001/2018 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO – SMS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2018

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 37 da Constituição Federal, torna público a realização de Processo Seletivo Público (Emprego Público) e Processo Seletivo Público (Caráter Temporário), com a execução técnico-administrativa da empresa ACESSE CONCURSOS LTDA, o qual se regerá pelas instruções especiais contidas neste Edital, Lei Ordinária Nº 4049 de 7 de Outubro de 2014, Lei N° 3808 de 13 de Abril de 2012 alterada pela Lei Nº 4039 de 27 de Agosto de 2014, Lei Nº 4262 de 19 de maio de 2017, Lei Nº 4261 de 19 de maio de 2017  e legislação vigente. 

  1. DO CRONOGRAMA DESTE CERTAME

DATA

ATO

06/04/2018

Publicação do Edital

06/04/2018 até às 23h59min do dia 06/05/2018

Período de Inscrições

06/04/2018 até às 23h59min do dia 05/05/2018

Prazo para anexo dos documentos referentes à isenção de inscrição

06/05/2018

Publicação das isenções deferidas

06/04/2018 a 07/05/2018

Prazo para pagamento da taxa de inscrição e envio do comprovante de residência para o cargo de Agente Comunitário de Saúde

14/05/2018

Publicação do ROL DOS INSCRITOS

15 e 16/05/2018

Prazo para recursos do não deferimento do pedido de inscrição

17/05/2018

Homologação das Inscrições após as 18 horas

20/05/2018

Realização das provas objetivas

20/05/2018

Recolhimento dos documentos referentes à prova de títulos

20/05/2018

Publicação do gabarito provisório, APÓS AS 18 HORAS

21 e 22/05/2018

Prazo para recursos da formulação das questões e discordância com o gabarito da prova objetiva

29/05/2018

Publicação do julgamento dos recursos contra discordância do gabarito e formulação de questões. APÓS AS 18 HORAS

29/05/2018

Publicação do gabarito definitivo, nota da prova objetiva, de títulos e classificação provisória. APÓS AS 18 HORAS

30 e 31/05/2018

Prazo para recurso contra nota da prova objetiva, de títulos e classificação provisória.

04/06/2018

Publicação do julgamento dos recursos contra nota da prova objetiva, de títulos e classificação provisória.

04/06/2018

Publicação do resultado final para  Homologação.

O CANDIDATO QUE NÃO APRESENTAR A HABILITAÇÃO MÍNIMA, EXIGIDA NO ANEXO I DO EDITAL, NO ATO DA CONTRATAÇÃO SERÁ DESCLASSIFICADO DO PROCESSO.

 

1. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos e de recursos, intempéries e por decisão da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Processo Seletivo e/ou da Comissão Executora, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.

 

2. DOS CARGOS E DAS VAGAS

 

2.1. O candidato concorrerá às vagas dos cargos constantes no Anexo I deste Edital, com função/ área de atuação, carga horária semanal, formação/escolaridade/qualificação/ habilitação descritos no mesmo.

 

2.2. Os candidatos que integrarem a lista de aprovados deverão manter seus endereços atualizados, telefone e e-mail no setor de Recursos Humanos da prefeitura durante todo o período de validade do Processo Seletivo sob pena de perda da classificação.

 

2.3. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação disposta no Anexo I.

2.3.1. O candidato aprovado no presente Processo Seletivo deverá acompanhar, através dos meios de comunicação da administração municipal, as vagas que possam surgir durante o período de validade do Processo Seletivo.

 

2.4. É de inteira responsabilidade, do candidato, acompanhar pela internet, através dos sites www.acesseconcursossc.com.brou www.mafra.sc.gov.br, as publicações de todos os atos e Editais relativos ao Processo Seletivo , inclusive alterações que porventura ocorram durante a realização do mesmo até sua homologação final.

 

3. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

 

3.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei nº 12.870/2004 e Decreto Federal n. 2.874/2009 e suas alterações.

 

3.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá encaminhar, via postal, por SEDEX até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para a empresa no seguinte endereço:

 

ACESSE CONCURSOS LTDA,

RUA PARÁ, 162, BAIRRO ESTADOS,

TIMBÓ/SC, CEP 89120-000

PROCESSO SELETIVO – MAFRA

 

Deverão ser enviados os seguintes documentos:

b)     Laudo médico (original ou cópia legível e autenticada), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como da provável causa da deficiência.

c)      Requerimento solicitando vaga especial, constando: b1) o tipo de deficiência; b2) a necessidade de condição especial, prova especial e/ou tempo adicional, se for o caso (conforme modelo do Anexo III deste Edital). Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;

d)     Parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, somente para o caso de pedido de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7. 853, de 24 de outubro de 1989 e alterações. Caso não seja apresentado o parecer, o candidato não terá deferido a sua solicitação.

e)      Anexo III deste Edital, preenchido e assinado, o qual contém: Declaração de que a necessidade especial não o impossibilita de exercer as atribuições do cargo; Declaração de que fica impedido de usufruir da condição de portador de necessidades especiais para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria;

 

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição. 

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

 

3.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardada as condições especiais previstas na legislação própria.

 

3.6. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

 

3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

 

3.8. O candidato portador de necessidades especiais que não apresentar o atestado médico e/ou não preencher as condições descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, será considerado não portador de necessidades especiais, passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.

 

3.9. Caso a aplicação do percentual de 10% resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

 

3.9.1. Em face do número de vagas ofertadas, não haverá reserva imediata de vagas para as pessoas inscritas como deficientes. O primeiro candidato classificado nas vagas reservadas às pessoas com deficiência será nomeado para a 10ª (décima) vaga que vier a ser criado, o segundo para a 20ª vaga a ser criada e assim sucessivamente.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1. O candidato deverá acessar o site www.acesseconcursossc.com.br onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período de 06/04/2018 a 06/05/2018.  

 

4.1.1. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

4.1.1.1. Os candidatos pretendentes ao cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE deverão enviar comprovante de residência via SEDEX/AR até a data limite de 07/05/2018 para a empresa ACESSE CONCURSOS LTDA. Para o endereço exposto no item 3.2 deste edital. Somente será deferida a inscrição dos candidatos que efetuarem o pagamento da inscrição e enviarem o comprovante de residência com data inferior a 06/04/2018.  

4.1.1.2. Para comprovar a residência, na área de abrangência de atuação, serão aceitos os documentos a seguir, em nome do candidato, caso o candidato for dependente ou cônjuge deverá encaminhar juntamente certidão de casamento ou nascimento.

Para comprovar residência serão aceitos:

  • contas água, luz, telefone (celular ou fixo);
  • contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório;
  • declaração do Imposto de Renda relativo ao último;
  • contracheque emitido por órgão público;
  • demonstrativos enviados pelo INSS ou SRF;
  • termo de rescisão de contrato de trabalho;
  • boleto de cobrança de plano de saúde, condomínio, financiamento imobiliário ou mensalidade escolar;
  • fatura de cartão de crédito;
  • extrato do FGTS enviado pelo Caixa Econômica Federal;
  • carnê de cobrança de IPTU ou IPVA
  • registro de Licenciamento de veículos;
  • multa de trânsito;
  • laudo de avaliação de imóvel emitido pela Caixa Econômica Federal;
  • escritura de imóvel.

 

4.2. O candidato deverá preencher integralmente o requerimento de inscrição e confirmá-lo via internet, imprimir e pagar o boleto no valor da inscrição até a data limite constante no respectivo boleto.

4.2.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

4.2.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.2.3. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para assumir o cargo, bem como das regras constantes neste edital acompanhando as publicações e suas possíveis alterações.

4.2.4. A inscrição só será aceita quando o Banco onde foi paga a taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento.

4.2.5. Não serão aceitas as inscrições pagas fora do prazo de vencimento ou com cheques sem provisão.

4.2.6. O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a troca de cargo e/ou a devolução da importância recolhida, uma vez que o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação plena do Processo Seletivo.

4.2.7. Não será aceita inscrição com falta de documentos, via postal, por telex ou via fax, e-mail, extemporânea e/ou condicional, ou ainda fora do prazo estabelecido.

 

4.3. O candidato deverá acompanhar este Edital, bem como a publicação da relação de candidatos inscritos (rol de inscritos) para confirmar o processamento de sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital. 

