01/2019 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2019 – SAÚDE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2019

O Município de MAFRA, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições ao PROCESSO SELETIVO PÚBLICOpara provimento de empregos públicos e formação de cadastro de reserva do Quadro de Pessoalda Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mafra,para suprir os programas de Atenção Primária a Saúde, NASF e CAPS, que será regido pela legislação em vigor e pelas normas estabelecidas no presente edital, tudo conforme os seguintes termos:

1.      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.       O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da empresa NBS PROVAS, localizada na Rua Timbó, 301 – Sala 601, Bairro Victor Konder em Blumenau/SC, endereço eletrônico http://www.nbsprovas.com.br e e-mail: nbs@nbsprovas.com.br, sob a supervisão da Comissão de Fiscalização e da Comissão Examinadora, do referido Processo Seletivo.

1.2.       O Processo Seletivo terá caráter classificatório e envolverá prova escrita objetiva e prova de análise de títulos, diferenciadas por cargo.

1.3.       Os cargos, escolaridade/habilitação exigida, número de vagas, número de vagas para portadores de necessidades especiais, carga horária semanal, vencimento mensal e tipo de prova aplicada, seguem dispostos nos quadros abaixo:

  1.  

1.1.       

1.2.       

1.3.       

1.3.1.      Cargosde Nível Superior:

Item

Cargo

Escolaridade/Habilitação Exigida

Vagas

Vagas

PNE

Carga Horária Semanal

Vencimento Mensal em R$

Tipo de Prova

01

Assistente Social (NASF)

Ensino superior na área com registro no órgão fiscalizador da profissão.

1 + CR

30h

3.266,60

O, T

02

Fonoaudiólogo (NASF)

Ensino superior na área com registro no órgão fiscalizador da profissão.

1 + CR

30h

3.266,60

O, T

03

Médico Psiquiatra (NASF)

Ensino superior na área com registro no órgão fiscalizador da profissão.

1 + CR

20h

6.375,00

O, T

04

Nutricionista (NASF)

Ensino superior na área com registro no órgão fiscalizador da profissão.

1 + CR

30h

3.266,60

O, T

05

Terapeuta Ocupacional (NASF)

Ensino superior na área com registro no órgão fiscalizador da profissão.

CR

30h

3.266,60

O, T

06

Médico Clínico Geral (ESF)

Ensino superior na área com registro no órgão fiscalizador da profissão.

3 + CR

40h

12.750,01

O

07

Médico Psiquiatra e/ou Especialista em Saúde Mental (CAPS)

Ensino superior na área com registro no órgão fiscalizador da profissão.

1 + CR

40h

12.750,01

O

08

Musicoterapeuta (CAPS)

Ensino superior na área com registro no órgão fiscalizador da profissão.

CR

30h

3.266,60

O

09

Pedagogo (CAPS)

Ensino superior na área com registro no órgão fiscalizador da profissão.

CR

30h

3.266,60

O

10

Terapeuta Ocupacional (CAPS)

Ensino superior na área com registro no órgão fiscalizador da profissão.

1 + CR

30h

3.266,60

O

1.3.2.      Cargos de Nível Médio:

Item

Cargo

Escolaridade/Habilitação Exigida

Vagas

Vagas

PNE

Carga Horária Semanal

Vencimento Mensal em R$

Tipo de Prova

 

11

Técnico de Higiene Dental (THD)

Ensino médio completo e curso específico da área de atuação, com registro junto ao órgão fiscalizador da profissão.

CR

40h

1.459,28

O

 

12

Agente de Endemias

Ensino médio completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria AB ou superior.

CR

40h

1.166,67

O

 

13

Agente Comunitário de Saúde – ACS

Habilitação Profissional: Ensino médio completoe residir no local de atuação desde a publicação deste Edital, conforme Lei Federal 13.595/2018.

Observação: A não comprovação de residir no local de atuação implica em eliminação do candidato, independentemente de seu desempenho nas provas.

Item

Descrição da Área de Atuação

Vagas

Vagas

PNE

Carga Horária Semanal

Vencimento Mensal em R$

Tipo de Prova

13.01

Área de Atuação: Butiá dos Tabordas – Interior.

CR

40h

1.250,00

O

                           

1.3.3.      Legendas Utilizadas:

  • Tipo de Prova “O”: Aplicação de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
  • Tipo de Prova “T”: Aplicação de Prova de Análise de Títulos, de caráter classificatório.
  • Vagas PNE: Vagas Reservadas a Portadores de Necessidades Especiais (vide Item 9 do Edital).
  • CR: Cadastro Reserva.
  1.  

1.1.        

1.2.        

1.3.        

1.4.       Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo – Emprego Públicoserão regidos pela CLT e filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

1.5.       Os valores para inscrição no Processo Seletivo nº 01/2019, obedecerão aos seguintes parâmetros:

  • R$ 100,00 (cem reais) para os cargos de Nível Superior;
  • R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos de Nível Médio;

2.      DA DIVULGAÇÃO

  1.  
  2.  
  3.  

2.1.   A divulgação oficial do Edital de Abertura do Processo Seletivo nº 01/2019, em forma de extrato ou na íntegra, será efetuada através de publicação nos seguintes locais: nos murais da sede da Prefeitura Municipal, bem como nos sites www.nbsprovas.com.br e www.mafra.sc.gov.br, além do Diário Oficial dos Municípios – DOM.

2.2.   As demais convocações, avisos e resultados referentes à realização deste Processo Seletivo serão divulgados nos sites www.nbsprovas.com.br e www.mafra.sc.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.3.   A partir da homologação deste evento, todos os atos inerentes às convocações serão efetuadas sob responsabilidade exclusiva do Município de Mafra, observados os trâmites internos de contratação e legislação pertinente.

3.      DA INSCRIÇÃO

  1.  

3.1.   Para participar do Processo Seletivo nº 01/2019 o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar com todos os requisitos necessários a habilitação no cargo, bem como se compromete a acompanhar e tomar conhecimento de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados nos meios definidos no Item 2 deste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2.   O candidato que se inscrever em cargo para o qual não cumpra os requisitos de habilitação, no momento de sua convocação, independente de seu desempenho nas provas realizadas, estará automaticamente desclassificado, não cabendo direito adquirido, tampouco se vier a obtê-los em prazos posteriores a sua convocação.

3.3.   As inscrições serão realizadas somente no período definido no Anexo III.

3.4.   As inscrições serão efetuadas pelos seguintes meios:

3.4.1. VIA INTERNET: através do site www.nbsprovas.com.br. Para inscrever-se, o candidato deverá:

3.4.1.1.     Acessar o site www.nbsprovas.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 3.3 deste edital;

3.4.1.2.     Localizar, no site, o “link” correlato ao Processo Seletivo do Município de Mafra;

3.4.1.3.     Ler completamente o edital, preencher total e corretamente a ficha, e fazer a opção pelo cargo para o qual pretende concorrer, tendo certeza que cumpre todos os requisitos de habilitação, sob pena de desclassificação;

3.4.1.4.     Imprimir o boleto bancário e o comprovante provisório de inscrição;

3.4.1.5.     O candidato é responsável pelas informações da ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu preenchimento. A opção de cargo não poderá ser alterada após a efetivação da inscrição.

3.5.       Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos previstos no presente Processo Seletivo Público.

3.6.       O candidato que se inscrever em mais de um cargo, terá a(s) inscrição(ões) que efetuou o pagamento da taxa confirmada, cancelando a(s) outra(s) inscrição(ões) mais antiga(s). Efetuando o pagamento de mais de uma inscrição, será deferida apenas a sua última inscrição.

3.7.   Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.

3.8.   Para confirmar a sua inscrição o candidato deverá:

3.8.1.      Efetuar o pagamento da inscrição através do boleto bancário, quitando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até a data estabelecida no Anexo III. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição, não sendo admitidos depósitos em conta, mesmo que identificados. Atentar ao horário de expediente bancário.

3.8.2.      Após realizado o pagamento, não é permitida troca de cargo da inscrição paga, nem transferência do pagamento para uma outra inscrição realizada.

3.9.   Será cancelada a inscrição do candidato que:

3.9.1.      Não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazos previstos neste edital.

3.9.2.      Efetuar pagamento em valor menor do que aquele estabelecido neste edital como taxa de inscrição ao cargo escolhido.

3.9.3.      Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer as condições estabelecidas neste Edital.

3.9.4.      No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.

3.9.5.      Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Seletivo, inclusive com a publicação de dados na rede mundial de computadores, relativos às etapas deste certame.

3.9.6.      As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional o que poderá ser feito sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.nbsprovas.com.br.

3.10.   O simples pagamento da taxa de inscrição não garante ao candidato a realização da prova, devendo este acompanhar o seu deferimento, mediante a publicação da “listagem provisória de inscritos”, prevista no Anexo III deste Edital, onde sua inscrição deve constar no rol das “homologadas/deferidas”.

3.10.1.  O deferimento da inscrição do candidato significa unicamente que o seu pagamento foi processado, ficando apto a realizar a prova. O status de deferido da inscrição não comprova sua habilitação ao cargo, devendo esta ser realizada no momento da sua contratação/convocação, mediante apresentação dos documentos de habilitação, sob pena de aplicação do item 3.2 do edital.

3.11.   Para a realização da prova, o candidato deverá emitir a “Ficha de Inscrição”, disponibilizada no site www.nbsprovas.com.br a partir da data prevista no Anexo III para a publicação da “convocação para a realização das provas objetivas”, emitida a partir da “Área do Inscrito”, disponível neste site, que irá conter todos os dados necessários para a realização da prova.

3.11.1.  Os dados informados na inscrição não poderão ser complementados ou alterados, salvo o endereço do candidato, cuja mudança deve ser realizada diretamente na “Área do Candidato”, no site www.nbsprovas.com.br ou ainda via protocolo por um dos meios previstos no Item 11.

3.12.   Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.13.   Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior, tampouco pagamentos realizados em duplicidade (mais de um pagamento para a mesma inscrição), assim como não serão restituídas taxas pagas em valor menor do que aquele estabelecido neste edital ou em caso de desistência do candidato em relação ao certame.

3.14.   A NBS PROVAS e o Município de Mafra não se responsabilizam por solicitações de inscrições não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos solicitados.

3.15.   A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado, além da denúncia aos órgãos de justiça que se faz cabível.

3.16.   O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito no ato de inscrição, com o preenchimento do Anexo II, efetuando o seu protocolo por um dos meios previstos no Item 11deste Edital.

3.17.   A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.18.   Do mesmo modo a candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito, com o preenchimento do Anexo II indicando o acompanhante que irá permanecer em sala reservada para essa finalidade. Este requerimento deve ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11deste Edital.

3.19.   Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação.

3.20.   As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão deferidas e homologadas pela autoridade competente.

3.21.   O ato de homologação e a lista das inscrições não homologadas serão divulgados conforme cronograma do Anexo III, pelos meios previstos no Item 2 deste Edital, com os nomes dos candidatos habilitados a fazer a prova escrita, em ordem alfabética.

3.22.   O candidato que tiver sua inscrição indeferida terá prazo para interpor recurso, definido no Anexo III, após a publicação, que se dará por meio de recurso, previsto no Item 10 deste Edital, que deverá ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11deste Edital.

3.23.   O Município, por intermédio da empresa organizadora, quando for o caso, procederá à correção e divulgará o resultado no site do Município e da empresa organizadora, no prazo estabelecido no Anexo III.

3.24.   É de única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Processo Seletivo através de veiculação prevista no Item 2 deste Edital.

4.      DAS ISENÇÕES

  1.  

4.1.   Ficam isentos do pagamento da Taxa de Inscrição no Processo Seletivo n.º 01/2019 do Município de Mafra os candidatos doadores de sangue e os candidatos doadores de medula óssea atendidas às condições estabelecidas nos itens seguintes.

