PROCON INFORMA: Taxa de 10% cobrada em hotéis e redes de locação de veículos não é obrigatória

 

A cobrança da taxa de serviço – os famosos 10% – no momento em que o consumidor vai pagar a conta é comum não só em estabelecimentos comerciais como bares e restaurantes. A prática é adotada também em redes de hotéis e de locação de veículos. Nestes casos, as instituições de defesa do consumidor alertam que pode ser abusiva e não é obrigatória. Segundo os especialistas, a cobrança deve estar explícita nos boletos e o consumidor deve ser informado que o pagamento é facultativo.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entende que a cobrança da taxa de 10% em contas de hotéis, pousadas e locadoras de veículos é indevida, pois o valor do serviço deveria estar incluído na diária. O serviço, avalia o Idec, faz parte da própria função dessas empresas. Marcelo Barbosa, coordenador do Procon da Assembleia Legislativa, concorda. "É preciso entender quais são as finalidades de todas as taxas cobradas. O ônus, em geral, tem que ser do fornecedor e não do consumidor. Os encargos fazem parte do risco do negócio", afirma.

Barbosa ressalta que essas taxas não são estabelecidas por lei e o consumidor pode sempre pedir para excluí-las dos pagamentos. "Elas nunca podem ser em caráter obrigatório. Se isso ocorrer, o consumidor deve solicitar o boleto do pagamento para pedir a devolução nos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons", explica.

Devolução
Segundo o Idec, o consumidor tem direito de solicitar a devolução do valor pago a mais com atualização monetária e em dobro, como prevê o artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A advogada Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec, explica que a cobrança dos 10% pode ser considerada abusiva, pois o consumidor já paga o preço estipulado para o serviço ofertado. Ao acrescentar o valor, diz, o prestador de serviço aumenta, sem justificativa, o preço, outra prática que vai contra o código contra o código (veja quadro). Para os consumidores que forem vítimas da cobrança indevida, a dica do Idec é que seja solicitado por escrito que a cobrança não seja feita.

Fonte: Portal do Consumidor – http://www.portaldoconsumidor.gov.br/