 

4.4. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4.1. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo.

4.4.2. Quaisquer dúvidas referentes a este Processo Seletivo poderão ser sanadas através do e-mail contato@acesseconcursossc.com.br.

 

4.5. A Prefeitura Municipal de Mafra e a Empresa Acesse Concursos LTDA não se responsabilizarão por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do documento relacionado neste Edital.

 

4.6. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes mesmo que o candidato tenha sido aprovado e/ou que o fato seja constatado posteriormente.

 

4.7. Os candidatos poderão se inscrever em apenas 01 (um) cargo.

 

4.8. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no e-mail contato@acesseconcursossc.com.br no ato de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.) até o último dia de inscrição.

4.8.1. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 

4.8.1.1. Caso o candidato não envie o pedido exigido no item anterior, não terá preparado o tratamento diferenciado para realização de provas.

4.8.2. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito, no ato da inscrição, enviando e-mail para contato@acesseconcursossc.com.br onde deve constar a solicitação e levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

4.8.2.1. O acompanhante deve ser maior de idade, ou seja, 18 anos, deverá apresentar documento oficial com foto. O acompanhante e a criança devem permanecer na sala reservada para amamentação desde o horário descrito no item 7.1.

4.8.2.2. Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação.

 

5. DO VALOR DA INSCRIÇÃO

PARA CARGOS DE FORMAÇÃO MÍNIMA DE NÍVEL FUNDAMENTAL

R$ 70,00

PARA CARGOS DE FORMAÇÃO MÍNIMA DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

R$ 90,00

PARA CARGOS DE FORMAÇÃO MÍNIMA DE NÍVEL SUPERIOR

R$ 120,00

DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Para os candidatos que solicitarem isenção da taxa de inscrição por serem doadores de sangue e medula óssea ou pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação:

51.1. Considera-se para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

5.1.2. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora. O documento previsto por este item deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 03 (três) vezes anuais, considerando-se os 12 (doze) meses que antecederam a abertura do presente edital.

5.1.3. A comprovação da pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a comprovação, será efetuada mediante documento específico firmado por entidade coletora oficial ou credenciada, que deverá relacionar minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo interessado.

5.1.4. Para a comprovação de doador de Medula Óssea, o candidato deverá ANEXAR comprovante de inscrição no REDOME – Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea, instalado no INCA – Instituto Nacional do Câncer.

5.1.5. O candidato deve ANEXAR a documentação dos itens acima no ato de inscrição, no campo destinado a anexar documento de doador, até 05/05/2018. A constatação de falsidade dos documentos exigidos, além das sanções penais cabíveis importará na exclusão da inscrição do candidato neste Processo Seletivo.

 

Os candidatos que tiverem sua isenção INDEFERIDA deverão ficar atentos ao prazo de pagamento do boleto, conforme o cronograma do edital. É de inteira responsabilidade do candidato indeferido da isenção, acompanhar as publicações e efetuar o pagamento no prazo estipulado no edital sob pena de ser indeferida sua inscrição no Processo Seletivo.

6. DAS PROVAS

 

6.1. DAS PROVAS, DAS NOTAS E DA CLASSIFICAÇÃO.

 

6.2. Os candidatos submeter-se-ão aos testes de que dispõe o programa das provas no item 7 deste Edital, que avaliarão as aptidões e o desempenho na função que pretendem exercer.

 

6.3. Prova Objetiva (PO) de múltipla escolha, com quatro opções de alternativa, contendo 01 (uma) única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada para todos os candidatos.

6.3.1. Serão considerados aprovados todos os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos na nota da prova objetiva.  

6.3.2. A prova objetiva terá pontuação de 0,00 (zero) a 10,0 (dez), utilizando-se 02 (duas) casas decimais após a vírgula, cuja nota será obtida mediante ao cômputo de acertos, tendo em vista que cada questão valerá o disposto no item 7.2.2.

 

6.4 Prova de Título (PT) “CONFORME ANEXO IV para os cargos de Assistente Social/NASF, Educador Físico/NASF, Farmacêutico/NASF, Fisioterapeuta/NASF, Fonoaudiólogo/NASF, Médico Psiquiatra/NASF, Nutricionista/ NASF, Psicólogo/ NASF, Terapeuta Ocupacional/ NASF, de caráter exclusivamente classificatório para todos os candidatos aprovados na prova objetiva, ou seja, que obtiverem nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos na nota da prova objetiva. Podendo totalizar no máximo 06 (pontos) pontos conforme anexo IV.

 

6.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

 

6.6. Para os cargos de Assistente Social/NASF, Educador Físico/NASF, Farmacêutico/NASF, Fisioterapeuta/NASF, Fonoaudiólogo/NASF, Médico Psiquiatra/NASF, Nutricionista/ NASF, Psicólogo/ NASF, Terapeuta Ocupacional/ NASF, a Nota Final será: PO = 70% + PT = 30%, onde a fórmula será PO X 0,7 + PT X 0,3 = NF.

 

6.7. Para os demais cargos a Nota Final será: PO = 100%.

 

Entenda-se:

PO = Prova Objetiva

PT = Prova de Títulos

NF = Nota Final

 

6.8. A classificação para todos os cargos seguirá apenas uma lista.

 

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

7.1. A PROVA OBJETIVA PARA TODOS OS CARGOS SERÁ REALIZADA NO DIA 20 DE MAIO DE 2018, COM INÍCIO ÀS 9H E TÉRMINO ÀS 12H00MIN, SENDO RECOMENDADA A CHEGADA DOS CANDIDATOS COM 30 (TRINTA) MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, MUNIDOS DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL COM FOTO, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO OS HORÁRIOS A SEGUIR.

EVENTO

HORÁRIOS

Abertura dos Portões.

08h00

Fechamento dos portões

08h50

Início da prova Objetiva.

09h00

Final do prazo mínimo para entrega da prova e ou retirar-se do local de prova.

09h30

Término Prova Objetiva

12h00

7.1.1. Será vedado o acesso ao local da prova objetiva para todos os candidatos que se apresentarem após as 8 h e 50 minutos, sob qualquer alegação.

7.1.2. O LOCAL DA PROVA OBJETIVA SERÁ DIVULGADO JUNTAMENTE COM O ROL DE INSCRITOS.

 

7.2. Na realização da prova objetiva, o candidato deverá observar os seguintes aspectos, sob pena de desclassificação do certame:

7.2.1. Comparecer no local da prova com antecedência mínima recomendada de 30 (trinta) minutos do início da mesma, portando, obrigatoriamente, documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul ou preta;

7.2.1.1. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);

7.2.1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

7.2.1.3. O candidato deverá permanecer em sala por um período mínimo de 30 minutos sob pena de desclassificação. 

7.2.2. A prova objetiva será constituída de questões, distribuídas da forma abaixo:

 

PARA OS CARGOS QUE EXIGEM HABILITAÇÃO MÍNIMA ENSINO FUNDAMENTAL

CONTEÚDO

QUANTIDADE

ORDEM

VALOR

LÍNGUA PORTUGUESA

07

01 A 07

0,50

MATEMÁTICA

05

08 A 12

0,30

CONHECIMENTOS GERAIS

05

13 A 17

0,50

INFORMÁTICA

03

18 A 20

0,50

 

PARA OS CARGOS QUE EXIGEM HABILITAÇÃO MÍNIMA ENSINO MÉDIO

CONTEÚDO

QUANTIDADE

ORDEM

VALOR

LÍNGUA PORTUGUESA

05

01 A 05

0,20

MATEMÁTICA

05

06 A 10

0,20

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

11 A 30

0,40

 

PARA OS CARGOS QUE EXIGEM HABILITAÇÃO MÍNIMA ENSINO SUPERIOR

CONTEÚDO

QUANTIDADE

ORDEM

VALOR

LÍNGUA PORTUGUESA

05

01 A 05

0,30

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

25

06 A 30

0,30

LEGISLAÇÃO

05

31 A 35

0,20

 

7.2.2.1. Os programas da prova objetiva estão descritos no Anexo II do presente Edital.

7.2.3. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do Processo Seletivo:

7.2.3.1. É vedada, durante a realização da prova, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, transmissores, receptores e ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico ou o porte de armamento. Também é proibido fumar, a ingestão de alimentos, uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés ou qualquer outro tipo de cobertura, (salvo indumentárias religiosas. O uso destas indumentárias só será permitido após a varrição feita por detector de metais);

7.2.3.2. Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença de fiscal;

7.2.3.3. Fazer uso de telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação;

7.2.3.4. Os pertences do candidato, inclusive aparelhos eletrônicos (desligados) deverão ser depositados na sala de provas, em local indicado pelo fiscal;

7.2.3.5. O uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido no local da prova, corredores ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo, sendo atribuída nota zero à prova objetiva.

