008/2021 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 08/2021

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 08/2021

O Município de Mafra, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado ao provimento de vagas para professores em caráter temporário, para o ano letivo de 2022, em conformidade com Art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Municipal n.º 3795/2012, Lei Municipal n.º 4438/2019, demais legislações atinentes e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1.     DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da empresa Rhema Concursos Públicos Ltda, localizada na Rua Paschoal Conte, n.º 944 – Bairro Jardim Primavera em Lontras/SC, endereço eletrônico www.rhemaconcursos.com.br, sob a supervisão da Comissão Municipal de Fiscalização Permanente do Processo Seletivo Simplificado, nomeada para este fim.

1.2.  O Processo Seletivo Simplificado terá caráter classificatório e envolverá exclusivamente prova de títulos.

1.3.  Os cargos, escolaridade/habilitação exigida, número de vagas, número de vagas para portadores de necessidades especiais, carga horária semanal, vencimento mensal e tipo de prova aplicada, seguem dispostos nos quadros abaixo:

 

Item

Cargo

Escolaridade/Habilitação Exigida

Vagas

Vagas

PcD

Carga Horária Semanal

Vencimento Mensal em R$

Tipo(s) de Prova(s) Aplicadas no Cargo

01

Professor I e II – Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano das séries iniciais

1. Habilitado: DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em Pedagogia e Histórico Escolar.

2. Não Habilitado: Certificado de conclusão do Magistério e/ou Declaração de Conclusão em 2021 do Curso do Magistério. Declaração da fase concluída ou a concluir, do Curso de Lic. em Pedagogia.

CR

20h

Vide

Item 1.3.2

Títulos

02

Professor III – Arte

1. Habilitado: DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em Arte, Artes Visuais, Artes Plásticas, Artes Cênicas ou Teatro, Música ou Dança e Histórico Escolar.

2. Não Habilitado: Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em ARTE, Artes Visuais, Artes Plásticas, Artes Cênicas ou Teatro, Música ou Dança.

CR

Até 40h

Vide

Item 1.3.2

Títulos

03

Professor III – Ciências

1. Habilitado: DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, EDUCAÇÃO DO CAMPO e Histórico Escolar.

2. Não Habilitado: Certificado de conclusão do curso de Ciências 3º grau. Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em CIÊNCIAS BIOLÓGICAS e EDUCAÇÃO DO CAMPO.

CR

Até 40h

Vide

Item 1.3.2

Títulos

04

Professor III – Educação Física

1. Habilitado: DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em EDUCAÇÃO FÍSICA e Histórico Escolar.

2. Não Habilitado: Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em EDUCAÇÃO FÍSICA.

CR

Até 40h

Vide

Item 1.3.2

Títulos

05

Professor III – Geografia

1. Habilitado: DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena do curso de GEOGRAFIA e Histórico Escolar.

2. Não Habilitado: Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em GEOGRAFIA.

CR

Até 40h

Vide

Item 1.3.2

Títulos

06

Professor III – História

1. Habilitado: DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em HISTÓRIA e Histórico Escolar.

2. Não Habilitado: Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em HISTÓRIA.

CR

Até 40h

Vide

Item 1.3.2

Títulos

07

Professor III – Inglês

1. Habilitado: DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em Letras e Histórico Escolar.

2. Não Habilitado: Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em LETRAS.

CR

Até 40h

Vide

Item 1.3.2

Títulos

08

Professor III – Matemática

1. Habilitado: DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em MATEMÁTICA, EDUCAÇÃO DO CAMPO e Histórico Escolar.

2. Não Habilitado: Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em MATEMÁTICA e EDUCAÇÃO DO CAMPO.

CR

Até 40h

Vide

Item 1.3.2

Títulos

09

Professor III – Português

1. Habilitado: DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em Letras e Histórico Escolar.

2. Não Habilitado: Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em LETRAS.

CR

Até 40h

Vide

Item 1.3.2

Títulos

10

Professor III – Ensino Religioso

1. Habilitado: DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em CIÊNCIAS DA RELIGIÃO e Histórico Escolar.

2. Não Habilitado: Diploma de Teologia, Diploma de Licenciatura em História, Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em CIÊNCIAS DA RELIGIÃO.