4.2.   O candidato que requerer o benefício deverá inscrever-se normalmente no Concurso Público, entretanto, se deferida a isenção não precisará pagar o boleto bancário.

4.3.   Para requerer a isenção por “doação de sangue” o candidato deverá:

4.3.1.      Efetuar o preenchimento completo do requerimento de isenção (Anexo VI), assinalando a opção “doador de sangue” e anexar ao requerimento o documento expedido pela entidade coletora.

4.3.2.      O documento previsto no subitem anterior deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferiores a 2 (duas) vezes nos doze (12) meses imediatamente anteriores à abertura do edital deste Certame.

4.3.3.      Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto neste item, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

4.4.   Para requerer a isenção por doação de medula óssea o candidato deverá:

4.4.1.      Efetuar o preenchimento completo do requerimento de isenção (Anexo VI), assinalando a opção “Doador de Medula Óssea” e anexar ao requerimento o comprovante de inscrição no REDOME – Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea.

4.5.   O requerimento de isenção deverá ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital, até no prazo final estabelecido para este fim no Anexo III deste Edital.

4.6.   A relação das isenções deferidas será divulgada nos endereços eletrônicos www.nbsprovas.com.br e www.mafra.sc.gov.br, devendo o candidato verificar o deferimento ou não, na data prevista no Anexo III.

4.7.   O Candidato que tiver a sua solicitação de isenção da Taxa de Inscrição INDEFERIDA poderá impetrar recurso contra o Indeferimento da Isenção, seguindo as disposições do Item 10 deste Edital, que deverá ser protocolado no prazo previsto no Anexo III, por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.

4.8.   A NBS PROVAS apreciará o recurso e emitirá o seu parecer até a data prevista no Anexo III, republicando a lista de candidatos isentos nesta mesma data.

4.9.   Caso o Candidato tenha seu recurso indeferido, ele deverá acessar o endereço eletrônico www.nbsprovas.com.br, imprimir a 2ª via do Boleto Bancário até o último dia das inscrições, para efetuar o pagamento da sua inscrição, observando o horário bancário.

4.10.   A constatação de falsidade da declaração referidos no item anterior, além das sanções penais cabíveis, importará na exclusão do candidato do presente processo, sem prejuízo da obrigatoriedade de arcar com o pagamento da taxa devida.

5.      DAS DATAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

  1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  

5.1.   As provas para os cargos que trata este edital serão realizadas no espaço físico de instituições de ensino no município de Mafra/SC, na data prevista no Anexo III, em local a ser definido e publicado, com ampla divulgação nos meios especificados no item 2.2.

5.2.   O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de corpo transparente, seu documento oficial de identificação com foto e seu comprovante de inscrição.

5.3.   Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, sua folha de respostas assinada e o caderno de provas.

5.4.   O caderno de questões de cada cargo estará disponível no dia seguinte ao da realização da prova, na área restrita do candidato, permitindo assim que o candidato possa interpor recursos contra as questões da prova.

5.5.   As provas objetivas terão a duração conjunta de 3 (três) horas, incluindo o tempo de marcação na folha de respostas.

5.6.   O candidato somente poderá deixar o local da prova 30 (trinta) minutos após o seu início.

5.7.   Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

a)    Prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura.

b)    Prestar prova sem que seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado.

c)     Ingressar no estabelecimento de exame, após o horário estipulado.

d)    Prestar provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados.

5.8.   Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova.

5.9.   Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, sendo está em etapa única, conforme horário estabelecido neste edital; o candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do Processo Seletivo.

5.10.   Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.

5.11.   Durante a realização da prova escrita objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação. 

5.12.   Durante as provas não serão permitidas quaisquer espécies de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico ou similar.

5.13.   Também é proibido fumar, consumir alimentos, usar medicamentos e usar óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova). Não é permitido o uso de chapéus, bonés, toucas ou qualquer outro tipo de cobertura.

5.14.   Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas e lacrados pelo fiscal de sala, no momento da entrada do candidato, do contrário o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.15.   A NBS PROVAS, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do certame poderá solicitar a impressão digital do candidato no cartão resposta, não substituindo a obrigatoriedade do candidato assinar o cartão, submeter os candidatos à revista pessoal e ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica, bem como proceder a qualquer momento a sua identificação datiloscópica ou dele fazer imagem fotográfica ou vídeo. As verificações podem ser feitas a qualquer momento do certame, inclusive, quando do uso de sanitários.

5.16.   Os candidatos serão alocados em salas e carteiras de prova seguindo a ordem alfabética de seu nome, dentro dos cargos indicados para a realização de prova na(s) instituição(ões) de ensino. A disposição de carteiras segue o padrão disponibilizado para cada sala de prova, sendo o local de prova indicado por etiqueta, contendo o nome e número de inscrição do candidato. É vedado qualquer troca de lugar e/ou de mobiliário de sala, por parte do candidato, sob pena de eliminação do certame. Qualquer condição especial de prova deve ser solicitada antecipadamente, pelos meios definidos no item 3 deste edital, dentro do prazo previsto para a sua solicitação.

5.17.   Para o eventual uso dos sanitários o candidato será submetido a varredura eletrônica antes do ingresso nos banheiros. A recusa do procedimento de varredura eletrônica implica em não ser autorizado o uso dos sanitários. A utilização dos sanitários sem a autorização, importa na exclusão do candidato do certame, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas. O uso dos sanitários é restrito aos candidatos em prova, não se permitindo o seu uso, após a entrega do caderno de prova e cartão resposta.

5.18.   A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura tentativa de fraude e implicarão na exclusão do candidato do certame, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

5.19.   Os candidatos deverão evitar ao máximo trazer objetos pessoais não essenciais à realização da prova. No caso do candidato trazer objetos pessoais, estes serão lacrados pelo fiscal de sala, quando possível ou mantidos em local onde o candidato não tenha acesso durante a execução de sua prova. A NBS PROVAS e o Município de Mafra não assumem qualquer responsabilidade por acidentes pessoais e ou avaria, perda ou desaparecimento dos materiais, objetos, equipamentos, mesmo que tenham sido entregues aos fiscais de sala, veículos ou qualquer outro bem trazido pelos candidatos para o local de prova ou qualquer tipo de dano que vierem a sofrer.

5.20.   Será também, eliminado do Processo Seletivo o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a)    Deixar o local de realização da prova sem a devida autorização.

b)    Tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.

c)     Proceder de forma a tumultuar a realização das provas.

d)    Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio.

e)     Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.

f)     Deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações cedidas.

5.21.   Em nenhuma hipótese haverá substituição de folha de respostas, por erro do candidato.

5.22.   Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova, só poderão deixar a sala de forma simultânea, devendo assinar o verso de todos os cartões resposta, de todos os candidatos da sala de prova, inclusive de candidatos ausentes e deverão acompanhar o fechamento do envelope de cartão resposta, apondo sua assinatura em seus lacres. O candidato que negar-se a aguardar os demais candidatos finalistas, ou ainda, recusar-se a efetuar os procedimentos de encerramento, será atestado como desistente pelo fiscal de sala, devidamente atestado pelos demais candidatos, sendo eliminado do certame.

6.      DAS PROVAS

  1.  

6.1.   Serão considerados aprovados, os candidatos obterem no mínimo 6,00(seis) pontos.

  1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  

6.1.    

6.2.    

6.2.1.    

6.2.   Da Prova Escrita Objetiva:

6.2.1. Para oscargos de Nível Superior:

  1.  
  2.  

6.1.      

6.2.      

6.2.1.1.     A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os cargos, tendo 35 (trinta e cinco) questões, de múltipla escolha, com alternativas de “A” a “D”, avaliadas e distribuídas conforme tabela abaixo:

8.1. 

8.2. 

PROVA ESCRITA OBJETIVA

Matéria

Número de questões

Valor por questão

Valor Total

Conhecimentos Específicos

20

0,35

7,00

Língua Portuguesa

10

0,20

2,00

Conhecimentos Gerais e Atualidades

05

0,20

1,00

Valor total da prova escrita:

10,00

6.2.2. Para os cargosde Nível Médio:

  1.  
  2.  

10.1.      

10.2.      

6.2.2.1.     A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os cargos, tendo 30 (trinta) questões, de múltipla escolha, com alternativas de “A” a “D”, avaliadas e distribuídas conforme tabela abaixo:

12.1. 

12.2. 

PROVA ESCRITA OBJETIVA

Matéria

Número de questões

Valor por questão

Valor Total

Conhecimentos Específicos

20

0,35

7,00

Português

05

0,30

1,50

Conhecimentos Gerais e Atualidades

05

0,30

1,50

Valor total da prova escrita:

10,00

  1. 1.  
  2. 2.  
  3. 3.  
  4. 4.  
  5. 5.  
  6. 6.  

6.1.  

6.2.  

6.2.1.  

6.2.2.  

6.2.3. Os conteúdos programáticos das provas escritas compreendem todas as atividades inerentes ao cargo, além do exposto no Anexo I deste Edital.

  1. 1.  
  2. 2.  
  3. 3.  
  4. 4.  
  5. 5.  

5.1.  

5.2.  

5.3.  

  1. 1.  

1.1.  

1.2.  

1.3.  

6.2.4. No preenchimento do cartão de respostas, será atribuída a nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova objetiva que:

a)    Contenha assinalada opção diferente daquela informada no gabarito oficial;

b)    Contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c)     Contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

d)    Não estiver(em) assinalada(s) a(s) resposta(s);

e)     For(em) preenchida(s) fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

6.2.5. Serão considerados sem validade, sendo atribuída a nota 0 (zero) a todas as questões, quando o cartão resposta for rasurado, ou seja, utilizado como “rascunho”, utilizado para apor respostas discursivas, independente da motivação ou ainda qualquer outro preenchimento em desacordo com as instruções de preenchimento, que ocasionem a impossibilidade da correção eletrônica da prova.

6.2.6. Igualmente sem validade, serão considerados os cartões resposta sem a assinatura do candidato ou com a assinatura fora do local indicado, sendo igualmente atribuída a nota 0 (zero) a todas as questões.

6.2.7. O gabarito provisório da prova escrita objetiva será divulgado no 1º dia útil posterior ao da aplicação da prova, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital.

6.2.8. Em relação ao gabarito provisório divulgado, caberá pedido de recurso, interposto de conformidade com o estabelecido no Item 10 deste Edital, no prazo previsto no Anexo III deste Edital, devendo ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.

  1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  

5.1.    

5.2.    

5.3.    

6.3.   Da Prova de Títulos:

6.3.1.      A Prova de Títulos será aplicada somente aos cargos definidos com o tipo de prova “T” e será composta pela avaliação dos diplomas e/ou certificados, sendo atribuídos pontos, como segue especificado:

Item

PROVA DE TÍTULOS

FORMAÇÃO

Pontos por Título

Pontuação Máxima

A

Doutorado

7,0 pontos

7,00

Mestrado

5,0 pontos

Especialização

4,0 pontos

B

Cursos de aperfeiçoamento na área da Saúde ou afins, realizados entre janeiro de 2015 a agosto de 2019.

0,15 para cada 10 horas concluídas. O limite de horas a ser validado é de até 200hrs

3,00

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10,00

  1.  
  2.  

14.1.       

14.2.       

14.2.1.       

14.2.2.       

6.3.2.      A pontuação do Item A, é atribuída ao título de maior valor, sendo necessária apenas a apresentação do título de maior valor. Somente um título para a esta categoria será pontuado e deve estar relacionada com a área da saúde ou afins. Em se apresentando mais de um título para este item, os demais serão ignorados. A pontuação do Item B se dá a cada 10 (dez) horas de cursos completas, sendo desconsideradas e não pontuadas as frações inferiores a esta carga horária. Para a categoria B somente serão avaliados certificados com carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas.