7.2.3.6. Ter comportamento agressivo e descortês com qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

7.2.3.7. O candidato que tumultuar, interromper ou prejudicar de alguma forma a aplicação da prova será desclassificado do Processo Seletivo .

7.2.3.8. O candidato poderá, para atender às normas de segurança, ser filmado, fotografado e/ou submetido à revista pessoal e/ou de seus pertences, à varredura eletrônica e/ou identificação datiloscópica.

7.2.3.9. Os candidatos que terminarem a prova não poderão utilizar os banheiros que são destinados ao uso dos candidatos em prova, aconselha-se que antes de entregar a prova solicitem ao fiscal de sala o acompanhamento até os sanitários.

7.2.3.10. Será permitida apenas água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo;

7.2.4. Em hipótese alguma haverá segunda chamada após o horário de início da prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos;

7.2.5. Os envelopes contendo as provas serão abertos por 3 (três) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos;

7.2.6. O candidato receberá, para realizar a prova, um caderno de questões e um cartão-resposta para cada cargo inscrito, sendo responsável pela conferência dos dados e pela verificação se o caderno de questões está completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu.

7.2.6.1. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO RESPOSTA.

7.2.7. A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala;

7.2.8. Não serão substituídos os cartões por erro do candidato, tendo em vista sua codificação, nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com mais de uma alternativa, emendas ou rasuras, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta;

7.2.8.1. A correção das provas será feita por meio eletrônico – leitura ótica, sendo o CARTÃO-RESPOSTA o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. O candidato é o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará a automática eliminação do candidato do certame.

7.2.8.2. Serão considerados sem efeito os cartões-respostas entregues sem a assinatura do candidato.

7.2.9. AO TERMINAR A PROVA, O CANDIDATO ENTREGARÁ AO FISCAL DE SALA O CARTÃO-RESPOSTA DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO.

7.2.10. Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se imediatamente do local sob pena de desclassificação. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a efetuaram;

7.2.11. No local da prova, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência dos cartões respostas, cujas irregularidades serão apontadas no referido termo;

 

7.3. Na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos;

7.3.1. Os envelopes contendo os cartões-respostas serão entregues, pelos fiscais, à Comissão Executora do Processo Seletivo.

 

7.4. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato: 

7.4.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações – Estatuto do Idoso;

Para os demais candidatos será na ordem a seguir e de acordo com a exigência do cargo:

1º Que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Específicos (exceto cargos de nível fundamental);

2º Que obtiver melhor nota na prova de Língua Portuguesa;

3º Que obtiver melhor nota na prova de matemática;

4º Que obtiver melhor nota na prova de informática;

5º Que tiver maior idade;

 

7.5. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio pela Loteria Federal, conforme segue:

7.5.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da loteria federal imediatamente anterior ao dia da efetiva realização da prova objetiva, segundo os critérios a seguir:

a)    Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

b)  Se a soma dos algarismos da loteria federal for ímpar, a ordem será decrescente.

 

7.6. O não comparecimento do candidato, na forma disposta no item 7.1, implicará sua desclassificação do Processo Seletivo. 

 

8. DOS RECURSOS

 

8.1. Serão admitidos os seguintes recursos:

8.1.1. Da impugnação do presente Edital;

8.1.2. Do não deferimento do pedido de inscrição;

8.1.3. Da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;

8.1.4. Da nota da prova objetiva;

8.1.5. Da nota da prova de títulos;

8.1.6. Da classificação Provisória.

 

8.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a sua publicação, mediante requerimento PROTOCOLADO junto à Secretaria de Administração, no Município de Mafra. 

 

8.3. Os demais recursos deverão ser feitos exclusivamente através do sítio da empresa Acesse Concursos LTDA www.acesseconcursossc.com.br no campo RECURSO, DISPONÍVEL NA ABA “DOCUMENTOS” NO CAMPO DO REFERIDO MUNICÍPIO. Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.

 

8.4. Somente serão aceitos, analisados e julgados recursos fundamentados, com argumentação lógica e consistente, com apresentação de bibliografia no caso de recurso contra questões.

 

8.5. A Banca Examinadora da Entidade Executora do presente Processo Seletivo  (ACESSE CONCURSOS) constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.  

 

9. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

 

9.1. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:

9.1.1 – Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

9.1.2 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

9.1.3 – Ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico especialista e dos demais documentos de que trata este Edital, os quais são de responsabilidade do candidato;

9.1.4 – Comprovar habilitação mínima exigida pelo Edital;

9.1.5 – Carteira de Identidade;

9.1.6 – Cadastro de Pessoa Física – CPF;

9.1.7 – Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

9.1.8 – Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);

9.1.9 – Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;

9.1.10 – Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;

9.1.11 – Certidão de nascimento e carteirinha de vacinação dos filhos menores de 14 anos;

9.1.12 – Certidão de casamento ou união estável;

9.1.13 – 01 foto 3×4

9.1.14 – PIS/PASEP (frente e verso);

9.1.15 – Número da conta corrente

9.1.16Declaração de bens ou cópia da declaração do Imposto de Renda

9.1.17 – Declaração de não possuir acúmulo de cargo ou função pública, exceto os previstos em Lei;

9.1.18 – Cópia da Carteira de Trabalho;

9.1.19 – Comprovante de endereço;

9.1.20 – Registro no Conselho de Classe, quando for o caso.

9.1.21. – Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, comprovante de residência na localidade a qual se inscreveu até a data de publicação do edital.

 

9.2 A admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo dar-se-á conforme a Legislação vigente na instituição na data da admissão.

 

9.2.1. O candidato que assumir a vaga deverá apresentar os documentos listados neste edital em até 24 horas, a não entrega dos respectivos documentos para admissão será entendido como desistência e, será chamado o próximo classificado.

 

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO  E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1. Este Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano a contar de sua homologação final, podendo ser prorrogado por igual período, conforme necessidade da Administração Municipal.

 

10.2. A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser nomeado de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação. 

 

11. DA ESCOLHA DE VAGA

 

11.1. A escolha de vagas será feita pessoalmente pelo candidato classificado em data e local que serão comunicados no site da Prefeitura Municipal e Mural de Publicações Oficiais. 

 

11.2. O processo de escolha de vagas será de competência e responsabilidade da Prefeitura Municipal de Mafra, por meio do Setor de Recursos Humanos.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1. A lista de inscritos, o gabarito da prova objetiva, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste Edital de Processo Seletivo, serão publicados no quadro de publicações oficiais do Município de Mafra e nos sítios www.acesseconcursossc.com.bre www.mafra.sc.gov.br

 

12.2 – A homologação do Processo Seletivo far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, constando em ambas a nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

 

12.3. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em Editais devidamente publicados.

 

12.4. Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões do Processo Seletivo, sendo a Comissão Executora competente também para julgar, em decisão irrecorrível e soberana, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

 

12.5. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

12.5.1. Anexo I – Quadro de cargos, vagas, vencimentos, carga horária e habilitação mínima exigida;

12.5.2. Anexo II – Conteúdo Programático da Prova Objetiva;

12.5.3. Anexo III – Declaração para candidatos portadores de necessidades especiais;

12.5.5. Anexo IV – Normas para realização da prova de títulos.

 

  

 Prefeitura Municipal de Mafra, 06 de Abril de 2018.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI                                                             JAQUELINE PREVIATTI VEIGA

           Prefeito Municipal                                                                       Gestora do Fundo Municipal de Saúde

 

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS, VAGAS, VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA E HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA.

CARGO

VAGAS

CH

Salário R$

Habilitação mínima

Provas

PROCESSO SELETIVO

 

 

 

 

 

Endodontista/CEO

CR

20h

R$ 3.833,98

Ensino superior na área e registro no órgão competente

Objetiva

EMPREGO PÚBLICO

 

 

 

 

 

Agente Comunitário de Saúde

CR

40h

R$ 1.059,43

Ensino Fundamental Completo e Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital.