CR

Até 40h

Vide

Item 1.3.2

Títulos

11

Professor IV – Prática zootécnicas/Industriais/Gerenciais e Agrícolas

1. Habilitado: DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em CIÊNCIAS AGRÁRIAS (agropecuária), EDUCAÇÃO DO CAMPO ou ZOOTECNICA e DIPLOMA de graduação em: AGRONOMIA, VETERINÁRIA e Histórico.

2. Não Habilitado: Lic. Plena em CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, Bacharel em ZOOTECNIA. Certificado de conclusão do curso Técnico em AGROPECUÁRIA. Declaração da fase concluída ou a concluir, do Curso de Licenciatura Plena em CIÊNCIAS AGRÁRIAS, EDUCAÇÃO DO CAMPO e CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, e Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Graduação em: AGRONOMIA, VETERINÁRIA e ZOOTECNIA. 

CR

Até 40h

Vide

Item 1.3.2

Títulos

12

Professor III- Música

1. Habilitado: DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em MÚSICA e Histórico Escolar.

2. Não Habilitado: Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em MÚSICA.

CR

Até 20h

Vide

Item 1.3.2

Títulos

1.3.1.     Legendas Utilizadas:

  • Tipo de Prova “Títulos”: Aplicação de Prova de Títulos, de caráter classificatório.
  • Vagas PcD: Vagas Reservadas à Pessoas com Deficiência (vide Item 7 do Edital).
  • CR: Cadastro Reserva.

1.3.2.     Em relação aos cargos de Professores (Cargos 1 a 12), o salário-base do contratado nos termos deste edital será fixado no ato da contratação, de acordo com a formação do professor, quando for o caso, não havendo o direito a progressão ou promoção funcional durante a vigência do contrato, conforme a tabela abaixo:

Nível

Carga Horária Semanal / Remuneração Mensal (em R$)

5h

10h

15h

20h

25h

30h

35h

40h

Professor I e II

(Habilitados)

1.392,11

Professor I e II

(Não Habilitados)

1.117,59

Professor III e IV

(Habilitados)

348,02

696,03

1.044,07

1.392,11

1.740,06

2.088,17

2.436,20

2.784,20

Professor III e IV

(Não Habilitados)

279,28

558,76

838,15

1.117,59

1.371,08

1.676,39

1.929,88

2.235,18

1.4.  Consideram-se como comprovação, para fins de habilitação aos cargos do Item 1.3:

1.4.1. HABILITADO (Nível Superior): Apresentação de Diploma ou Certificado em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste a conclusão do curso. A apresentação de Certidão de Conclusão de Curso / Declaração de Conclusão de Curso em 2021 devem ser emitidas em papel timbrado da instituição de ensino e acompanhadas do histórico escolar. Não serão aceitos históricos sem certidões/declaração, atas ou afins.

1.4.2. NÃO HABILITADO: Apresentar comprovante original, do Certificado do Magistério e/ou Declaração de Conclusão em 2021 do Magistério, da fase concluída ou a concluir, do curso superior de licenciatura plena e/ou bacharel compatível com a área ou disciplina de inscrição escolhida ou comprovante de outro curso superior com respectivo histórico escolar, onde conste a área ou disciplina da inscrição escolhida, com carga horária mínima de 80 horas.

1.4.3. Para fins de ordem de contratação de Professores (Cargos 1 a 12), primeiro será utilizada a lista dos HABILITADOS, esgotadas as opções, passa-se a chamar candidatos da lista dos NÃO HABILITADOS.

1.5.  Os requisitos de habilitação aos cargos devem ser comprovados no momento da contratação.

1.6.  As atribuições e funções inerentes a cada cargo estão detalhadas no Anexo II.

1.7.  Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado serão admitidos em regime temporário e filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RPPS, como contribuintes obrigatórios do INSS.

1.8.  Os valores para inscrição no Processo Seletivo Simplificado n.º 08/2021, obedecerão aos seguintes parâmetros:

  • R$ 30,00 (trinta reais) para todos os cargos.

2.     DA DIVULGAÇÃO 

2.1.  A divulgação oficial do Edital de Processo Seletivo Simplificado n.º 08/2021, em forma de extrato ou na íntegra, será efetuada através de publicação nos seguintes locais: no mural da sede do Município de Mafra, no DOM – Diário Oficial dos Municípios, bem como nos sites www.rhemaconcursos.com.br e www.mafra.sc.gov.br.

