EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 011/2023

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE  PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ATUEM NA MODALIDADE  AUTOMOBILISMO E QUE PARTICIPEM DE CAMPEONATOS ORGANIZADOS PELA FEDERAÇÃO DE AUTOMOBILISMO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O MUNICÍPIO DE MAFRA (SC), por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, com esteio na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal nº 4013, de 06 de abril de 2017, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de organizações da sociedade civil, interessadas em celebrar termo de colaboração, que atuem na modalidade automobilismo e que participem de campeonatos organizados pela Federação de Automobilismo de Santa Catarina (FAUESC).

  1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Município de Mafra por meio da formalização de termo de colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital.

1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019/2014, pelo Decreto nº 4.013/2017, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.  

1.3. Poderá ser selecionada mais de uma proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração dos termos de colaboração. Contudo, no máximo doze instituições receberão os valores expressos neste Edital.

  • OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

2.1. O termo de colaboração terá por objeto a concessão de apoio da administração pública municipal para a execução de atividades de seleção de entidades que atuem no setor automobilístico, que possuam caráter social, assistencial ou educacional comprovados e que participem de campeonatos organizados pela Federação de Automobilismo de Santa Catarina.

2.2. Objetivos específicos da parceria:

2.2.1. Possibilitar e assegurar o desenvolvimento da prática da modalidade representando o Municipio em campeonatos Estaduais e regionais, visando a manutenção e aprimoramento desta atividade através da transferência de recursos financeiros às instituições;

2.2.2. Incentivar a prática de atividade esportiva;

2.2.3. Assegurar o desenvolvimento da modalidade esportiva automobilismo;

2.2.4. Divulgar a prática do automobilismo em competições regionais e estaduais, a fim de atrair maior número de praticantes, visando inclusive a descoberta de novos talentos.

3. JUSTIFICATIVA

As parcerias se fazem necessárias para que os clubes automobilísticos possam custear as despesas para as competições. O automobilismo é uma prática esportiva importante para o desenvolvimento de hábitos saudáveis, estímulo à disciplina, ao trabalho em equipe, ao respeito ao próximo, além de proporcionar conexões sociais. Dessa forma, busca-se com a parceria selecionar Organizações Sociais que reúnam condições efetivas de participar e proporcionar tais competições e utilizar a modalidade para fins sociais ou educacionais, importantes ao desenvolvimento do setor esportivo e estímulo à geração de novos pilotos.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019/2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204/2015) podendo estas serem:

4.1.1. Entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

4.1.2. As sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867/1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para colaboração, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.

4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá:

4.2.1. Estar habilitada nos termos que a legislação referida e o presente edital exigem:

4.2.2. Declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

4.3.  Não é permitida a atuação em rede para o presente Edital.

4.4. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:

4.4.1. Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019/2014);

4.4.2. Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);

4.4.3. Tenha em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas.

4.4.3.1. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 20, inciso IV, do Dec. n. 4.013/2017);

4.4.4. Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, inclusive relativamente a valores recebidos pelo Município para os mesmos fins dos que aqui se trata, em chamamentos públicos anteriores, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);

4.4.5. Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);

4.4.6. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014);ou

4.4.7. Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992(art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).

5. DOS REQUISITOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

5.1. Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:

5.1.1. Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);

5.1.2. Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);

5.1.3. Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33,caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);

5.1.4. Possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 01 (um) ano de existência, cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);

5.1.5. Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho e na forma do art. 10, inciso XIII, do Decreto nº 4.013, de 2017 (art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019, de 2014);

5.1.6. Possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais.

5.1.7. Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 4.013, de 2017.

5.1.7.1. Será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso XX, do Dec. n. 4.013/2017);

5.1.8. Apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do art. 26, do Decreto 4.013/2017 e art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019/2014;

5.1.9. Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014 e art. 26, VII, do Dec. n. 4.013/2017);

5.1.10. Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo III – Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, incisos VIII e IX, do Dec. n. 4.013/2017);

5.1.11. Comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso X, do Dec. n. 4.013/2017);

5.1.12. Atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014);

5.1.13. Apresentar Alvará de funcionamento expedido pelo Município de Mafra;

5.1.14. Na hipótese de haver recebido recursos do Município no exercício anterior, apresentar certidão emitida pela Controladoria Geral do Município de regularização das contas prestadas.