Objetiva

Artesão

CR

30h

R$ 1.614,89

Ensino médio com cursos de aperfeiçoamento em EVA, biscuit e pintura.

Objetiva

Assistente Social/CAPS

1 + CR

30h

R$ 2.686,49

Ensino superior na área e registro no órgão competente

Objetiva

Assistente Social/NASF

1 + CR

30h

R$ 2.686,49

Ensino superior na área e registro no órgão competente

Objetiva e

Títulos

Cirurgião Dentista/ ESF

3 + CR

40h

R$ 4.515,22

Ensino superior na área e registro no órgão competente

Objetiva

Educador Físico/NASF

1 + CR

30h

R$ 2.686,49

Ensino superior Bacharel na área e registro no órgão competente

Objetiva e

Títulos

Enfermeiro Especialista em Saúde Mental/CAPS

1 + CR

30h

R$ 2.686,49

Ensino superior na área e registro no órgão competente

Objetiva

Farmacêutico/CAPS

1 + CR

30h

R$ 2.686,49

Ensino superior na área e registro no órgão competente

Objetiva

Farmacêutico/NASF

1 + CR

30h

R$ 2.686,49

Ensino superior na área e registro no órgão competente

Objetiva e

Títulos

Fisioterapeuta/NASF

1 + CR

30h

R$ 2.686,49

Ensino superior na área e registro no órgão competente

Objetiva e

Títulos

Fonoaudiólogo/NASF

1 + CR

30h

R$ 2.686,49

Ensino superior na área e registro no órgão competente

Objetiva e

Títulos

Médico Clínico Geral – ESF

CR

40h

R$ 11.995,19

Ensino superior na área e registro no órgão competente

Objetiva

Médico Psiquiatra e/ou Médico Clínico com Especialização em Saúde Mental/CAPS

1+ CR

40h

R$ 10.745,92

Ensino superior na área e registro no órgão competente

Objetiva

Médico Psiquiatra/NASF

CR

20h

R$ 5.352,92

Ensino superior na área e registro no órgão competente

Objetiva e

Títulos

Musicoterapeuta /CAPS

CR

30h

R$ 2.686,49

Ensino superior na área e registro no órgão competente

Objetiva

Naturólogo/ CAPS

CR

30h

R$ 2.686,49

Ensino superior na área e registro no órgão competente

Objetiva

Nutricionista/ NASF

1 + CR

30h

R$ 2.686,49

Ensino superior na área e registro no órgão competente

Objetiva e

Títulos

Pedagogo/ CAPS

CR

30h

R$ 2.686,49

Ensino superior na área e registro no órgão competente

Objetiva

Psicólogo/ CAPS

1 + CR

30h

R$ 2.686,49

Ensino superior na área e registro no órgão competente

Objetiva

Psicólogo/ NASF

1 + CR

30h

R$ 2.686,49

Ensino superior na área e registro no órgão competente

Objetiva e

Títulos

Terapeuta Ocupacional/ CAPS

1 + CR

30h

R$ 2.686,49

Ensino superior na área e registro no órgão competente

Objetiva

Terapeuta Ocupacional/ NASF

CR

30h

R$ 2.686,49

Ensino superior na área e registro no órgão competente

Objetiva e

Títulos

CR = CADASTRO RESERVA

CH = CARGA HORÁRIA

 

LOCALIDADES DE ABRANGÊNCIA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

Nomenclatura/ Área

CH

Vagas

Venc. (R$)

Exigências complementares no ato da posse

Agente Comunitário de Saúde ESF CAIC I e II

40h

CR

R$ 1.059,43

Ensino Fundamental Completo e Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital.

Agente Comunitário de Saúde ESF Vista Alegre

40h

CR

R$ 1.059,43

Ensino Fundamental Completo e Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital.

Agente Comunitário de Saúde ESF Restinga I e II

40h

CR

R$ 1.059,43

Ensino Fundamental Completo e Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital.

Agente Comunitário de Saúde Central I e II

40h

CR

R$ 1.059,43

Ensino Fundamental Completo e Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital.

Agente Comunitário de Saúde ESF Jardim América

40h

CR

R$ 1.059,43

Ensino Fundamental Completo e Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital.

Agente Comunitário de Saúde ESF Vila Nova I e II

40h

CR

R$ 1.059,43

Ensino Fundamental Completo e Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital.

Agente Comunitário de Saúde ESF Faxinal

40h

CR

R$ 1.059,43

Ensino Fundamental Completo e Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital.

Agente Comunitário de Saúde ESF Espigão do Bugre I e II

40h

CR

R$ 1.059,43

Ensino Fundamental Completo e Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital.

Agente Comunitário de Saúde ESF São Lourenço

40h

CR

  R$ 1.059,43

Ensino Fundamental Completo e Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital.

Agente Comunitário de Saúde ESF Butia dos Tabordas

40h

CR

R$ 1.059,43

Ensino Fundamental Completo e Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital.

Agente Comunitário de Saúde ESF Bela Vista do Sul

40h

CR

R$ 1.059,43

Ensino Fundamental Completo e Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital

Agente Comunitário de Saúde ESF Augusta Vitoria

40h

CR

R$ 1.059,43

Ensino Fundamental Completo e Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital.

Agente Comunitário de Saúde ESF Saltinho do Canivete

40h

CR

R$ 1.059,43

Ensino Fundamental Completo e Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital.


ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

CONTEÚDO AO CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL

 

LÍNGUA PORTUGUESA:

Classificação do sujeito – Ortografia, acentuação e pontuação – Classes Gramaticais – Formação de Palavras, Interpretação de Texto.

 

MATEMÁTICA:

Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, juros simples, problemas envolvendo Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação.

 

INFORMÁTICA

Noções Básicas

 

CONHECIMENTOS GERAIS

Saneamento Básico, Doenças e meio ambiente, Segregação de lixo, Biossegurança, Lei 13.595/2018 reformula carreira de agente comunitário de saúde.

 

CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

 

LÍNGUA PORTUGUESA:

As palavras de relação – Estrutura do período, da oração e da frase – Concordância nominal e verbal – Regência nominal e verbal – Colocação pronominal – Ortografia, acentuação e pontuação. Sintaxe – Morfologia – Classes de Palavras, Interpretação Textual.

 

MATEMÁTICA:

Conjuntos numéricos (números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos) e suas operações; Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade volumétrica, massa, ângulo e tempo; Regra de Três (simples, composta), razões e proporções; Matemática Financeira: Juros simples e compostos. Problemas envolvendo Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação.

 

CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

 

LÍNGUA PORTUGUESA:

As palavras de relação – Estrutura do período, da oração e da frase – Concordância nominal e verbal – Regência nominal e verbal – Colocação pronominal – Ortografia, acentuação e pontuação. Sintaxe – Morfologia – Classes de Palavras, Interpretação Textual.

 

LEGISLAÇÃO: Lei Orgânica do Município de Mafra

 

CONTEÚDO ESPECÍFICO POR CARGO

 

Artesão

Cultura Popular: Histórico e Conceito. Folclore e expressões artísticas em Artes Visuais, artistas e Instituições Culturais. Festas Populares. Oficinas de Arte.  Objetivos e Práticas de Artesanato. Conhecimento dos fundamentos do SUS. Conhecimento de Psicopatologia. Conhecimento sobre redução de danos e política nacional. Conhecimento dos preceitos que pautam a Reforma Psiquiátrica. Política de Saúde Mental – Lei Federal nº 10.216/01. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS de 2002. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, estabelece a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do SUS. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. Portaria n 336 de 19 de fevereiro de 2002. Portaria nº 3.088 MS/GM, de 23/12/2011.

