001/2022 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2022 – Secretaria Municipal de Saúde
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2022
O Município de Mafra, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições ao PROCESSO SELETIVO, para provimento de empregos públicos e formação de cadastro de reserva do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mafra, para suprir os programas de Atenção Primária a Saúde, NASF e CAPS, em conformidade com Art. 37, IX, da Constituição Federal, Primária a Saúde, NASF e CAPS, em conformidade com Art. 37, IX, da Constituição Federal, Leis Municipais n.º 4049/2014, n.º 3808/2012, n.º 4262/2017, n.º 4261/2017, todas considerando suas alterações posteriores, demais legislações vigentes e de acordo com as instruções deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da empresa Rhema Concursos Públicos Ltda, localizada na Rua Paschoal Conte, n.º 944 – Bairro Jardim Primavera em Lontras/SC, endereço eletrônico www.rhemaconcursos.com.br, sob a supervisão da Comissão Municipal de Fiscalização do Processo Seletivo, nomeada para este fim.
1.2. O Processo Seletivo terá caráter eliminatório e classificatório e envolverá prova escrita objetiva e prova de títulos, diferenciadas por cargo.
1.3. Os cargos, escolaridade/habilitação exigida, número de vagas, número de vagas para portadores de necessidades especiais, carga horária semanal, vencimento mensal e tipo de prova aplicada, seguem dispostos nos quadros abaixo:
1.3.1. Cargos de Nível Superior:
Item |
Cargo |
Escolaridade/Habilitação Exigida |
Vagas |
Vagas PcD |
Carga Horária Semanal |
Vencimento Mensal em R$ |
Tipo de Prova |
01 |
Enfermeiro (Atenção Primaria a Saúde) |
Ensino superior completo em Enfermagem, com registro no conselho de classe da categoria. |
1 + CR |
– |
40h |
4.913,65 |
Objetiva e Títulos |
02 |
Enfermeiro (Centro de Atenção Psicossocial – CAPS) |
Ensino superior completo em Enfermagem e especialização em Saúde Mental/CAPS, com registro no conselho de classe da categoria. |
1 + CR |
– |
30h |
3.628,54 |
Objetiva e Títulos |
03 |
Farmacêutico (Centro de Atenção Psicossocial – CAPS) |
Ensino superior completo em Farmácia, com registro no conselho de classe da categoria. |
CR |
– |
30h |
3.628,54 |
Objetiva e Títulos |
04 |
Farmacêutico (NASF) |
Ensino superior completo em Farmácia, com registro no conselho de classe da categoria. |
1 + CR |
– |
30h |
3.628,54 |
Objetiva e Títulos |
05 |
Nutricionista (NASF) |
Ensino superior completo em Nutrição, com registro no conselho de classe da categoria. |
CR |
– |
30h |
3.628,54 |
Objetiva e Títulos |
06 |
Cirurgião Dentista (Atenção Primaria a Saúde) |
Ensino superior completo em Odontologia, com registro no conselho de classe da categoria. |
1 + CR |
– |
40h |
5.331,12 |
Objetiva e Títulos |
1.3.2. Cargos de Nível Médio ou Técnico:
Item |
Cargo |
Escolaridade/Habilitação Exigida |
Vagas |
Vagas PcD |
Carga Horária Semanal |
Vencimento Mensal em R$ |
Tipo de Prova |
07 |
Técnico em Enfermagem (Atenção Primaria a Saúde) |
Ensino médio completo e curso técnico na área com registro no conselho de classe da categoria. |
1 + CR |
– |
40h |
1.620,97 |
Objetiva |
08 |
Técnico em Higiene Dental (Atenção Primaria a Saúde) |
Ensino médio completo e curso técnico na área com registro no conselho de classe da categoria. |
1 + CR |
– |
40h |
1.620,97 |
Objetiva |
1.3.3. Legendas Utilizadas:
- Tipo de Prova “Objetiva”: Aplicação de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
- Tipo de Prova “Títulos”: Aplicação de Prova de Títulos, de caráter classificatório.
- Vagas PcD: Vagas Reservadas à Pessoas com Deficiência (vide Item 9 do Edital).
- CR: Cadastro Reserva.
1.1.
1.2.
1.3.
1.1. Os requisitos de habilitação aos cargos devem ser comprovados no momento da contratação.
1.1.
1.2.
1.3.
1.2. As atribuições e funções inerentes a cada cargo estão detalhadas no Anexo II.
1.3. Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo – Emprego Público serão regidos pela CLT e filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
1.4. Os valores para inscrição no Processo Seletivo n.º 01/2022, obedecerão aos seguintes parâmetros:
- R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de Nível Superior;
- R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos de Nível Médio ou Técnico.
2. DA DIVULGAÇÃO
2.1. A divulgação oficial do Edital de Processo Seletivo n.º 01/2022, em forma de extrato ou na íntegra, será efetuada através de publicação nos seguintes locais: no mural da sede do Município de Mafra, no DOM – Diário Oficial dos Municípios, bem como nos sites www.rhemaconcursos.com.br e www.mafra.sc.gov.br.
2.2. As demais convocações, avisos e resultados referentes à realização deste Processo Seletivo serão divulgados nos sites www.rhemaconcursos.com.br e www.mafra.sc.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.3. A partir da homologação deste evento, todos os atos inerentes às convocações serão efetuados sob responsabilidade exclusiva do Município de Mafra, observados os trâmites internos de contratação e legislação pertinente.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. Para participar do Processo Seletivo n.º 01/2022 o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital, declarando conhecer e concordar com todos os requisitos necessários a habilitação no cargo, bem como se comprometendo a acompanhar e tomar conhecimento acerca de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados nos meios definidos no Item 2 deste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2. O candidato que se inscrever em cargo para o qual não cumpra os requisitos de habilitação, no momento de sua contratação, independente de seu desempenho nas provas realizadas, estará automaticamente desclassificado, não cabendo direito adquirido, tampouco se vier a obtê-los em prazos posteriores a sua convocação.
3.3. As inscrições serão realizadas somente no período definido no Anexo III.
3.4. São condições básicas para a inscrição a serem comprovados no momento da contratação:
3.4.1. Habilitação exigida ao cargo ou função, definido no Item 1 deste edital.
3.4.2. Nacionalidade brasileira, ou estrangeira, na forma da Lei.
3.4.3. Gozo dos direitos políticos.
3.4.4. Quitação com as obrigações militares e eleitorais.
3.4.5. Idade mínima de dezoito anos completos.
3.4.6. Aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo.
3.4.7. Demais documentos elencados no item 12 do edital.
3.5. As inscrições serão efetuadas exclusivamente VIA INTERNET, através do sítio eletrônico www.rhemaconcursos.com.br. Para inscrever-se, o candidato deverá:
3.5.1. Acessar o sítio eletrônico www.rhemaconcursos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 3.3 deste edital.
3.5.2. Localizar, no sítio, o “link” correlato ao Processo Seletivo do Município de Mafra.
3.5.3. Ler completa e atentamente o edital, preencher total e corretamente a ficha, e fazer a opção pelo cargo para o qual pretende concorrer, tendo certeza de que possuí todos os requisitos de habilitação, sob pena de desclassificação.
3.5.4. Imprimir o boleto bancário e o comprovante provisório de inscrição.
3.5.5. O candidato é responsável pelas informações da ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu preenchimento. A opção de cargo não poderá ser alterada após a efetivação da inscrição.
3.6. Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos previstos no presente Processo Seletivo.
3.7. O candidato que se inscrever em mais de um cargo, terá a(s) inscrição(ões) que efetuou o pagamento da taxa confirmada, cancelando inscrição(ões) mais antiga(s). Efetuando o pagamento de mais de uma inscrição, será deferida apenas a sua última inscrição.
3.8. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.
3.9. Para confirmar a sua inscrição o candidato deverá:
3.9.1. Efetuar o pagamento da inscrição através do boleto bancário, quitando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até a data estabelecida no Anexo III. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição, não sendo admitidos depósitos em conta, mesmo que identificados. Atentar ao horário de expediente bancário.
3.9.2. A quitação efetiva deve ocorrer dentro do horário de compensação bancária do último dia previsto para o pagamento, sendo considerados intempestivos os pagamentos programados para o dia útil bancário posterior.
3.9.3. A organizadora e o Município de Mafra não se responsabilizam por boletos clonados, gerados através de vírus eletrônicos existentes nos dispositivos de acesso utilizados pelo candidato, devendo este conferir o código de barras e se o boleto corresponde ao banco indicado como emissor.
3.9.4. Considerando a atual regulamentação da Febraban em relação aos boletos bancários, o candidato deve atentar, no momento do pagamento, para as informações do beneficiário, que obrigatoriamente deve constar como pagador os dados do próprio candidato.
3.9.5. Caso o candidato encontre informações diversas aquelas descritas nos itens anteriores, não deve realizar o pagamento, comunicando imediatamente a organizadora e o Município de Mafra para que possam ser tomadas as medidas legais pertinentes.
3.9.6. Após realizado o pagamento da taxa de inscrição, não será permitida troca de cargos, nem transferência do pagamento para uma outra inscrição realizada.
3.10. Será cancelada a inscrição do candidato que:
3.10.1. Não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazos previstos neste edital.
3.10.2. Efetuar pagamento em valor menor do que aquele estabelecido neste edital como taxa de inscrição ao cargo escolhido.
3.10.3. Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer as condições estabelecidas neste Edital.
3.10.4. No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.
3.10.5. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Seletivo, inclusive com a publicação de dados na rede mundial de computadores, relativos às etapas deste certame.
3.10.6. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional o que poderá ser feito sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.rhemaconcursos.com.br.
3.11. O simples pagamento da taxa de inscrição não garante ao candidato a realização da prova, devendo este acompanhar o seu deferimento, mediante a publicação da “listagem provisória de inscritos”, prevista no Anexo III deste Edital, onde sua inscrição deve constar no rol das “homologadas/deferidas”.
3.11.1. O deferimento da inscrição do candidato significa unicamente que o seu pagamento foi processado, ficando apto a realizar a prova. O status de deferido da inscrição não comprova sua habilitação ao cargo, devendo esta ser realizada no momento da sua contratação/convocação, mediante apresentação dos documentos de habilitação, sob pena de aplicação do item 3.2 do edital.
3.12. Para a realização da prova, o candidato deverá emitir a “Ficha de Inscrição”, disponibilizada no site www.rhemaconcursos.com.br a partir da data prevista no Anexo III para a publicação da “convocação para a realização das provas objetivas”, emitida a partir da “Área do Candidato”, disponível neste site, que irá conter todos os dados necessários para a realização da prova.
3.13. Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.
3.14. Também não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior, tampouco pagamentos realizados em duplicidade (mais de um pagamento para a mesma inscrição), assim como não serão restituídas taxas pagas em valor menor do que aquele estabelecido neste edital, ou a taxa com pagamento realizado fora do período estabelecido em edital (realizado após o vencimento), ou ainda, em caso de desistência do candidato em relação ao certame.
3.15. A organizadora e o Município de Mafra não se responsabilizam por solicitações de inscrições não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos solicitados.
3.16. A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado, além da denúncia aos órgãos de justiça que se fazerem cabível.
3.17. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão deferidas e homologadas pela autoridade competente.
3.18. O ato de homologação e a lista das inscrições não homologadas serão divulgados conforme cronograma do Anexo III, pelos meios previstos no Item 2 deste Edital, com os nomes dos candidatos habilitados a fazer a prova escrita, em ordem alfabética.
3.19. O Candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar Recurso contra o Indeferimento da Inscrição, seguindo as disposições do Item 10 deste Edital, no prazo estabelecido para este recurso previsto no Anexo III deste Edital.
3.20. O indeferimento da inscrição do candidato se dá pela não identificação do pagamento da taxa de inscrição, no prazo estabelecido em edital.
3.21. Não será permitida a realização de prova para candidato que esteja com a sua inscrição indeferida, devendo o candidato interpor recurso no prazo estabelecido para a sua apresentação, juntamente com a comprovação necessária ao seu pleito.
3.22. É de única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o deferimento de sua inscrição, bem como, todos os atos oficiais deste Processo Seletivo através do meio de divulgação previsto no Item 2.2 deste Edital.
1. DAS ISENÇÕES
4.1. Ficam isentos do pagamento da Taxa de Inscrição no Processo Seletivo n.º 01/2022 do Município de Mafra os candidatos doadores de sangue e candidatos doadores de medula óssea atendidas às condições estabelecidas nos itens seguintes.