6.  DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída na forma da Portaria 590/2017, previamente à etapa de avaliação das propostas.

6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019/2014, e art. 28, § 3º, do Decreto nº 4.013/2017).

6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).

6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

7.  DA FASE DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1. A fase de seleção observará o seguinte cronograma:

ETAPADESCRIÇÃO DA ETAPADATAS
1Publicação do Edital de Chamamento Público.25/08/2023
2Envio das propostas pelas OSCs.Até 24/09/2023
3Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.Início: 25/09/2023 a 29/09/2023
4Divulgação do resultado preliminar.03/10/2023
5Interposição de recursos contra o resultado preliminar.5 (cinco) dias contados da divulgação do resultado preliminar
6Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.3 (três) dias após prazo final de apresentação das contrarrazões aos recursos
7Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).13/10/2023

7.2. A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas das OSC’s selecionadas (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.

7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.

7.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do Município de Mafra e no Diário Oficial dos Municípios (DOM), por meio de extrato, com prazo máximo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.

7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs.

7.4.1. As propostas serão apresentadas pelas OSCs, por meio digital, e deverão ser enviadas para análise, até às 16:59h do dia 14 de setembro de 2023.

7.4.2. As propostas deverão ser encaminhadas por via eletrônica, através do email www.administracao@mafra.sc.gov.br, em arquivo digital PDF.

7.4.3. Na hipótese do subitem anterior, a proposta deverá ser enviada em arquivos separados por documento, sendo os documentos identificados, numerados, rubricados e assinados sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente.

7.4.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal.

7.4.5. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise conforme item 7.4.2 deste Edital.

7.4.6. Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

7.4.6.1. A descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;

7.4.6.2. As ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;

7.4.6.3. Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e

7.4.6.4. O valor global.

7.4.7. Somente serão avaliadas as propostas que estiverem cadastradas até o prazo limite de envio das propostas pelas OSCs constante da Tabela do item 7.1 deste Edital.

7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.

7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.

7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela do item 7.1. deste Edital para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.  

7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela do item 7.5.4 deste Edital, observado o contido no Anexo VI – Diretrizes para Elaboração da Proposta e do Plano de Trabalho.

7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:

Critérios deJulgamentoMetodologia de PontuaçãoPontuação Máxima por Item
A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas.– Grau pleno de atendimento (4,0 pontos)- Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos)- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 30 do Decreto. 4.013/2017.  4,0
 B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria, considerando o número de atingidos pelas atividades.– Grau pleno de adequação (2,0)- Grau satisfatório de adequação (1,0)- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0).OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 30 do Decreto 4.013/2017.   2,0 
C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto. Salientando o que a não realização da parceria ocasiona de prejuízo à Sociedade, por exemplo.– Grau pleno da descrição (2,0)- Grau satisfatório da descrição (1,0)- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 30 do Decreto 4.013/2017.  2,0 
D) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante. Destacando o que já fez em exercícios passados que comprove que deve ser escolhida como Organização Social a ser aqui contemplada.– Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0). – Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (1,0).- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0).OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019/ 2014).     2,0 
PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL10,00

7.5.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (D), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

7.5.6.  O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (D), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.

7.5.7.  Serão eliminadas aquelas propostas:

7.5.7.1. Cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;

7.5.7.2. Que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (D); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto;

7.5.7.3. Que estejam em desacordo com o Edital; e

7.5.7.4. Cujo valor global estiver acima do teto previsto no item 9.3 deste Edital.

7.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela do item 7.5.4 deste Edital, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.

7.5.9.  No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (D) e (C). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.

7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar.

7.6.1. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página Diário Oficial dos Municípios, na internet (art. 29, V, do Decreto 4.013/2017), iniciando-se o prazo de 05 (cinco) dias para recurso a partir desta publicação.

7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. 

7.7.1. Nos termos do art. 29, V, do Dec. n. 4.013/2017, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.

7.7.2. Os recursos serão apresentados por meio físico no mesmo local onde foram protocoladas as propostas de participação no evento, ou por meio eletrônico.   