6.3.3.      Somente serão aceitos como comprovação de títulos as certidões, atestados, declarações, em papel timbrado da instituição, devidamente assinado, e que conste claramente que o curso foi concluído. Em caso de declarações, deve constar a justificativa para a não emissão dos certificados, acompanhado do histórico de disciplinas e carga horária.

6.3.4.      Caso o certificado de conclusão não conste as disciplinas e carga horária, poderá ser acompanhado de histórico escolar emitido pela instituição de ensino com cópia autenticada em cartório.

6.3.5.      Os certificados em língua estrangeira devem ser acompanhados de tradução com declaração expressa assinada pelo tradutor responsável.

6.3.6.      Somente serão pontuados os certificados de cursos devidamente registrados no órgão emissor, exceto para os simpósios, feiras, congressos, oficinas, eventos, desde que contenha a carga horária.

6.3.7.      A nota da prova de títulos será o número de pontos obtidos segundo as tabelas expostas no Item 6.3.1.

6.3.8.      A nota da prova de títulos será somada a da prova escrita, sendo contados apenas para efeito de “classificação” e não de “aprovação”. 

6.3.9.      Somente serão pontuados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita, de acordo com o definido no item 6.1 do edital.

6.3.10.  A classificação final do candidato será obtida por meio da seguinte fórmula:

NOTA FINAL = (NPE x 0,7) + (NPT x 0,3)

Onde: NPE = Nota da Prova Escrita(com peso 7); NPT = Nota da Prova de Títulos (com peso 3)

6.3.11.  Os candidatos deverão efetuar os seguintes procedimentos para a apresentação dos títulos:

6.3.12.  PARA A APRESENTAÇÃO FÍSICA (ENVIO VIA SEDEX) – Itens 6.3.13 à 6.3.20:

6.3.13.  Preencher Requerimento de Análise de Títulos (Anexo VII deste Edital), numerando e ordenando corretamente os títulos a serem apresentados. Este requerimento deve ser preenchido via editor de textos eletrônico (Word ou similar), sendo disponibilizado o formulário editável na Área do Candidato. O preenchimento manuscrito deste anexo, mesmo que legível, ocasiona indeferimento da análise dos títulos enviados.

6.3.14.  Todos os documentos referentes à avaliação de títulos deverão ser apresentados em CÓPIAS AUTENTICADAS (frente e verso), preenchendo e assinando Requerimento de Análise de Títulos (Anexo VII deste Edital), listando cada documento submetido à análise de forma individual (uma linha por título).

6.3.15.  Devem ser preenchidas todas as informações do título, solicitadas no formulário de análise de títulos (ordem, instituição, cidade, carga horária e ano de conclusão), sendo ignorados e não pontuados os títulos que divergirem da relação apresentada no Requerimento de Análise de Títulos.

6.3.16.  Todos os títulos deverão ser numerados (Exemplo: 1, 2,..5), de acordo com a ordem  do título preenchido no formulário de avaliação de títulos.

6.3.17.  Os títulos devem ser acomodados em envelopes identificados com o NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO e CARGO, juntamente com o “comprovante provisório de inscrição”, emitido na “Área do Candidato”, após a efetivação da sua inscrição.

6.3.18.  O envelope contendo o formulário de avaliação de títulos devidamente preenchido e assinado deverá ser protocolado, por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital, até o último dia previsto para as inscrições.

6.3.19.  O envio de documentos deve ser limitado aos dispostos na prova de títulos, não sendo necessário o envio de nenhum outro documento (identidade, documentos de habilitação ao cargo, comprovantes de endereço, etc.).

6.3.20.  Não serão considerados títulos apresentados, por qualquer outra forma, ou sem o devido acondicionamento em envelopes, ou sem o devido preenchimento do requerimento de avaliação de títulos, ou sem a identificação do comprovante provisório de inscrição, ou ainda fora do prazo determinado nos itens anteriores.

6.3.21.  PARA APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA (VIA ÁREA DO CANDIDATO) – Itens 6.3.22 à 6.3.29:

6.3.22.  Para a apresentação eletrônica dos títulos o candidato deve acessar a “Área do Candidato” a partir da página www.nbsprovas.com.br, utilizando o seu CPF e senha pessoal. Na área do candidato deve localizar a sua inscrição para o evento, clicar em “Mais Informações” e em seguida no item “Prova de Títulos”.

6.3.23.  Os títulos devem ser digitalizados em “frente e verso” no mesmo arquivo em formato PDF. Entende-se por “digitalizados” os títulos escaneados a partir de seu documento original, sendo desconsiderados títulos “fotografados” ou ainda outro meio que não permita a sua perfeita identificação. A digitalização deve ser em tamanho real do título, sem qualquer tipo de redução ou ampliação, sendo utilizada a proporção de 1 para 1. Títulos digitalizados em tamanhos diversos ao original não serão avaliados, sendo indeferidos e não pontuados. Da mesma forma, deve-se manter o esquema original de cores do título, ou seja, sendo um título “colorido” deve ser digitalizado mantendo o mesmo padrão de cores, sob pena de indeferimento, em caso de alterações.

6.3.24.  Serão indeferidos os títulos que não atenderem ao disposto neste item, em especial às seguintes ocorrências:

a)     Títulos fotografados, mesmo em aplicativos que simulem escaneamento;

b)     Títulos que em seu original são coloridos e são apresentados em preto e branco;

c)      Arquivos com margens que não existem no título físico;

d)     Arquivos que não contenham a frente e o verso do título dispostas em paginação eletrônica 1 e 2, sendo a página 1 para a frente do título e a página 2 para o seu verso;

e)     Títulos digitalizados em proporção diversa à 1 para 1 (tamanho real do título), sendo indeferidos os títulos apresentados com compressão ou ampliação;

f)      Apresentados em arquivos diversos ao formato PDF ou com tamanhos superiores a 2 MB (dois megabytes);

g)     Arquivos de baixa resolução, que não permitam a correta identificação e avaliação do título apresentado;

h)     Títulos não compreendidos nas categorias ou fora dos prazos de realização previstos neste item de títulos;

i)       Arquivos que contenham mais de um título, sendo indeferidos todos os apresentados nesta condição;

j)       Arquivos que contenham informações divergentes entre o formulário eletrônico e o título, em relação à carga horária do curso, período de realização e/ou instituição promotora;

k)     Arquivos que contenham apenas a frente ou apenas o verso do título, mesmo que disposto em mais de um arquivo.

6.3.25.  Cada arquivo deve conter apenas um título. Na existência de mais de um curso para a categoria pretendida, adicione tantos arquivos quanto forem necessários.

6.3.26.  Títulos incompletos (somente frente ou somente verso) serão desconsiderados e não pontuados, mesmo que dispostos em dois arquivos. A página 1 (um) do arquivo PDF deve conter a frente do Títulos e a página 2 (dois) o verso do Título, sendo indeferidas as apresentações que não seguirem esta ordem.

6.3.27.  Ao importar o título eletrônico o candidato deve preencher de forma completa o formulário eletrônico apresentado, em especial às informações da Instituição, Carga Horária e Conclusão do Curso. Dados divergentes entre o informado no formulário eletrônico e o título apresentado, invalidam o título, não apresentando pontuação.

6.3.28.  O envio eletrônico dos títulos, dispensa o preenchimento do Anexo VII deste edital, sendo suas informações supridas pelo preenchimento do anexo eletrônico, junto ao login na Área do Candidato.

6.3.29.  Apenas o candidato tem acesso a adicionar ou remover títulos de sua inscrição, a partir da área do candidato, sendo aqueles apresentados dispostos em sua Área do Candidato, disponíveis para sua consulta, a qualquer momento.

6.3.30.  A apresentação eletrônica de títulos (via Área do Candidato) dispensa a apresentação física dos títulos (via Correios) e vice-versa.

6.3.31.  O prazo de apresentação da Prova de Títulos tem início com a abertura das inscrições e se encerra na data e hora previstos para o final das inscrições, seja na apresentação física ou eletrônica.

6.3.32.  O resultado da análise de títulos, seja da apresentação física ou eletrônica, estará disponível de forma individual para cada candidato e inscrição, a partir da “Área do Candidato”, na data da Classificação Provisória, definida no Anexo III deste edital.

6.3.33.  Em relação à Prova de Títulos, caberá pedido de recurso, interposto de conformidade com o estabelecido no Item 10 deste Edital, no mesmo prazo previsto no Anexo III deste Edital estabelecido ao recurso de classificação, devendo ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.

6.3.34.  O recurso tem o objetivo de proporcionar ao impetrante a ampla defesa em relação à análise documental apresentada tempestivamente, ou seja, no período destinado à apresentação da prova de títulos, sendo de responsabilidade do candidato a apresentação dos documentos na forma exigida pelo edital. Títulos ou documentos apresentados na peça recursal são considerados intempestivos e não serão analisados, sendo indeferidos sem análise de mérito.

7.      DOS RESULTADOS

  1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  
  7.  

7.1.   A relação com a classificação dos candidatos aprovados será publicada até a data prevista no Anexo III deste Edital, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital, não sendo fornecida a classificação por telefone.

7.2.   A classificação dos candidatos se dará pela Nota Final do candidato, que será obtida através dos seguintes critérios:

  1.  
  2.  

7.1.       

7.2.       

7.2.1.      Para os cargos sem aplicação de Prova de Títulos: a Nota Final será a nota obtida na prova escrita objetiva.

7.2.2.      Para os cargos com aplicação da Prova de Títulos: a Nota Final será a composição da nota obtiva na prova escrita, com peso 7 (sete) e a nota da prova de títulos com peso 3 (três), de acordo com a fórmula detalhada nos itens específicos da prova de títulos.

7.3.   Obtendo os candidatos idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

7.3.       

7.3.1.      Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal Nº 10.741/03, sendo os candidatos enquadrados na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

7.3.2.      Os candidatos que não estão amparados no Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:

a)         Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos.

b)         Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa.

c)          Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais.

d)         Maior idade.

7.3.3.      Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova escrita, de acordo com o cargo para o qual se candidatou.

7.3.4.      Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio público.

7.4.   Em relação à classificação provisória divulgada, caberá pedido de recurso, interposto de conformidade com o estabelecido no Item 10 deste Edital, no prazo previsto no Anexo III deste Edital, devendo ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.

7.5.   Após análise dos recursos será publicado o resultado oficial, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital.

8.      DOS CARGOS E DAS VAGAS

  1.  

8.1.   O candidato concorrerá às vagas dos cargos constantes no item 1.3 deste Edital.

8.2.   O candidato aprovado deverá manter seu endereço e o número de telefones atualizados durante todo o período de validade do Processo Seletivo, sob pena de perda de sua classificação.

8.3.   O candidato aprovado perderá o direito a admissão nos seguintes casos:

a)       Não comparecendo no prazo estipulado para assumir o cargo;

b)       Não apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 12;

c)        Desistir formalmente da vaga.

8.3.1.      As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do Município de Mafra, obedecendo à ordem de classificação.

8.4.   É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pela internet, por meio dossiteswww.mafra.sc.gov.br e www.nbsprovas.com.br ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão de Fiscalização de Seletivos a publicação de todos os atos e editais relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que porventura ocorram durante o Processo Seletivo.

9.      DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

  1.  

9.1.   Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal.

9.2.   Os cargos contemplados e o número de vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estão listados no Item 1.3 deste Edital;

9.3.   O candidato portador de necessidades especiais concorrerá a todas as vagas de cargo oferecidas, utilizando-se da vaga reservada somente quando, tendo sido aprovado, não puder ser nomeado através de sua classificação na lista geral.

9.4.   Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração.

9.5.   Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, efetuando o preenchimento do requerimento de solicitação de vaga especial (Anexo II) junto com o documento abaixo, até o último dia previsto para as inscrições, definido no Anexo III, devendo ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11:

a) laudo médico (original ou cópia legível e autenticada), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como da provável causa da deficiência.