2.2.  As demais convocações, avisos e resultados referentes à realização deste Processo Seletivo Simplificado serão divulgados nos sites www.rhemaconcursos.com.br e www.mafra.sc.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.3.  A partir da homologação deste evento, todos os atos inerentes às convocações serão efetuados sob responsabilidade exclusiva do Município de Mafra, observados os trâmites internos de contratação e legislação pertinente.

3.     DA INSCRIÇÃO 

3.1.  Para participar do Processo Seletivo Simplificado n.º 08/2021 o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital, declarando conhecer e concordar com todos os requisitos necessários a habilitação no cargo, bem como se comprometendo a acompanhar e tomar conhecimento acerca de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados nos meios definidos no Item 2 deste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2.  O candidato que se inscrever em cargo para o qual não cumpra os requisitos de habilitação, no momento de sua contratação, independente de seu desempenho nas provas realizadas, estará automaticamente desclassificado, não cabendo direito adquirido, tampouco se vier a obtê-los em prazos posteriores a sua convocação.

3.3.  As inscrições serão realizadas somente no período definido no Anexo I.

3.4.  São condições básicas para a inscrição a serem comprovados no momento da contratação:

3.4.1.     Habilitação exigida ao cargo ou função, definido no Item 1 deste edital.

3.4.2.     Nacionalidade brasileira, ou estrangeira, na forma da Lei.

3.4.3.     Gozo dos direitos políticos.

3.4.4.     Quitação com as obrigações militares e eleitorais.

3.4.5.     Idade mínima de dezoito anos completos.

3.4.6.     Aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo.

3.4.7.     Demais documentos elencados no item 12 do edital.

3.5.   As inscrições serão efetuadas exclusivamente VIA INTERNET, através do sítio eletrônico www.rhemaconcursos.com.br. Para inscrever-se, o candidato deverá:

3.5.1. Acessar o sítio eletrônico www.rhemaconcursos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 3.3 deste edital;

3.5.2. Localizar, no site, o “link” correlato ao Processo Seletivo Simplificado do Município de Mafra;

3.5.3. Ler completa e atentamente o edital, preencher total e corretamente a ficha, e fazer a opção pelo cargo para o qual pretende concorrer, tendo certeza de que possuí todos os requisitos de habilitação, sob pena de desclassificação;

3.5.4. Imprimir o boleto bancário e o comprovante provisório de inscrição;

3.5.5. O candidato é responsável pelas informações da ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu preenchimento. A opção de cargo não poderá ser alterada após a efetivação da inscrição.

3.6.  Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos previstos no presente Processo Seletivo Simplificado.

3.7.  O candidato que se inscrever em mais de um cargo, terá a(s) inscrição(ões) que efetuou o pagamento da taxa confirmada, cancelando inscrição(ões) mais antiga(s). Efetuando o pagamento de mais de uma inscrição, será deferida apenas a sua última inscrição.

3.8.  Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.

3.9.  Para confirmar a sua inscrição o candidato deverá:

3.9.1. Efetuar o pagamento da inscrição através do boleto bancário, quitando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até a data estabelecida no Anexo I. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição, não sendo admitidos depósitos em conta, mesmo que identificados. Atentar ao horário de expediente bancário.

3.9.2. A quitação efetiva deve ocorrer dentro do horário de compensação bancária do último dia previsto para o pagamento, sendo considerados intempestivos os pagamentos programados para o dia útil bancário posterior.

3.9.3. A organizadora e o Município de Mafra não se responsabilizam por boletos clonados, gerados através de vírus eletrônicos existentes nos dispositivos de acesso utilizados pelo candidato, devendo este conferir o código de barras e se o boleto corresponde ao banco indicado como emissor.

3.9.4. Considerando a atual regulamentação da Febraban em relação aos boletos bancários, o candidato deve atentar, no momento do pagamento, para as informações do beneficiário, que obrigatoriamente deve constar como pagador os dados do próprio candidato.

3.9.5. Caso o candidato encontre informações diversas aquelas descritas nos itens anteriores, não deve realizar o pagamento, comunicando imediatamente a organizadora para que possam ser tomadas as medidas legais pertinentes.