7.7.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.

7.7.4. Interposto recurso, a Comissão de Seleção e Julgamento dará ciência dele para os demais interessados, se for o caso, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem, seja pelo meio físico ou eletrônico.

7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.

7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.

7.8.2.  Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões.

7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 03 (três) dias, contado do recebimento do recurso.

7.8.3.1. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório.

7.8.3.2. Não caberá novo recurso contra esta decisão.

7.8.4. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).

7.9.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a Secretaria Municipal de Administração, publicará no Diário Oficial dos Municípios, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.

7.9.1.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).

7.9.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.

7.9.3. Havendo mais de uma entidade classificada, até doze serão contratadas, todavia, as demais poderão vir a ser contratadas, respeitada a ordem de classificação, na hipótese de desclassificação das anteriores.

8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO

8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:

ETAPADESCRIÇÃO DA ETAPA
1Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
2Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do Plano de Trabalho.
3Ajustes no Plano de Trabalho e regularização de documentação, se necessário.
4Parecer de órgão técnico e assinatura do Termo de Colaboração.
5Publicação do Extrato do Termo de Colaboração no Diário Oficial dos Municípios.

8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do Plano de Trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. 

8.2.1. Para a celebração da parceria, a Administração Pública Municipal convocará a OSC selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da convocação, apresentar o seu Plano de Trabalho e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014).

8.2.2. Por meio do Plano de Trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014).

8.2.3. O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

8.2.3.1. A descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;

8.2.3.2. A forma de execução das ações;

8.2.3.3. A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;

8.2.3.4. A definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

8.2.3.5. A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;

8.2.3.6. Os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e

8.2.3.7. As ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.

8.2.4.  A previsão de receitas e despesas de que trata o item 8.2.3.5 deste Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza.

8.2.5. Além da apresentação do Plano de Trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo acima de 15 (quinze) dias, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I e V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:

8.2.5.1. Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;

8.2.5.2. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;

8.2.5.3. Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

8.2.5.3.1. Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, entidades ou outras organizações da sociedade civil;

8.2.5.3.2. Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

8.2.5.3.3. Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela, se for o caso;

8.2.5.3.4. Currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;

8.2.5.4. Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, entidades públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas, se for o caso. Não o sendo aceita justificativa de não apresentação dessas declarações;

8.2.5.5. Prêmios ou conquistas de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC;

8.2.5.6. Certidões e demais documentos referidos no art. 26, V, do Dec. 4.013/2017;

8.2.5.7. Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo e Relação dos Dirigentes da Entidade;

8.2.5.8. Cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;

8.2.5.9. Declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo V – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;

8.2.5.10. Declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;

8.2.6. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas no item 8.2.5.6 logo acima.

8.2.7. As OSCs ficarão dispensadas de reapresentar as certidões previstas no item 8.2.5.6- logo acima que estiverem vencidas no momento da análise, desde que estejam disponíveis eletronicamente (art. 26, §4º, do Decreto nº 4.013, de 2017). 

8.2.8. O Plano de Trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada por meio digital e deverão ser entregues via endereço eletrônico www.administracao@mafra.sc.gov.br.

8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.

8.3.1. Análise do Plano de Trabalho. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do Plano de Trabalho.

8.3.2. A administração pública municipal examinará o Plano de Trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.

8.3.3. Somente será aprovado o Plano de Trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos. Para tanto, a administração pública municipal poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, nos termos do art. 25 do Decreto nº 4.013/2017.

8.3.4. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.

8.3.6. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.

8.4. Etapa 3: Ajustes no Plano de Trabalho e regularização de documentação, se necessário.

8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não celebração da parceria (art. 28 do Decreto nº 8.726/2016).

8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no Plano de Trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da solicitação apresentada (arts. 24 e 25 do Dec. 4.013/2017).

8.5. Etapa 4: Parecer de Órgão Técnico e assinatura do Termo de Colaboração.

8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública municipal, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.

8.5.2. A aprovação do Plano de Trabalho não gerará direito à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei 13.019/2014).