 

Assistente Social/CAPS

Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS – PNPIC-SUS: atitude de ampliação de acesso. Conhecimento dos fundamentos do SUS. Conhecimento de Psicopatologia. Conhecimento sobre redução de danos e política nacional. Conhecimento dos preceitos que pautam a Reforma Psiquiátrica. Política de Saúde Mental – Lei Federal nº 10.216/01. O Serviço Social na América Latina. A formação profissional do Assistente Social na sociedade brasileira. Reflexões e atitudes que possibilitam uma prática profissional mais dinâmica. Leis integracionistas e inclusivas. O Serviço Social com o compromisso da implementação dos princípios previstos em lei. Política de Seguridade Social. Construção do sistema descentralizado e participativo de Assistência Social. Prática Profissional X Prática Social X Prática Institucional. Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Ética profissional. Política de Saúde Mental – Lei Federal nº 10.216/01. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS de 2002. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, estabelece a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do SUS. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. Portaria n 336 de 19 de fevereiro de 2002. Portaria nº 3.088 MS/GM, de 23/12/2011. Lei Estadual/SC  Nº 13.324 de 20 de janeiro de 2005, PORTARIA Nº 1.820, DE 13 DE AGOSTO DE 2009, dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde.

 

Assistente Social/NASF:

Cadernos de Atencao Basica (40, 39, 35, 34, 31, 28, 27 e 19), Apoio matricial; Consultas compartilhadas; Projeto Terapêutico Singular; Educação em saúde; Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS – PNPIC-SUS: atitude de ampliação de acesso; Acolhimento na atenção básica; Análise de conjuntura; A dimensão política da prática profissional; Pesquisa em Serviço Social; Metodologia do Serviço Social; Desafios do Serviço Social na contemporaneidade; Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais; Planejamento estratégico participativo; Serviço Social e interdisciplinaridade; Fenômeno grupal; Ética Profissional; O projeto ético-político-profissional do Serviço Social; Serviço Social e a política de Saúde Mental; Sistema Único da Assistência Social; Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.º 8.069/90); Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93); Lei nº. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso; A ação do assistente social no tratamento de doenças crônicas não transmissíveis; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS- SUS de 2002; Política Nacional de Humanização; Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão; Política Nacional de Atenção Básica. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, estabelece a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do SUS; Lei nº 8.142, de 28/12/90; Política Nacional de Promoção de Saúde; Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006 – Estratégia do Programa Saúde da Família; Portaria Nº 154 de 24 de Janeiro de 2008 – Criação do NASF; Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011; Lei Estadual/SC  Nº 13.324 de 20 de janeiro de 2005; PORTARIA Nº 1.820, DE 13 DE AGOSTO DE 2009, dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde.

 

Cirurgião Dentista/ ESF

Diretrizes da Politica Nacional de Saúde Bucal, Cadernos de Atenção Básica (17, 19, 28, 35 e 40), Patologia e Diagnóstico Oral. Radiologia Oral e Anestesia. Odontologia Preventiva e Social. Odontologia Legal. Odontopediatria e Ortodontia. Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontologia. Materiais Dentários. Dentística Operatória. Prótese Dentária. Procedimentos Clínicos Integrados. Ética profissional. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS de 2002. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, estabelece a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do SUS. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

 

Educador Físico/NASF

Cadernos de Atenção Básica (39, 38, 37, 36, 35, 34, 31, 27 e 19)Apoio matricial; consultas compartilhadas; projeto terapêutico singular; educação em saúde; o educador no tratamento das doenças crônicas não transmissíveis; saúde da pessoa idosa e atividade física; Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS – PNPIC-SUS: atitude de ampliação de acesso. Fundamentos da Educação Física; Objetivos da Educação Física; Aspectos técnicos, políticos e pedagógicos da educação física  aplicadas na saúde. Desenvolvimento Humano – aprendizagem psicomotora; Anatomia/fisiologia do exercício;  Qualidade de Vida e atividade física; tratamento, Prevenção e promoção de saúde; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS de 2002. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, estabelece a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do SUS. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006 – Estratégia do Programa Saúde da Família; Portaria Nº 154 de 24 de Janeiro de 2008 – Criação do NASF. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011.

 

Enfermeiro Especialista em Saúde Mental/CAPS

Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS – PNPIC-SUS: atitude de ampliação de acesso. Conhecimento dos fundamentos do SUS. Conhecimento de Psicopatologia. Conhecimento sobre redução de danos e política nacional. Conhecimento dos preceitos que pautam a Reforma Psiquiátrica. Política de Saúde Mental – Lei Federal nº 10.216/01. Ética, deontologia, bioética e legislação em Enfermagem. Noções de saúde coletiva e epidemiologia. Nutrição e dietética em saúde. Semiologia e semiotécnica em enfermagem. Sistematização da assistência em Enfermagem. Processo do cuidar em Enfermagem. Clínica em todo o ciclo vital (recém-nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso). Processo do cuidar em Enfermagem Cirúrgica em todo o ciclo vital (recém-nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso). Processo do cuidar em Enfermagem em Doenças Transmissíveis. Processo do cuidar em Enfermagem em Emergências e Urgências. Processo do cuidar em Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiatria. Administração e Gerenciamento em Saúde. Saúde da Família e atendimento domiciliar. Biossegurança nas ações de Enfermagem. Enfermagem em centro de material e esterilização. Programa Nacional de Imunização. Psicofarmacologia. Ética profissional. Política de Saúde Mental – Lei Federal nº 10.216/01. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS de 2002. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, estabelece a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do SUS. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. Portaria n 336 de 19 de fevereiro de 2002. Portaria nº 3.088 MS/GM, de 23/12/2011.

 

Farmacêutico/CAPS

Conhecimento dos fundamentos do SUS. Conhecimento de Psicopatologia. Conhecimento sobre redução de danos e política nacional. Conhecimento dos preceitos que pautam a Reforma Psiquiátrica. Política de Saúde Mental – Lei Federal nº 10.216/01. Farmácia: Dispensação, receituário e manipulação de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, controle sanitário e vigilância sanitária. Legislação pertinente desses itens. Medicamento: Princípios gerais de farmacologia, formas farmacêuticas, alimentação parenteral. Genéricos. Incompatibilidades farmacêuticas. Indicações. Efeitos adversos. Legislação pertinente desses itens. Medicamento: Tratamento medicamentoso da inflamação. Medicamentos que afetam os cargos renal, cardiovascular e gastrintestinal. Quimioterapia das infecções parasitárias e microbianas. Controle de qualidade na manipulação de medicamentos alopáticos e fitoterápicos. Epidemiologia e saúde pública: Indicadores de saúde. Desenhos de estudos epidemiológicos, medidas de associação e de impacto potencial. Fontes de erros em estudos epidemiológicos. Vigilância epidemiológica: investigação de epidemias. Avaliação de programas de saúde pública; avaliação de programas de rastreamento. Doenças infectocontagiosas: DST, esquema de vacinações, imunologia, profilaxia. Ética profissional. Política de Saúde Mental – Lei Federal nº 10.216/01. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS de 2002. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão; Política Nacional de Atenção Básica Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, estabelece a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do SUS; Sistema de Planejamento do SUS; Política Nacional de Promoção de Saúde; Portaria n 336 de 19 de fevereiro de 2002; Portaria nº 3.088 MS/GM, de 23/12/2011.

 

Farmacêutico/NASF

Cadernos de Atenção Básica (40, 39, 37, 36, 35, 34, 31, 27 e 19)Apoio Matricial; Consultas compartilhadas; Projeto Terapêutico Singular; Educação em Saúde; Atuação do farmacêutico na Saúde Mental; Atuação do Farmacêutico no Tratamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis; RENAME; REMUME; Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS – PNPIC-SUS: atitude de ampliação de acesso; saúde do idoso e assistência farmacêutica; Dimensionamento e controle de estoques de medicamentos; Padronização de medicamentos; Classificação e codificação de materiais na assistência farmacêutica; Boas práticas de estocagem de medicamentos ( medicamentos Termolábeis;  medicamentos imunosorológicos; medicamentos de controle especial); Sistemas de distribuição de medicamentos (Importância, Aspectos econômicos e financeiros); Farmácias Satélites; Desinfecção e esterilização; Uso racional de antibióticos; Portaria 344 de 12 de maio de 1990 Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial; Classe Terapêutica dos Medicamentos; Vias de administração de Formas Farmacêuticas; Farmacocinética e biodisponibilidade; Reações Adversas a Medicamentos; Interações e Incompatibilidades Medicamentosas; Fundamentos Toxicologia; Farmacodependência; Toxicocinética; Intoxicação e Overdose de Medicamentos; Portaria nº. 3916 de 30 de setembro de 1998; Ministério da Saúde – Assistência Farmacêutica na atenção básica – 2ª. Edição/2006; Fundamentos da gestão autônoma de medicação; Código de Ética Profissional; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS de 2002. Política Nacional de Humanização; Política Nacional de Atenção Básica. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, estabelece a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do SUS; Política Nacional de Promoção de Saúde; Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006 – Estratégia do Programa Saúde da Família; Portaria Nº 154 de 24 de Janeiro de 2008 – Criação do NASF. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011.