3.9.6. Após realizado o pagamento da taxa de inscrição, não será permitida troca de cargos, nem transferência do pagamento para uma outra inscrição realizada.

3.10.   Será cancelada a inscrição do candidato que:

3.10.1.  Não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazos previstos neste edital.

3.10.2.  Efetuar pagamento em valor menor do que aquele estabelecido neste edital como taxa de inscrição ao cargo escolhido.

3.10.3.  Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer as condições estabelecidas neste Edital.

3.10.4.  No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.

3.10.5.  Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente certame, inclusive com a publicação de dados na rede mundial de computadores, relativos às etapas deste certame.

3.11.   O simples pagamento da taxa de inscrição não garante ao candidato a realização da prova de títulos, devendo este acompanhar o seu deferimento, mediante a publicação da “listagem provisória de inscritos”, prevista no Anexo I deste Edital, onde sua inscrição deve constar no rol das “homologadas/deferidas”.

3.11.1.  O deferimento da inscrição do candidato significa unicamente que o seu pagamento foi processado, ficando apto a realizar a prova de títulos. O status de deferido da inscrição não comprova sua habilitação ao cargo, devendo esta ser realizada no momento da sua contratação/convocação, mediante apresentação dos documentos de habilitação, sob pena de aplicação do item 3.2 do edital.

3.12.   Os dados informados na inscrição não poderão ser complementados ou alterados, salvo o endereço do candidato, cuja mudança deve ser realizada diretamente na “Área do Candidato”, no site www.rhemaconcursos.com.br, acessando seus dados com sua senha pessoal.

3.13.   Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.14.   Também não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior, tampouco pagamentos realizados em duplicidade (mais de um pagamento para a mesma inscrição), assim como não serão restituídas taxas pagas em valor menor do que aquele estabelecido neste edital, ou a taxa com pagamento realizado fora do período estabelecido em edital (realizado após o vencimento), ou ainda, em caso de desistência do candidato em relação ao certame.

3.15.   A organizadora e o Município de Mafra não se responsabilizam por solicitações de inscrições não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos solicitados.

3.16.   A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado, além da denúncia aos órgãos de justiça que se fazerem cabível.

3.17.   As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão deferidas e homologadas pela autoridade competente.

3.18.   O ato de homologação e a lista das inscrições não homologadas serão divulgados conforme cronograma do Anexo I, pelos meios previstos no Item 2.2 deste Edital, com os nomes dos candidatos com inscrição deferida ou indeferida, em ordem alfabética.

3.19.   O Candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar Recurso contra o Indeferimento da Inscrição, seguindo as disposições do Item 8 deste Edital, no prazo estabelecido para este recurso previsto no Anexo I deste Edital.

3.20.   O indeferimento da inscrição do candidato se dá pela não identificação do pagamento da taxa de inscrição, no prazo estabelecido em edital.

3.21.   Não será processado nenhum documento de qualquer etapa do certame para candidatos com a sua inscrição indeferida. No caso de ser efetuada alguma avaliação prévia na etapa da Prova de Títulos, o indeferimento da inscrição importa no cancelamento de toda e qualquer análise documental prévia realizada.

3.22.   É de única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o deferimento de sua inscrição, bem como, todos os atos oficiais deste Processo Seletivo Simplificado através do meio de divulgação previsto no Item 2.2 deste Edital.

4.     DAS ISENÇÕES 

4.1.   Ficam isentos do pagamento da Taxa de Inscrição no Processo Seletivo Simplificado n.º 08/2021 do Município de Mafra os candidatos doadores de sangue e candidatos doadores de medula óssea atendidas às condições estabelecidas nos itens seguintes.

4.2.   O candidato que requerer o benefício deverá inscrever-se normalmente no Processo Seletivo Simplificado, entretanto, se deferida a isenção não precisará pagar o boleto bancário.

4.3.   Para requerer a isenção por “doação de sangue” o candidato deverá:

4.3.1. Efetuar o preenchimento completo do Requerimento de Isenção (Anexo IV), assinalando a opção “doador de sangue” e anexar ao requerimento o documento expedido pela entidade coletora (declaração de doação).

4.3.2. O documento previsto no subitem anterior deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferiores a 3 (três) vezes nos doze (12) meses imediatamente anteriores à abertura do edital deste Certame.