8.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.

8.5.4. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver (art. 10, IV e V, do Decreto 4.013/2017).

8.6. Etapa 5: Publicação do Extrato do Termo de Colaboração no Diário Oficial da União.

8.6.1. O Termo de Colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo Extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38, da Lei nº 13.019/2014).

9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO

9.1. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes do orçamento do Município de Mafra, autorizado pela Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023 e terão a seguinte previsão: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

Unidade Gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de MafraÓrgão Orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: 17002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTEFunção: 27 – Desporto e Lazer Subfunção: 812 – Desporto ComunitárioPrograma: 34 – CULTURA E ESPORTEAção: 2.230 – Outras ações de incentivo ao esporte Despesa 560  3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins LucrativosFonte de Recurso: 25000000 – Recurso não Vinculado de Imposto

9.2. O exato valor a ser repassado será definido no Termo de Colaboração, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada.

9.3. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e no art. 43, do Decreto 4.013/2017.

9.4. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 44 e 45 e 49 e 50, do Dec. 4.013/2017. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.

9.5. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no Plano de Trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):

9.5.1. Remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

9.5.2. Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

9.5.3. Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, gastos médicos e odontológicos, fisioterapia, dentre outros); e

9.5.4. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

9.6. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Mafra.

9.7. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.

9.8. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

10. DA CONTRAPARTIDA

10.1. Não será exigida qualquer contrapartida financeira da OSC selecionada.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os prazos previstos nesse Edital serão contados em dias corridos.

11.1.1. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento.

11.1.2. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.

11.2. O presente Edital será divulgado em página do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, com prazo máximo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.

11.3. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail procuradoria@mafra.sc.gov.br ou por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no item 7.4.2 deste Edital. A resposta às impugnações caberá ao Secretário Municipal de Administração.

11.3.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: procuradoria@mafra.sc.gov.br. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.

11.3.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

11.3.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar fundamentalmente a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

11.4. A Secretaria Municipal de Administração resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

11.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11.6. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público.

11.6.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

11.6.2. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019/2014.

11.7. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.

11.8. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.

11.9. O presente Edital terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

11.10. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância;

Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;

Anexo III – Declaração a respeito dos dirigentes

Anexo IV – Minuta do Termo de Colaboração;

Anexo V – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;

Anexo VI – Diretrizes para Elaboração da Proposta do Plano de Trabalho.

Mafra/SC, 15 de agosto de 2023.

   _______________________Emerson MaasPrefeito Municipal     ____________________________Jamine Emmanuelle HenningSecretária Municipal de Educação,Esporte e Cultura 
   ______________________________Adriano José MarciniakSecretário Municipal de Administração    _______________________________Visto e aprovado pelo Procurador GeralPedro Henrique Brunken FloresOAB/PR 89.863  

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº ………../20……. e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

Mafra/SC, ____ de ______________ de 20___.

_______________________________________

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO II

DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, c/c o art. 26, caput, inciso XIV, do Decreto nº 4.013, de 2017, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC]:

dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

OU

pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

OU

dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.

OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.

Mafra/SC, ____ de ______________ de 20___.

_______________________________________

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO III

DECLARAÇÃO E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE

Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil – OSC], nos termos dos arts. 20 e 26, caput, IX e XV do Decreto nº 4.013, de 2017, que:

Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal; ou (b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

 RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE 
 Nome do dirigente ecargo que ocupa na OSC  Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF Endereço residencial,telefone e e-mail
   
   
   
   
   
   

Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal; (b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e (c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. 

Mafra/SC, ____ de ______________ de 20___.

_______________________________________

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO IV

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 011/2023

MINUTA TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº XXX/2023

TERMO DE COLABORAÇÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MAFRA/SC E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL …………………..