 

Fisioterapeuta/NASF

Cadernos de Atenção Básica (39, 33, 31, 28, 27, 25 e 19), Apoio Matricial; Consultas compartilhadas; Projeto Terapêutico Singular; Educação em Saúde; Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS – PNPIC-SUS: atitude de ampliação de acesso; Fisioterapia Respiratória; Hemiplegia no Adulto: Avaliação e Tratamento; A deficiência motora em pacientes com paralisia cerebral; Psicomotricidade – Teoria e Prática; Desenvolvimento neuropsicomotor normal e seus desvios no lactente (diagnóstico e tratamento precoce do nascimento até o 18º mês); Fisioterapia Cardiopulmonar; Fisioterapia: Avaliação e Tratamento; Fisioterapia em pediatria; Paralisia Cerebral- Aspectos práticos; Fisioterapia Neurológica; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS de 2002; Política Nacional de Humanização; Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão; Política Nacional de Atenção Básica Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, estabelece a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do SUS; Política Nacional de Promoção de Saúde; Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006 – Estratégia do Programa Saúde da Família; Portaria Nº 154 de 24 de Janeiro de 2008 – Criação do NASF. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011.

 

 

Fonoaudiólogo/NASF

Cadernos de Atenção Básica (40, 39, 33, 31, 27, 23 e 19) Apoio Matricial; Consultas compartilhadas; Projeto Terapêutico Singular; Educação em Saúde; Saúde da criança e do adolescente; Saúde do Idoso; Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS – PNPIC-SUS: atitude de ampliação de acesso; Educação em Saúde; Amamentação e relactaçao; Nutrição enteral;  Traqueostomia; Gagueira; Afasia; Disfonia; Disartria; Dislalia; Anomalias Orofaciais; Deglutição Atípica; Fissuras lábios-palatais; Aparelho Estomatognático; Má Oclusão; Neurofisiologia da Linguagem; aspectos da audição; frênulo lingual; transição alimentar do lactente; Disfagia; Ética profissional. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS de 2002; Política Nacional de Humanização; Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão; Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90; Sistema de Planejamento do SUS; Política Nacional de Promoção de Saúde; Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, estabelece a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do SUS; Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006 – Estratégia do Programa Saúde da Família; Portaria Nº 154 de 24 de Janeiro de 2008 – Criação do NASF. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011.

 

Médico Clínico Geral – ESF  

Protocolos de encaminhamento da Atenção Básica para a Atenção Especializada, Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, Cadernos de Atenção Básica (nº 28,32,33,34,35,36,37,38 e 40), Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS – PNPIC-SUS: atitude de ampliação de acesso. Antibioticoterapia; Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Cefaléias; Febre de origem indeterminada; Diarréias; Úlcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiência cardíaca; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis; Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor toráxica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; Leishmaniose; AIDS; Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias. Saúde Mental, Saúde da Mulher, Saúde do Homem, Saúde da Criança e do Adolescente, Saúde do Idoso, Pré-natal, Atenção Domiciliar. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS de 2002. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, estabelece a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do SUS. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

 

Médico Psiquiatra e/ou Médico Clínico com Especialização em Saúde Mental/CAPS

Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS – PNPIC-SUS: atitude de ampliação de acesso. Conhecimento dos fundamentos do SUS. Conhecimento dos preceitos que pautam a Reforma Psiquiátrica. Política de Saúde Mental – Lei Federal nº 10.216/01. Conhecimento de Psicopatologia. Conhecimento sobre redução de danos e política nacional. Saúde Mental Comunitária: definição, diferenciação em relação à psiquiatria convencional. Saúde Mental no Brasil: recursos extra-hospitalares e seus objetivos. Conhecimentos gerais dos transtornos psiquiátricos, a saber: Transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa; Esquizofrenia e transtornos delirantes; Transtornos do humor; Transtornos alimentares; Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes; Transtornos mentais de comportamentos associados ao puerpério, não classificados em outros locais; Transtornos de personalidade e de comportamentos em adultos; Transtornos hipercinéticos (infância e adolescência); Transtornos de conduta (infância e adolescência); Transtornos mistos de conduta e emoção (infância e adolescência). Ética profissional. Política de Saúde Mental – Lei Federal nº 10.216/01. Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº8.142 de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS de 2002. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, estabelece a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do SUS. Portaria n 336 de 19 de fevereiro de 2002. Portaria nº 3.088 MS/GM, de 23/12/2011.

 

Médico Psiquiatra/NASF

Cadernos de Atenção Básica (40, 39, 38, 34, 31, 28, 27  e 19), Apoio Matricial; Consultas Compartilhadas; Projeto Terapêutico Singular; Educação em Saúde; Acolhimento na Atenção Básica; Saúde Mental; o psiquiatra no tratamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis; Saúde da Criança e do Adolescente; Saúde do Idoso; Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS – PNPIC-SUS: atitude de ampliação de acesso; Educação em Saúde; Saúde Mental Comunitária: definição, diferenciação em relação à psiquiatria convencional; Saúde Mental no Brasil: recursos extra hospitalares e seus objetivos; Conhecimentos gerais dos transtornos psiquiátricos; Ética profissional; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS de 2002; Política Nacional de Humanização; Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão; Política Nacional de Atenção Básica. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, estabelece a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do SUS. Lei nº 8.142, de 28/12/90; Sistema de Planejamento do SUS; Política Nacional de Promoção de Saúde. Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006 – Estratégia do Programa Saúde da Família; Portaria Nº 154 de 24 de Janeiro de 2008 – Criação do NASF; Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011.

 

Musicoterapeuta /CAPS

Conhecimento e domínio das técnicas que embasam a atuação do musicoterapeuta no campo da Saúde Mental, da Clínica Ampliada e da Atenção Psicossocial. Conhecimento dos preceitos que pautam a Reforma Psiquiátrica. Política de Saúde Mental – Lei Federal nº 10.216/01. Conhecimento dos fundamentos do SUS. Conhecimento de Psicopatologia. Conhecimento sobre redução de danos e política nacional. História e princípios da musicoterapia. Musica e terapia. A musicoterapia e as diferentes teorias da psicologia. Psicoacústica. Regulamentação da prática profissional em musicoterapia. Princípios éticos da musicoterapia. Métodos e técnicas de musicalização. Conceituação e classificação de portadores de necessidades especiais. Teoria e harmonia musical. História da música geral e música popular brasileira. Educação Musical e especial. Política de Saúde Mental – Lei Federal nº 10.216/01. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS de 2002. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, estabelece a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do SUS. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. Portaria n 336 de 19 de fevereiro de 2002. Portaria nº 3.088 MS/GM, de 23/12/2011.

 

Naturólogo / CAPS

Conhecimento dos fundamentos do SUS. Conhecimento de Psicopatologia. Conhecimento sobre redução de danos e política nacional. Conhecimento dos preceitos que pautam a Reforma Psiquiátrica. Política de Saúde Mental – Lei Federal nº 10.216/01. Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS – PNPIC-SUS: atitude de ampliação de acesso. A naturologia e a saúde contemporânea. Os princípios da saúde aplicados na naturologia. Praticas de desenvolvimento da inteligência emocional, resiliência, cultura da paz e sustentabilidade. A biomedicina aplicada à naturologia. A aplicação dos sistemas terapêuticos ligados a naturologia. Conhecimentos inerentes à avaliação e procedimentos terapêuticos da Medicina Tradicional Chinesa. Naturologia integrativa. Conhecimentos biomédicos de saúde. Intervenções terapêuticas a partir da medicina botânica (fisioterapia, terapia floral e aromaterapia). Código de Ética do Profissional Naturólogo. Promoção da saúde coletiva e individual. Principais doenças contemporâneas. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº8.142 de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS de 2002. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, estabelece a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do SUS. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. Política de Saúde Mental – Lei Federal nº 10.216/01. Portaria n 336 de 19 de fevereiro de 2002. Portaria nº 3.088 MS/GM, de 23/12/2011.

