01/2019/SME – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
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EDITAL Nº 01/2019/SME
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação torna público o Edital para a seleção e constituição do banco de Assistentes de Alfabetização Voluntários para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, do Ministério da Educação.
- 1. DO PROGRAMA
1.1 O Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental.
1.2 São objetivos do Programa Mais Alfabetização, art. 3º :
- Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º ano;
- Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com a política educacional da rede de ensino;
- Integrar as atividades ao projeto político pedagógico – PPP da rede e das unidades escolares;
- Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares vulneráveis;
- Estipular metas do programa entre o ministério da educação – MEC, os entes federados e as unidades escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino fundamental, considerando o disposto na BNCC;
- Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do programa;
- Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental;
- Estimular a cooperação entre união, estados, distrito federal e municípios;
- Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas;
- Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidencias para seu aperfeiçoamento.
- 2. DA SELEÇÃO
2.1 A seleção destina-se ao preenchimento de vagas para Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino de Mafra – Santa Catarina, a serem distribuídas nas escolas públicas urbanas e rurais.
2.2 Serão considerados os seguintes critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização Voluntários:
- Ser brasileiro;
- Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
- Ter, no mínimo, formação de nível médio em Magistério e/ou cursando pedagogia e/ou curso de Pedagogia completo;
2.3 O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização Voluntários será executado pela Secretaria Municipal de Educação de Mafra, com a participação da Comissão de Inscrição e Avaliação.
- 3. DO PERFIL
3.1 Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte perfil:
I – Professores alfabetizadores das redes com disponibilidade de carga horária;
II – Professores das redes com disponibilidade de carga horária;
III – Profissionais com curso de pedagogia completo;
IV – Estudantes de graduação em pedagogia;
V – Profissionais com curso de magistério em nível médio;
- 4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA
4.1 O Assistente de Alfabetização irá apoiar o professor alfabetizador nas unidades escolares considerando os critérios estabelecidos neste Edital.
4.2 Os atendimentos de cada assistente a escolas não vulneráveis, em qualquer combinação, não podem, somados, ultrapassar à 40 (quarenta) horas semanais.
4.3 Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal n. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 – Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, específicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
4.4 São atribuições do assistente de alfabetização:
I – participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;
II – Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;
III – Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;
IV – Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;
V – Elaborar e apresentar à Coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;
VI – Acessar o sistema de monitoramento do Programa/ CAEd digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;
VII – Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;
VIII – realizar as formações indicações pelo MEC.
- 5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições estão abertas no período de 10 a 12 de junho, na Secretaria Municipal de Educação, no Setor de Ensino, Avenida Cel. José Severiano Maia, 441, Centro, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
5.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.3 Não será cobrada taxa de inscrição.
5.4 No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
I – Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras;
II – Apresentar originais dos documentos a seguir, para fins de conferência:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Diploma para candidatos graduados em Pedagogia com histórico escolar ou comprovante de matrícula do curso de Pedagogia para estudantes universitários e/ou Diploma do curso em nível médio de Magistério.
5.5 As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.
5.6 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
5.7 Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.
5.8 Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.
- 6. DAS VAGAS
6.1 Serão disponibilizadas vagas para Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de Mafra – Santa Catarina.
Escola |
Endereço |
Quantidade de turmas |
Ajuda de custo por turma |
Carga horária semanal por turma |
CEMMA |
Rua Madre Inês, 170, Alto De Mafra |
14 |
150,00 |
5 horas |
EMEB Evaldo Steidel |
Saltinho do Canivete |
2 |
150,00 |
5 horas |
CEM Beija-Flor |
Rua Das Rosas, 155, Vila Das Flores |
4 |
150,00 |
5 horas |
EMEB Avencal do Saltinho |
Avencal do Saltinho |
2 |
150,00 |
5 horas |
EMEB Avencal São Sebastião |
Avencal São Sebastião |
2 |
150,00 |
5 horas |
EMEB Augusta Vitória |
Augusta Vitória |
1 |
150,00 |
5 horas |
CEM General Osório |
Estrada Dona Francisca, S/N, Campo Da Lança |
1 |
150,00 |
5 horas |
EMEF Amola Flecha |
Rua Vital Brasil, 1608, Amola Flecha |
2 |
150,00 |
5 horas |
EMEF Campo da Lança |
Campo Da Lança, S/N, Campo Da Lança |
3 |
150,00 |
5 horas |
EMEF São Lourenço |
São Lourenço |
4 |
150,00 |
5 horas |
EMEB Felipe C. Martins |
Butiá dos Carvalhos |
2 |
150,00 |
5 horas |
EMEB Mario de O. Goeldner |
Rua Governador Jorge Lacerda, 234, Vila Ferroviária. |
6 |
150,00 |
5 horas |
7 . DA SELEÇÃO
7.1 A Secretaria Municipal de Educação instituirá Comissão da Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização, através de Portaria, responsável por coordenar e executar todo o processo seletivo.
7.2 A seleção se dará através da análise de currículo comprovado.
7.3 A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos no ato da inscrição, estipulados acima que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma:
Experiência a ser comprovada |
Pontuação |
Pedagogia |
3 pontos |
Cursando Pedagogia |
2 pontos |
Magistério |
1 ponto |
7.5 O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.
7.6 O resultado será organizado e publicado no site da Prefeitura de Mafra (www.mafra.sc.gov.br) por ordem de classificação.
7.7 Se ocorrer empate na pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato que tenha a maior idade.
7,8 Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização da Secretaria Municipal de Educação.
7.9 A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares.
7.10 – A classificação final será divulgada em data a ser definida
8. DA LOTAÇÃO
8.1 A lotação obedecerá a ordem crescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2 deste Edital.
8.2 Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2 deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para exercerem as atividades de Assistentes de Alfabetização, de acordo com normas e diretrizes estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE – MEC.
8.3 Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.
8.4 A classificação final será divulgada no dia 19 de junho de 2019 no site www.mafra.sc.gov.br
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta Reais) por turma atendida, conforme instituído pela Portaria nº 142, de 2018, para o Programa Mais Alfabetização em 2019.
9.2 Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente.
9.4 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo às finalidades do Programa, prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.
9.6 – Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Mafra, 30 de maio de 2019.
Estela Maris Bergamini Machado
Secretária Municipal de Educação
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FICHA DE INSCRIÇÃO nº ____________
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA ATUAREM NO
PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO – EDITAL N. 001/2019
NOME DO CANDIDATO |
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DATA DE NASCIMENTO |
|
RG |
|
CPF |
|
ENDEREÇO |
|
TELEFONE |
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Experiência a ser comprovada |
Pontuação conforme Edital nº 001/2019 |
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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Edital 01/2019
PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
NÚMERO DA INSCRIÇÃO ___________
Nome do(a) Candidato(a): ___________________________________________
Responsável pela Inscrição: _________________________________________
Mafra, ______/_______/_______.
Detalhes
Status atual: Publicado
Nº do Edital: 01/2019/SME
Data Concurso: 10/06/2019
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
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30/05/2019 | EDITAL Nº 01/2019/SME | |
13/12/2021 - EDITAL MAIS ALFABETIZAÇÃO 2019 | ||
18/06/2019 | CLASSIFICAÇÃO ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO – 2019 | |
13/12/2021 - Classificação AA Publicação |
Histórico