstos nos incisos I e II do caput do art. 32, somente será realizada mediante apresentação dos seguintes documentos:

I – do paciente, titular da receita; CPF, RG ou certidão de nascimento; e

II – do representante legal, o qual assumirá, juntamente com o estabelecimento, as responsabilidades pela efetivação da transação: CPF e RG.

§ 2º Considera-se representante legal aquele que for:

I – declarado por sentença judicial;

II – portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou correlatos junto ao programa;  instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que autorize a compra de medicamentos e/ou correlatos junto ao programa; e

IV – portador de identidade civil (certidão de nascimento) que comprove a dependência do menor de idade, titular da receita médica.

§ 3º As farmácias e drogarias deverão providenciar uma cópia da documentação prevista no § 1º e § 2º deste artigo no ato da compra e mantê-la por 5 (cinco) anos para apresentação sempre que for solicitada.

§ 4º Aos usuários comprovadamente analfabetos, será aceita a digital no Cupom Vinculado, desde que o próprio paciente compareça ao estabelecimento credenciado para a aquisição dos medicamentos e/ou correlatos do PFPB, devendo uma cópia do RG do paciente ser providenciada pelo estabelecimento e arquivada por 5 (cinco) anos.

 

Para garantir a oferta gratuita dos medicamentos, o Ministério da Saúde forneceu todo o suporte técnico necessário e continuará prestando total auxílio aos parceiros do programa. Eventuais dúvidas sobre a Farmácia Popular podem ser esclarecidas e comunicadas ao Ministério – pelos estabelecimentos credenciados ou pela sociedade – por meio do Disque-Saúde (0800-61-1997) como também pelo e-mail analise.fpopular@saude.gov.br
Endereço eletrônico para mais informações: http://www.portal.saude.gov.br