01/2018/SME – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
EDITAL Nº 01/2018/SME
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA ATUAREM NO
PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação torna público o Edital para a seleção e constituição do banco de Assistentes de Alfabetização Voluntários para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, do Ministério da Educação.
- 1. DO PROGRAMA
1.1 O Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental.
1.2 São objetivos do Programa Mais Alfabetização, art. 3º :
- Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º ano;
- Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com a política educacional da rede de ensino;
- Integrar as atividades ao projeto político pedagógico – PPP da rede e das unidades escolares;
- Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares vulneráveis;
- Estipular metas do programa entre o ministério da educação – MEC, os entes federados e as unidades escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino fundamental, considerando o disposto na BNCC;
- Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do programa;
- Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental;
- Estimular a cooperação entre união, estados, distrito federal e municípios;
- Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas; e
- Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidencias para seu aperfeiçoamento.
- 2. DA SELEÇÃO
2.1 A seleção destina-se ao preenchimento de vagas para Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de Mafra – Santa Catarina, a serem distribuídas nas escolas públicas urbanas e rurais.
2.2 Serão considerados os seguintes critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização Voluntários:
- Ser brasileiro;
- Ter a idade mínima de 16 (dezesseis) anos, no ato da inscrição;
- Ter, no mínimo, formação de nível médio completo; ou estar cursando Formação de Docentes.
2.3 O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização Voluntários será executado pela Secretaria Municipal de Educação de Mafra, com a participação da Comissão de Inscrição e Avaliação.
- 3. DO PERFIL
3.1 Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte perfil:
I – Professores alfabetizadores das redes com disponibilidade de carga horária;
II – Professores das redes com disponibilidade de carga horária;
III – Estudantes de graduação preferencialmente em pedagogia;
IV – Profissionais com curso de magistério em nível médio;
V – Pessoas com ensino médio completo.
- 4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA
4.1 O Assistente de Alfabetização irá apoiar o professor alfabetizador nas unidades escolares considerando os critérios estabelecidos neste Edital.
4.2 O assistente de alfabetização poderá atuar em dois tipos de unidades escolares:
I – vulneráveis – pelo período de 10 (dez) horas semanais;
II – não vulneráveis – pelo período de 5 (cinco) horas semanais.
4.3 Os atendimentos de cada assistente a escolas vulneráveis e não vulneráveis, em qualquer combinação, não podem – somados – ultrapassar à 40 (quarenta) horas semanais.
4.4 Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal n. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 – Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, específicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
4.5 São atribuições do assistente de alfabetização:
I – participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;
II – Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;
III – Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;
IV – Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;
V – Elaborar e apresentar à Coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;
VI – Acessar o sistema de monitoramento do Programa/ CAEd digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;
VII – Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;
VIII – realizar as formações indicações pelo MEC.
- 5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições estão abertas no período de 8(oito) a 11(onze) de maio do corrente, na Secretaria Municipal de Educação, no Setor de Ensino, Avenida Cel. José Severiano Maia, 441, Centro, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17 horas.
5.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.3 Não será cobrada taxa de inscrição.
5.4 No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
I – Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras; e
II – Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:
a) Carteira de Identidade (frente e verso);
b) CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Diploma (para candidatos graduados ou Histórico atualizado e comprovante de matrícula do Instituto Federal e/ou Universidade, quando se tratar de estudante universitário;
e) Comprovante de matrícula e/ou de habilidade na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização. No caso de conhecimentos específicos é necessário que o candidato apresente documentos que comprovem suas habilidades (declarações, releases, portfólios, matérias de jornais, e etc.)
5.5 As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.
5.6 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
5.7 Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.
5.8 Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.
- 6. DAS VAGAS
6.1 Serão disponibilizadas vagas para Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de Mafra – Santa Catarina.
7 . DA SELEÇÃO
7.1 A Secretaria Municipal de Educação instituirá Comissão da Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização, através de Portaria, responsável por coordenar e executar todo o processo seletivo.
7.2 A seleção se dará através da análise de currículo comprovado.
7.3 A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos no ato da inscrição, estipulados acima que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma:
Experiência a ser comprovada |
Pontuação |
Pedagogo |
10 pontos |
Experiência comprovada em sala de aula (Educação Infantil e Ensino Fundamental – Séries Iniciais) |
1 ponto a cada ano (Máx. 5 pontos) |
Magistério |
1 ponto a cada ano (Max. 4 pontos) |
Cursando Pedagogia |
0,5 ponto por semestre |
Ensino médio completo |
1 ponto |
Pós graduação |
2 pontos |
7.4 O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.
7.5 O resultado será organizado e publicado no site da Prefeitura de Mafra (www.mafra.sc.gov.br) e no facebook da Secretaria Municipal de Educação por ordem de classificação.
7.6 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
I – Tenha a maior idade.
7,7 – Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização da Secretaria Municipal de Educação.
7.8 – A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares.
7.9 – A classificação final será divulgada no dia 15 (quinze) de maio do corrente.
8. DA LOTAÇÃO
8.1 – A lotação obedecerá a ordem crescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2 deste Edital.
8.2 – Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2 deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para exercerem as atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de 6 (seis) meses, período este que poderá ser alterado com normas e diretrizes estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE – MEC.
8.3 – Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta Reais) por turma atendida, conforme instituído pela Portaria nº 142, de 2018, para o Programa Mais Alfabetização em 2018.
9.2 – A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola para a atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente.
9.3 – Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.
9.4 – A formação dos Assistentes de Alfabetização será realizada no período noturno na Secretaria Municipal de Educação em data e horário a ser determinado.
9.5 – O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo às finalidades do Programa, prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.
9.6 – Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Mafra, 07 de maio de 2018.
Estela Maris Bergamini Machado
Secretária Municipal de Educação
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA ATUAREM NO
PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO – EDITAL N. /2018
NOME DO CANDIDATO |
|
DATA DE NASCIMENTO |
|
RG |
|
CPF |
|
ENDEREÇO |
|
TELEFONE |
|
|
|
Experiência a ser comprovada |
Pontuação conforme Edital nº /2018 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Obs.: Experiência deverá ser comprovada por documentação em anexo.
Detalhes
Status atual: Publicado
Nº do Edital: 01/2018/SME
Data Concurso: 15/05/2018
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
07/05/2018 | FICHA DE INSCRIÇÃO | PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO |
13/12/2021 - Ficha de Inscrição EDITAL Nº Monitores - maio 2018 | ||
14/05/2018 | CLASSIFICAÇÃO | A ESCOLHA DE VAGAS PARA ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO SERÁ NO DIA 16/05 (QUARTA-FEIRA), ÀS 14 HORAS, NA SALA 04 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. |
13/12/2021 - CLASSIFICAÇÃO PROCESSO SELETIVO MAIS ALFABETIZAÇÃO 2018 |
Histórico