Pelo presente termo de colaboração que celebram o Município de Mafra/SC, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CGC/MF, sob o número 83.102.509/0001-72, estabelecida na XXXXXXXXX, nº XXXX Bairro XXXXXX – Mafra/SC XXXXXXXXXXXXXX, aqui representado pelo Sr(a). xxxxxxxxxxxx, Prefeito Municipal, doravante denominada de Contratante”, e, de outro lado …………pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF. sob o número…..com sede na ………., neste ato representado pelo senhor……………..doravante chamada de “Contratada”, fica ajustado, mediante as cláusulas abaixo, o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente instrumento de termo de colaboração rege-se pelo que dispõe o art. 42, da lei n. 4.013, de 31 de julho de 2014 e do Decreto n. 4.013, de 06 de abril de 2017, e dos termos do edital de Chamamento Público nº 010/2023, que passa a fazer parte integrante deste Termo de Colaboração.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. O termo de colaboração terá por objeto a concessão de apoio da administração pública municipal para a execução de atividades que atuem no setor automobilístico, que possuam caráter social, assistencial ou educacional comprovados e que participem de campeonatos organizados pela Federação de Automobilismo de Santa Catarina.

2.2. Objetivos específicos da parceria:

2.2.1. Possibilitar e assegurar o desenvolvimento da prática da modalidade representando o Municipio em campeonatos Estaduais e regionais, visando a manutenção e aprimoramento desta atividade através da transferência de recursos financeiros às instituições;

2.2.2. Incentivar a prática de atividade esportiva;

2.2.3. Assegurar o desenvolvimento da modalidade esportiva automobilismo;

2.2.4. Divulgar a prática do automobilismo em competições regionais e estaduais, a fim de atrair maior número de praticantes, visando inclusive a descoberta de novos talentos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A execução do presente Termo de Colaboração correrá pela seguinte Dotação Orçamentária.

Entidade  
Órgão  
Unidade  
Subfunção  
Programa  
Elemento de Despesa  
Recurso  

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR

4.1. Pelo objeto descrito na Cláusula Segunda deste Termo de Colaboração, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor de R$ X.XXX,XX (x reais).

4.2. É parte integrante deste Termo de Colaboração o Plano de Trabalho apresentado pela Organização Social.

4.3. Os valores serão repassados às entidades contratadas conforme Programa de Desembolso registrado no Plano de Trabalho apresentado. O recurso poderá ser utilizado em 30 (trinta) dias, após esse período, deverá ser prestado contas dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias.

4.4. A parcela seguinte será liberada apenas após análise e emissão de Parecer Regular (ou Regular com Ressalvas, se for o caso) pelo Departamento de Controle Interno do Município.    

4.5. No caso de dois Pareceres emitidos com ressalvas, caso a entidade não regularize os apontamentos realizados, o valor dos repasses será suspenso.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

O presente Termo de Colaboração possui por finalidade o custeio das despesas de execução 2023, tendo o inicio de sua vigência em xx de xxxxx de 2023, e vigorando até 31 de dezembro de 2023.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

6.1. O pagamento será feito pelo Município de Mafra em até XXX parcelas com a previsão de pagamento da primeira para o mês de XXX de 2023, devendo a CONTRATADA informar os dados bancários junto ao presente termo, conforme declaração bancária da agência:

BANCOAGÊNCIACONTACNPJ
    

6.2. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações advindas do desacordo com o previsto neste Edital e seus anexos.

6.3. O Município poderá sustar o pagamento das parcelas, independentemente de notificação prévia, nos seguintes casos:

I. Paralisação do fornecimento dos serviços por parte da CONTRATADA, até o reinício.

II. Serviços prestados em desacordo com o plano de programa.

III. Existência de qualquer débito para com o Município até que seja efetivamente pago ou descontado de eventuais créditos que a CONTRATADA tenha perante o Município.

IV. Não atendimento de qualquer obrigação deste Termo de Colaboração, do que fora previsto no Edital ou em decorrência de exigências da Fiscalização do Município.

6.4. No pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos devidos na forma da legislação, em especial o INSS e ISS, se houver.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO

A supervisão do presente Termo de Colaboração será feita pela Contratante, através da Secretaria Municipal de Administração, com a colaboração das demais Secretarias Municipais, quando for o caso. A Secretaria Municipal de Administração se incumbirá das anotações e posterior comunicação dos atos praticados pela Contratada.

CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:

A entidade contratada deverá cumprir rigorosamente o estabelecido objeto deste edital e seus adendos além de:

8.1. Fornecer ao Município de Mafra/SC, sempre que solicitado quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre o objeto do presente Termo de Colaboração.

8.2. Formar o quadro de pessoal necessário à execução dos serviços contratados, sendo de sua responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente Termo de Colaboração, inclusas as sociais, bem como todas as tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do Termo de Colaboração.

8.3. A entidade contratada assumirá a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, assim como pelo cumprimento do plano de programa, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a Prefeitura Municipal de Mafra/SC ou a terceiros.

8.4. A entidade contratada obriga-se a cumprir todas as exigências das Leis e normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos que trabalharem, ou por qualquer motivo atuem na prestação de serviços.

8.5. A entidade contratada assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da prestação dos serviços assumidos.

8.6. O presente Termo de Colaboração não será de nenhuma forma fundamento para a constituição de vínculo trabalhista junto ao Município de Mafra/SC, em relação a empregado funcionário, preposto ou terceiros que a contratada colocar a serviço.

8.7. A contratada se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização dos serviços que serão executados, fornecendo as informações e demais elementos necessários.

8.8. A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do Termo de Colaboração, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Chamamento Público, sob pena de rescisão do Termo de Colaboração por não cumprimento do mesmo.

CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:

Obriga-se a Contratante:

9.1. Ao pagamento do objeto do Termo de Colaboração, em conformidade com o disposto na cláusula sexta.

9.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Colaboração; 

9.3. Notificar o contratado por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função dos serviços prestados.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE CONTRATUAL

O valor despendido pelo Município é fixo e irreajustável.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

A rescisão do presente Termo de Colaboração dar-se-á na forma e pelos motivos constantes na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto nº 3.014/2017, relativos à inexecução e à rescisão do Termo de Colaboração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1 O atraso injustificado no cumprimento de qualquer obrigação decorrente do Termo de Colaboração sujeitará a Contratada à multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:

a) interrupção dos serviços por até 07 (sete) dias, multa diária de 0,2% sobre o valor total do Termo de Colaboração;

b) interrupção dos serviços por mais de 07 (sete) dias, multa diária de 0,4% sobre o valor total do Termo de Colaboração, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Mafra.

12.2 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Termo de Colaboração, o Município de Mafra poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no Termo de Colaboração, cumuladas ou não às seguintes sanções:

a) advertência por escrito, quando o Contratado deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução do objeto contratado/licitado;

b) multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Termo de Colaboração, quando a falta for em decorrência ao não atendimento da solicitação de correção apontadas pela advertência escrita (exemplos de aplicação da multa: quando a contratada empregar materiais que comprometam a qualidade dos serviços, ou que não atendam as especificações descritas no plano de programa; prejudicar o serviço da fiscalização; descumprir cláusulas contratuais e instrumento convocatório, dentre outras falhas apontadas pela fiscalização do Município).

c) impedimento de participar de outro Chamamento Público do Município de Mafra pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese em que o Contratado, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o Termo de Colaboração; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do Termo de Colaboração; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal;

d) declaração de inidoneidade para firmar Termos de Colaboração ou de Fomento, ou Termo de Acordo com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante o Município de Mafra.

12.3 O valor da multa aplicada poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, ou recolhido no Serviço de Tributação deste Município, ou ainda, judicialmente;

12.4 As penalidades aqui previstas não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no Termo de Colaboração ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pelo Município de Mafra.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO E DO FORO

13.1. Vincula-se o presente Termo de Colaboração ao Edital de Chamamento Público nº 011/2023.

13.2. Fica eleito o foro da cidade de Mafra/SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção de medidas judiciais, pertinentes à execução presente Termo de Colaboração.

E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente Termo de Colaboração em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Mafra/SC, xx de xxxxxxx de 2023.

_____________________Emerson MaasPrefeito MunicipalCONTRATANTE__________________________(Organização Social – OS)
(Representante Legal)(Cargo/Função)CONTRATADA
 ____________________________Jamine Emmanuelle HenningSecretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura  ________________________________Crisley Mª Fuchs Valério
Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento
 _______________________________Visto e aprovado pelo Procurador GeralPedro Henrique Brunken FloresOAB/PR 89.863  

TESTEMUNHAS:

1ª_________________________Nome:CPF nº.2ª _________________________Nome:CPF nº.