 

Nutricionista/ NASF

Cadernos de Atenção Básica (39, 38, 37, 36, 33, 31, 27, 23 e 19), Apoio Matricial; Consultas Compartilhadas; Projeto Terapêutico Singular; Educação em Saúde; Saúde idoso; Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS – PNPIC-SUS: atitude de ampliação de acesso;  Nutrição básica e aplicada; Nutrição materno infantil; Nutrição da criança e do adolescente; Nutrição do adulto e do idoso; Nutrição oral e enteral; Terapia nutricional nas doenças crônicas não transmissíveis; Terapia Nutricional nas doenças neurológicas; Técnica Dietética; Administração em Unidades de Alimentação e Nutrição; Avaliação nutricional; Política Nacional de Alimentação e Nutrição; Higiene e Microbiologia de Alimentos; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº8.142 de 28/12/90; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS- SUS de 2002; Política Nacional de Humanização; Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão; Política Nacional de Atenção Básica; Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, estabelece a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do SUS; Sistema de Planejamento do SUS; Política Nacional de Promoção de Saúde; Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006 – Estratégia do Programa Saúde da Família; Portaria Nº 154 de 24 de Janeiro de 2008 – Criação do NASF. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011.

 

Pedagogo/ CAPS

Conhecimento dos fundamentos do SUS. Conhecimento de Psicopatologia. Conhecimento sobre redução de danos e política nacional. Conhecimento dos preceitos que pautam a Reforma Psiquiátrica. Política de Saúde Mental – Lei Federal nº 10.216/01. O compromisso social e ético do professor; As concepções de infância, de família e de sociedade: o processo de socialização; As tendências pedagógicas no Brasil e a didática; O caráter educativo e intelectual pelo aluno; Currículo e Projeto Político-pedagógico; O Planejamento Pedagógico numa perspectiva de transformação social; A escola pública e sua função social; Construtivismo; A psicogênese da alfabetização; A construção do conhecimento matemático e a atuação do professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental; A elaboração do Universo pela criança: as noções de tempo, espaço, objeto e casualidade; O jogo na construção do conhecimento pela criança; O raciocínio infantil: o pensamento racional e pensamento criador; A integração das áreas de conhecimento com os aspectos do desenvolvimento psico-social da criança; A avaliação e aprendizagem; A orientação pedagógica, a formação continuada do professor e a integração – teoria e prática; As teorias da educação e o problema da marginalidade; A alfabetização, concepções de linguagem e escrita; Transdisciplinaridade: por uma racionalidade transversal; Violência e Educação; Sociedade do conhecimento enquanto sociedade aprendente Conhecimento dos fundamentos do SUS. Conhecimento de Psicopatologia. Conhecimento sobre redução de danos e política nacional. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº8.142 de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS de 2002. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, estabelece a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do SUS. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. Política de Saúde Mental – Lei Federal nº 10.216/01. Portaria n 336 de 19 de fevereiro de 2002. Portaria nº 3.088 MS/GM, de 23/12/2011.

 

Psicólogo/ CAPS

Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS – PNPIC-SUS: atitude de ampliação de acesso. Conhecimento dos preceitos que pautam a Reforma Psiquiátrica. Política de Saúde Mental – Lei Federal nº 10.216/01. Conhecimento dos fundamentos do SUS. Conhecimento de Psicopatologia. Conhecimento sobre redução de danos e política nacional. Teoria de Personalidade: -Psicanálise –Freud, Melaine Klein, Erickson; – Reich; – Jung; – Adler; – Sullivan; – Horney; – Fromm; – Rogers; – Teoria Cognitiva de Kelly; – Topologia de Lewin; – A abordagem S = R. Teorias e Técnicas Psicoterápicas. Entrevista Psicológica. Processos de Mudanças em Psicoterapia. Diferenças Individuais e de Classes. Cultura e Personalidade: “Status”, papel e o indivíduo. Fatores Sociais na Anormalidade. Interação Social. A Psicologia Social no Brasil. Aconselhamento Psicológico. Desenvolvimento X Aprendizagem. Abordagem Psicológica da Educação. Trabalho em grupos. Ética profissional. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS de 2002. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, estabelece a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do SUS. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. Política de Saúde Mental – Lei Federal nº 10.216/01. Portaria n 336 de 19 de fevereiro de 2002. Portaria nº 3.088 MS/GM, de 23/12/2011.

 

Psicólogo/ NASF

Cadernos de Atenção Básica (40, 39, 38, 35, 34, 33, 31, 27 e 19), Apoio Matricial; Consultas Compartilhadas; Projeto Terapêutico Singular; Educação em Saúde; Acolhimento na Atenção Básica; Saúde mental; o psicólogo no tratamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis; Saúde Mental da criança e do adolescente; Saúde Mental do adulto e da pessoa idosa; Transtornos psiquiátricos; Transtornos Mentais Comuns; Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS – PNPIC-SUS: atitude de ampliação de acesso; Desenvolvimento Humano e desenvolvimento neuropsicomotor; Psicopatologias; Psicoterapia breve; Aconselhamento psicológico; Trabalho com grupos em saúde geral e saúde mental; Legislação em saúde mental; Teoria e Técnicas Psicoterápicas; Psicodiagnóstico; Ética Profissional; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº8.142 de 28/12/90; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS de 2002; Política Nacional de Humanização; Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão; Política Nacional de Atenção Básica. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, estabelece a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do SUS. Lei nº 8.142, de 28/12/90; Sistema de Planejamento do SUS; Política Nacional de Promoção de Saúde; Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006 – Estratégia do Programa Saúde da Família; Portaria Nº 154 de 24 de Janeiro de 2008 – Criação do NASF. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011.

 

Terapeuta Ocupacional/ CAPS

Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS – PNPIC-SUS: atitude de ampliação de acesso. Conhecimento dos preceitos que pautam a Reforma Psiquiátrica. Política de Saúde Mental – Lei Federal nº 10.216/01. Conhecimento dos fundamentos do SUS. Conhecimento de Psicopatologia. Conhecimento sobre redução de danos e política nacional. Atividades e Recursos Terapêuticos. Fundamentos da Terapia Ocupacional. Neurologia. Ortopedia. Patologia de Órgãos e sistemas. Saúde Pública. Administração em Terapia Ocupacional. Pneumologia, Reumatologia, Psiquiatria, Cardiologia. Psicomotrocidade. Terapia ocupacional aplicada a Neuro/ortopedia, a disfunções sensoriais, a problemas sociais, a saúde mental, a Psiquiatria, a Gerontologia e Geriatria, a Deficiência Mental, a Patologias diversas. Prótese e órtese. Ética e Deontologia. Ética profissional. Política de Saúde Mental – Lei Federal nº 10.216/01. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº8.142 de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS de 2002. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, estabelece a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do SUS. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. Portaria n 336 de 19 de fevereiro de 2002. Portaria nº 3.088 MS/GM, de 23/12/2011.

 

Terapeuta Ocupacional/ NASF

Cadernos de Atenção Básica (39, 34, 33, 31, 28, 27 e 19), Apoio Matricial; consultas compartilhadas; Projeto terapêutico singular; educação em saúde; acolhimento na atenção básica; saúde mental; terapia ocupacional e saúde da criança, adolescente, adulto e pessoa idosa; Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS – PNPIC-SUS: atitude de ampliação de acesso. Atividades e Recursos Terapêuticos na terapia ocupacional; Fundamentos da Terapia Ocupacional em Neurologia, pneumologia, reumatologia, psiquiatria e  Ortopedia; Saúde Pública;  Terapia ocupacional aplicada a Neuro/ortopedia, disfunções sensoriais, problemas sociais, saúde mental, Geriatria, Deficiência Mental e Patologias diversas. Prótese e órtese. Aspectos Éticos da Terapia Ocupacional; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS de 2002. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, estabelece a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do SUS. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006 – Estratégia do Programa Saúde da Família; Portaria Nº 154 de 24 de Janeiro de 2008 – Criação do NASF. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011.

 

 

  

ANEXO III

DECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

 

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

NOME DO CANDIDATO:

 

CPF:

 

RG:

 

CARGO PRETENDIDO:

 

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro, para os devidos fins, conforme item 3.2 “d” do Edital nº ________________ do município ___________________________________________________ para que surta os efeitos legais que:

 

1 – A necessidade especial que possuo não me impossibilita de exercer as atribuições do cargo acima mencionado;

2 – Fico impedido de usufruir da condição de portador de necessidades especiais para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria.