4.2. O candidato que requerer o benefício deverá inscrever-se normalmente no Processo Seletivo, entretanto, se deferida a isenção não precisará pagar o boleto bancário.
4.3. Para requerer a isenção por “doação de sangue” o candidato deverá:
4.3.1. Efetuar o preenchimento completo do Requerimento de Isenção (Anexo VII), assinalando a opção “doador de sangue” e anexar ao requerimento o documento expedido pela entidade coletora – declaração relacionando as doações efetuadas.
4.3.2. O documento previsto no subitem anterior deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferiores a 3 (três) vezes nos doze (12) meses imediatamente anteriores à abertura do edital deste Certame.
4.3.3. Equipara-se o doador de sangue para os efeitos deste benefício, a pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação.
4.3.4. A comprovação da hipótese prevista pelo item anterior, será efetuada mediante documento específico firmado por entidade coletora oficial ou credenciada, que deverá relacionar minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo interessado, declarando que o mesmo se enquadra como beneficiário equiparado à doação de sangue, para efeitos deste benefício.
4.3.5. Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto neste item, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
4.4. Para requerer a isenção por “doação de medula óssea” o candidato deverá:
4.4.1. Efetuar o preenchimento completo do Requerimento de Isenção (Anexo VII), assinalando a opção “Doador de Medula Óssea” e anexar ao requerimento o comprovante de inscrição no REDOME – Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea.
4.4.2. A comprovação da situação se dará unicamente pela apresentação do comprovante de inscrição no REDOME, realizada em data anterior à abertura deste edital.
4.5. Para efetuar o protocolo, o requerente deve efetuar o preenchimento completo do Requerimento de Isenção, inclusive com assinatura a punho, digitalizar (escanear) o requerimento e os comprovantes de situação, salvando em formato PDF com tamanho máximo de 2 (dois) megabites. A primeira página do arquivo PDF deve conter o requerimento (Anexo VII) e a segunda página deve conter os documentos comprobatórios. Documentos fotografados (mesmo em aplicativos que simulem escaneamento) ou apresentados em forma ou ordem diversa ao estabelecido neste item, serão indeferidos sem análise de mérito.
4.6. O arquivo contendo o Requerimento de Isenção e documentos comprobatórios, nos moldes especificados no item anterior, deverá ser protocolado pelo meio previsto no Item 11.2 deste Edital, até no prazo final estabelecido para este fim no Anexo III deste Edital.
4.7. A relação das isenções deferidas será divulgada nos endereços eletrônicos www.rhemaconcursos.com.br e www.mafra.sc.gov.br, devendo o candidato verificar o deferimento ou não, na data prevista no Anexo III.
4.8. O Candidato que tiver o seu requerimento de isenção indeferido poderá impetrar Recurso contra o Indeferimento da Isenção, seguindo as disposições do Item 10 deste Edital, no prazo previsto estabelecido no Anexo III deste Edital.
4.9. A organizadora apreciará o recurso e emitirá o seu parecer até a data prevista no Anexo III, republicando a lista de candidatos isentos.
4.10. Caso o candidato tenha seu recurso indeferido, ele deverá acessar o endereço eletrônico www.rhemaconcursos.com.br, imprimir a 2ª via do Boleto Bancário até o último dia das inscrições, para efetuar o pagamento da sua inscrição, observando o horário bancário.
4.11. A constatação de falsidade das declarações referidas nos itens anteriores, além das sanções penais cabíveis (Art. 299 do Código Penal Brasileiro), importará na exclusão do candidato do presente processo, sem prejuízo da obrigatoriedade de arcar com o pagamento da taxa devida.
4.12. O candidato beneficiado com a isenção do pagamento da taxa de inscrição que faltar em qualquer das etapas do Processo Seletivo, deverá justificar a sua ausência, no mesmo prazo destinado ao recurso do resultado da etapa. A não justificativa da ausência importa no lançamento da taxa de inscrição correspondente na dívida ativa municipal e sujeita o candidato aos trâmites normais de cobrança de receitas municipais não quitadas.
4. DAS DATAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
As provas para os cargos que trata este edital serão realizadas no espaço físico de instituições de ensino no município de Mafra/SC, na data prevista no Anexo III, em local(is) e horário(s) a ser(em) definido(s) e publicado(s), com ampla divulgação nos meios especificados no item 2.2. As provas serão convocadas na data prevista no Anexo III, para o ato de “Convocação de Provas”, sendo informado os locais e horários de aplicação, bem como, todas as regras sanitárias em vigência na data, em relação aos procedimentos de prevenção e combate à COVID-19.
O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de seu comprovante de inscrição, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de corpo transparente e portando obrigatoriamente seu documento oficial de identificação com foto.
Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, sua folha de respostas assinada e o caderno de provas.
O caderno de questões de cada cargo estará disponível no dia seguinte ao da realização da prova, na área restrita do candidato, permitindo assim que o candidato possa interpor recursos contra as questões da prova. O caderno de provas é disponibilizado unicamente aos candidatos que efetivamente prestaram a prova (candidatos presentes), somente durante o prazo estabelecido para o ingresso de recursos relacionados com questões de prova e/ou gabarito provisório.
Destaca-se que, segundo o que determina a Lei Federal 9.610/98, em relação ao caderno de provas, todos os direitos de divulgação e distribuição são reservados à organizadora, sendo expressamente proibido veicular, distribuir, difundir, copiar ou publicar em qualquer outro website, que não seja o www.rhemaconcursos.com.br, seja no todo ou em parte, qualquer item da respectiva prova, sem a prévia autorização, por escrito, da organizadora, sob pena das sanções previstas no Art. 184 do Código Penal Brasileiro.
As provas objetivas terão a duração conjunta de 2 (duas) horas, incluindo o tempo de marcação na folha de respostas. O candidato somente poderá deixar o local da prova 30 (trinta) minutos após o seu início.
Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
Prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, imagem de identificação (retrato), filiação e assinatura.
Prestar prova sem que seu pedido de inscrição esteja previamente deferido.
Ingressar no estabelecimento de exame, após o horário estipulado.
Prestar provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados.
Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova.
Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, sendo está em etapa única, conforme horário estabelecido neste edital; o candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do Processo Seletivo.
Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.
Durante a realização da prova escrita objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.
Durante as provas não serão permitidas quaisquer espécies de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico ou similar.
Também é proibido fumar, consumir alimentos, usar medicamentos e usar óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova). Não é permitido o uso de chapéus, bonés, toucas ou qualquer outro tipo de cobertura.
Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas e lacrados pelo fiscal de sala, no momento da entrada do candidato, do contrário o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
A organizadora, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do certame, poderá solicitar a impressão digital do candidato no cartão resposta, não substituindo a obrigatoriedade do candidato assinar o cartão, submeter os candidatos à revista pessoal e ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica, bem como proceder a qualquer momento a sua identificação datiloscópica ou dele fazer imagem fotográfica ou vídeo. As verificações podem ser feitas a qualquer momento do certame, inclusive, quando do uso de sanitários.
Os candidatos serão alocados em salas e carteiras de prova seguindo a ordem alfabética de seu nome, dentro dos cargos indicados para a realização de prova na(s) instituição(ões) de ensino. A disposição de carteiras segue o padrão disponibilizado para cada sala de prova, sendo o local de prova indicado por etiqueta, contendo o nome e número de inscrição do candidato. É vedado qualquer troca de lugar e/ou de mobiliário de sala, por parte do candidato, sob pena de eliminação do certame. Qualquer condição especial de prova deve ser solicitada antecipadamente, pelos meios definidos no item 3 deste edital, dentro do prazo previsto para a sua solicitação.
Para o eventual uso dos sanitários após o início da prova, o candidato será submetido a varredura eletrônica antes do ingresso nos banheiros. A recusa do procedimento de varredura eletrônica implica em não ser autorizado o uso dos sanitários. A utilização dos sanitários sem a autorização, importa na exclusão do candidato do certame, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas. O uso dos sanitários após início das provas é restrito aos candidatos em regime de aplicação, ou seja, não se permitindo o seu uso, após a entrega do caderno de prova e cartão resposta.
A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura tentativa de fraude e implicarão na exclusão do candidato do certame, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.
Os candidatos deverão evitar ao máximo trazer objetos pessoais não essenciais à realização da prova. No caso do candidato trazer objetos pessoais, estes serão lacrados pelo fiscal de sala, quando possível ou mantidos em local onde o candidato não tenha acesso durante a execução de sua prova. A organizadora e o Município de Mafra não assumem qualquer responsabilidade por acidentes pessoais e ou avaria, extravios de materiais, objetos, equipamentos, mesmo que tenham sido entregues aos fiscais de sala, veículos ou qualquer outro bem trazido pelos candidatos para o local de prova ou qualquer tipo de dano que vierem a sofrer.
Será também, eliminado do Processo Seletivo o candidato que incorrer nas seguintes situações:
Deixar o local de realização da prova sem a devida autorização.
Tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.
Proceder de forma a tumultuar a realização das provas.
Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio.
Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.
Deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações previstas neste edital e no Manual do Candidato.
Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão de respostas, por erro de preenchimento ou dano cometido pelo candidato.
Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova, só poderão deixar a sala de forma simultânea, mediante autorização do coordenador, devendo antes disso, assinar o verso de todos os cartões resposta, de todos os candidatos da sala de prova, inclusive de candidatos ausentes, a ata da sala e deverão acompanhar o fechamento do envelope de cartão resposta, apondo sua assinatura nos locais sinalizados. O candidato que negar-se a aguardar os demais candidatos finalistas, ou ainda, recusar-se a efetuar os procedimentos de encerramento, será considerado como desistente pelo coordenador e pelo fiscal de sala, devidamente atestado pelos demais candidatos, sendo eliminado do certame.
5. DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO
O Processo Seletivo será composto de duas etapas: Prova Escrita Objetiva e Prova de Títulos. As etapas são diferenciadas por cargo, sendo aplicada:
Unicamente a etapa de PROVA ESCRITA OBJETIVA, com caráter eliminatório e classificatório, para o(s) cargo(s) de:
- Técnico em Enfermagem (Atenção Primaria a Saúde) (Cargo 07).
- Técnico em Higiene Dental (Atenção Primaria a Saúde) (Cargo 08).
Neste grupo serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 3,00 (três) pontos na prova escrita objetiva.
A nota final para estes cargos, para efeitos de classificação será a seguinte:
NOTA FINAL = NPEO
Onde: NPEO = nota da prova escrita objetiva.
Serão aplicadas as etapas de PROVA ESCRITA OBJETIVA com caráter eliminatório e classificatório e de PROVA DE TÍTULOS com caráter unicamente classificatório, para o(s) cargo(s) de:
- Enfermeiro (Atenção Primaria a Saúde) (Cargo 01).
- Enfermeiro (Centro de Atenção Psicossocial – CAPS) (Cargo 02).
- Farmacêutico (Centro de Atenção Psicossocial – CAPS) (Cargo 03).
- Farmacêutico (NASF) (Cargo 04).
- Nutricionista (NASF) (Cargo 05).
- Cirurgião Dentista (Atenção Primaria a Saúde) (Cargo 06).
Neste grupo serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 3,00 (três) pontos na prova escrita objetiva.
A nota final para estes cargos, para efeitos de classificação, será a seguinte:
NOTA FINAL = (NPEO x 0,8) + (NPT x 0,2)
Onde: NPEO = nota da prova escrita objetiva, com peso 8; NPT = nota da prova de títulos, com peso 2;
Etapa: Prova Escrita Objetiva
5.1.
5.2.
5.3.
6.2.2.
A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os cargos, tendo 25 (vinte e cinco) questões, de múltipla escolha, com alternativas de “A” a “D”, avaliadas e distribuídas conforme tabela abaixo:
2.1.
2.2.
PROVA ESCRITA OBJETIVA |
|||
Matéria |
Número de questões |
Valor por questão |
Valor Total |
Língua Portuguesa |
5 |
0,30 |
1,50 |
Matemática |
5 |
0,30 |
1,50 |
Conhecimentos gerais e atualidades |
5 |
0,30 |
1,50 |
Conhecimentos Específicos |
10 |
0,55 |
5,50 |
Valor total da prova escrita: |
10,00 |
Os conteúdos programáticos das provas escritas compreendem todas as atividades inerentes ao cargo, além do exposto no Anexo I deste Edital.
1.1.
1.2.
1.3.
6.2.3. No preenchimento do cartão de respostas, será atribuída a nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova objetiva que:
Contenha assinalada opção diferente daquela informada no gabarito oficial;
Contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);
Contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;
Não estiver(em) assinalada(s) a(s) resposta(s);
For(em) preenchida(s) fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.