4.3.3. Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto neste item, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

4.4.  Para requerer a isenção por “doação de medula óssea” o candidato deverá:

4.4.1. Efetuar o preenchimento completo do Requerimento de Isenção (Anexo IV), assinalando a opção “Doador de Medula Óssea” e anexar ao requerimento o comprovante de inscrição no REDOME – Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea.

4.4.2. A comprovação da situação se dará unicamente pela apresentação do comprovante de inscrição no REDOME, realizada em data anterior à abertura deste edital.

4.5.   Para efetuar o protocolo, o requerente deve efetuar o preenchimento completo do Requerimento de Isenção, inclusive com assinatura a punho, digitalizar (escanear) o requerimento e os comprovantes de situação, salvando em formato PDF com tamanho máximo de 2 (dois) megabites. A primeira página do arquivo PDF deve conter o requerimento (Anexo IV) e a segunda página deve conter os documentos comprobatórios. Documentos fotografados (mesmo em aplicativos que simulem escaneamento) ou apresentados em forma ou ordem diversa ao estabelecido neste item, serão indeferidos sem análise de mérito.

4.6.   O arquivo contendo o Requerimento de Isenção e documentos comprobatórios, nos moldes especificados no item anterior, deverá ser protocolado pelo meio previsto no Item 9.2 deste Edital, até no prazo final estabelecido para este fim no Anexo I deste Edital.

4.7.   A relação das isenções deferidas será divulgada nos endereços eletrônicos www.rhemaconcursos.com.br e www.mafra.sc.gov.br, devendo o candidato verificar o deferimento ou não, na data prevista no Anexo I.

4.8.   O Candidato que tiver o seu requerimento de isenção indeferido poderá impetrar Recurso contra o Indeferimento da Isenção, seguindo as disposições do Item 8 deste Edital, no prazo previsto estabelecido no Anexo I deste Edital.

4.9.   A organizadora apreciará o recurso e emitirá o seu parecer até a data prevista no Anexo I, republicando a lista de candidatos isentos.

4.10.   Caso o candidato tenha seu recurso indeferido, ele deverá acessar o endereço eletrônico www.rhemaconcursos.com.br, imprimir a 2ª via do Boleto Bancário até o último dia das inscrições, para efetuar o pagamento da sua inscrição, observando o horário bancário.

4.11.   A constatação de falsidade das declarações referidas nos itens anteriores, além das sanções penais cabíveis (Art. 299 do Código Penal Brasileiro), importará na exclusão do candidato do presente processo, sem prejuízo da obrigatoriedade de arcar com o pagamento da taxa devida.

5.     DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO

5.1.   O Processo Seletivo Simplificado será composto de uma única etapa: PROVA DE TÍTULOS.

5.2.   Esta etapa terá caráter unicamente classificatório, sendo que a nota final, para efeitos de classificação será a seguinte:

NOTA FINAL = NPT

Onde: NPT = nota da prova de títulos.

 

5.3.  ETAPA: Prova de Títulos

5.3.1. A Prova de Títulos possui caráter classificatório e será aplicada a todos os cargos deste Processo Seletivo Simplificado e será composta pela avaliação dos diplomas e/ou certificados, sendo atribuídos pontos, como segue especificado:

PROVA DE TÍTULOS

 

Para Professores Habilitados

Item

ITEM DE AVALIAÇÃO

Pontos por Título

Pontuação Máxima

A

Pós-graduação em Nível de Doutorado

8,00 pontos

8,00

Pós-graduação em Nível de Mestrado

5,00 pontos

Pós-graduação em Nível de Especialização

3,00 pontos

B

Cursos de aperfeiçoamento na área da Educação, realizados entre janeiro de 2019 a outubro de 2021.

0,10 para cada 10 horas concluídas. O limite de horas a ser validado é de até 200hrs

2,00

PONTUAÇÃO MÁXIMA:

10,00

 

 

Para Professores Não Habilitados

Item

FORMAÇÃO

Pontos por Título

Pontuação Máxima

B

Cursos de aperfeiçoamento na área da Educação, realizados entre janeiro de 2019 a outubro de 2021.

0,10 para cada 10 horas concluídas. O limite de horas a ser validado é de até 200hrs

2,00

C

Ensino Médio Completo em Magistério ou Licenciatura Plena completa em área educacional diversa à do cargo inscrito.