9.6.   Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

9.7.   O candidato portador de necessidades especiais participará da seleção em igualdade de condições dos demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas, obedecidos aos procedimentos neste Edital.

9.8.       Para solicitar qualquer tipo de atendimento diferenciado durante a realização da prova, deve ser efetuado o procedimento descrito no Item 3 deste edital.

9.9.       Será considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas seguintes categorias, segundo o artigo 4º da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004:

                    I.          Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

                   II.          Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

                III.          Deficiência Visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

               IV.          Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a)    Comunicação;

b)    Cuidado pessoal;

c)     Habilidades sociais;

d)    Utilização dos recursos da comunidade;

e)     Saúde e segurança;

f)      Habilidades acadêmicas;

g)    Lazer; e

h)    Trabalho;

i)      Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

9.10.   Os candidatos inscritos para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que deixarem de atender, no prazo e condições determinados pelo Edital, em especial as relacionadas aos documentos comprobatórios de sua deficiência, terão sua inscrição como portador de necessidades especiais indeferida, integrando a lista única de candidatos.

9.11.   Tendo sido aprovados no Processo Seletivo os portadores de necessidades especiais serão submetidos à Perícia Médica Oficial para comprovação da deficiência informada pelo candidato no ato de seu exame admissional e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

9.12.   Será eliminado da lista de candidatos que concorrem às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, o candidato cuja deficiência assinalada no ato da inscrição não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral final.

9.13.   Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

10.  DOS RECURSOS

  1.  

10.1.   Com o intuito de garantir o princípio constitucional da ampla defesa, neste certame serão admitidos recursos em relação:

a)      Às disposições deste Edital;

b)      Ao indeferimento e/ou cancelamento da Inscrição;

c)       Ao indeferimento do Requerimento de Condições Especiais para a Realização da Prova;

d)      Ao indeferimento do Requerimento de Vaga Especial;

e)      Ao Gabarito Provisório e Questões de Prova;

f)       Ao Resultado da Prova de Títulos;

g)      Ao Resultado da Classificação Provisória.

10.2.   Para a interposição dos recursos previstos no Item anterior, com exceção ao recurso previsto na alínea “e”, deverá ser efetuado o preenchimento completo do formulário de recurso, indicando a opção correta, disposto no Anexo V.

10.3.   Para a interposição de recurso em relação ao gabarito provisório e questões de prova divulgados, recurso previsto na alínea “e” do Item 10.1, deverá ser efetuado o preenchimento completo do formulário de recurso disposto no Anexo IV deste Edital, devendo conter:

1) Nome do candidato;

2) Número de inscrição;

3) Número do documento de identidade;

4) Cargo para o qual se inscreveu;

5) A questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

6) A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

7) Preenchimento completo do formulário de recurso – Anexo IV do Edital;

8) As referências utilizadas no embasamento, seguindo o padrão da ABNT (NBR 6023).

  1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  
  7.  
  8.  
  9.  
  10.  

10.1.   

10.2.   

10.3.   

10.3.1.  Os recursos previstos neste Item 10.3 somente serão apreciados se apresentados tempestivamente e com o atendimento completo aos requisitos deste item.

10.3.2.  Os recursos apresentados intempestivamente ou ainda sem o preenchimento dos requisitos recursais previstos no Item 10.3, serão indeferidos, sem julgamento de mérito.

10.3.3.  Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada e também as referências, no padrão citado no Item 10.3, também sob pena de sua desconsideração.

10.3.4.  A Comissão Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos relativos à alínea “e” do Item 10.1, não cabendo recurso à outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

10.3.5.  Se da análise do recurso resultar anulação da(s) questão(ões), o(s) ponto(s) referente(s) a(s) mesma(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos.

10.4.   O recurso deverá ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital, no prazo previsto no Anexo III deste Edital, ou no prazo citado nas disposições relativas ao recurso.

10.5.   Inexistindo algum prazo previamente previsto para a interposição de algum dos recursos previstos neste Item 10, deverá ser obedecido o prazo definido na publicação do evento, divulgado pelos meios estabelecidos no Item 2 deste Edital, em prazo nunca inferior a 2 (dois) dias úteis.

10.6.   Deverá ser elaborado um recurso por candidato de forma individual para cada tipo de recurso previsto no Item 10.1.

10.7.   As respostas dos recursos poderão ser publicadas no site da empresa, ou direcionadas diretamente ao candidato por e-mail ou ainda disponibilizados na área restrita.

10.8.   Recursos que não atendam a todas as disposições previstas neste Item 10 deste Edital ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.

10.9.   A Comissão Municipal de Fiscalização de Seletivos constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais.

11.  DOS PROTOCOLOS

  1.  

11.1.   Com o intuito de formalizar todos os pleitos inerentes a este certame, deverão ser protocolados:

a)      A impugnação ou recurso contra as disposições do Edital;

b)      O Requerimento de Solicitação de Condição Especial para a Realização de Provas;

c)       O Requerimento de Solicitação de Vaga Especial;

d)      O Requerimento de Atualização de Endereço e Dados de Contato;

e)      Todos os demais Recursos definidos no Item 10 deste Edital;

f)       O Requerimento de Análise de Títulos;

11.2.   Os requerimentos e/ou recursos/impugnações, previstos nas alíneas “a” a “d” do item anterior devem ser protocolados por meio postal, enviando os formulários e documentação com as especificações exigidas para cada item ao endereço:

NBS PROVAS

Processo Seletivo do Município de Mafra

Rua Timbó, nº 301 – Sala 601

Bairro Victor Konder

Blumenau/SC – CEP: 89012-180.

11.2.1.  Todos os documentos que não são apresentados em original ou que não podem ter sua autenticidade verificada via internet, devem ser apresentados com CÓPIAS AUTENTICADAS em Serviço Notarial e de Registros (Cartório de Notas).

11.3.   Os recursos, previstos na alínea “e” e o requerimento previsto na alínea “f”, ambos do Item 11.1 deste Edital, devem ser protocolados por uma das formas abaixo dispostas:

11.3.1.  Diretamente no site www.nbsprovas.com.br, através da “Área do Candidato”, em ambiente restrito, na opção “Recursos” (alínea “e”) ou “Envio da Prova de Títulos” (alínea “f”), preenchendo de maneira completa o formulário disponível e seguindo as instruções complementares dispostas no formulário; ou

11.3.2.  Por meio postal, através do serviço de Sedex, até o último dia previsto para o requerimento, enviando os formulários e documentação com as especificações exigidas para cada item ao endereço:

NBS PROVAS

Processo Seletivo do Município de Mafra

Rua Timbó, nº 301 – Sala 601

Bairro Victor Konder

Blumenau/SC – CEP: 89012-180.

11.4.   Para todos os casos que envolvem a remessa de documentos para a empresa organizadora, será considerada, para efeitos de protocolo, a data de postagem do objeto, sendo considerada intempestiva aquela postada após o horário de despacho da agência dos Correios (DH), quando do último dia de seu prazo de protocolo, ou ainda, utilizando serviço diverso ao Sedex.

11.5.   As despesas relativas à remessa postal de documentos ou ainda em relação às cópias de documentos exigidos correrão a expensas do próprio candidato.

11.6.   É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto dos meios de protocolo, seja do e-mail, seja do endereço de envio postal, sendo que a NBS PROVAS e o Município de Mafra não se responsabilizam por equívocos cometidos pelo candidato.

11.7.   Os prazos e condições de protocolo são estabelecidos, de maneira individual, nos itens relativos a cada pleito passível de protocolização.

11.8.   Não serão reconhecidos os protocolos efetuados de maneira diversa à estabelecida no Item 11 deste Edital, ou ainda, realizados de maneira intempestiva.

12.  DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E CHAMAMENTO

  1.  

12.1.   Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo – Emprego Público serão regidos pela CLT e filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

12.2.   Os candidatos aprovados serão admitidos, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida.

12.3.   Para a contratação no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:

12.3.1.  Ser brasileiro conforme rege a Constituição Federal;

12.3.2.  Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

12.3.3.  Ter aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo, mediante atestado fornecido por médico oficial, que serão custeados pelo candidato classificado;

12.3.4.  Para fins de admissão serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos:

a)   Certidão de Casamento ou Nascimento;

b)   Carteira de Identidade;

c)    Cadastro de Pessoa Física – CPF;

d)   Título de Eleitor;

e)    Certidão relativa à quitação eleitoral;

f)     Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);

g)   Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;

h)   Certidão de Nascimento dos filhos;

i)      Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos;

j)     Atestado de Frequência Escolar dos filhos;

k)    PIS/PASEP (frente e verso);

l)      Declaração de que não estará acumulando cargos, na forma disposta nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de que não recebe proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou exercício de função pública ou de regime próprio, nos termos do § 10 do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

m) Em caso de acumulação legal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos, na forma disposta nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso XVI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, informar o cargo, órgão ao qual pertence e carga horária;

n)   Uma foto 3×4;

  • o)   Comprovante de endereço e telefone, atualizados;

p)   Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, processo disciplinar/penalidades disciplinares;

q)   Dados cadastrais atualizados e sem divergência junto ao e-social, disponível para consulta em http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml

r)     Declaração de Antecedentes Criminais;

s)    Carteira de vacinação em dia do aprovado;

t)     Outros requisitos justificados pelas atribuições no cargo e eu estabelecidos em Lei.

12.3.5.  A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item acima impedirá a admissão do candidato e o mesmo será eliminado do Processo Seletivo.

12.3.6.  Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame médico pré-admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do Processo Seletivo.

12.3.7.  O candidato que, convocado para a admissão, recusar, deixar de assumir a vaga ou não atender qualquer pré-requisito deste Edital será considerado desclassificado do Processo Seletivo.

12.4.        Caso o candidato convocado para assumir o cargo não preencha os requisitos para a admissão, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de Mafra/SC convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

12.5.        Os candidatos classificados deverão aguardar a convocação, a qual será através de publicação no site da prefeitura www.mafra.sc.gov.br

12.6.        O candidato convocado terá o prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação da convocação para entregar a documentação exigida no Serviço de Pessoal e assumir o cargo.

12.7.        A recusa do local indicado para o trabalho implica em desistência ao cargo/função, sendo convocado o próximo candidato classificado para o cargo.

12.8.        A não apresentação da documentação estabelecida no item 12.3.4, por ocasião da contratação, implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

13.  DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

  1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  
  7.  
  8.  
  9.  
  10.  
  11.  
  12.  
  13.  

13.1.   Este Processo Seletivo Público terá validade de 2 (dois) ano a contar da sua data de homologação. Este prazo poderá, a critério e conveniência da Administração Municipal, ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo período.

13.2.   A aprovação neste Processo Seletivo não caracterizará direito à contratação, a qual, no prazo de validade, será efetuada conforme a necessidade da Administração, respeitada a classificação obtida.

13.3.   A nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame, atenderá aos dispositivos do RE/598.099/STF, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal, respeitada a ordem de classificação, podendo ser convocados mais candidatos aprovados, se houver necessidade para o serviço público.

14.  DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

  1.  

14.1.   Delega-se competência à NBS PROVAS, como banca executora deste Processo Seletivo, para:

a)      Receber e processar as inscrições;

b)      Emitir os documentos de homologação das inscrições;

c)       Aplicar, julgar e corrigir as provas escritas/objetivas e provas de títulos;

d)      Apreciar todos os recursos previstos neste edital;

e)      Emitir relatórios de classificação dos candidatos;

f)       Prestar informações sobre o Processo Seletivo dentro de sua competência;

g)      Atuar em conformidade com as disposições deste edital;

h)      Responder, em conjunto com o Município de Mafra eventuais questionamentos de ordem judicial e/ou recomendação ministerial.