6.2.4. Cada questão objetiva é apresentada com 4 (quatro) alternativas, das quais apenas 1 (uma) é correta em relação ao enunciado. O candidato deverá preencher a letra correspondente à resposta escolhida, preenchendo totalmente o campo, conforme exemplo abaixo. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento ou qualquer dano causado pelo candidato. O candidato deve preencher o quadro correspondente completamente, para possibilitar a correção por leitura ótica, não sendo realizadas correções manuais do cartão resposta, sob qualquer pretexto, sendo atribuída nota zero às respostas não reconhecidas pela correção eletrônica.
6.2.5. O preenchimento do cartão resposta deve ser realizado, obrigatoriamente, com caneta fabricada com corpo transparente e tinta azul escuro ou preta.
6.2.6. Serão considerados sem validade, sendo atribuída a nota 0 (zero) a todas as questões, quando o cartão resposta for rasurado, ou seja, utilizado como “rascunho”, utilizado para apor respostas discursivas, independente da motivação ou ainda qualquer outro preenchimento em desacordo com as instruções de preenchimento, dispostas no cartão resposta, bem como, qualquer outra que ocasione a impossibilidade da correção eletrônica da prova.
6.2.7. Igualmente sem validade, serão considerados os cartões resposta sem a assinatura do candidato ou com a assinatura fora do local indicado, sendo igualmente atribuída a nota 0 (zero) a todas as questões.
6.2.8. A assinatura do cartão resposta deverá ser realizada dentro do campo destinado à assinatura do candidato, como disposto a seguir, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato assinar o seu cartão resposta, no local adequado.
6.2.9. O preenchimento correto do cartão resposta (marcações) e a assinatura do cartão resposta (no local adequado) são de responsabilidade exclusiva do candidato, não sendo atribuição do fiscal de sala indicar ou opinar acerca do correto preenchimento das respostas, do correto local da assinatura ou indicar ausência da assinatura.
6.2.10. O gabarito provisório da prova escrita objetiva será divulgado no 1º dia útil posterior ao da aplicação da prova, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital.
6.2.11. Em relação ao gabarito provisório divulgado, caberá pedido de Recurso contra o Gabarito Provisório e Questões de Prova, interposto de conformidade com o estabelecido no Item 10 deste Edital, no prazo estabelecido para este tipo de recurso, previsto no Anexo III deste Edital.
ETAPA: Prova de Títulos
A Prova de Títulos possui caráter unicamente classificatório e será composta pela avaliação dos diplomas e/ou certificados, sendo atribuídos pontos, como segue especificado:
PROVA DE TÍTULOS |
|||
|
|||
Item |
ITEM DE AVALIAÇÃO |
Pontos por Título |
Pontuação Máxima |
A |
Pós-graduação em Nível de Doutorado (na área de Saúde Pública) |
10,00 pontos |
10,00 |
Pós-graduação em Nível de Doutorado (demais áreas) |
8,00 pontos |
||
Pós-graduação em Nível de Mestrado (na área de Saúde Pública) |
7,00 pontos |
||
Pós-graduação em Nível de Mestrado (demais áreas) |
6,00 pontos |
||
Pós-graduação em Nível de Especialização (na área de Saúde Pública) |
3,00 pontos |
||
Pós-graduação em Nível de Especialização (demais áreas) |
2,00 pontos |
||
PONTUAÇÃO MÁXIMA: |
10,00 |
2.3.
2.3.1.
A pontuação do Item A, é atribuída ao título de maior valor, sendo necessária apenas a apresentação do título de maior valor. Somente um título para esta categoria será pontuado. Em se apresentando mais de um título para este item, os demais serão ignorados.
Somente serão aceitos como comprovação de títulos as certidões, atestados, declarações, em papel timbrado da instituição, devidamente assinado, e que conste claramente que o curso foi concluído. Em caso de declarações, deve constar a justificativa para a não emissão dos certificados, acompanhado do histórico de disciplinas e carga horária.
Caso o certificado de conclusão não conste as disciplinas e carga horária, deverá ser acompanhado de histórico escolar emitido pela instituição de ensino com cópia autenticada em cartório.
Os certificados em língua estrangeira devem ser acompanhados de tradução com declaração expressa assinada pelo tradutor responsável.
No Item A, somente serão pontuados os certificados de cursos de pós-graduação relacionados ao cargo em que o candidato se inscreveu.
A nota da prova de títulos será somada a da prova escrita, sendo contados apenas para efeito de “classificação” e não de “aprovação”.
Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita, de acordo com o definido no item 6.1.2.1 do edital.
Para a apresentação dos títulos o candidato deve acessar a “Área do Candidato” a partir da página www.rhemaconcursos.com.br, utilizando o seu CPF e senha pessoal (cadastrada pelo candidato no momento de sua inscrição). Na área do candidato deve localizar a sua inscrição para o evento, clicar em “Mais Informações” e em seguida no item “Prova de Títulos”.
Devem ser preenchidas todas as informações apresentadas no formulário eletrônico, relacionadas às informações da Entidade emissora do certificado, bem como, carga horária e dados de conclusão, antes de realizar o carregamento do arquivo (upload) contendo o título digitalizado. Dados divergentes entre o informado no formulário eletrônico e o título apresentado, invalidam o título, não apresentando pontuação.
Os títulos devem ser digitalizados em “frente e verso” no mesmo arquivo em formato PDF. Entende-se por “digitalizados” os títulos escaneados a partir de seu documento original, sendo desconsiderados títulos “fotografados” ou ainda outro meio que não permita a sua perfeita identificação. A digitalização deve ser em tamanho real do título, sem qualquer tipo de redução ou ampliação, sendo utilizada a proporção de 1 para 1. Títulos digitalizados em tamanhos diversos ao original não serão avaliados, sendo indeferidos e não pontuados. Da mesma forma, deve-se manter o esquema original de cores do título, ou seja, sendo um título “colorido” deve ser digitalizado mantendo-se o padrão de cores, sob pena de indeferimento, em caso de alterações.
Serão indeferidos os títulos que não atenderem ao disposto neste item, em especial às seguintes ocorrências:
Títulos fotografados, mesmo em aplicativos que simulem escaneamento;
Títulos que em seu original são coloridos e são apresentados em preto e branco;
Arquivos com margens que não existem no título físico;
Arquivos que não contenham a frente e o verso do título dispostas em paginação eletrônica 1 e 2, sendo a página 1 para a frente do título e a página 2 para o seu verso. Títulos que não tenham informações no verso devem apresentar a página 2 em branco;
Títulos digitalizados em proporção diversa à 1 para 1 (tamanho real do título), sendo indeferidos os títulos apresentados com compressão ou ampliação;
Apresentados em arquivos diversos ao formato PDF ou com tamanhos superiores a 2 MB (dois megabytes);
Arquivos de baixa resolução, que não permitam a correta identificação e avaliação do título apresentado;
Títulos não compreendidos nas categorias ou fora dos prazos de realização previstos aos títulos;
Arquivos que contenham mais de um título, sendo indeferidos todos os apresentados nesta condição;
Arquivos que contenham informações divergentes entre o formulário eletrônico e o título, em relação à carga horária do curso, período de realização e/ou instituição promotora;
Arquivos que contenham apenas a frente ou apenas o verso do título, mesmo que disposto em mais de um arquivo;
Títulos que não foram digitalizados a partir do seu documento original, não devendo ser digitalizado a partir de qualquer tipo de cópia, mesmo que autenticadas;
Arquivos que contenham marcações, numerações, legendas ou qualquer outro elemento que não exista no documento original;
Cada arquivo deve conter apenas um título. Na existência de mais de um curso para a categoria pretendida e, se as regras da prova de títulos permitam a apresentação de mais de um título para a categoria, adicione tantos arquivos quanto forem necessários.
Títulos incompletos (somente frente ou somente verso) serão desconsiderados e não pontuados, mesmo que dispostos em dois arquivos. A página 1 (um) do arquivo PDF deve conter a frente do Títulos e a página 2 (dois) o verso do Título, sendo indeferidas as apresentações que não seguirem esta ordem.
Certificados que as instituições de ensino forneçam em meio digital (arquivos PDF), devem ser apresentados exatamente como recebidos pelo candidato, independentemente de possuírem mais de duas páginas (frente e verso), representando as informações de validação. Eventuais títulos digitais que tenham espaço para assinatura do concluinte podem ser apresentados sem assinatura do diplomado, pelo fato do certificado ter todos os elementos que identificam a pessoa.
Apenas o candidato tem acesso a adicionar ou remover títulos de sua inscrição, a partir da área do candidato, sendo aqueles apresentados dispostos em sua Área do Candidato, disponíveis para sua consulta, a qualquer momento.
O prazo de apresentação dos documentos relativos à Prova de Títulos tem início com a abertura das inscrições e se encerra na data e hora previstos para o final das inscrições.
O resultado da análise de títulos estará disponível de forma individual para cada candidato e inscrição, a partir da “Área do Candidato”, na data da Classificação Provisória, definida no Anexo III deste edital.
Em relação à Prova de Títulos, caberá pedido de Recurso contra o Resultado da Prova de Títulos, interposto de conformidade com o estabelecido no Item 10 deste Edital, no mesmo prazo previsto no Anexo III deste Edital estabelecido ao Recurso Contra a Classificação Provisória.
O recurso tem o objetivo de proporcionar ao impetrante a ampla defesa em relação à análise documental apresentada tempestivamente, ou seja, no período destinado à apresentação da prova de títulos, sendo de responsabilidade do candidato a apresentação dos documentos na forma exigida pelo edital. Títulos ou documentos apresentados na peça recursal são considerados intempestivos e não serão analisados, sendo indeferidos sem análise de mérito.
7.1.
7.2.
7.3.
6. DOS RESULTADOS
A relação com a classificação dos candidatos aprovados será publicada até a data prevista no Anexo III deste Edital, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital, não sendo fornecida a classificação por telefone.
Obtendo os candidatos idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:
Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal n.º 10.741/03, sendo os candidatos enquadrados na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada lei (possuírem 60 anos completos ou mais).
Os candidatos que não estão amparados no Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:
Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos.
Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa.
Maior número de acertos na prova de Matemática.
Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais e Atualidades.
Maior idade.
Exercício da função de Jurado.
Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova escrita, de acordo com o cargo para o qual se candidatou.
Para a aplicação do critério de desempate relacionado ao efetivo exercício da função de jurado (Art. 440 do Código de Processo Penal), o candidato interessado deverá apresentar a seguinte documentação:
Requerimento de Condição de Jurado (Anexo VI), preenchido de forma legível e completa, inclusive com a assinatura a punho.
Certidão, Declaração, Atestado, ou outro documento público equivalente, expedido pela Justiça Estadual ou Federal, relativo ao exercício da função de jurado (Art. 440 do Código de Processo Penal).
O Requerimento de Condição de Jurado (Anexo VI) juntamente com a documentação comprobatória deverá ser protocolado pelo meio previsto no Item 11.2 deste Edital, até o último dia previsto para as inscrições.
O Candidato que tiver o seu Requerimento de Condição de Jurado indeferido poderá impetrar Recurso contra o Indeferimento da Condição de Jurado, seguindo as disposições do Item 10 deste Edital, que deverá ser protocolado no prazo previsto no Anexo III deste Edital.
Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio público.
Em relação à classificação provisória divulgada, caberá pedido de Recurso contra a Classificação Provisória, interposto de conformidade com o estabelecido no Item 10 deste Edital, no prazo previsto no Anexo III deste Edital.
Após análise dos recursos será publicado o resultado oficial, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital.
7. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PROVA
O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, através do Requerimento de Condição Especial de Prova (Anexo V), juntamente com os documentos comprovatórios da situação, que deverá ser protocolado pelo meio previsto no Item 11.2 deste Edital, até o último dia previsto para as inscrições.
Podem ser solicitadas as seguintes condições especiais de prova, que além do Requerimento de Condição Especial de Prova (Anexo V), devidamente preenchido e assinado, devem estar acompanhados dos seguintes documentos comprobatórios:
Prova Ampliada (Fonte Arial 16 ou 20): Laudo médico que comprove a situação e exija provas com ampliação de fonte de impressão, devendo ser optado no preenchimento do requerimento por uma das fontes disponíveis de impressão: tamanho 16 ou 20.
Acessibilidade: Laudo médico que comprove a situação e exija local com fácil acesso para a realização da prova.
Leitura de Prova: Laudo médico que comprove a situação e exija a presença de um ledor de prova para auxílio do candidato.