2,00 pontos

2,00

D

Histórico de Graduação em andamento no cargo ao qual o candidato se inscreveu. A pontuação se dá pela fase completa.

1,00 pontos (Até a 3ª Fase)

6,00

2,00 pontos (4ª Fase)

3,00 pontos (5ª Fase)

4,00 pontos (6ª Fase)

5,00 pontos (7ª Fase)

6,00 pontos (8ª Fase)

PONTUAÇÃO MÁXIMA:

10,00

5.3.2. A pontuação dos Itens A, C e D, é atribuída somente à um título apresentado, para cada um dos itens. Na apresentação de mais de um título por item, apenas um será pontuado, sendo os demais ignorados. A pontuação do Item B se dá a cada 10 (dez) horas de cursos completas, sendo desconsideradas e não pontuadas as frações inferiores a esta carga horária.

5.3.3. Somente serão aceitos como comprovação de títulos as certidões, atestados, declarações, em papel timbrado da instituição, devidamente assinado, e que conste claramente que o curso foi concluído. Em caso de declarações, deve constar a justificativa para a não emissão dos certificados, acompanhado do histórico de disciplinas e carga horária.

5.3.4. Caso o certificado de conclusão não conste as disciplinas e carga horária, poderá ser acompanhado de histórico escolar emitido pela instituição de ensino.

5.3.5. Os certificados em língua estrangeira devem ser acompanhados de tradução com declaração expressa assinada pelo tradutor responsável.

5.3.6. No Item A, somente serão pontuados os certificados de cursos de pós-graduação relacionados ao cargo em que o candidato se inscreveu. No Item B somente serão pontuados os cursos livres relacionados à área educacional, com carga horária mínima de 10 (dez) horas, sendo ignorados e não pontuados certificados de carga horária inferior. No Item C será pontuado apenas um dos títulos, ou seja, o ensino médio em magistério ou a licenciatura plena em área diversa àquela que o candidato se inscreveu. No Item D, a pontuação se dá pela fase concluída e não pela fase em curso.

5.3.7. A nota da prova de títulos será o número de pontos obtidos segundo as tabelas expostas no Item 5.3.1, em relação aos títulos avaliados como “deferidos”.

5.3.8. A classificação final do candidato será obtida pela soma final de todos os títulos apresentados na forma definida em edital, compreendido dentro dos itens estabelecidos no item 5.3.1 e que atendam a todas as regras de apresentação estabelecidas, não incorrendo nas causas de indeferimento estabelecidas no item 5.3.12 do edital.

5.3.9. Para a apresentação dos títulos o candidato deve acessar a “Área do Candidato” a partir da página www.rhemaconcursos.com.br, utilizando o seu CPF e senha pessoal. Na área do candidato deve localizar a sua inscrição para o evento, clicar em “Mais Informações” e em seguida no item “Prova de Títulos”.

5.3.10.  Devem ser preenchidas todas as informações apresentadas no formulário eletrônico, relacionadas às informações da Entidade emissora do certificado, bem como, carga horária e dados de conclusão, antes de realizar o carregamento do arquivo (upload) contendo o título digitalizado. Dados divergentes entre o informado no formulário eletrônico e o título apresentado, invalidam o título, não apresentando pontuação.

5.3.11.  Os títulos devem ser digitalizados em “frente e verso” no mesmo arquivo em formato PDF. Entende-se por “digitalizados” os títulos escaneados a partir de seu documento original, sendo desconsiderados títulos “fotografados” ou ainda outro meio que não permita a sua perfeita identificação. A digitalização deve ser em tamanho real do título, sem qualquer tipo de redução ou ampliação, sendo utilizada a proporção de 1 para 1. Títulos digitalizados em tamanhos diversos ao original não serão avaliados, sendo indeferidos e não pontuados. Da mesma forma, deve-se manter o esquema original de cores do título, ou seja, sendo um título “colorido” deve ser digitalizado mantendo-se o padrão de cores, sob pena de indeferimento, em caso de alterações.