14.2.   A fiscalização e supervisão do certame estão a cargo da Comissão Municipal de Fiscalização do Processo Seletivo, devidamente nomeada para esse fim.

14.3.   As providências e atos necessários para a convocação e admissão dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade da Administração do Município de Mafra.

15.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1.  

15.1.   O candidato classificado durante a vigência deste Edital deverá manter seu endereço e número telefônico atualizados.

15.2.   Após homologação do resultado final deste certame, ocorrendo alteração nos dados cadastrais do candidato (endereço e telefone de contato), o mesmo deverá protocolar requerimento de atualização cadastral ao setor de pessoal do município.

15.3.   As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para admissão correrão a expensas do próprio candidato.

15.4.   O Processo Seletivo ficará sob responsabilidade da Empresa contratada, com posterior divulgação nos meios previstos no Item 2 deste Edital, até a homologação do evento.

15.5.   Fica assegurada a fiscalização do processo, em todas as suas fases, pelas entidades interessadas.

15.6.   Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em adendo ou aviso a ser publicado.

15.7.   Os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos conjuntamente, em caráter irrecorrível, pela Comissão de Fiscalização doProcesso Seletivo do Município de Mafra e da NBS PROVAS, de acordo com a legislação vigente.

15.8.   O Município de Mafra e a NBS PROVAS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, divulgações e outras publicações referentes a este Processo Seletivo sejam na imprensa ou em outros sítios eletrônicos, que não seja aquelas divulgadas no site oficial www.nbsprovas.com.br.

15.9.   Junto com a homologação final das inscrições, será divulgado o “Manual do Candidato”, contendo as instruções e orientações relacionadas aos eventos de prova, complementando este Edital. Em caso de eventual informação conflitante entre o “Manual do Candidato”, prevalecerão as disposições deste Edital.

15.10.    A formulação deste documento está protegida pela Lei do Direito Autoral, sendo todos os direitos reservados à NBS PROVAS, portanto é proibida a sua utilização, no todo ou em partes, em objeto distinto à esta relação contratual e por terceiros, sem a sua prévia autorização, por escrito, sob pena das sanções previstas no Art. 184 do Código Penal Brasileiro.

15.11.    Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a)   Tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b)   Ofender ou ser descortês, em qualquer momento do certame, seja de forma pessoal, física ou eletrônica, com qualquer membro da comissão organizadora do ente que promove o evento ou a empresa organizadora, mediante processo administrativo, assegurada a ampla defesa;

c)    For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

d)   For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

e)    Ausentar-se da sala de prova, em descumprimento ao disposto no presente Edital;

15.12.    O candidato que possuir outra função ou cargo em órgão da Administração Direta ou Indireta, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações mantidas pelo Poder Público, deverá adequar-se ao disposto no art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, antes de assumir sua função no Município.

15.13.    O Cônjuge, companheiro(a) ou parente – consanguíneo (em linha reta ou colateral, até o quarto grau) ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau) – de qualquer candidato não poderá servir:

a)   Na banca elaboradora de prova para o cargo no qual estiver inscrita a pessoa que deu causa ao impedimento;

b)   Como fiscal, na sala ou em ala em que estiver realizando a prova.

15.14.    Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo os registros eletrônicos a ele referentes.

15.15.    Fica eleito, para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo previsto neste Edital o Foro da Comarca de MAFRA/SC.

15.16.    São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a)      Anexo I – Conteúdo Programático.

b)      Anexo II – Requerimento de Vaga Especial ou de Condição Especial para Realização de Prova.

c)       Anexo III – Cronograma do Processo Seletivo.

d)      Anexo IV – Formulário de Recurso de Questão (Gabarito).

e)      Anexo V – Formulário de Recursos Diversos.

f)       Anexo VI -Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição.

g)      Anexo VII- Requerimento de Análise de Títulos.

15.17.    Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Mafra/SC, 04de outubro de 2019.

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito do Município de Mafra

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

CONHECIMENTOS GERAIS (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Assuntos de interesse geral nas esferas: Municipal, Estadual e Nacional, Internacional, amplamente veiculados na imprensa escrita e/ou falada (jornais, revistas, rádio, televisão e/ou sites na internet). Notícias locais, nacionais e internacionais veiculadas nos seguintes meios de comunicação: Revistas: Veja, Época, Exame. Jornais: Jornal de Santa Catarina, A Notícia, Diário Catarinense, Jornal Nacional. Internet: site das revistas e dos jornais citados anteriormente e de atualidades (UOL, Terra, Globo e similares). História do Município de Mafra. Todo conteúdo do sítio:www.mafra.sc.gov.br. História do Brasil e História de Santa Catarina. Conteúdo do site www.cidades.ibge.gov.br relativo ao Município de Mafra/SC. Lei Orgânica do Município.

LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Fonética e fonologia: Fonemas; Alfabeto; Encontro vocálico; Encontro consonantal; Dígrafos; Ortoépia e prosódia; Transcrição fonética; Signo linguístico.Ortografia: Regras do acordo ortográfico vigente; Uso de letras maiúsculas e minúsculas; Divisão silábica; Dígrafo consonantal; Encontro consonantal; Encontro vocálico; Dígrafo vocálico.Acentuação: Regras de acentuação gráfica; Classificação de palavras quanto à acentuação; Uso da crase.Pontuação: Sinais de pontuação e sinais gráficos auxiliares; O uso da vírgula; O uso do hífen.Morfologia: Formação de palavras (Composição por aglutinação; Composição por justaposição; Derivação prefixal; Derivação sufixal; Derivação parassintética; Derivação regressiva; Derivação imprópria);; Estrutura das palavras (Prefixos; Sufixos; Radicais gregos e latinos; Desinências nominais e verbais); Classes gramaticais; Substantivos; Artigos; Numerais; Pronomes; Verbos (Classificação; Tipos; Flexões; Conjugações; Modos Verbais; Formas nominais; Locuções; Vozes Verbais; Aspectos Verbais); Advérbios; Preposições; Conjunções; Interjeições.Sintaxe: Sintaxe da oração e do período; Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Transitividade verbal; Tipos de frases; Período simples e período composto; Tipos de discurso; Concordância; Regência. Semântica: Significação das palavras; Conotação e denotação; Sentido próprio e figurado; Palavras cognatas; Campo lexical e campo semântico.Estilística: Linguagem, língua e fala; Níveis da linguagem; Variações linguísticas; Sincronia e diacronia; Linguagem formal e informal; Linguagem coloquial; Linguagem verbal e não-verbal; Funções da linguagem; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem; Estrangeirismos; Neologismos; Arcaísmos; Pragmática.Redação: Texto; Tipo de texto; Gêneros textuais; Produção de texto; Interpretação de texto; Intertextualidade; Citações.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (REFERENTE A CADA CARGO)

Assistente Social (NASF) – (Cargo 01)

Noções de Políticas Públicas. Seguridade Social: Saúde, Previdência e Assistência Social. Legislação: Código de Ética do Assistente Social; Lei de Regulamentação da Profissão; Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080, de 19.09.1990); Sistema Único de Saúde (Lei nº 8.142, de 28.12.1990); Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742, de 07.12.1993); Norma Operacional Básica – NOB/SUAS; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13.07.1990); Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, de 04.01.1994); Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01.10.2003); Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 07.08.2006); Lei dos direitos das pessoas com deficiência (Lei Estadual nº 17.292, de 19.12.2017). História e fundamentos teóricos metodológicos do Serviço Social; Instrumental técnico-operativo do Serviço Social; Processos de trabalho do Serviço Social; A questão social no Brasil e o Serviço Social; Direitos sociais e sua construção na sociedade contemporânea; Os Conselhos Gestores e a atuação dos Assistentes Sociais; Ética Profissional do Assistente Social; Competência profissional: planejamento, pesquisa e a produção de conhecimento no Serviço Social; Trabalho com famílias: aspectos históricos, teóricos, concepções de família e políticas públicas de atenção; Violência intra-familiar: mecanismos de proteção e defesa de direitos; A mulher, o homem, a criança e o idoso nas novas relações familiares; Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil; Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária. PNAB, Cadernos de Atenção Básica (39, 34, 33, 31, 28, 27 e 19), Apoio Matricial; consultas compartilhadas; Projeto terapêutico singular; educação em saúde; acolhimento na atenção básica; saúde mental; terapia ocupacional e saúde da criança, adolescente, adulto e pessoa idosa; Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS – PNPIC-SUS: atitude de ampliação de acesso. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico).  Questões relativas às atividades inerentes a função.

Fonoaudiólogo (NASF) – (Cargo 02)

Desenvolvimento Global da Criança – Desenvolvimento Intrauterino. Desenvolvimento Psicomotor. Fatores que Interferem No Desenvolvimento Infantil. Motricidade Orofacial – Anatomia e Fisiologia do Sistema Estomatognático. Desenvolvimento das Funções Estomatognáticas. Transtornos da deglutição em crianças. Alterações Fonoaudiológicas. Avaliação, Diagnóstico, Prognóstico e Tratamento Fonoaudiológico. Linguagem – Anatomofisiologia da Linguagem e Aprendizagem. Aquisição e Desenvolvimento da Linguagem oral e escrita. Linguística: Fonética e Fonologia da Língua Portuguesa Aplicadas à Fonoaudiologia. Transtornos da Linguagem e da Aprendizagem: Conceituação, Classificação e Etiologia. Avaliação e Tratamento Fonoaudiológico nos Transtornos de Linguagem e de Aprendizagem. Voz – Anatomia e Fisiologia da Laringe. Patologias Laríngeas: Conceituação, Classificação e Etiologia. Avaliação, Diagnóstico e Tratamento Fonoaudiológico. Audiologia – Anatomia e Fisiologia da Audição. Noções de Psicoacústica. Audiologia Clínica: Avaliação, Diagnóstico, Prognóstico. Processamento Auditivo Central. Atuação do Fonoaudiólogo. Saúde Pública – Prevenção e Intervenção Precoce. Fonoaudiologia em Instituição: Escola. A Fonoaudiologia na Relação Multidisciplinar: Interpretação de Laudos em Áreas Afins. Normas do Código de Ética do Fonoaudiólogo. Técnicas de orientações sobre o aprimoramento e prevenção de alterações dos aspectos relacionados à audição, linguagem (oral e escrita), motricidade oral e voz e que favoreçam e aperfeiçoem o processo de ensino e aprendizagem. Orientações quanto ao uso da linguagem, motricidade oral, audição e voz. Observações, triagens e avaliações fonoaudiológicas. Os transtornos de aprendizagem de leitura e escrita. PNAB, Cadernos de Atenção Básica (39, 34, 33, 31, 28, 27 e 19), Apoio Matricial; consultas compartilhadas; Projeto terapêutico singular; educação em saúde; acolhimento na atenção básica; saúde mental; terapia ocupacional e saúde da criança, adolescente, adulto e pessoa idosa; Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS – PNPIC-SUS: atitude de ampliação de acesso. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.