Intérprete de Libras: Laudo médico que comprove a situação e exija a presença de um intérprete de libras para auxílio do candidato.
Amamentação: Certidão de Nascimento da criança, indicação do acompanhante no momento do preenchimento do requerimento e documento de identificação do acompanhante, para ampla divulgação e conhecimento de todos os participantes.
Sala Especial: Laudo médico que comprove a situação e exija a alocação do candidato em uma sala especial destacada dos demais participantes.
Outras Condições: Deve ser especificado no requerimento a condição especial solicitada, devendo ser apresentado laudo médico que comprove e exija o atendimento especial.
Para efetuar o protocolo, o requerente deve efetuar o preenchimento completo do Requerimento de Condição Especial de Prova, inclusive com assinatura a punho, digitalizar (escanear) o requerimento e os comprovantes de situação, salvando em formato PDF com tamanho máximo de 2 (dois) megabites. A primeira página do arquivo PDF deve obrigatoriamente conter o requerimento (Anexo V) e os documentos comprobatórios da situação devem estar dispostos a partir da segunda página. Documentos fotografados (mesmo em aplicativos que simulem escaneamento) ou apresentados em forma ou ordem diversa ao estabelecido neste item, serão indeferidos sem análise de mérito.
A solicitação de condições especiais de prova será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade. Solicitações de condição especial de prova sem documentação comprobatória da situação não serão atendidas.
A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, não terá compensação de tempo em favor da amamentação, sendo contado normalmente como tempo de prova.
A listagem de candidatos com condições especiais de prova será divulgada conforme cronograma do Anexo III, pelos meios previstos no Item 2 deste Edital, com os nomes dos candidatos com condição especial de prova e seu respectivo pleito.
O Candidato que tiver a sua solicitação de condição especial de prova indeferida poderá impetrar Recurso contra o Indeferimento do Pedido de Condições Especiais de Prova, seguindo as disposições do Item 10 deste Edital, que deverá ser protocolado no prazo previsto no Anexo III deste Edital.
No dia da prova não será efetuada nenhuma “condição especial de prova” para candidato que não a requereu previamente, ou ainda, teve seu pedido indeferido.
8. DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e § 2º do Art. 5º da Lei Municipal n.º 498/2001.
Os cargos contemplados e o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência, estão listados no Item 1.3 deste Edital.
O candidato enquadrado como “pessoa com deficiência” concorrerá a todas as vagas de cargo oferecidas, utilizando-se da vaga reservada somente quando, tendo sido aprovado, não puder ser nomeado através de sua classificação na lista geral.
Considera-se pessoa com deficiência aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 em sua redação vigente.
Para compor a lista de “pessoas com deficiência”, o candidato deverá realizar os seguintes procedimentos:
Efetuar a sua inscrição através do site www.rhemaconcursos.com.br escolhendo o cargo a qual deseja concorrer.
Efetuar o preenchimento completo do Requerimento de Vaga Especial (Anexo V), inclusive com a assinatura a punho.
Anexar ao Requerimento de Vaga Especial (Anexo V) o Laudo Médico, emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como da provável causa da deficiência.
O Requerimento de Vaga Especial (Anexo V) deverá ser protocolado pelo meio previsto no Item 11.2 deste Edital, até o último dia previsto para as inscrições.
O Requerimento de Vaga Especial e o documento comprobatório da situação (Laudo Médico), devidamente protocolado e apresentado na forma do item anterior, serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
O candidato enquadrado como “pessoa com deficiência” participará da seleção em igualdade de condições dos demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas, obedecidos aos procedimentos neste Edital.
Para solicitar qualquer tipo de atendimento diferenciado durante a realização da prova, deve ser efetuado o procedimento descrito no Item 8 deste edital.
Será considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
Deficiência Visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
Comunicação;
Cuidado pessoal;
Habilidades sociais;
Utilização dos recursos da comunidade;
Saúde e segurança;
Habilidades acadêmicas;
Lazer; e
Trabalho;
Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
Os candidatos inscritos para as vagas reservadas às pessoas com deficiência que deixarem de atender, no prazo e condições determinados pelo Edital, em especial as relacionadas aos documentos comprobatórios de sua deficiência, terão sua inscrição como pessoa com deficiência indeferida, integrando a lista única de candidatos.
Tendo sido aprovados no Processo Seletivo as pessoas com deficiência serão submetidas à Perícia Médica Oficial para comprovação da deficiência informada pelo candidato no ato de seu exame admissional e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.
Será eliminado da lista de candidatos que concorrem às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada no ato da inscrição não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral final.
Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
O Candidato que tiver o seu requerimento de vaga especial indeferido poderá impetrar Recurso contra o Indeferimento de Vaga Especial, seguindo as disposições do Item 10 deste Edital, que deverá ser protocolado no prazo previsto no Anexo III deste Edital.
9. DOS RECURSOS
Com o intuito de garantir o princípio constitucional da ampla defesa, neste certame serão admitidos recursos em relação:
a) Ao Gabarito Provisório e Questões de Prova.
b) Ao indeferimento e/ou cancelamento da Inscrição.
c) Ao indeferimento do Requerimento de Condições Especiais de Prova.
d) Ao indeferimento do Requerimento de Vaga Especial.
e) Ao indeferimento da Condição de Jurado.
f) Ao resultado da Prova de Títulos.
g) Ao resultado da Classificação Provisória.
Para interposição de Recurso contra o Gabarito Provisório e Questões de Prova (alínea “a” do item 10.1), o candidato deverá realizar os procedimentos a seguir:
Para a interposição de Recurso contra o Gabarito Provisório e Questões de Prova, o impetrante deverá efetuar o preenchimento completo do formulário de recurso, devendo conter:
1) A questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;
2) A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;
3) As referências utilizadas no embasamento, seguindo o padrão da ABNT (NBR 6023).
A apresentação do Recurso contra o Gabarito Provisório e Questões de Prova se dá unicamente por meio eletrônico, através da Área do Candidato, em ambiente restrito, acessado através do CPF e senha pessoa (cadastrada pelo candidato no momento de sua inscrição), devendo o impetrante somente indicar a questão a qual pretende interpor recurso (informar o número da questão) e preencher o formulário disponível, de modo a atender as disposições de número 2 e 3 do Item 10.2.1 do Edital, diretamente no formulário eletrônico.
No Recurso contra o Gabarito Provisório e Questões de Prova, todos os argumentos e referências devem obrigatoriamente ser apresentados diretamente no formulário disponível, sendo o objetivo dos anexos unicamente sustentar os argumentos já formulados. Apresentação eletrônica com argumentos e/ou referências unicamente em arquivos anexos serão indeferidos sem análise de mérito.
O recurso somente será apreciado se apresentado tempestivamente e com o atendimento completo aos requisitos deste Item 10.2, de acordo com a forma de apresentação escolhida pelo impetrante.
Os recursos apresentados intempestivamente ou ainda sem o preenchimento dos requisitos recursais elencados no item 10.2.1, serão indeferidos, sem julgamento de mérito. Recursos apresentados sem atendimento dos requisitos 2 e 3 do Item 10.2.1 do Edital, ou ainda com apresentação inadequada (não atendendo ao padrão estabelecido pela ABNT – NBR 6023), serão indeferidos sem análise de mérito, na forma do Item 10.8, não sendo listados no “extrato de análise de recursos”.
O Recurso contra o Gabarito Provisório e Questões de Prova, deverá ser elaborado de forma individual, sendo um recurso para cada questão, com a indicação do seu número na prova, sob pena de indeferimento sem análise de mérito. Deve também ser anexada a cópia da bibliografia e/ou referência utilizada, no padrão citado no Item 10.2.1, sob pena de sua desconsideração.
Se da análise do recurso resultar anulação da(s) questão(ões), o(s) ponto(s) referente(s) à(s) mesma(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos.
Para interposição dos demais recursos previstos no Item 10.1, o candidato deverá realizar os procedimentos a seguir:
A apresentação de todos os demais recursos se dá unicamente por meio eletrônico, através da Área do Candidato, em ambiente restrito, acessado através do CPF e senha pessoa (cadastrada pelo candidato no momento de sua inscrição), bastando escolher o tipo de recurso pertinente e realizar o preenchimento do formulário eletrônico disponível, com os seus argumentos.
Todos os argumentos do candidato devem ser, obrigatoriamente, apresentados diretamente no formulário disponível, sendo o objetivo dos anexos unicamente sustentar os argumentos já formulados. Apresentação eletrônica com argumentos unicamente em arquivos anexos serão indeferidos sem análise de mérito.
Todos os recursos compreendidos neste item 10.3 se destinam unicamente para apreciar os argumentos dos candidatos em relação aos documentos apresentados de forma tempestiva pelo candidato, não configurando em nenhum momento uma novação de prazo de apresentação documental, que devem ser apresentados unicamente no prazo estabelecido para o requerimento. Documentos anexados junto à peça recursal são considerados intempestivos e não serão reconhecidos.
Os recursos devem ser apresentados na forma definida nos itens anteriores, no prazo previsto no Anexo III deste Edital para cada tipo de recurso, ou ainda, no prazo estabelecido nas publicações de etapas ou atos passíveis de recurso.
Inexistindo algum prazo previamente previsto para a interposição de algum dos recursos previstos neste Item 10, deverá ser obedecido o prazo definido na publicação do evento, divulgado pelos meios estabelecidos no Item 2 deste Edital, em prazo nunca inferior a 2 (dois) dias úteis.
Deverá ser elaborado um recurso por candidato, de forma individual para cada tipo de recurso previsto no Item 10.1.
As respostas dos recursos poderão ser publicadas no site da empresa, através de publicação de “Extrato de Recursos” identificando o impetrante unicamente através de seu número de inscrição, ou ainda, disponibilizadas de maneira individual ao impetrante, através da “Área do Candidato”, como decisão acerca do recurso apresentado.
Recursos que não atendam a todas as disposições previstas neste Item 10 deste Edital ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.
A Comissão Avaliadora constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais.
10. DOS PROTOCOLOS
Com o intuito de formalizar todos os pleitos inerentes a este certame, todos os requerimentos deverão ser protocolados.
Devem ser protocolados exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, todos os seguintes itens:
O Requerimento de Solicitação de Condição Especial para a Realização de Provas.
O Requerimento de Solicitação de Vaga Especial.
O Requerimento de Isenção.
O Requerimento de Condição de Jurado.
Diretamente no sítio www.rhemaconcursos.com.br, através da “Área do Candidato”, em ambiente restrito, na opção “Envio de Documentos”, preenchendo de maneira completa o formulário eletrônico disponível, bem como, anexar o requerimento devidamente preenchido e assinado (Anexos do Edital), e os comprovantes de situação e/ou documentos adicionais exigidos em cada tipo de requerimento.
Os anexos de todos os requerimentos devem obrigatoriamente trazer o Requerimento preenchido e assinado como página 1 (um) do arquivo e os documentos comprobatórios da situação devem ser dispostas a partir da página 2 (dois).
O arquivo deve ser apresentado obrigatoriamente em formato PDF, com tamanho máximo de 2 MB (dois megabytes). Os documentos devem ser digitalizados a partir de seu original utilizando equipamento de digitalização (scanner), sendo indeferidos os documentos fotografados, mesmo em aplicativo que simule escaneamento e também indeferidos aqueles que não permitam a correta identificação da documentação apresentada para análise.
O protocolo deverá ser individual por candidato, devendo ser realizado um protocolo para cada requerimento apresentado. O envio de mais de um conjunto de documentos na mesma remessa, ou inerente a mais de um candidato, importará no indeferimento sem análise de mérito.
Para realizar a Impugnação de Itens do Edital, o candidato deve realizar os procedimentos descritos a seguir:
Efetuar o preenchimento completo do Formulário de Impugnação ao Edital, representado pelo Anexo IV deste edital, assinalando a opção “Itens do Edital”.
O preenchimento deve ser realizado fazendo a indicação da legislação em que o candidato ampara os seus argumentos. Impugnação realizada sem indicação de legislação de aporte ou com argumentos meramente opinativos não serão reconhecidos, sendo o pleito indeferido sem análise de mérito.
A impugnação de Itens do Edital deve ser protocolada SOMENTE por MEIO POSTAL, através do serviço de Sedex, no prazo estabelecido para o ato no Anexo III do Edital, enviando os formulários e documentação de aporte ao endereço:
RHEMA Concursos Públicos Ltda
Processo Seletivo do Município de Mafra
Rua Paschoal Conte, n.º 944 – Bairro Jardim Primavera
Lontras/SC – CEP: 89182-000
Para todos os casos que envolvem a remessa de documentos para a empresa organizadora, será considerada, para efeitos de protocolo, a data de postagem do objeto, sendo considerada intempestiva aquela postada após o horário de despacho da agência dos Correios (DH), quando do último dia de seu prazo de protocolo.