5.3.12.  Serão indeferidos os títulos que não atenderem ao disposto neste item, em especial às seguintes ocorrências:

a)    Títulos fotografados, mesmo em aplicativos que simulem escaneamento;

b)    Títulos que em seu original são coloridos e são apresentados em preto e branco;

c)     Arquivos com margens que não existem no título físico;

d)    Arquivos que não contenham a frente e o verso do título dispostas em paginação eletrônica 1 e 2, sendo a página 1 para a frente do título e a página 2 para o seu verso. Títulos que não tenham informações no verso devem apresentar a página 2 em branco;

e)    Títulos digitalizados em proporção diversa à 1 para 1 (tamanho real do título), sendo indeferidos os títulos apresentados com compressão ou ampliação;

f)     Apresentados em arquivos diversos ao formato PDF ou com tamanhos superiores a 2 MB (dois megabytes);

g)    Arquivos de baixa resolução, que não permitam a correta identificação e avaliação do título apresentado;

h)    Títulos não compreendidos nas categorias ou fora dos prazos de realização previstos neste item de títulos;

i)      Arquivos que contenham mais de um título, sendo indeferidos todos os apresentados nesta condição;

j)      Arquivos que contenham informações divergentes entre o formulário eletrônico e o título, em relação à carga horária do curso, período de realização e/ou instituição promotora;

k)    Arquivos que contenham apenas a frente ou apenas o verso do título, mesmo que disposto em mais de um arquivo;

l)      Títulos que não foram digitalizados a partir do seu documento original, não devendo ser digitalizado a partir de qualquer tipo de cópia, mesmo que autenticadas;

m)   Arquivos que contenham marcações, numerações, legendas ou qualquer outro elemento que não exista no documento original.

5.3.13.  Cada arquivo deve conter apenas um título. Na existência de mais de um curso para a categoria pretendida e, se as regras da prova de títulos permitam a apresentação de mais de um título para a categoria, adicione tantos arquivos quanto forem necessários.

5.3.14.  Títulos incompletos (somente frente ou somente verso) serão desconsiderados e não pontuados, mesmo que dispostos em dois arquivos. A página 1 (um) do arquivo PDF deve conter a frente do Títulos e a página 2 (dois) o verso do Título, sendo indeferidas as apresentações que não seguirem esta ordem.

5.3.15.  Apenas o candidato tem acesso a adicionar ou remover títulos de sua inscrição, a partir da área do candidato, sendo aqueles apresentados dispostos em sua Área do Candidato, disponíveis para sua consulta, a qualquer momento.

5.3.16.  Durante o período de apresentação de títulos o candidato deverá acompanhar junto a sua Área do Candidato a eventual análise de sua documentação. No caso da existência de inconformidades, o candidato poderá saná-las e efetuar nova apresentação para o título. A possibilidade de substituir títulos e sanear eventuais inconsistências é limitada ao período de apresentação de títulos, prevista no Anexo I deste edital. Finalizando o período de apresentação, não mais é possível substituir qualquer título apresentado.

5.3.17.  A avaliação dos títulos pela banca de avaliação será efetuada até a data prevista para a classificação provisória, sendo obrigação do candidato apresentar os documentos dentro das normas estabelecidas pelo edital, independentemente do momento em que será efetuada a avaliação da documentação apresentada.

5.3.18.  O resultado final da análise de títulos estará disponível de forma individual para cada candidato e inscrição, a partir da “Área do Candidato”, na data da Classificação Provisória, definida no Anexo I deste edital.

5.3.19.  Em relação à Prova de Títulos, caberá pedido de Recurso contra o Resultado da Prova de Títulos, interposto de conformidade com o estabelecido no Item 8 deste Edital, no mesmo prazo previsto no Anexo I deste Edital estabelecido ao Recurso Contra a Classificação Provisória.

5.3.20.  O recurso tem o objetivo de proporcionar ao impetrante a ampla defesa em relação à análise documental apresentada tempestivamente, ou seja, no período destinado à apresentação da prova de títulos, sendo de responsabilidade do candidato a apresentação dos documentos na forma exigida pelo edital. Títulos ou documentos apresentados na peça recursal são considerados intempestivos e não serão analisados, sendo indeferidos sem análise de mérito.

5.3.21.  O candidato que porventura não venha a apresentar nenhum título ou que tenha apresentado títulos que não tiveram pontos atribuídos não serão eliminados do evento, sendo classificados ao final da lista de candidatos, em ordem decrescente de idade, seguindo o estabelecido no Item 6.2.2 deste edital.  