Médico Psiquiatra (NASF) – (Cargo 03)

Psiquiatria: Delirium, demência, transtornos amnésticos e outros transtornos cognitivos. Transtornos por uso de susbstâncias psicoativas. Esquizofrenia. Outros transtornos psicóticos: esquizoafetivo, esquizofreniforme, psicótico breve, delirante persistente e delirante induzido. Síndromes psiquiátricas do puerpério. Transtornos do humor. Transtorno obsessivo-compulsivo e transtornos de hábitos e impulsos. Transtornos fóbicos-ansiosos: fobia específica, social e agorafobia. Outros transtornos de ansiedade: pânico e ansiedade generalizada. Transtornos alimentares. Transtornos do sono. Transtornos de adaptação e transtorno de estresse pós-traumático. Transtornos somatoformes. Transtornos dissociativos. Transtornos da identidade. Transtornos da personalidade. Transtornos factícios, simulação, não adesão ao tratamento. Retardo mental. Transtornos do desenvolvimento psicológico. Transtornos comportamentais e emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou adolescência. Transtornos psiquiátricos relacionados ao envelhecimento. Interconsulta psiquiátrica. Emergências psiquiátricas. Psicoterapia. Psicofarmacoterapia. Eletroconvulsoterapia. Reabilitação em psiquiatria. Psiquiatria forense. Epidemiologia dos transtornos psiquiátricos. Classificação em psiquiatria.Legislação e Políticas de Saúde: Constituição Federal, artigos referentes à Saúde. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS 01/02. Estratégia de Saúde da Família – ESF. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde – Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Ênfase em saúde coletiva. Doenças de notificação compulsória. PNAB, Cadernos de Atenção Básica (39, 34, 33, 31, 28, 27 e 19), Apoio Matricial; consultas compartilhadas; Projeto terapêutico singular; educação em saúde; acolhimento na atenção básica; saúde mental; terapia ocupacional e saúde da criança, adolescente, adulto e pessoa idosa; Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS – PNPIC-SUS: atitude de ampliação de acesso. Código de Ética do Profissional. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.

Nutricionista (NASF) – (Cargo 04)

Alimentação: Seleção de uma alimentação saudável. Avaliação Nutricional: Avaliação do estado nutricional e do consumo de alimentos; Indicadores antropométricos, curvas e padrões de referências. Educação Nutricional: Como estratégia de promoção da saúde. Epidemiologia Nutricional: Diagnóstico de saúde e nutrição da população brasileira. Ética: Bioética (conceito e evolução); fundamentos e experiência moral, modelo do principialismo na bioética; bioética e a alocação de recursos; bioética e os direitos humanos. Fármacos: fundamentos gerais sobre fármacos. Intervenção nutricional em condições específicas: Fisiopatologia e Dietoterapia na(s) enfermidades do sistema digestório e glândulas anexas; síndrome metabólica – diabetes, obesidade; hipertensão; dislipidemias; insuficiência renal; pulmonar e hepática; câncer e SIDA; desnutrição protéico-calórica; alergias alimentares; carências nutricionais. Nutrição e Dietética: Seleção e preparo de alimentos; conceitos, características e qualidade dos alimentos. Nutrição em Saúde Pública: Principais problemas nutricionais em saúde pública; Política nacional de alimentação e nutrição. Nutrição nas diferentes fases da vida: Gestante e lactante, criança e adolescente, adulto e idoso; Transição nutricional. Patologias: Patologia geral, seus tratamentos. Trabalho Interdisciplinar: Equipe interdisciplinar em saúde. Saúde do trabalhador: Conceitos e prática. SISVAN: Sistema de vigilância alimentar e nutricional (sisvan) / segurança alimentar.Legislação e Políticas de Saúde: Constituição Federal, artigos referentes à Saúde. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS 01/02. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. PNAB, Cadernos de Atenção Básica (39, 34, 33, 31, 28, 27 e 19), Apoio Matricial; consultas compartilhadas; Projeto terapêutico singular; educação em saúde; acolhimento na atenção básica; saúde mental; terapia ocupacional e saúde da criança, adolescente, adulto e pessoa idosa; Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS – PNPIC-SUS: atitude de ampliação de acesso. Código de Ética do Profissional. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.

Terapeuta Ocupacional (NASF) – (Cargo 05)

Cadernos de Atenção Básica (39, 34, 33, 31, 28, 27 e 19), Apoio Matricial; consultas compartilhadas; Projeto terapêutico singular; educação em saúde; acolhimento na atenção básica; saúde mental; terapia ocupacional e saúde da criança, adolescente, adulto e pessoa idosa; Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS – PNPIC-SUS: atitude de ampliação de acesso. Atividades e Recursos Terapêuticos na terapia ocupacional; Fundamentos da Terapia Ocupacional em Neurologia, pneumologia, reumatologia, psiquiatria e Ortopedia; Saúde Pública; Terapia ocupacional aplicada a Neuro/ortopedia, disfunções sensoriais, problemas sociais, saúde mental, Geriatria, Deficiência Mental e Patologias diversas. Prótese e órtese. Aspectos Éticos da Terapia Ocupacional; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS de 2002. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, estabelece a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do SUS. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006 – Estratégia do Programa Saúde da Família; Portaria Nº 154 de 24 de janeiro de 2008 – Criação do NASF. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. PNAB, Cadernos de Atenção Básica (39, 34, 33, 31, 28, 27 e 19), Apoio Matricial; consultas compartilhadas; Projeto terapêutico singular; educação em saúde; acolhimento na atenção básica; saúde mental; terapia ocupacional e saúde da criança, adolescente, adulto e pessoa idosa; Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS – PNPIC-SUS: atitude de ampliação de acesso. Código de Ética do Profissional. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.

Médico Clínico Geral (ESF) – (Cargo 06)

Clínico Geral: Antibioticoterapia. Anemias. Hipertensão arterial. Diabetes. Parasitoses intestinais. Esquistossomose. Cefaleias. Febre de origem indeterminada. Diarreias. Úlcera péptica. Hepatite. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Insuficiência cardíaca. Alcoolismo. Doenças sexualmente transmissíveis. Cardiopatia isquêmica. Arritmias cardíacas. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Dor torácica. Dor lombar. Ansiedade. Asma brônquica. Pneumonias. Tuberculose. Hanseníase. Leishmaniose. AIDS. Infecção Urinária. Enfermidades bucais. Epilepsia. Febre reumática. Artrites. Acidentes por animais peçonhentos. Micoses superficiais. Obesidade. Dislipidemias.  Epidemiologia, Fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares (insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque); pulmonares (insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias); sistema digestivo (gastrite e úlcera péptica, cilicistocopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de colo, tumores de colo); renais (insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias); metabólicas e do sistema endócrino (hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitos , hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal); hematológicas (anemias hipocônicas, macroncíticas e homolíticas, anemia aplástica, leocopenia, púrpuras , distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão); reumatológicas (osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno); neurológicas (coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, ecefalopatias, psiquiátricas, alcoolismo, abstinência alcóolica, surtos psicóticos, pânico, depressão); infecciosas e transmissíveis (sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase); doenças de chagas, esquistossomose, leichmaniose, lesptopirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias , doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas (escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunológicas, doença do sono, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia, ginecológicas, doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer da mama, intercorrentes no ciclo gravídico. Clínica Médica: Relação médico-paciente. Cuidados preventivos de saúde. Abordagem ambulatorial do paciente com as seguintes enfermidades: Enfermidades do estômago e do esôfago (Síndromes dispépticas. Úlcera péptica. Gastrites. Esofagites de refluxo). Enfermidades dos intestinos (Transtornos diarreicos. Cólon Irritável. Parasitoses Intestinais). Enfermidades do Pâncreas comuns na prática clínica. Enfermidades do fígado e vias biliares (Cirrose. Hepatite. Colecistopatias). Enfermidades do aparelho circulatório (Cardiopatia Isquêmica. Infarto agudo do miocárdio. Insuficiência Cardíaca. Arritmias. Cardiopatias oro valvulares. Arteriosclerose. Hipertensão Arterial. Cor Pulmonale. Insuficiência Venosa. Insuficiência Arterial Periférica. Tromboflebite). Enfermidades Respiratórias (Insuficiência Respiratória. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Asma Brônquica. Enfisema. Pneumonias. Tuberculose Pulmonar. Pleurites.). Enfermidades dos rins e vias urinárias (Litíase renal. Infecção Urinária. Cistites.). Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidentes Vasculares Cerebrais. Doença de Parkinson. Meningites. Epilepsia. Vertigens. Cefaleias.). Enfermidades Hematológicas (Anemias. Leucemias.). Enfermidades Metabólicas e Endócrinas (Diabetes Mellitus. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Hipoglicemias. Obesidade. Gota. Dislipidemias. Hiopovitaminoses. Desnutrição.). Doenças infecciosas e doenças sexualmente transmissíveis (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. Hanseníase. Cólera. Raiva. Leptospirose. Dengue. Rubéola. Tétano. Parotidite. Estreptococcias. Estafilococcia. Sinusite. Amigdalite.). Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumatoide. Febre reumática. Lupus Eritematoso Sistêmico. Osteoporose. Osteoartrose. Bursites. Lombalgias. Lesões por Esforços Repetidos) Enfermidades Dermatológicas (Micoses de pele. Dermatites. Eczema. Urticária. Escabiose. Pediculose.). Enfermidades psiquiátricas (Ansiedade. Depressão) Enfermidades comuns na infância (Esquema básico de imunização. Negligência e maus tratos na infância). Alcoolismo e Tabagismo. Legislação e Políticas de Saúde: Constituição Federal, artigos referentes à Saúde. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS 01/02. Estratégia de Saúde da Família – ESF. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde – Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Ênfase em saúde coletiva. Doenças de notificação compulsória. Preenchimento de Declaração de Óbito. PNAB, Cadernos de Atenção Básica (39, 34, 33, 31, 28, 27 e 19), Apoio Matricial; consultas compartilhadas; Projeto terapêutico singular; educação em saúde; acolhimento na atenção básica; saúde mental; terapia ocupacional e saúde da criança, adolescente, adulto e pessoa idosa; Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS – PNPIC-SUS: atitude de ampliação de acesso. Código de Ética do Profissional. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.

Médico Psiquiatra e/ou Especialista em Saúde Mental (CAPS) – (Cargo 07)

Psiquiatria: Delirium, demência, transtornos amnésticos e outros transtornos cognitivos. Transtornos por uso de susbstâncias psicoativas. Esquizofrenia. Outros transtornos psicóticos: esquizoafetivo, esquizofreniforme, psicótico breve, delirante persistente e delirante induzido. Síndromes psiquiátricas do puerpério. Transtornos do humor. Transtorno obsessivo-compulsivo e transtornos de hábitos e impulsos. Transtornos fóbicos-ansiosos: fobia específica, social e agorafobia. Outros transtornos de ansiedade: pânico e ansiedade generalizada. Transtornos alimentares. Transtornos do sono. Transtornos de adaptação e transtorno de estresse pós-traumático. Transtornos somatoformes. Transtornos dissociativos. Transtornos da identidade. Transtornos da personalidade. Transtornos factícios, simulação, não adesão ao tratamento. Retardo mental. Transtornos do desenvolvimento psicológico. Transtornos comportamentais e emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou adolescência. Transtornos psiquiátricos relacionados ao envelhecimento. Interconsulta psiquiátrica. Emergências psiquiátricas. Psicoterapia. Psicofarmacoterapia. Eletroconvulsoterapia. Reabilitação em psiquiatria. Psiquiatria forense. Epidemiologia dos transtornos psiquiátricos. Classificação em psiquiatria.Legislação e Políticas de Saúde: Constituição Federal, artigos referentes à Saúde. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS 01/02. Estratégia de Saúde da Família – ESF. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde – Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Ênfase em saúde coletiva. Doenças de notificação compulsória. Apoio Matricial; consultas compartilhadas; Projeto terapêutico singular; educação em saúde; Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS – PNPIC-SUS: atitude de ampliação de acesso. Código de Ética do Profissional. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.