 

Informo, ainda, as condições de que necessito para realização das provas:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

 

_______________________________________________, _____ de ______________ de 20___.

 

 

 

 

 

_______________________________

Assinatura do Candidato

 

  

 

ANEXO IV

NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

 

I – Os documentos para prova de títulos serão recebidos no dia 20 de MAIO DE 2018. NO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA, OU SEJA, APÓS A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA, EM LOCAL INDICADO PARA ESTE FIM. NÃO SERÃO RECEBIDOS DOCUMENTOS PARA PROVA DE TÍTULOS, DE CANDIDATOS QUE SE AUSENTAREM DO LOCAL DA PROVA OBJETIVA, SOB QUALQUER ALEGAÇÃO. OS DOCUMENTOS SERÃO RECEBIDOS NO HORÁRIO DAS 09H30MIN ATÉ ÀS 12H00MIN. O LOCAL SERÁ DIVULGADO JUNTAMENTE COM O ROL DE INSCRITOS.

 

OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES DA SEGUINTE FORMA:

1 – CÓPIAS AUTENTICADAS EM CARTÓRIO;

2 – CÓPIAS EMITIDAS DA INTERNET COM CÓDIGO VERIFICADOR DE AUTENTICIDADE, NÃO NECESSITAM DE AUTENTICAÇÃO. 

3 – EM ENVELOPE LACRADO, CONTENDO NA PARTE EXTERIOR AS SEGUINTES INFORMAÇÕES CONFORME ETIQUETA A SEGUIR:

 

MODELO DE ETIQUETA PARA PROVA DE TÍTULOS

MUNICÍPIO DE MAFRA

EDITAL  01/2018

NOME DO CANDIDATO:

NÚMERO DA INSCRIÇÃO:

CARGO:

 

Os envelopes que não possuírem as informações, conforme modelo de etiqueta, na parte exterior do envelope, NÃO SERÃO RECONHECIDOS PARA ESTE PROCESSO SELETIVO.

 

II. Os títulos deverão ter relação com as atribuições do cargo correspondente à respectiva inscrição ou não serão computados.

III. Não serão aceitos como títulos, certificados que não apresentarem a respectiva carga horária no mesmo.

IV. Os documentos apresentados não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

V. Não haverá em hipótese alguma outro período para entrega dos documentos para prova de títulos.

VI. A não apresentação dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a este computado pontuação zero na prova de títulos para o cálculo da pontuação final.

VII. Será aceito para comprovação dos títulos atestados ou declarações de conclusão de curso, desde que possuam a respectiva carga horária, disciplinas, aproveitamento, assinatura e carimbo do responsável pela emissão.

VIII. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

IX. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do Processo Seletivo.

X. Uma vez efetuada a entrega dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de novos documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

XI. Os pontos das linhas “a” “b” “c” da tabela a seguir não são acumulativos, será validada apenas a pontuação do maior título apresentada pelo (a) candidato (a)

XII. Somente será computado o título dos candidatos aprovados na prova objetiva.

 

A PROVA DE TÍTULOS SERÁ COMPUTADA CONFORME TABELA ABAIXO:

Título

Pontuação

Alínea

Doutorado na área da Saúde ou áreas afins.

4,00

a

Mestrado na área da Saúde ou áreas afins.

2,50

b

Pós Graduação – Latu-sensu –  na área da Saúde ou áreas afins.

1,50

c

Aprimoramento com carga horária igual ou superior a 180 horas na área da Saúde ou áreas afins.

2,00

d

Total máximo

6,00

 

 

Detalhes

  • Status atual: Homologação

  • Nº do Edital: 001/2018

  • Data Concurso: 20/05/2018

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
11/04/2018 RETIFICAÇÃO 01 Edital de Processo Seletivo nº 001/2018
13/12/2021 - RETIFICAC_A_O 01
22/05/2018 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2018 - RETIFICADO RETIFICAÇÃO
13/12/2021 - EDITAL PROCESSO SELETIVO retificado
22/05/2018 RETIFICAÇÃO 02
13/12/2021 - RETIFICAÇÃO 02 (1)
21/06/2018 RESULTADO FINAL Edital de Processo Seletivo Público (Emprego Público) e Processo Seletivo Público (Caráter Temporário) 01/2018
13/12/2021 - Resultado final
12/07/2018 TERMO DE CONVOCAÇÃO CIRURGIÃO DENTISTA ESF
13/12/2021 - CONVOC 001 2018
03/08/2018 TERMO DE CONVOCAÇÃO ARTESÃO-CAPS, ASSISTENTE SOCIAL-CAPS, FARMACÊUTICO-CAPS, MUSICOTERAPEUTA-CAPS,NATURÓLOGO-CAPS, PSICÓLOGO-CAPS, TERAPEUTA OCUPACIONAL-CPS, FARMACEUTICO-NASF
13/12/2021 - P.O. - CONVOC 002 2018
22/08/2018 TERMO DE CONVOCAÇÃO ASSISTENTE SOCIAL-CAPS
13/12/2021 - CONVOC 003 2018
21/09/2018 TERMO DE CONVOCAÇÃO ASSISTENTE SOCIAL-CAPS
13/12/2021 - T C 004 2018
03/10/2018 TERMO DE CONVOCAÇÃO PSICÓLOGA-NASF
13/12/2021 - CONVOC 005 2018
06/11/2018 TERMO DE CONVOCAÇÃO FONOAUDIÓLOGA-NASF
13/12/2021 - CONVOC 006 2018
31/01/2019 TERMO DE CONVOCAÇÃO PSICÓLOGA-CAPS; CIRURGIÃO DENTISTA-ESF; CIRURGIÃO DENTISTA-ESF; MÉDICO CLÍNICO GERAL-ESF; ARTESÃ-CAPS; FARMACÊUTICO-NASF; PSICÓLOGA-NASF; PSICÓLOGO-NASF
13/12/2021 - CONVOC 003 2019
26/02/2019 TERMO DE CONVOCAÇÃO NUTRICIONISTA - NASF / EDUCADOR FÍSICO-NASF / FISIOTERAPEUTA-NASF
13/12/2021 - CONVOC 006 2019
26/02/2019 TERMO DE CONVOCAÇÃO MÉDICO CLÍNICO GERAL-ESF
13/12/2021 - CONVOC 007 2019
04/04/2019 TERMO DE CONVOCAÇÃO TÉCNICO EM ENFERMAGEM-ESF/CIRURGIÃ-DENTISTA-ESF/NUTRICIONISTA-NASF/EDUCADORA FÍSICA-NASF/PSICÓLOGA-NASF
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO 008 2019
11/04/2019 TERMO DE CONVOCAÇÃO MÉDICO CLÍNICO GERAL - ESF
13/12/2021 - CONVOC 010 2019
17/05/2019 TERMO DE CONVOCAÇÃO CIRURGIÃ DENTISTA – ESF
13/12/2021 - CONVOC 013 2019
04/06/2019 TERMO DE CONVOCAÇÃO CIRURGIÃ DENTISTA – ESF
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO _ EDITAL 001.2018.SMS
08/08/2019 TERMO DE CONVOCAÇÃO ASSISTENTE SOCIAL - NASF
13/12/2021 - CONVOC 015 2019
13/02/2020 TERMO DE CONVOCAÇÃO Cirurgião Dentista (ESF)
13/12/2021 - CONVOCAÇÃO SAUDE IGOR ALESSANDRO
20/02/2020 TERMO DE CONVOCAÇÃO Agente Comunitária de Saúde – ESF Faxinal Agente Comunitário de Saúde – ESF CAIC I e II Agente Comunitária de Saúde – ESF Vila Nova I e II
13/12/2021 - CONVOCAÇÃO SAUDE ACS ESF
11/12/2020 TERMO DE CONVOCAÇÃO FARMACÊUTICO-NASF
13/12/2021 - CONVOC 004 2020
16/12/2020 TERMO DE CONVOCAÇÃO FARMACÊUTICO-NASF
13/12/2021 - CONVOC 005 2020
19/01/2021 TERMO DE CONVOCAÇÃO Farmacêutico - CAPS
13/12/2021 - CONV PROC SELETIVO 01_2018 FARMACEUTICA CAPS ANDREIA

Histórico