Os prazos e condições de protocolo são estabelecidos, de maneira individual, nos itens relativos a cada pleito passível de protocolização.
Não serão reconhecidos os protocolos efetuados de maneira diversa à estabelecida no Item 11 deste Edital, ou ainda, realizados de maneira intempestiva.
11. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E CHAMAMENTO
Os candidatos aprovados serão admitidos, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida.
Para a contratação, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:
Nacionalidade brasileira, ou estrangeira, na forma da Lei.
Gozo dos direitos políticos.
Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
Quitação com as obrigações militares e eleitorais.
Idade mínima de dezoito anos.
Aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo.
Aprovação no presente processo seletivo.
Para fins de nomeação serão exigidos dos candidatos fotocópia dos seguintes documentos:
Certidão de Casamento ou Nascimento;
Carteira de Identidade;
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Título de Eleitor;
Carteira Nacional de Habilitação (se possuir);
Certidão relativa à quitação eleitoral e gozo dos direitos políticos (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
Certidão Criminal (http://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do);
Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);
Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;
Certidão de Nascimento dos filhos até 21 anos;
Cadastro de Pessoa Física para os filhos;
Cartão do PIS/PASEP (frente e verso) ou equivalente;
Declaração de que não estará acumulando cargos públicos, na forma disposta nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de que não recebe proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou exercício de função pública ou de regime próprio, nos termos do § 10 do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
Em caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos, na forma disposta nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso XVI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, informar o cargo, remuneração, órgão ao qual pertence e carga horária;
Comprovante de endereço atualizado;
Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, processo disciplinar/penalidades disciplinares;
Atestado admissional;
Declaração de bens;
Cartão de Conta Salário no banco indicado pelo Departamento de Recursos Humanos;
Formulário de cadastro de trabalhador para o e-social (entregue pelo RH);
Outros requisitos justificados pelas atribuições no cargo e ou estabelecidos em Lei ou solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos.
A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item acima impedirá a contratação do candidato, sendo assim o candidato eliminado do Processo Seletivo.
Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame médico pré-admissional, ou que não se sujeitarem à sua realização, serão eliminados do Processo Seletivo.
Caso o candidato convocado para assumir o cargo não preencha os requisitos para a contratação, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, o Município de Mafra convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.
O chamamento do candidato poderá ocorrer por: telefone, e-mail, aplicativo de WhatsApp, Via Correios ou ainda de forma presencial. Não se obtendo êxito nas formas de contato listadas, far-se-á edital de convocação do candidato a ser publicado no site www.mafra.sc.gov.br no item “Concursos Públicos”, dentro da área deste processo. As formas de convocação poderão ser simultâneas, ou seja, todas as formas aplicadas de uma única vez. Decorrido o prazo estabelecido no item anterior, sem existir manifestação do candidato, este será considerado desistente, sendo eliminado do Processo Seletivo e efetuada a convocação próximo classificado.
Na hipótese de desistência do candidato, notificado para a contratação, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga. O candidato não se manifestando no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do chamamento, considerar-se-á desistência tácita, sendo convocado o próximo classificado.
O candidato chamado terá o prazo de até 5 (cinco) dias contados da publicação do chamamento, para apresentação da documentação de contratação e entrar efetivamente em trabalho.
Não será efetuada “oferta de vagas” para este Processo Seletivo, ficando à critério do Município de Mafra a indicação do local de trabalho, sendo observadas as atribuições inerentes à função.
A recusa do local indicado para o trabalho implica em desistência ao cargo, sendo chamado o próximo candidato classificado para o cargo.
A não apresentação da documentação estabelecida neste item 12, por ocasião do chamamento, implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato classificado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.
12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
13.1. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 1 (um) ano, a contar da publicação da homologação do resultado e da classificação final do certame. Este prazo poderá, a critério e conveniência da Administração Municipal, ser prorrogados uma única vez.
13.2. A aprovação neste Processo Seletivo não caracterizará direito à contratação, a qual, no prazo de validade, será efetuada conforme a necessidade da Administração, respeitada a classificação obtida.
13.3. O candidato aprovado deverá manter seu endereço e os números de telefones atualizados durante todo o período de validade do Processo Seletivo, sob pena de perda de sua classificação.
13.4. As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do Município de Mafra, obedecendo à ordem de classificação.
13.5. A contratação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame, atenderá aos dispositivos do RE/598.099/STF, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação, podendo ser convocados mais candidatos aprovados, se houver necessidade para o serviço público.
13. DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
14.1. Delega-se competência à Rhema Concursos Públicos Ltda, como Banca Executora e Banca Avaliadora deste Processo Seletivo, para:
Receber e processar as inscrições;
Emitir os documentos de homologação das inscrições;
Aplicar, julgar e corrigir as provas e avaliações de todas as etapas do certame;
Apreciar todos os recursos previstos neste edital;
Emitir relatórios de classificação dos candidatos;
Prestar informações sobre o Processo Seletivo dentro de sua competência;
Atuar em conformidade com as disposições deste edital;
Responder, em conjunto com o Município de Mafra eventuais questionamentos de ordem judicial e/ou recomendação ministerial.
14.2. Em face da delegação de competência, a executora constituirá a Comissão de Avaliação para apreciar todos os requerimentos e recursos deste processo, sendo a fiscalização e supervisão do certame a cargo da Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo 2022, devidamente nomeada para esse fim.
14.3. As providências e atos necessários para a convocação e contratação dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade da Administração do Município de Mafra.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O candidato classificado durante a vigência deste Edital deverá manter seu endereço e número telefônico atualizados.
15.2. Após homologação do resultado final deste certame, ocorrendo alteração nos dados cadastrais do candidato (endereço e telefone de contato), o mesmo deverá protocolar requerimento de atualização cadastral na sede do Município.
15.3. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para contratação correrão a expensas do próprio candidato.
15.4. O Processo Seletivo ficará sob responsabilidade da Empresa contratada, com posterior divulgação nos meios previstos no Item 2 deste Edital, até a homologação do evento.
15.5. Fica assegurada a fiscalização do processo, em todas as suas fases, pelas entidades interessadas.
15.6. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em adendo ou aviso a ser publicado.
15.7. Os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos conjuntamente, em caráter irrecorrível, pela Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo 2022 e da organizadora, de acordo com a legislação vigente.
15.8. Para fins de suporte ou auxílio acerca de qualquer demanda inerente ao evento, o candidato deverá acessar o sítio www.rhemaconcursos.com.br e utilizar a ferramenta “Fale Conosco”, indicando a opção “Outras Áreas, Assuntos ou Dúvidas”, selecionar na listagem apresentada o item “Município de Mafra/SC – Processo Seletivo n.º 01/2022”, preenchendo completamente o formulário disponível.
15.9. O Município de Mafra e a organizadora não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, divulgações e outras publicações referentes a este Processo Seletivo publicados em meio diverso aos previstos no Item 2 deste Edital.
15.10. Junto com a homologação final das inscrições, será divulgado o “Manual do Candidato”, contendo as instruções e orientações relacionadas aos eventos de prova, complementando este Edital. Em caso de eventual informação conflitante entre o “Manual do Candidato”, prevalecerão as disposições deste Edital.
15.11. A formulação deste documento está protegida pela Lei do Direito Autoral, sendo todos os direitos reservados à organizadora, portanto é proibida a sua utilização, no todo ou em partes, em objeto distinto à esta relação contratual e por terceiros, sem a sua prévia autorização, por escrito, sob pena das sanções previstas no Art. 184 do Código Penal Brasileiro.
15.12. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
Tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;
Ofender ou ser descortês, em qualquer momento do certame, seja de forma pessoal, física ou eletrônica, com qualquer membro da comissão organizadora do ente que promove o evento ou a empresa organizadora, mediante processo administrativo, assegurada a ampla defesa;
For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
Ausentar-se da sala de prova, em descumprimento ao disposto no presente Edital;
15.13. O candidato que possuir outra função ou emprego em órgão da Administração Direta ou Indireta, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações mantidas pelo Poder Público, deverá adequar-se ao disposto no art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, antes de assumir sua função no Município.
15.14. O Cônjuge, companheiro(a) ou parente – consanguíneo (em linha reta ou colateral, até o quarto grau) ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau) – de qualquer candidato não poderá servir:
Na banca elaboradora de prova para o cargo no qual estiver inscrita a pessoa que deu causa ao impedimento;
Como fiscal, na sala em que o candidato com grau de parentesco estiver realizando a prova.
15.15. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo os registros eletrônicos a ele referentes.
15.16. Decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a eliminação e a disponibilização, via Área do Candidato das provas, do espelho do cartão resposta e demais itens específicos e individuais do candidato, mantendo-se estes registros em “arquivo morto” e cópias de segurança de mídias eletrônicas, pelo período de validade do Processo Seletivo, incluindo eventuais prorrogações.
15.17. O visto ao caderno de provas deste certame, nas condições estabelecidas no Item 5.4 do edital se dará apenas durante o período destinado à interposição de Recursos contra o Gabarito Provisório e Questões de Prova, definido no Anexo III deste edital somente aos candidatos que efetivamente prestaram a prova. Após este período e aos candidatos ausentes, não serão disponibilizadas vistas às provas.
15.18. Fica eleito, para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo previsto neste Edital o Foro da Comarca de MAFRA/SC.
15.19. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Conteúdo Programático.
Anexo II – Atribuições Inerentes aos Cargos.
Anexo III – Cronograma do Processo Seletivo.
Anexo IV – Formulário de Impugnação ao Edital.
Anexo V – Requerimento de Vaga Especial ou de Condições Especiais.
Anexo VI – Requerimento de Condição de Jurado.
Anexo VII – Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição.
15.20. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 04 de abril de 2022.
EMERSON MAAS
Prefeito do Município de Mafra
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR)
Fonética e fonologia: Fonemas; Alfabeto; Encontro vocálico; Encontro consonantal; Dígrafos; Ortoépia e prosódia; Transcrição fonética; Signo linguístico. Ortografia: Regras do acordo ortográfico vigente; Uso de letras maiúsculas e minúsculas; Divisão silábica; Dígrafo consonantal; Encontro consonantal; Encontro vocálico; Dígrafo vocálico. Acentuação: Regras de acentuação gráfica; Classificação de palavras quanto à acentuação; Uso da crase. Pontuação: Sinais de pontuação e sinais gráficos auxiliares; O uso da vírgula; O uso do hífen. Morfologia: Formação de palavras (Composição por aglutinação; Composição por justaposição; Derivação prefixal; Derivação sufixal; Derivação parassintética; Derivação regressiva; Derivação imprópria);; Estrutura das palavras (Prefixos; Sufixos; Radicais gregos e latinos; Desinências nominais e verbais); Classes gramaticais; Substantivos; Artigos; Numerais; Pronomes; Verbos (Classificação; Tipos; Flexões; Conjugações; Modos Verbais; Formas nominais; Locuções; Vozes Verbais; Aspectos Verbais); Advérbios; Preposições; Conjunções; Interjeições. Sintaxe: Sintaxe da oração e do período; Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Transitividade verbal; Tipos de frases; Período simples e período composto; Tipos de discurso; Concordância; Regência. Semântica: Significação das palavras; Conotação e denotação; Sentido próprio e figurado; Palavras cognatas; Campo lexical e campo semântico. Estilística: Linguagem, língua e fala; Níveis da linguagem; Variações linguísticas; Sincronia e diacronia; Linguagem formal e informal; Linguagem coloquial; Linguagem verbal e não-verbal; Funções da linguagem; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem; Estrangeirismos; Neologismos; Arcaísmos; Pragmática. Redação: Texto; Tipo de texto; Gêneros textuais; Produção de texto; Interpretação de texto; Intertextualidade; Citações.
MATEMÁTICA (COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR)
Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais e reais. Fatoração e números primos, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Porcentagem e regras de três simples. Sistemas de medida de tempo. Sistema métrico decimal. Numerais Romanos. Grandezas proporcionais: razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Compreensão de estruturas lógicas. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. Diagramas lógicos. Fundamentos de matemática. Princípios de contagem e probabilidade. Arranjos e permutações. Combinações. Expressões matemáticas. Funções de 1º e 2º graus. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano. Sistema de medidas: comprimentos, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura. Estatística: noções básicas, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos. Operações com números naturais (adição, subtração, multiplicação, divisão, porcentagem, potenciação e raiz quadrada).
CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES (COMUM A TODOS OS CARGOS)
Assuntos de interesse geral nas esferas: Municipal, Estadual e Nacional, Internacional, amplamente veiculados na imprensa escrita e/ou falada (jornais, revistas, rádio, televisão e/ou sites na internet). Notícias locais, nacionais e internacionais veiculadas nos seguintes meios de comunicação: Revistas: Veja, Época, Exame. Jornais: Jornal de Santa Catarina, A Notícia, Diário Catarinense, Jornal Nacional. Internet: site das revistas e dos jornais citados anteriormente e de atualidades (UOL, Terra, Globo e similares). História do Município de Mafra. Todo conteúdo do sítio: www.mafra.sc.gov.br. História do Brasil e História de Santa Catarina. Conteúdo dos sites www.cidades.ibge.gov.br e www.sc.gov.br/conhecasc/municipios-de-sc relativo ao Município de Mafra/SC. Lei Orgânica do Município.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (REFERENTE A CADA CARGO)
Enfermeiro (Atenção Primaria a Saúde) (Cargo 01)
Enfermeiro (Centro de Atenção Psicossocial – CAPS) (Cargo 02)
Enfermagem: Anatomia e fisiologia dos órgãos e sistemas. Noções de microbiologia e parasitologia. Fundamentos de enfermagem: assepsia, sinais vitais, terapêutica medicamentosa, sondagens, curativo, oxigenioterapia, alimentação, coleta de material para exames laboratoriais, métodos de esterilização e desinfecção, precauções universais. Avaliação do crescimento e desenvolvimento da criança e do adolescente. Assistência de Enfermagem às doenças prevalentes na infância: afecções respiratórias, afecções de pele, desidratação, desnutrição, verminose, doenças meningocócicas. Assistência de enfermagem a criança e adolescente portadores de distúrbios neurológicos, cardíacos, gástricos, nutricionais. Assistência de enfermagem à criança e adolescente portadores de diabetes Mellitus. Assistência de enfermagem à criança e adolescente portadores do vírus IST/AIDS. Assistência de Enfermagem à criança e adolescente nas urgências e emergências: parada cardiorrespiratórias, acidentes na infância, traumatismos, afogamento, queimaduras, intoxicações, convulsão, mordeduras, hemorragias, maus tratos. Doenças infecciosas imunopreviníveis: sarampo, poliomielite, difteria, coqueluche, tétano, tuberculose, parotidite, rubéola e hepatite. Assistência de Enfermagem nas ações de vigilância epidemiológica: imunização – esquema básico recomendado pelo Ministério da Saúde – Rede de Frio; ações de prevenção e controle: notificação compulsória, investigação epidemiológica. Assistência de Enfermagem à saúde da mulher adolescente, com ênfase a: prevenção e controle de câncer cérvico-uterino; infecções sexualmente transmissíveis e AIDS; gravidez, parto e puerpério, aleitamento materno; planejamento familiar – anticoncepção, direitos reprodutivos. Consulta de enfermagem. A assistência integral à saúde da criança, adolescente, homem, mulher, idoso e gestante. Assistência de enfermagem a doenças crônicas não transmissíveis. Sistemas de informação em saúde. Legislação e Políticas de Saúde: Constituição Federal, artigos referentes à Saúde. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Política Nacional de Atenção Básica. Política Nacional de Promoção de Saúde. Política Nacional de Humanização. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Elementos conceituais da: Atenção Primária, Estratégia Saúde da Família, Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde – Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória. Preenchimento de Declaração de Óbito. Código de Ética do Profissional. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.
Farmacêutico (Centro de Atenção Psicossocial – CAPS) (Cargo 03)
Farmacêutico (NASF) (Cargo 04)
Farmacologia Geral: Tipos de medicamentos; Acondicionamento de formas farmacêuticas; Vias de administração; Classificação das formas farmacêuticas; Matérias primas farmacêuticas; Pós, granulados e comprimidos; Tecnologia das formas farmacêuticas revestidas, líquidas, não estéreis e oriundas de vegetais; Esterilização e conservação dos produtos farmacêuticos; Manipulação de produtos farmacêuticos; Padronização de medicamentos; Dispensa de medicamentos; Aspectos legais e éticos no aviamento de prescrições médicas. Planejamento, aquisição e distribuição, recebimento e armazenamento de medicamentos. Medicamentos controlados. Legislação e Políticas de Saúde: Constituição Federal, artigos referentes à Saúde. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Política Nacional de Atenção Básica. Política Nacional de Promoção de Saúde. Política Nacional de Humanização. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Elementos conceituais da: Atenção Primária, Estratégia Saúde da Família, Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Código de Ética do Profissional. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.
Nutricionista (NASF) (Cargo 05)
Nutricionista: Administração de serviços de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios. Técnica Dietética: conceito, classificação e composição química. Características organolipticas, seleção, conservação, Pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos. Higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário. Sistema de análise de perigos em pontos críticos de controle – APPCC. Vigilância e Legislação Sanitária. Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais, Leis da alimentação. Nutrientes: definição, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação. Nutrição materno-infantil; crescimento e desenvolvimento em toda faixa etária. Gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso. Desnutrição na infância. Organização, planejamento e gerenciamento do Lactário e Banco de Leite Humano. Nutrição em Saúde Pública: noção de epidemiologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição proteico-calórica, anemias e carências nutricionais. Vigilância nutricional. Políticas públicas em alimentação e nutrição. Avaliação nutricional. Epidemiologia da desnutrição proteicocalórica. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias. Dietoterapia: princípios básicos e cuidados nutricionais nas enfermidades e na 3ª idade e atividades do nutricionista na EMTN. Modificação da dieta normal e padronização hospitalar. Nutrição enteral: indicação, técnica de administração, preparo e distribuição. Seleção e classificação das fórmulas enterais e infantis. Legislação e Políticas de Saúde: Constituição Federal, artigos referentes à Saúde. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Política Nacional de Atenção Básica. Política Nacional de Promoção de Saúde. Política Nacional de Humanização. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Elementos conceituais da: Atenção Primária, Estratégia Saúde da Família, Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Código de Ética do Profissional. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.
Cirurgião Dentista (Atenção Primaria a Saúde) (Cargo 06)
Odontologia Básica: Formação e composição da saliva. Etiologia e comportamento da cárie dental. Filosofia de tratamento integral. Noções de microbiologia bucal, placa dental, saliva, dieta, higiene bucal. Quimioprofilaxia da cárie dentária. Risco de cárie e atividade cariogênica. Diagnóstico e prognóstico de cárie. Métodos e mecanismos de ação do flúor. Plano de tratamento integrado em odontologia. Biossegurança em odontologia. Processo saúde doença. Promoção e educação em saúde. Exercício ético e legal da odontologia no Brasil. Periodontia: Epidemiologia da doença periodontal. Anatomia do periodonto. Patogenia da doença periodontal. Inter-relação peridontia e demais áreas da odontologia. Cirurgia periodontal. Odontopediatria: Características da Infância à adolescência e suas dinâmicas de mudanças. Patologias e anomalias em Odontopediatria. Uso de antimicrobianos. Hábitos bucais. Morfologia da superfície oclusal. Trauma dental na dentição decídua. Controle da dor e tratamentos indicados aos pacientes odontopediátricos. Abordagens preventivas e clínicas em odontopediatria. Doenças bucais e manifestações orais sistêmicas. Tratamento não invasivo. Odontogeriatria: Processo de envelhecimento. Odontologia geri- átrica. Aspectos psicológicos relacionados o idoso. Atenção de saúde ao idoso. Dentística Restauradora: Propriedades, indicações e técnicas e uso das resinas compostas, amálgamas e cimento ionômeros de vidro. Restaurações diretas em dentes anteriores fraturados. Noções de oclusão e procedimentos clínicos de tratamento das disfunções. Abordagem de dentes tratados endodonticamente. Sistemas adesivos odontológicos. Clareamento de dentes vitais e não vitais. Psicologia na Odontologia: Formação de vínculo no atendimento odontológico. Relação paciente profissional. Controle do comportamento. Desenvolvimento humano. Dinâmica familiar. Conceitos de stress e sua relação com a saúde bucal. Farmacologia: Farmacologia aplicada ao atendimento odontológico e suas implicações clínicas. Farmacologia geral. Princípios gerais do uso correto de fármacos para o tratamento da dor. Anestésicos locais. Antimicrobianos de uso corrente em odontologia. Endodontia: Métodos de diagnóstico. Materiais para a proteção do complexo dentino-pulpar. Tratamento conservador da polpa dentária. Traumatismos alvéolo-dentário. Doenças da polpa e periápice. Urgências em endodontia. Exodontia: Anatomia aplicada. Indicações e contraindicações. Exames complementares. Assepsia e barreiras de proteção. Técnicas Operatórias. Pós-operatório em exodontia. Patologia Bucal: Tumores benignos e malignos da cavidade bucal, suas incidências, características clínicas, tratamento e prognóstico. Lesões cancerizáveis. Lesões císticas. Epidemiologia. Infecções bacterianas. Doenças fúngicas e protozoárias. Infecções virais. Patologia das glândulas salivares. Legislação e Políticas de Saúde: Constituição Federal, artigos referentes à Saúde. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Política Nacional de Atenção Básica. Política Nacional de Promoção de Saúde. Política Nacional de Humanização. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Elementos conceituais da: Atenção Primária, Estratégia Saúde da Família, Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Código de Ética do Profissional. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.
Técnico em Enfermagem (Atenção Primaria a Saúde) (Cargo 07)
Enfermagem: Exercício profissional de enfermagem, Higiene das mãos, Verificação de medidas antropométricas, Verificação de Sinais Vitais, Preparo e Administração de Medicamentos, Fluido terapia, Oxigeno terapia, Nebulização, Teste de Glicemia Capilar, Coleta de material para exame laboratorial, Calendário Vacinal, Curativos, Retirada de Pontos, Aspiração de secreções, Posicionamento do paciente acamado e mudança de decúbito, Limpeza, Desinfecção e Esterilização de Materiais. Assistência de enfermagem à saúde da criança, Assistência de enfermagem à saúde do adolescente, Assistência de enfermagem saúde da mulher, Assistência de enfermagem à saúde do adulto, Assistência de enfermagem à saúde do idoso. Assistência em enfermagem nas situações de Urgência e Emergência neonatais, pediátricas, ginecológicas e obstétricas, psiquiátricas, trauma, cardiovasculares, respiratórias e metabólicas. Programa de Suplementação Alimentar – PSA. Legislação e Políticas de Saúde: Constituição Federal, artigos referentes à Saúde. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Política Nacional de Atenção Básica. Política Nacional de Promoção de Saúde. Política Nacional de Humanização. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Elementos conceituais da: Atenção Primária, Estratégia Saúde da Família, Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde – Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória. Preenchimento de Declaração de Óbito. Código de Ética do Profissional. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.
Técnico em Higiene Dental (Atenção Primaria a Saúde) (Cargo 08)
Atividades Auxiliares em Odontologia: Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e demais componentes do aparelho estomatognático. Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica. Características gerais e idade de irrupção dentária. Morfologia da dentição. Meios de proteção de infecção na prática odontológica. Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes. Formação e colonização da placa bacteriana. Higiene bucal: importância, definição e técnicas. Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia. Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações. Técnicas de afiação do instrumental periodontal. Técnicas de isolamento do campo operatório. Técnicas de aplicação de materiais restauradores. Técnicas de testes de vitalidade pulpar. Conceitos de promoção de saúde. Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal. Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico. Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos. Legislação e Políticas de Saúde: Constituição Federal, artigos referentes à Saúde. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Política Nacional de Atenção Básica. Política Nacional de Promoção de Saúde. Política Nacional de Humanização. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Elementos conceituais da: Atenção Primária, Estratégia Saúde da Família, Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Código de Ética do Profissional. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES INERENTE AOS CARGOS
Enfermeiro (Atenção Primaria a Saúde) (Cargo 01)
Do Enfermeiro: – realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na Unidade Básica de Saúde – UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; – conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; – planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, em conjunto com os outros membros da equipe; – supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; – contribuir e participar das atividades de Educação Permanente da Equipe de Enfermagem e outros membros da equipe; e – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.
Enfermeiro (Centro de Atenção Psicossocial – CAPS) (Cargo 02)
Planeja, organiza, supervisiona e executa os serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva. Coordena e supervisiona o pessoal da equipe de enfermagem, observando-o, entrevistando-o e realizando reuniões de orientação e avaliação, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes.