Musicoterapeuta (CAPS) – (Cargo 08)

Conhecimento e domínio das técnicas que embasam a atuação do musicoterapeuta no campo da Saúde Mental, da Clínica Ampliada e da Atenção Psicossocial. Conhecimento dos preceitos que pautam a Reforma Psiquiátrica. Política de Saúde Mental – Lei Federal nº 10.216/01. Conhecimento dos fundamentos do SUS. Conhecimento de Psicopatologia. Conhecimento sobre redução de danos e política nacional. História e princípios da musicoterapia. Música e terapia. A musicoterapia e as diferentes teorias da psicologia. Psicoacústica. Regulamentação da prática profissional em musicoterapia. Princípios éticos da musicoterapia. Métodos e técnicas de musicalização. Conceituação e classificação de portadores de necessidades especiais. Teoria e harmonia musical. História da música geral e música popular brasileira. Educação Musical e especial. Política de Saúde Mental – Lei Federal nº 10.216/01. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS de 2002. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, estabelece a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do SUS. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. Portaria n 336 de 19 de fevereiro de 2002. Portaria nº 3.088 MS/GM, de 23/12/2011. Apoio Matricial; consultas compartilhadas; Projeto terapêutico singular; educação em saúde; Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS – PNPIC-SUS: atitude de ampliação de acesso. Código de Ética do Profissional. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.

Pedagogo (CAPS) – (Cargo 09)

Conhecimento dos fundamentos do SUS. Conhecimento de Psicopatologia. Conhecimento sobre redução de danos e política nacional. Conhecimento dos preceitos que pautam a Reforma Psiquiátrica. Política de Saúde Mental – Lei Federal nº 10.216/01. O compromisso social e ético do professor; As concepções de infância, de família e de sociedade: o processo de socialização; As tendências pedagógicas no Brasil e a didática; O caráter educativo e intelectual pelo aluno; Currículo e Projeto Político-pedagógico; O Planejamento Pedagógico numa perspectiva de transformação social; A escola pública e sua função social; Construtivismo; A psicogênese da alfabetização; A construção do conhecimento matemático e a atuação do professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental; A elaboração do Universo pela criança: as noções de tempo, espaço, objeto e casualidade; O jogo na construção do conhecimento pela criança; O raciocínio infantil: o pensamento racional e pensamento criador; A integração das áreas de conhecimento com os aspectos do desenvolvimento psico-social da criança; A avaliação e aprendizagem; A orientação pedagógica, a formação continuada do professor e a integração – teoria e prática; As teorias da educação e o problema da marginalidade; A alfabetização, concepções de linguagem e escrita; Transdisciplinaridade: por uma racionalidade transversal; Violência e Educação; Sociedade do conhecimento enquanto sociedade aprendente Conhecimento dos fundamentos do SUS. Conhecimento de Psicopatologia. Conhecimento sobre redução de danos e política nacional. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº8.142 de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOASSUS de 2002. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, estabelece a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do SUS. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. Política de Saúde Mental – Lei Federal nº 10.216/01. Portaria n 336 de 19 de fevereiro de 2002. Portaria nº 3.088 MS/GM, de 23/12/2011. Apoio Matricial; consultas compartilhadas; Projeto terapêutico singular; educação em saúde; Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS – PNPIC-SUS: atitude de ampliação de acesso. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.

Terapeuta Ocupacional (CAPS) – (Cargo 10)

Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS – PNPIC-SUS: atitude de ampliação de acesso. Conhecimento dos preceitos que pautam a Reforma Psiquiátrica. Política de Saúde Mental – Lei Federal nº 10.216/01. Conhecimento dos fundamentos do SUS. Conhecimento de Psicopatologia. Conhecimento sobre redução de danos e política nacional. Atividades e Recursos Terapêuticos. Fundamentos da Terapia Ocupacional. Neurologia. Ortopedia. Patologia de Órgãos e sistemas. Saúde Pública. Administração em Terapia Ocupacional. Pneumologia, Reumatologia, Psiquiatria, Cardiologia. Psicomotrocidade. Terapia ocupacional aplicada a Neuro/ortopedia, a disfunções sensoriais, a problemas sociais, a saúde mental, a Psiquiatria, a Gerontologia e Geriatria, a Deficiência Mental, a Patologias diversas. Prótese e órtese. Ética e Deontologia. Ética profissional. Política de Saúde Mental – Lei Federal nº 10.216/01. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº8.142 de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS de 2002. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, estabelece a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do SUS. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. Portaria n 336 de 19 de fevereiro de 2002. Portaria nº 3.088 MS/GM, de 23/12/2011.PNAB, Cadernos de Atenção Básica (39, 34, 33, 31, 28, 27 e 19), Apoio Matricial; consultas compartilhadas; Projeto terapêutico singular; educação em saúde; acolhimento na atenção básica; saúde mental; terapia ocupacional e saúde da criança, adolescente, adulto e pessoa idosa; Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS – PNPIC-SUS: atitude de ampliação de acesso. Código de Ética do Profissional. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.

Técnico de Higiene Dental (THD) – (Cargo 11)

Sistema Único de Saúde:  Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS de 2002. Organização da Atenção Primária. Atenção Primária à Saúde. Estratégia Saúde da Família.  Problemas de saúde da população brasileira e seus determinantes. Monitoramento em Saúde. Qualidade e segurança no cuidado de saúde. Grupos na Atenção Primária à Saúde. Vigilância em Saúde. Vigilância sanitária. Epidemiologia. Bioestatística. Educação em saúde. Promoção da Saúde. Controle Social do SUS. Conselho Regional Odontologia; Ética: Princípios Básicos De Ética. Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e demais componentes do aparelho estomatognático. Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica. Características gerais e idade de irrupção dentária. Morfologia da dentição. Meios de proteção de infecção na prática odontológica. Meios de contaminação de hepatites, HIV tuberculose, e herpes. Formação e colonização da placa bacteriana. Higiene bucal: importância, definição e técnicas. Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia. Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações. Técnicas de afiação do instrumental periodontal. Técnicas de isolamento do campo operatório. Técnicas de aplicação de materiais restauradores. Técnicas de testes de vitalidade pulpar.Conceitos de promoção de saúde. Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico. Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.

Agente de Endemias – (Cargo 12)

Cadastro familiar e territorial: finalidade e instrumentos. Interpretação demográfica. Conceito de territorialização, microárea de abrangência. Noções gerais de higiene. Prevenção de acidentes. Primeiros socorros. Noções gerais de organização e disciplina geral. Reforma Sanitária Brasileira e a Consolidação do Sistema Único de Saúde – SUS. Princípios fundamentais, diretrizes, atribuições e competências das esferas governamentais do SUS. Promoção e proteção da saúde. Atenção Básica: Política Nacional, normas e diretrizes. Atribuições do Agente de Combate a Endemias. Doenças infectocontagiosas mais comuns no Brasil. Epidemiologia e Medidas de vigilância epidemiológica no controle da Dengue, Febre Amarela, Leptospirose, Leishmaniose, Raiva, Febre Maculosa e Malária. Saúde: conceito e relação com o ambiente. Vigilância em Saúde: conceitos, metodologia de trabalho e formas de intervenção no território, estratégias de atuação, formas de organização e legislação básica da vigilância epidemiológica, da vigilância sanitária, da vigilância ambiental em saúde e da vigilância à saúde do trabalhador. Sociedade, ética e promoção de saúde.  Saneamento básico e saúde. Práticas de campo. Reconhecimento de problemas de saúde e fatores de risco. Endemias e doenças infectocontagiosas. Programa Nacional de Controle da Dengue. Controle de roedores em áreas urbanas. Animais Peçonhentos. Noções básicas sobre controle, prevenção de acidentes e primeiros socorros. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.

Agente Comunitário de Saúde – (Cargo 13)

Saúde pública e saneamento básico; Endemias e epidemias; Noções básicas das seguintes endemias: Dengue, Esquistossomose, Leishmaniose, Leptospirose; Prevenção primária das endemias citadas anteriormente; Classificação dos agentes transmissores e causadores das endemias citadas anteriormente. Combate aos agentes transmissores das endemias citadas anteriormente, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde. Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade, papel do agente na educação ambiental e saúde da população. Saúde como dever do estado. Saúde como direito social. Noções básicas sobre o SUS. Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. As atribuições do agente comunitário de saúde. A participação do agente comunitário de saúde a grupos específicos. Promoção da saúde: conceito e estratégias. Formas de aprender e ensinar em educação popular, cultura popular e sua relação com processos educativos. Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. Noções de ética e cidadania. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos. Legislação: Lei n° 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei n° 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200, sobre o Sistema Único de Saúde (SUS). Ações e Programas do Ministério da Saúde. Lei n° 8.069, de 13/07/1990, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n° 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso. Lei nº 11.350, de 05/10/2006, que dispõem sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias. Portaria nº 648, de 28/03/2006 do Ministro da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Estratégia de Saúde da Família (ESF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde do Ministério da Saúde (2009). Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.

 

 

ANEXO II – REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

 

REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL

OU DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

_______________________________________________________________ inscrito (a) no Processo Seletivo Público nº 01/2019 do Município de Mafra, inscrição nº _____________, concorrendo aocargo de ____________________________________________________, CPF n° ______________ portador do documento de identidade nº __________________, residente e domiciliado na _________________________________, – ____________ nº___________, Bairro __________________________________, Cidade ________________________, Estado _____, CEP: _______________ , requer a Vossa:   (Assinale a sua opção)

(     ) Vaga para Portadores de Necessidades Especiais

Deficiência: _________________________________________________________________

CID nº: __________________________________

Médico: _________________________________________________ CRM: _____________ 

 

(     ) Condição Especial para a Realização de Provas

a)  (     ) Prova Ampliada

Fonte nº _________ / Letra _________

b)  (     ) Sala Especial

Especificar:______________________________________________________

c)  (     ) Leitura de Prova

Especificar:______________________________________________________

d)  (     ) Amamentação

Nome do Acompanhante: _____________________________________________________

e)  (     ) Outra Necessidade

Especificar:_____________________________________________________

                                              

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

 

Mafra/SC, _____ de ______________ de 2019.

 

 

Assinatura do (a) Candidato (a)


 

ANEXO III – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2019

1.1.  A realização do certame seguirá as datas e prazos previstos de acordo com o seguinte cronograma:

DATA PREVISTA

ATO

04/10/2019

Publicação do Edital.

07/10/2019

Prazo para contestação do Edital

08/10/2019

Publicação do Edital revisado, se for o caso.

08/10/2019 – 08h00min

à

07/11/2019 – 17h00min

PERÍODO DAS INSCRIÇÕES. Prazo para solicitação para condição especial para realização da prova, para solicitação para a solicitação de vaga especial – PNE e para envio dos documentos da Prova de Títulos.

07/11/2019

Prazo final para o pagamento da Taxa de Inscrição.

Até 31/10/2019

Prazo para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição.

04/11/2019

Publicação do Rol de Inscrições Isentas (Provisório).

05/11/2019

Prazo de Recurso contra o Indeferimento do Pedido de Isenção.

06/11/2019

Publicação do Rol de Inscrições Isentas (Definitivo) e disponibilização do boleto de pagamento para os pedidos indeferidos.

08/11/2019 até as 23h59min

Homologação provisória das inscrições, da listagem de candidatos com condição especial de prova e de candidatos inscritos em vaga especial.

11/11/2019 – 08h00min

à

12/11/2019 – 17h00min

Prazo para recurso contra não homologação da inscrição, contra o indeferimento de condição especial de prova e contra o indeferimento de inscrição para vaga especial.

14/11/2019

Homologação final das inscriçõese Divulgação dos Locais de Prova com a listagem de Candidatos/Sala.

24/11/2019

Data da Prova Escrita

25/11/2019 até as 07h30min

Publicação do gabarito provisório e caderno de provas.

25/11/2019 – 08h00min

à

26/11/2019 – 17h00min

Prazo para recurso contra as questões da prova escrita e gabarito provisório.

Até o dia 05/12/2019 as 23h59min

Publicação do extrato de recursos, publicação do gabarito oficial e publicação da classificação provisória.

Dois dias úteis após a classificação provisória, iniciando as 8h do primeiro dia com término as 17h do segundo dia.

Prazo para recurso contra a Classificação Provisória e contra o Resultado da Prova de Títulos.

Dois dias úteis após o encerramento dos recursos.

Resultado final do Processo Seletivo Público nº 01/2019.