ANEXO V

DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 20, do Decreto nº 4.043, de 2017, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:

Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;

Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;

Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e

Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Mafra/SC, ____ de ______________ de 20___.

_______________________________________

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO VI

DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DO PLANO DE TRABALHO

1. Identificação da Organização de Sociedade Civil (OSC)

  1. Dados da Pessoa Jurídica

Nome:

CNPJ:

Endereço:

CEP:

Telefone (s):

E-mail institucional:

  1. Dados do Responsável Legal

Nome:

RG:

CPF:

Formação:

Endereço:

CEP:

Telefone (s):

E-mail pessoal:

E-mail institucional:

  1. Dados do Responsável Técnico pela execução do serviço a ser qualificado:

Nome:

RG:

CPF:

Formação:

Endereço:

CEP:

Telefone (s):

E-mail pessoal:

E-mail institucional:

  1. Apresentação da OSC Celebrante

Descrever a evolução histórica da OSC e do serviço demonstrando:

Experiência prévia

Atuação em rede

Relevância pública e social

Capacidade técnica operacional

2. Caracterização socioeconômica da região e do serviço a ser qualificado

2.1 Localização

(Indicar o endereço completo onde o projeto será executado, inclusive, bairro.)

2.2 Caracterização das vulnerabilidades sociais do território, considerando o público a ser atendido e justificativa da realidade a ser transformada.

(Indicar as áreas de atendimento, bairros, microrregiões previstas para o projeto).

2.3 Detalhamento do Projeto

(a) Público-alvo:

(b) Período de funcionamento:

(c) Número de pessoas a serem atendidas

  • Descrição do Projeto

3.1 Título do Projeto:

(Objeto da parceria)

3.2 Descrição da realidade social a ser transformada

(A parceria tem como objetivo primordial a transformação de uma dada realidade social por meio de um projeto que qualifica uma determinada ação / serviço de interesse para a atividade do Estado. Neste item, a OSC deverá descrever tal realidade social merecedora da atuação via parceria, demonstrando o nexo de causalidade entre o projeto e respectivas ações e os resultados com eles pretendidos.)

3.3 Descrição da ação / serviço a ser qualificado

(Descrição do tipo de serviço ofertado, conforme normativas específicas da política setorial de que trata a parceria, nos termos da respectiva regulamentação de cada ente federado, inclusive respeitando matrizes padronizadas de serviço, se for o caso.)

  • Objetivos

3.4.1 Objetivo Geral

(Diz respeito à solução do problema a ser enfrentado pelo projeto. Tal objetivo deve ser compatível com as ações / serviços prestados pela OSC e com política setorial de que trata a parceria.) 

3.4.2 Objetivos Específicos

(Devem expressar os resultados concretos a serem atingidos – ampliação ou aprimoramento dos serviços, com a aquisição dos equipamentos solicitados.)

(Detalhamento do objetivo geral descrevendo todas as atividades que serão desenvolvidas ligando as ações com a tipificação nacional dos serviços.)

  • Meta

(Objetiva de forma quantificada, possível de ser mensurada.)

  • Indicadores

(Como medirá estas metas.)

(“ Indicadores – são indicações sobre a qualidade que expressam em que proporção as metas estabelecidas são alcançadas; podem ser indicadores de eficiência (economia de recursos), eficácia (resultados) ou efetividade (impactos). Permitem acompanhar o alcance das metas, identificar avanços, melhorias de qualidade, correção de problemas, necessidades de mudança, etc.”)

  • Metodologia

(Descrever, detalhadamente, como as ações que serão desenvolvidas com ou para o público-alvo e como os equipamentos auxiliarão na execução do objeto da parceria pela OSC para atingir os objetivos específicos.)

(Discorrer como ocorrerá o gerenciamento de situações de crise e possíveis emergências bem como quais estratégicas serão adotadas para o processo de desligamento do acolhido.)