Farmacêutico (Centro de Atenção Psicossocial – CAPS) (Cargo 03)
Realiza pesquisas sobre a composição, funções e processos químicos dos organismos vivos, desenvolvendo experiências, testes e análises, e estudando a ação química de alimentos, medicamentos e outras substâncias sobre tecidos e funções vitais, para incrementar os conhecimentos científicos e determinar suas aplicações práticas na medicina e outros campos.
Farmacêutico (NASF) (Cargo 04)
Realiza pesquisas sobre a composição, funções e processos químicos dos organismos vivos, desenvolvendo experiências, testes e análises, e estudando a ação química de alimentos, medicamentos e outras substâncias sobre tecidos e funções vitais, para incrementar os conhecimentos científicos e determinar suas aplicações práticas na medicina e outros campos.
Nutricionista (NASF) (Cargo 05)
Planeja, coordena e supervisiona serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares, analisando carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos, e controlando a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares da população ou de grupos desta.
Cirurgião Dentista (Atenção Primaria a Saúde) (Cargo 06)
Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; – realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; – realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; – encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; – coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; – acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. – contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Técnico em Higiene Dental; – realizar supervisão técnica do Técnico em Higiene Dental; e – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.
Técnico em Enfermagem (Atenção Primaria a Saúde) (Cargo 07)
Do Técnico de Enfermagem: – participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); – realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; e – contribuir, participar e realizar atividades de Educação Permanente.
Técnico em Higiene Dental (Atenção Primaria a Saúde) (Cargo 08)
Do Técnico em Higiene Dental (THD): – realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; – coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; – acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; – apoiar as atividades e ações de prevenção e promoção da saúde bucal; – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade Básica de Saúde – UBS; – participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; – participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; – participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; – realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; – realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; – fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; – realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; – inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; – proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; e – aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos.
ANEXO III – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2022
A realização do certame seguirá as datas e prazos previstos de acordo com o seguinte cronograma:
DATA PREVISTA |
ATO |
04/04/2022 |
Publicação do Edital. |
05/04/2022 |
Prazo para contestação do Edital |
06/04/2022 |
Publicação do Edital revisado, se for o caso. |
04/04/2022 – 08h00min à 19/04/2022 – 17h00min |
PRAZO ESTABELECIDO PARA:
|
19/04/2022 |
Prazo final para o pagamento da Taxa de Inscrição. |
Até 11/04/2022 as 17h00min |
Prazo para protocolar o Requerimento de Isenção. |
13/04/2022 |
Publicação do Rol de Inscrições Isentas (Provisório). |
14/04/2022 |
Prazo de Recurso contra o Indeferimento do Pedido de Isenção. |
18/04/2022 |
Publicação do Rol de Inscrições Isentas (Definitivo) e disponibilização do boleto de pagamento para os pedidos indeferidos. |
20/04/2022 até as 23h59min |
Publicação dos seguintes atos:
|
22/04/2022 – 00h01min à 22/04/2022 – 23h59min |
Prazo para recurso contra não homologação da inscrição, contra o indeferimento de condição especial de prova, contra o indeferimento de inscrição para vaga especial e contra o indeferimento da condição de jurado. |
25/04/2022 até as 23h59min |
Publicação dos seguintes atos:
|
01/05/2022 |
Data Provável da Prova Escrita |
02/05/2022 até as 07h30min |
Publicação do gabarito provisório e caderno de provas. |
02/05/2022 – 08h00min à 03/05/2022 – 17h00min |
Prazo para recurso contra as questões da prova escrita e gabarito provisório. |
Até 11/05/2022 as 23h59min |
Publicação do extrato de recursos, publicação do gabarito oficial e publicação da classificação provisória com o resultado da prova de títulos. |
Dois dias úteis após a classificação provisória, iniciando as 8h do primeiro dia com término as 17h do segundo dia. |
Prazo destinado para apresentação de recursos contra o resultado da:
|
Até dois dias úteis após o encerramento dos recursos. |
Resultado final do Processo Seletivo n.º 01/2022. |
O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, inclusive a data prevista para a realização das provas, dependendo do número de inscritos, de recursos, intempéries, da situação da pandemia da COVID-19 e por decisão da Comissão Municipal do Processo Seletivo ou da Comissão Avaliadora, sendo de total responsabilidade do candidato, acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame, previstos no Item 2 deste Edital, não cabendo qualquer tipo de reembolso ou restituição ao candidato, em virtude de alteração de qualquer data inicialmente prevista.
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1.1. Para efetuar a impugnação de itens do edital, o candidato deve efetuar o preenchimento completo deste formulário, em especial, apontando a legislação de apoio aos seus argumentos e efetuar o seu protocolo, conforme definido no Item 11.3 deste edital.
À
Comissão de Avaliação do Processo Seletivo n.º 01/2022
Mafra/SC
Nome do Candidato: |
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Número da Inscrição: |
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Cargo: |
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Marque o Tipo Correspondente:
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Itens do Edital |
Fundamentação e Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do Candidato:
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Mafra/SC, _____ de ______________ de 2022.
_________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)
(obrigatória assinatura à punho do candidato)
ANEXO V – REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL OU CONDIÇÕES ESPECIAIS
REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL
E/OU DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS
Identificação do Requerente |
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Número da Inscrição:
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Nome Completo:
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CPF:
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Carteira de Identidade:
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Cargo:
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Endereço (Logradouro, número e complemento):
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Bairro:
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Cidade: |
Estado: |
O(A) candidato(a) acima identificado, inscrito(a) no Processo Seletivo n.º 01/2022 do Município de Mafra, vem respeitosamente requer: (Assinale a sua opção)
Vaga para Portadores de Necessidades Especiais
Deficiência: _________________________________________________________________
CID n.º: __________________________________
Médico: _________________________________________________ CRM: _____________
Condição Especial para a Realização de Provas
a) ( ) Prova Ampliada
Especificar: ( ) Fonte Arial 16 pontos ou ( ) Fonte Arial 20 pontos
b) ( ) Sala Especial
Especificar:______________________________________________________
c) ( ) Leitura de Prova
Especificar:______________________________________________________
d) ( ) Amamentação
Nome do Acompanhante: _____________________________________________________
e) ( ) Outra Necessidade
Especificar:_____________________________________________________
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Mafra/SC, _____ de ______________ de 2022.
_________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)
(obrigatória assinatura à punho do candidato)
ANEXO VI – REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO DE JURADO
REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO DE JURADO (CRITÉRIO DE DESEMPATE)
Identificação do Requerente |
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Número da Inscrição:
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Nome Completo:
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CPF:
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Carteira de Identidade:
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Cargo:
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Endereço (Logradouro, número e complemento):
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Bairro:
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Cidade: |
Estado: |
O(A) candidato(a) acima identificado, inscrito(a) no Processo Seletivo n.º 01/2022 do Município de Mafra, requer o direito de preferência como critério de desempate, na condição de jurado conforme estabelecido no Art. 440 do Código de Processo Penal (Decreto Lei n.º 3.689/1941).
DECLARO ter plena ciência que serão aceitos apenas certidões, declarações, atestados ou outro documento público expedido pela Justiça Estadual e Federal do país, que ateste claramente o exercício da função de jurado, conforme determinado pela atual redação do Art. 440 do Código de Processo Penal (Com a redação dada pela Lei Federal 11.689/200808).
DECLARO que entreguei na data abaixo, os documentos comprobatórios da condição de jurado, ciente de que os mesmos serão objetos de análise da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo, estando ciente das sanções civis e criminais, bem como da eliminação do presente certame, em caso de apresentação de documento inidôneo (falsidade ideológica).
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Mafra/SC, _____ de ______________ de 2022.
_________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)
(obrigatória assinatura à punho do candidato)
ANEXO VII – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Identificação do Requerente |
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Número da Inscrição:
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Nome Completo:
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CPF:
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Carteira de Identidade:
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Cargo:
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Endereço (Logradouro, número e complemento):
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Bairro:
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Cidade: |
Estado: |
O(A) candidato(a) acima identificado, inscrito(a) no Processo Seletivo nº 01/2022 do Município de Mafra, vem requer a Vossa Senhoria isenção da Taxa de Inscrição, conforme Item 4 deste Edital:
DOADOR DE SANGUE
Anexar: Identificação de Doador (Cartão) e comprovante de no mínimo 3 (três) doações nos últimos 12 meses.
DOADOR DE MEDULA ÓSSEA
Anexar: Comprovante de inscrição no REDOME – Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea.
Declaro estar ciente que se beneficiado com a isenção do pagamento da taxa de inscrição e vier a faltar em qualquer das etapas do certame, deverei justificar a ausência, no mesmo prazo destinado ao recurso do resultado da etapa, sendo que a não justificativa da ausência importará no lançamento da taxa de inscrição correspondente na dívida ativa municipal, estando sujeito aos trâmites normais de cobrança de receitas municipais não quitadas.
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Mafra/SC, _____ de ______________ de 2022.