1.2.  O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, de recursos, intempéries e por decisão da Comissão do Processo Seletivo e da Comissão da NBS PROVAS, sendo de total responsabilidade do candidato, acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame, previstos no Item 2 deste Edital, não cabendo qualquer tipo de reembolso ou restituição ao candidato, em virtude de alteração de qualquer data inicialmente prevista.

ANEXO IV – FORMULÁRIO DE RECURSO DE QUESTÃO (GABARITO)

1.1.  O recurso relacionado à questão de prova poderá ser apresentado de duas maneiras distintas:

1.2.  ELETRÔNICA: Efetuando o preenchimento completo do formulário eletrônico disponível na página www.nbsprovas.com.br, acessado a partir da “Área do Candidato”, efetuando o seu preenchimento completo, conforme apresentado na página. O formulário já contempla todos os requisitos no Item 10.3 do Edital, devendo o impetrante apenas seguir as disposições de número 6 e 8.

1.3.  FÍSICA: Efetuando o preenchimento completo do formulário abaixo, cumprindo todos os requisitos do Item 10.3 do Edital, efetuando o protocolo, conforme determina o Item 11 do Edital.

 

 

À

Comissão do Processo Seletivo Público nº 01/2019

MAFRA/SC

 

Nome do Candidato:__________________________________________________________.

Nº do CPF:____________________ Nº da Inscrição: ­­_______________.

Cargo: ____________________________________________________________.

 

Número da Questão:_____________.

 

Transcrição completa da questão, inclusive com as alternativas A à D:

 

 

 

 

 

 

Fundamentação e Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do Candidato:

 

 

 

 

 

 

Referências Bibliográficas (conforme norma ABNT 6023):

 

 

 

Data:____/____/____.

 

_________________________________________

(assinatura do candidato)

ANEXO V – FORMULÁRIO DE RECURSOS DIVERSOS

1.1.  O recurso relacionado à questão de prova poderá ser apresentado de duas maneiras distintas:

1.2.  ELETRÔNICA: Efetuando o preenchimento completo do formulário eletrônico disponível na página www.nbsprovas.com.br, acessado a partir da “Área do Candidato”, efetuando o seu preenchimento completo, conforme apresentado na página. O formulário já contempla todos os requisitos no Item 10 do Edital.

1.3.  FÍSICA: Efetuando o preenchimento completo do formulário abaixo, de maneira clara e objetiva, cumprindo todos os requisitos do Item 10 do Edital, efetuando o protocolo, conforme determina o Item 11 do Edital.

 

 

À

Comissão do Processo Seletivo Público nº 01/2019

MAFRA/SC

 

Nome do Candidato:__________________________________________________________.

Nº do CPF:____________________ Nº da Inscrição: ­­_______________.

Cargo: ____________________________________________________________.

 

Tipo de Recurso:

 

Cancelamento/Indeferimento de Inscrição

 

Classificação Provisória

 

Indeferimento ao pedido de Vaga Especial

 

Itens do Edital

 

Resultado da Prova de Títulos

 

Outros (especificar):

 

Fundamentação e Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do Candidato:

 

 

 

 

                                                                 

 

 

 

 

 

Data:____/____/____.

 

_________________________________________

(assinatura do candidato)

 

 

 

ANEXO VI – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

 

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

_______________________________________________________________ inscrito (a) no Processo Seletivo Público n.º 01/2019 do Município de Mafra, inscrição n.° _____________, concorrendo ao cargo de ______________________________________________________, CPF n° ______________ portador do documento de identidade n.º ____________________, residente e domiciliado na _________________________________, n.º_______, Bairro ______________________________, Cidade ________________________, Estado _____, CEP: ________ , requer a Vossa Senhoria isenção da Taxa de Inscrição, conforme Item 4 deste Edital:

(Assinale a sua opção)

(Assinale a sua opção)

1)  (     ) DOADOR DE SANGUE

Anexar: Identificação de Doador (Cartão) e comprovante de no mínimo 2 (duas) doações nos últimos 12 meses.

 

2)  (     ) DOADOR DE MEDULA ÓSSEA

Anexar: Comprovante de inscrição no REDOME – Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea.

 

                       

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

 

Mafra/SC, _____ de ______________ de 2019.

 

Assinatura do (a) Candidato (a)

 

 

 

ANEXO VII – REQUERIMENTO DE ANÁLISE DE TÍTULOS

1.1.  O Requerimento de Análise de Títulos poderá ser apresentado de duas maneiras distintas:

1.2.  ELETRÔNICA: Regulamentado pelos Itens 6.3.13 à 6.3.20.

1.3.  FÍSICA: Regulamentado pelos Itens 6.3.22 à 6.3.29. O preenchimento deve ser efetuado via editor de texto (Word ou similar), sob pena de indeferimento, sendo o formulário abaixo disponibilizado via Área do Candidato.

1.4.   Em ambas as formas de apresentação de títulos, não devem ser somadas as horas de uma mesma Empresa, devendo ser listado de forma individual, sendo uma linha/registro para cada certificado apresentado, devendo ser acrescentadas tantas linhas/registros quanto forem necessários, para o número total de certificados apresentados.

 

 

Ilmo(a). Sr(a).

Presidente da Comissão do Processo Seletivo Público n.º 01/2019

MAFRA/SC

 

Nome do Candidato:__________________________________________________________.

Nº do CPF:____________________ Nº da Inscrição: ­­_______________.

Cargo: _____________________________________________________________________.

 

O candidato(a) acima identificado vem apresentar como Prova de Títulos, os documentos abaixo listados:

 

Rol de Títulos Apresentados para a Prova de Títulos:

 ITEM A: (  ) Doutorado  ou  (  ) Mestrado  ou  (  ) Especialização

Ordem

Instituição

Cidade/UF

Ano de Conclusão

 

 

 

 

 

ITEM B: (  ) Cursos de Aperfeiçoamento na Área

Ordem

Instituição

Cidade/UF

Carga Horária

Ano de Conclusão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Numere os títulos anexados com o número de ordem informado neste formulário.

Declaro que entreguei na data abaixo, os títulos acima especificados, ciente de que os mesmos serão objetos de análise da Comissão Especial do Processo Seletivo, estando ciente das sanções civis e criminais, bem como de que não serão aceitos títulos em outra data que não a do ato de inscrição.

Data:____/____/____.

 

_________________________________________

(assinatura do candidato)

OBRIGATÓRIA ASSINATURA A PUNHO

Detalhes

  • Status atual: Homologação

  • Nº do Edital: 01/2019

  • Data Concurso: 24/11/2019

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
04/10/2019 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2019
13/12/2021 - pmm_edital_sl_02_2019_versão_003
19/11/2019 ATO 002: Edital Provisório de Análise de Requerimentos de Isenções
13/12/2021 - ATO 002 EDITAL PROVISÓRIO DE ANÁLISE DE REQUERIMENTOS DE ISENÇÕES
19/11/2019 ATO 003: Edital Final de Análise de Requerimentos de Isenções
13/12/2021 - ATO 003 EDITAL FINAL DE ANÁLISE DE REQUERIMENTOS DE ISENÇÕES
19/11/2019 ATO 004: Relação Provisória de Candidatos Inscritos
13/12/2021 - ATO 004 RELAÇÃO PROVISÓRIA DE CANDIDATOS INSCRITOS
19/11/2019 ATO 005: Relação Final de Candidatos Inscritos
13/12/2021 - ATO 005 RELAÇÃO FINAL DE CANDIDATOS INSCRITOS
19/11/2019 ATO 006: Edital de Convocação para Realização de Provas Objetivas
13/12/2021 - ATO 006 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS OBJETIVAS
19/11/2019 ATO 007: Relação de Candidatos por Sala de Prova
13/12/2021 - ATO 007 RELAÇÃO DE CANDIDATOS POR SALA DE PROVA
19/11/2019 ATO 008: PUBLICAÇÃO DO MANUAL DO CANDIDATO
13/12/2021 - ATO 008 PUBLICAÇÃO DO MANUAL DO CANDIDATO
05/12/2019 ATO 013: Edital de Análise de Recursos contra a Classificação Provisória e Prova de Títulos Apresentados os resultados da Classificação Provisória e Prova de Títulos, os(as) candidatos(as) interessados(as) apresentaram tempestivamente recurso(s) acatado(s) pela comissão. Assim, para melhor julgamento, manifestamos nosso parecer ao(s) item(ns) apontado(s) como conflitante(s).
13/12/2021 - 13 - EXTRATO DE RECURSOS
05/12/2019 ATO 014: Publicação da Classificação Final
13/12/2021 - 14 - CLASSIFICAÇÃO FINAL
20/12/2019 TERMO DE CONVOCAÇÃO MÉDICO CLÍNICO GERAL – ESF
13/12/2021 - CONV 001 SMS 19
31/01/2020 TERMO DE CONVOCAÇÃO Assistente Social (NASF) - Médico Psiquiatra (NASF) - Nutricionista (NASF) - Médico Clínico Geral (ESF) - Musicoterapeuta (CAPS) - Terapeuta Ocupacional (CAPS) - Pedagogo (CAPS)
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO 01
31/01/2020 TERMO DE CONVOCAÇÃO Cirurgião Dentista (ESF) - Artesã (CAPS)
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO 02
31/01/2020 TERMO DE CONVOCAÇÃO Técnico em Enfermagem (ESF)
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO 03
13/02/2020 TERMO DE CONVOCAÇÃO Agente de Endemias
13/12/2021 - CONVOCAÇÃO SAUDE Lucimar Staidel
20/02/2020 TERMO DE CONVOCAÇÃO Musicoterapeuta (CAPS) Agente Comunitária de Saúde – ESF Butiá dos Tabordas
13/12/2021 - CONVOCAÇÃO SAUDE Thabata e Dieniffer
01/04/2020 TERMO DE CONVOCAÇÃO Agente de Endemias - Comparecer até dia 08/04/2020 (para manifestar interesse pela vaga), ou entrar em contato:Fone 3645-3931 - com Rosane.
13/12/2021 - CONVOCAÇÃO SAUDE NAIANA 01 04
28/01/2022 TERMO DE CONVOCAÇÃO O Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Administração, com fundamento na Lei Ordinária N° 4049, de 07 de outubro de 2014, que dispõe sobre Emprego Público e a Lei Federal N° 11.350 de 05 de outubro de 2006 regidos pela consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e no uso das atribuições legais, convoca o (a) candidato (a) a seguir relacionado (a), aprovado (a) no Processo Seletivo nº 001/2019-SMS desta Municipalidade
20/05/2022 - Termo de Convocação Pedagogo
28/01/2022 TERMO DE CONVOCAÇÃO O Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Administração, com fundamento na Lei Ordinária N° 4049, de 07 de outubro de 2014, que dispõe sobre Emprego Público e a Lei Federal N° 11.350 de 05 de outubro de 2006 regidos pela consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e no uso das atribuições legais, convoca os (as) candidatos (as) a seguir relacionados (as), aprovados (as) no Processo Seletivo nº 001/2019-SMS desta Municipalidade
20/05/2022 - Termo de Convocação THD
02/02/2022 TERMO DE CONVOCAÇÃO O Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Administração, com fundamento na Lei Ordinária N° 4049, de 07 de outubro de 2014, que dispõe sobre Emprego Público e a Lei Federal N° 11.350 de 05 de outubro de 2006 regidos pela consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e no uso das atribuições legais, convoca o (a) candidato (a)
20/05/2022 - CONVOCAÇÃO SAUDE 01-2019 ACS
06/04/2022 TERMO DE CONVOCAÇÃO 011/2022 EMILIA TERESINHA GREIN - PEDAGOGO (CAPS)
20/05/2022 - P.O. Termo CONVOCAÇÃO SAUDE 01-2019 Pedagogo Emilia

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