  • Prazo de Execução do Projeto

(Sempre contado da data da assinatura do instrumento que formaliza a parceria. Sugerimos 12 (doze) meses, não especificar datas de início e término).

  • Impacto Social Esperado

(Descrever, a partir das metas estabelecidas, como a execução do projeto auxiliará na qualificação do Serviço, na direção de mudanças positivas em relação à situação de vulnerabilidades e riscos sociais vivenciados, com foco na eficiência, eficácia e efetividade, sendo:

Eficiência: diz respeito à boa utilização dos recursos financeiros, materiais e humanos em relação às atividades e resultados alcançados;

Eficácia: se refere à relação das ações realizadas e os resultados obtidos;

Efetividade: observação da incorporação das mudanças geradas pelo projeto na realidade do público-alvo)

  • Processo de Monitoramento e Avaliação

(Devem descrever como será o sistema de monitoramento e avaliação do projeto, apresentando alguns indicadores tangíveis e/ou intangíveis, os instrumentos e estratégias de coleta de dados e a equipe responsável pelo processo. Caso utilizem planilhas ou outros instrumentos, podem anexar.)

  • Recursos Físicos

(Detalhar as condições gerais da instalação física da OSC e onde os itens de despesa serão alocados, especificando onde os equipamentos que serão adquiridos serão instalados, bem como quais equipamentos e materiais de natureza permanente já existem no local de execução do projeto da parceria).

  • Recursos Humanos

(Especificar: cargos, funções, habilitação técnica, Formação cargas horárias e tipo de vínculo com a OSC de cada profissional envolvido, direta ou indiretamente com a execução do objeto da parceria, devendo-se atentar para as normas operacionais de recursos humanos atinentes a cada serviço).

Cargo/FunçãoFormaçãoCarga HoráriaQuantidadeTipo de Vínculo
     
     
     
     
     
  • Riscos

(Descrever quais são os riscos que podem impactar no processo da execução e assim

não cumprir o que está disposto no termo de parceria.)

  • Recursos Financeiros

4.1 Recursos de Contrapartida (caso a instituição possua)

(Especificar as fontes das receitas visando à execução do objeto da parceria, inclusive no que tange à eventual contrapartida de natureza financeira).

4.2 Plano de aplicação dos recursos financeiros da parceria

(Construir uma planilha detalhada indicando os itens de custeio onde serão aplicados os recursos financeiros repassados.)

(Exemplo de Itens que deverão constar na Planilha: quadro de recursos humanos, encargos e benefícios trabalhistas; alimentação dos acolhidos; material de consumo; aluguel, impostos e contas de consumo, gastos com transporte dos acolhidos e demais itens necessários ao funcionamento do serviço.)

4.3 Cronograma de desembolso

(A OSC deverá preencher a tabela abaixo, com os valores a serem repassado para a organização, em cada mês de vigência do Termo de Colaboração.)

MÊSVALOR MENSAL (R$)
1 
2 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
10 
11 
12 
TOTALR$ 0,00

4.4 Prestação de Contas:

O processo de prestação de contas é feito embasado nas diretrizes estabelecidas no Decreto Municipal 4013/2017, seguindo os pressupostos das instruções do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, bem como da lei nº 13.019/2014. A Prestação de Contas será realizada observando a boa e regular aplicação dos recursos conforme previsto no Plano de Trabalho. A Organização de Sociedade Civil deverá ter toda a documentação comprobatória (via original e uma cópia) da aplicação dos recursos.

  • Transparência e Controle

Em conformidade com o art.11 da Lei 13.019/2014, a OSC disponibilizará em sítio eletrônico as ações realizadas em parceria com o poder público, permitindo o acesso das informações ao público, bem como, os valores gastos com cada ação, RH e demais gastos, além do Plano de Trabalho, relatórios, dentre outros.

  • Nomeação do Gestor da Parceria

A OSC nomeia (Nome do profissional), RG e CPF para responder pela parceria junto à celebrante, ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e demais órgãos de controle.

Mafra/SC, ____ de ______________ de 20___.

_____________________________________________

(Nome e Cargo do Técnico Responsável pelo Projeto)

_____________________________________________

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)