_________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)
(obrigatória assinatura à punho do candidato)
Detalhes
Status atual: Homologação
Nº do Edital: 001/2022
Data Concurso: 01/05/2022
Modalidade: Concurso
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
---|---|
04/04/2022 | 04/04/2022 - 08h00min à 19/04/2022 - 17h00min PRAZO ESTABELECIDO PARA:- Realizar as Inscrições.- Protocolar os Requerimentos de: Vaga Especial, Condição Especial de Prova, Condição de Jurado e/ou |
19/04/2022 | Prazo final para o pagamento da Taxa de Inscrição. |
20/04/2022 | Publicação dos seguintes atos:- Relação Provisória de Candidatos Inscritos por Cargo (Ampla Concorrência, Vagas PcD, Condições Especiais de Prova e Condição de Jurado). |
22/04/2022 | Prazo para recurso contra não homologação da inscrição, contra o indeferimento de condição especial de prova, contra o indeferimento de inscrição para vaga especial e contra o indeferimento da condiçã |
25/04/2022 | Publicação dos seguintes atos:- Relação Final de Candidatos Inscritos por Cargo (Ampla Concorrência, Vagas PcD e Condições Especiais de Prova). - Convocação da Prova Objetiva.- Divulgação dos Locai |
01/05/2022 | Data Provável da Prova Escrita |
02/05/2022 | Até as 07h30min - Publicação do gabarito provisório e caderno de provas. |
02/05/2022 | 02/05/2022 - 08h00min à 03/05/2022 - 17h00minPrazo para recurso contra as questões da prova escrita e gabarito provisório. |
11/05/2022 | Até 11/05/2022 as 23h59min- Publicação do extrato de recursos, publicação do gabarito oficial e publicação da classificação provisória com o resultado da prova de títulos. |
05/04/2022 | Prazo para contestação do Edital |
06/04/2022 | Publicação do Edital revisado, se for o caso. |
04/04/2022 | Publicação do Edital. |
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
04/04/2022 | EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2022 - Secretaria Municipal de Saúde | PROCESSO SELETIVO, para provimento de empregos públicos e formação de cadastro de reserva do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mafra, para suprir os programas de Atenção Primária a Saúde, NASF e CAPS, em conformidade com Art. 37, IX, da Constituição Federal, Primária a Saúde, NASF e CAPS. (Vide edital Completo anexo). |
20/05/2022 - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2022 | ||
20/05/2022 - EXTRATO DO PROCESSO SELETIVO n.º 01/2022 | ||
26/04/2022 | ATO 006: Edital de Convocação para Realização de Provas Objetivas | Ficam convocados, desde já, todos os candidatos que tiveram sua inscrição deferida, a prestarem a prova objetiva, na data, horário e locais abaixo especificados: Data da Prova: 01/05/2022 (Domingo), LEIA O ARQUIVO COMPLETO. |
20/05/2022 - ATO 006: Edital de Convocação para Realização de Provas Objetivas | ||
26/04/2022 | ATO 007: Relação de Candidatos por Sala de Prova | Local de Prova: Centro de Educação do Município de Mafra - CEMMA Rua Maria Inês, n.º 170 Bairro Centro II Alto de Mafra – Mafra/SC Data de Prova: 01/05/2022 | Abertura dos Portões: 13h30min | Fechamento dos Portões: 14h20min | Início de Prova: 14h30min VEJA LISTAGEM COMPLETA NO ARQUIVO. |
20/05/2022 - ATO 007: Relação de Candidatos por Sala de Prova | ||
12/05/2022 | ATO 013: Edital de Análise de Recursos contra a Classificação Provisória e Resultado da Prova de Títulos | Apresentados os resultados da Classificação Provisória e da Prova de Títulos, os(as) candidatos(as) interessados(as) apresentaram tempestivamente recurso(s) acatado(s) pela comissão. Assim, para melhor julgamento, manifestamos nosso parecer ao(s) item(ns) apontado(s) como conflitante(s) |
20/05/2022 - 13 - EXTRATO DE RECURSOS | ||
12/05/2022 | ATO 014: Publicação da Classificação Final | CLASSIFICAÇÃO FINAL: ANEXO I (Ampla Concorrência) DATA DA PROVA: 01/05/2022 DATA DE DIVULGAÇÃO: 12/05/2022 |
20/05/2022 - 14 - CLASSIFICAÇÃO FINAL | ||
26/05/2022 | TERMOS DE CONVOCAÇÃO | Cirurgião dentista, Enfermeiro CAPS, Enfermeiro APS, Farmacêutico, Técnico em Enfermagem, Técnico em Higiene Dental. Comparecer até dia 31/05/2022 (para manifestar interesse pela vaga) |
21/08/2023 - 2429635_CONVOCACAO_TECNICO_EM_ENFERMAGEM | ||
21/08/2023 - 2429636_CONVOCACAO_CIRURGIAO_DENTISTA | ||
21/08/2023 - 2429637_CONVOCACAO_THD | ||
21/08/2023 - 2429638_CONVOCACAO_FARMACEUTICO | ||
21/08/2023 - 2429639_CONVOCACAO_ENFERMEIRO___CAPS | ||
21/08/2023 - 2429640_CONVOCACAO_ENFERMEIRO___APS | ||
03/06/2022 | TERMOS DE CONVOCAÇÃO | - Enfermeiro - APS - Farmacêutico - NASF |
21/08/2023 - 2435510_CONVOCACAO_ENFERMEIRO___APS_THAISA | ||
21/08/2023 - 2435511_CONVOCACAO_FARMACEUTICO_CAMILA_HELENA | ||
10/06/2022 | TERMO DE CONVOCAÇÃO | CIRURGIÃO DENTISTA |
21/08/2023 - 2440063_CONVOCACAO_CIRURGIAO_DENTISTA_ANA_CHRISTINA | ||
24/06/2022 | TERMOS DE CONVOCAÇÃO | Três termos de convocação ara os cargos de: CIRURGIÃO DENTISTA, ENFERMEIRO - APS, TÉCNICO EM ENFERMAGEM - APS. |
24/06/2022 - CONVOCAÇÃO TECNICO EM ENFERMAGEM Viviane | ||
24/06/2022 - CONVOCAÇÃO CIRURGIAO DENTISTA BRUNA CAROLINA | ||
24/06/2022 - CONVOCAÇÃO ENFERMEIRO - APS Vandreia | ||
01/07/2022 | TERMO DE CONVOCAÇÃO | CIRURGIÃO DENTISTA |
21/08/2023 - 2450372_CONVOCACAO_CIRURGIAO_DENTISTA_BARBARA | ||
07/07/2022 | TERMO DE CONVOCAÇÃO | CIRURGIÃO DENTISTA |
11/07/2022 - CONVOCAÇÃO CIRURGIAO DENTISTA AMANDA | ||
19/07/2022 | TERMO DE CONVOCAÇÃO | TÉCNICOS EM ENFERMAGEM - APS |
21/08/2023 - 2459459_CONVOCACAO_TECNICO_EM_ENFERMAGEM_2 | ||
19/07/2022 | TERMO DE CONVOCAÇÃO | CIRURGIÃO DENTISTA |
22/08/2023 - 2459460_CONVOCACAO_CIRURGIAO_DENTISTA_GABRIELA_1 (2) | ||
16/09/2022 | ATO 014: Publicação da Classificação Final - REPUBLICAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO FINAL: ANEXO I (Ampla Concorrência) |
22/08/2023 - 2484096_ATO_014_Publicacao_da_Classificacao_Final | ||
26/10/2022 | TERMO DE CONVOCAÇÃO | O Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Administração, com fundamento na Lei Ordinária N° 4049, de 07 de outubro de 2014, que dispõe sobre Emprego Público, Lei Ordinária N° 3808, de 13 de abril de 2012, Lei Ordinária Nº 4262, de 19 de maio de 2017 e Lei Ordinária nº 4261, de 19 de maio 2017 e no uso das atribuições legais, convoca a candidata FERNANDA BELOTE |
22/08/2023 - 2498380_CONVOCACAO_CIRURGIAO_DENTISTA_FERNANDA | ||
01/11/2022 | TERMO DE CONVOCAÇÃO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM - APS |
22/08/2023 - 2499785_CONVOCACAO_TECNICO_EM_ENFERMAGEM_DILETA | ||
14/03/2023 | TERMO DE CONVOCAÇÃO | ENFERMEIRO - APS |
22/08/2023 - 2542612_Termo___CONVOCACAO_ENFERMEIRO_APS_ALINE | ||
14/03/2022 | TERMO DE CONVOCAÇÃO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM - APS |
22/08/2023 - 2542615_Termo___CONVOCACAO_TECNICO_EM_ENFERMAGEM_3 | ||
04/04/2023 | TERMO DE CONVOCAÇÃO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM - APS |
03/04/2023 - Adrenilson_Mendes_Processo Seletivo nº 012022-SMS | ||
24/04/2023 | TERMO DE CONVOCAÇÃO | O Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Administração, com fundamento na Lei Ordinária N° 4049, de 07 de outubro de 2014, que dispõe sobre Emprego Público, Lei Ordinária N° 3808, de 13 de abril de 2012, Lei Ordinária Nº 4262, de 19 de maio de 2017 e Lei Ordinária nº 4261, de 19 de maio 2017 e no uso das atribuições legais, convoca o candidato KAUANE MOZARA DE PAULA |
22/08/2023 - 2555969_CONVOCACAO_TECNICO_EM_ENFERMAGEM_KAUANE | ||
03/05/2023 | TERMO DE CONVOCAÇÃO | O Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Administração, com fundamento na Lei Ordinária N° 4049, de 07 de outubro de 2014, que dispõe sobre Emprego Público, Lei Ordinária N° 3808, de 13 de abril de 2012, Lei Ordinária Nº 4262, de 19 de maio de 2017 e Lei Ordinária nº 4261, de 19 de maio 2017 e no uso das atribuições legais, convoca o candidato ANDREI EUCLIDES ANDREATTA TÉCNICO EM ENFERMAGEM - APS |
22/08/2023 - 2557980_CONVOCACAO_TECNICO_EM_ENFERMAGEM_ANDREI | ||
11/05/2023 | TERMOS DE CONVOCAÇÃO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM - APS |
22/08/2023 - 2560323_Site_Termo_de_CONVOCACAO_TECNICO_EM_ENFERMAGEM_CLEITON | ||
20/06/2023 | TERMOS DE CONVOCAÇÃO | CIRURGIÃO DENTISTA |
22/08/2023 - 2570810_CONVOCACAO_CIRURGIAO_DENTISTA_PRISCILA | ||
20/06/2023 | TERMOS DE CONVOCAÇÃO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM - APS |
22/08/2023 - 2570812_CONVOCACAO_TECNICO_EM_ENFERMAGEM_LISIANE | ||
17/07/2023 | TERMO DE CONVOCAÇÃO | O Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Administração, com fundamento na Lei Ordinária N° 4049, de 07 de outubro de 2014, que dispõe sobre Emprego Público, Lei Ordinária N° 3808, de 13 de abril de 2012, Lei Ordinária Nº 4262, de 19 de maio de 2017 e Lei Ordinária nº 4261, de 19 de maio 2017 e no uso das atribuições legais, convoca o candidato GISELE BAPTISTA DA COSTA TÉCNICO EM ENFERMAGEM - APS |
22/08/2023 - 2578226_CONVOCACAO_TECNICO_EM_ENFERMAGEM_GISELE | ||
13/11/2023 | TERMO DE CONVOCAÇÃO - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - APS | SANDRA MARA BUCCI DENIZ - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - APS |
13/11/2023 - CONVOCACAO_TECNICO_EM_ENFERMAGEM_SANDRA | ||
19/01/2024 | TERMO DE CONVOCAÇÃO 01/2024 | KARINE KMIECIK - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - APS JOSIANE KUBIAK DA COSTA - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - APS FABIELI BARBIERI - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - APS |
19/01/2024 - CONVOCACAO_TECNICO_EM_ENFERMAGEM (1) | ||
25/01/2024 | TERMO DE CONVOCAÇÃO 02/2024 | KEILLY DANIELLE SILVEIRA CAUS - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - APS |
25/01/2024 - TERMO DE CONVOCAÇÃO 022024 -TECNICO_EM_ENFERMAGEM | ||
30/01/2024 | TERMO DE CONVOCAÇÃO 03/2024 | ERLENE ZIELINSKI - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - APS |
08/02/2024 - CONVOCACAO_03__TECNICO_EM_ENFERMAGEM | ||
08/02/2024 | TERMO DE CONVOCAÇÃO 04/2024 | NADINE MARTINELLI DA SILVEIRA - CIRURGIÃO DENTISTA - APS |
08/02/2024 - P.O. CONVOCACAO_04__CIRURGIAO_DENTISTA | ||
21/02/2024 | TERMO DE CONVOCAÇÃO 05/2024 | LETICIA SCHMICHECK - CIRURGIÃO DENTISTA - APS |
21/02/2024 - CONVOCACAO_05__CIRURGIAO_DENTISTA | ||
26/03/2024 | TERMO DE CONVOCAÇÃO 06/2024 | JÉSSICA LEITE FERNANDES - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - APS |
26/03/2024 - CONVOCACAO_06__TECNICO_EM_ENFERMAFEM | ||
10/04/2024 | TERMO DE CONVOCAÇÃO 07/2024 | ANA CLAUDIA ZANINI - NUTRICIONISTA (NASF) |
10/04/2024 - Ana_Claudia_Zanini | ||
15/04/2024 | TERMO DE CONVOCAÇÃO 08/2024 | SABRINA SZOSTAK NUTRICIONISTA (NASF) |
15/04/2024 - CONVOCACAO_08__NUTRICIONISTA_NASF | ||
22/04/2024 | TERMO DE CONVOCAÇÃO 09/2024 | KARINA SZOSTAK - NUTRICIONISTA (NASF) |
22/04/2024 - CONVOCACAO_09__NUTRICIONISTA_NASF | ||
26/04/2024 | TERMO DE CONVOCAÇÃO 10/2024 | LAIS DE OLIVEIRA GOMES - NUTRICIONISTA (NASF) |
26/04/2024 - CONVOCACAO_10__NUTRICIONISTA_NASF | ||
06/05/2024 | TERMO DE CONVOCAÇÃO 11/2024 | MYDIA CAROLINE SANTOS QUINTINO - CIRURGIÃO DENTISTA |
06/05/2024 - CONVOCACAO_11__CIRURGIAO_DENTISTA | ||
06/05/2024 | TERMO DE CONVOCAÇÃO 12/2024 | MARIA EDUARDA PETERS - NUTRICIONISTA (NASF) |
06/05/2024 - CONVOCACAO_12__NUTRICIONISTA_NASF | ||
06/05/2024 | TERMO DE CONVOCAÇÃO 13/2024 | KETLIN ALTMANN -TÉCNICO EM ENFERMAGEM - APS |
06/05/2024 - CONVOCACAO_13__TECNICO_EM_ENFERMAGEM | ||
06/05/2024 | TERMO DE CONVOCAÇÃO 14/2024 | ANDREA APARECIDA DE SOUZA FAGUNDES - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - APS |
06/05/2024 - CONVOCACAO_14__TECNICO_EM_ENFERMAGEM | ||
06/05/2024 | TERMO DE CONVOCAÇÃO 15/2024 | LIZANDRA BISCAIA DA CRUZ NUTRICIONISTA (NASF) |
06/05/2024 - CONVOCACAO_15__NUTRICIONISTA_NASF | ||
08/05/2024 | TERMO DE CONVOCAÇÃO 16/2024 | ENILSO RENI HENNING - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - APS |
08/05/2024 - CONVOCACAO_16__TECNICO_EM_ENFERMAGEM | ||
10/05/2024 | TERMO DE CONVOCAÇÃO 17/2024 | JESSICA FERNANDA NIZER MARTINS - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - APS |
10/05/2024 - CONVOCACAO_17__TECNICO_EM_ENFERMAGEM | ||
10/05/2024 | TERMO DE CONVOCAÇÃO 18/2024 | VANESSA DE LIMA - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - APS |
10/05/2024 - CONVOCACAO_18__TECNICO_EM_ENFERMAGEM |
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