01/2019/SME – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

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EDITAL Nº 01/2019/SME

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação torna público o Edital para a seleção e constituição do banco de Assistentes de Alfabetização Voluntários para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, do Ministério da Educação.

  1. 1.     DO PROGRAMA

1.1  O Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental.

1.2  São objetivos do Programa Mais Alfabetização, art. 3º :

  1. Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º ano;
  2. Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com a política educacional da rede de ensino;
  3. Integrar as atividades ao projeto político pedagógico – PPP da rede e das unidades escolares;
  4. Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares vulneráveis;
  5. Estipular metas do programa entre o ministério da educação – MEC, os entes federados e as unidades escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino fundamental, considerando o disposto na BNCC;
  6. Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do programa;
  7. Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental;
  8. Estimular a cooperação entre união, estados, distrito federal e municípios;
  9. Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas;
  10. Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidencias para seu aperfeiçoamento.
  11. 2.     DA SELEÇÃO

2.1  A seleção destina-se ao preenchimento de vagas para Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino de Mafra – Santa Catarina, a serem distribuídas nas escolas públicas urbanas e rurais.

2.2  Serão considerados os seguintes critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização Voluntários:

  • Ser brasileiro;
  • Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
  • Ter, no mínimo, formação de nível médio em Magistério e/ou cursando pedagogia e/ou curso de Pedagogia completo;

2.3   O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização Voluntários será executado pela Secretaria Municipal de Educação de Mafra, com a participação da Comissão de Inscrição e Avaliação.

 

  1. 3.     DO PERFIL

3.1  Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte perfil:

I – Professores alfabetizadores das redes com disponibilidade de carga horária;

II – Professores das redes com disponibilidade de carga horária;

III – Profissionais com curso de pedagogia completo;

IV – Estudantes de graduação em pedagogia;

V – Profissionais com curso de magistério em nível médio;

 

  1. 4.     DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA

4.1  O Assistente de Alfabetização irá apoiar o professor alfabetizador nas unidades escolares considerando os critérios estabelecidos neste Edital.

4.2  Os atendimentos de cada assistente a escolas não vulneráveis, em qualquer combinação, não podem, somados, ultrapassar à 40 (quarenta) horas semanais.

4.3  Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal n. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 – Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, específicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

4.4  São atribuições do assistente de alfabetização:

I – participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;

II – Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

III – Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;

IV – Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;

V – Elaborar e apresentar à Coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;

VI – Acessar o sistema de monitoramento do Programa/ CAEd digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;

VII – Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;

VIII – realizar as formações indicações pelo MEC.

  1. 5.     DAS INSCRIÇÕES

5.1  As inscrições estão abertas no período de 10 a 12 de junho, na Secretaria Municipal de Educação, no Setor de Ensino, Avenida Cel. José Severiano Maia, 441, Centro, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

5.2  A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.3  Não será cobrada taxa de inscrição.

5.4  No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

I – Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras;

II – Apresentar originais dos documentos a seguir, para fins de conferência:

a)    Carteira de Identidade;

b)    CPF;

c)     Diploma para candidatos graduados em Pedagogia com histórico escolar ou comprovante de matrícula do curso de Pedagogia para estudantes universitários e/ou Diploma do curso em nível médio de Magistério.

5.5  As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.

5.6  Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

5.7  Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.

5.8  Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

 

  1. 6.     DAS VAGAS

6.1  Serão disponibilizadas vagas para Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de Mafra – Santa Catarina.

Escola

Endereço

Quantidade de turmas

Ajuda de custo por turma

Carga horária semanal por turma

CEMMA

Rua Madre Inês, 170, Alto De Mafra

14

150,00

5 horas

EMEB Evaldo Steidel

Saltinho do Canivete

2

150,00

5 horas

CEM Beija-Flor

Rua Das Rosas, 155, Vila Das Flores

4

150,00

5 horas

EMEB Avencal do Saltinho

Avencal do Saltinho

2

150,00

5 horas

EMEB Avencal São Sebastião

Avencal São Sebastião

2

150,00

5 horas

EMEB Augusta Vitória

Augusta Vitória

1

150,00

5 horas

CEM General Osório

Estrada Dona Francisca, S/N, Campo Da Lança

1

150,00

5 horas

EMEF Amola Flecha

Rua Vital Brasil, 1608, Amola Flecha

2

150,00

5 horas

EMEF Campo da Lança

Campo Da Lança, S/N, Campo Da Lança

3

150,00

5 horas

EMEF São Lourenço

São Lourenço

4

150,00

5 horas

EMEB Felipe C. Martins

Butiá dos Carvalhos

2

150,00

5 horas

EMEB Mario de O. Goeldner

Rua Governador Jorge Lacerda, 234, Vila Ferroviária.

6

150,00

5 horas

 

7 . DA SELEÇÃO

7.1 A Secretaria Municipal de Educação instituirá Comissão da Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização, através de Portaria, responsável por coordenar e executar todo o processo seletivo.

7.2 A seleção se dará através da análise de currículo comprovado.

7.3 A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos no ato da inscrição, estipulados acima que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma:

Experiência a ser comprovada

Pontuação

Pedagogia

3 pontos

Cursando Pedagogia

2 pontos

Magistério

1 ponto

 

 7.5 O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.

7.6 O resultado será organizado e publicado no site da Prefeitura de Mafra (www.mafra.sc.gov.br) por ordem de classificação.

7.7 Se ocorrer empate na pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato que tenha a maior idade.

7,8 Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização da Secretaria Municipal de Educação.

7.9 A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares.

7.10 – A classificação final será divulgada em data a ser definida

 

8. DA LOTAÇÃO

 8.1 A lotação obedecerá a ordem crescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2 deste Edital.

8.2 Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2 deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para exercerem as atividades de Assistentes de Alfabetização, de acordo com normas e diretrizes estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE – MEC.

8.3 Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.

8.4 A classificação final será divulgada no dia 19 de junho de 2019  no site www.mafra.sc.gov.br

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta Reais) por turma atendida, conforme instituído pela Portaria nº 142, de 2018, para o Programa Mais Alfabetização em 2019.

9.2  Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente.

9.4  O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo às finalidades do Programa, prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.

9.6 – Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Mafra, 30 de maio de 2019.

 

Estela Maris Bergamini Machado

Secretária Municipal de Educação

 

 

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FICHA DE INSCRIÇÃO nº ____________

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA ATUAREM NO

 PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO – EDITAL N. 001/2019

NOME DO CANDIDATO

 

DATA DE NASCIMENTO

 

RG

 

CPF

 

ENDEREÇO

 

TELEFONE

 

E-MAIL

 

 

Experiência a ser comprovada

Pontuação conforme Edital nº 001/2019

  1. Pedagogo

 

  1. Cursando Pedagogia

 

  1. Magistério

 

 

 

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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Edital 01/2019

PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

                                 NÚMERO DA INSCRIÇÃO ___________

 

Nome do(a) Candidato(a): ___________________________________________

 

Responsável pela Inscrição: _________________________________________

 

Mafra, ______/_______/_______.

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: 01/2019/SME

  • Data Concurso: 10/06/2019

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
30/05/2019 EDITAL Nº 01/2019/SME
13/12/2021 - EDITAL MAIS ALFABETIZAÇÃO 2019
18/06/2019 CLASSIFICAÇÃO ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO – 2019
13/12/2021 - Classificação AA Publicação

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