6.     DOS RESULTADOS

6.1.  A relação com a classificação dos candidatos aprovados será publicada até a data prevista no Anexo I deste Edital, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital, não sendo fornecida a classificação por telefone.

6.2.  Obtendo os candidatos idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

6.2.1. Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal n.º 10.741/03, sendo os candidatos enquadrados na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

6.2.2. Os candidatos que não estão amparados no Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:

a)       Maior Nota no Item de Avaliação A do item 5.3.1 do Edital.

b)       Maior Nota no Item de Avaliação B do item 5.3.1 do Edital.

c)        Maior Nota no Item de Avaliação C do item 5.3.1 do Edital.

d)       Maior Nota no Item de Avaliação D do item 5.3.1 do Edital.

e)        Maior idade.

f)         Exercício da função de Jurado.

6.3.   Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da publicação da Classificação Provisória, de acordo com o cargo para o qual se candidatou.

6.4.   Para a aplicação do critério de desempate relacionado ao efetivo exercício da função de jurado (Art. 440 do Código de Processo Penal), o candidato interessado deverá apresentar a seguinte documentação:

6.4.1. Requerimento de Condição de Jurado (Anexo VII), preenchido de forma legível e completa, inclusive com a assinatura a punho.

6.4.2. Certidão, Declaração, Atestado, ou outro documento público equivalente, expedido pela Justiça Estadual ou Federal, relativo ao exercício da função de jurado (Art. 440 do Código de Processo Penal).

6.4.3. O Requerimento de Condição de Jurado (Anexo VII) juntamente com a documentação comprobatória deverá ser protocolado pelo meio previsto no Item 9.2 deste Edital, até o último dia previsto para as inscrições.

6.4.4. O Candidato que tiver o seu Requerimento de Condição de Jurado indeferido poderá impetrar Recurso contra o Indeferimento da Condição de Jurado, seguindo as disposições do Item 8 deste Edital, que deverá ser protocolado no prazo previsto no Anexo I deste Edital.

6.5.  Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio público.

6.6.  Em relação à classificação provisória divulgada, caberá pedido de Recurso contra a Classificação Provisória, interposto de conformidade com o estabelecido no Item 8 deste Edital, no prazo previsto no Anexo I deste Edital.

6.7.  Após análise dos recursos será publicado o resultado oficial, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital.

7.     DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 

7.1.  Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal.

7.2.  Os cargos contemplados e o número de vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estão listados no Item 1.3 deste Edital.

7.3.  O candidato portador de necessidades especiais concorrerá a todas as vagas de cargo oferecidas, utilizando-se da vaga reservada somente quando, tendo sido aprovado, não puder ser nomeado através de sua classificação na lista geral.

7.4.  Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 em sua redação vigente.

7.5.  Para compor a lista de “candidatos portadores de necessidades especiais”, o candidato deverá realizar os seguintes procedimentos:

7.5.1. Efetuar a sua inscrição através do site www.rhemaconcursos.com.br escolhendo o cargo a qual deseja concorrer.

7.5.2. Efetuar o preenchimento completo do Requerimento de Vaga Especial (Anexo III), inclusive com a assinatura a punho.

7.5.3. Anexar ao Requerimento de Vaga Especial (Anexo III) o Laudo Médico, emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como da provável causa da deficiência.

7.5.4.  O Requerimento de Vaga Especial (Anexo III) deverá ser protocolado pelo meio previsto no Item 9.2 deste Edital, até o prazo final previsto para as inscrições.

7.6.  O Requerimento de Vaga Especial e o documento comprobatório da situação (Laudo Médico), devidamente protocolado e apresentado na forma do item anterior, serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.7.  O candidato portador de necessidades especiais participará da seleção em igualdade de condições dos demais candidatos.

7.8.  Será considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas seguintes categorias:

         I.        Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

       II.        Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

     III.        Deficiência Visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

     IV.        Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a)   Comunicação;

b)   Cuidado pessoal;

c)    Habilidades sociais;

d)   Utilização dos recursos da comunidade;

e)    Saúde e segurança;

f)     Habilidades acadêmicas;

g)   Lazer; e

h)   Trabalho;

i)     Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

7.9.  Os candidatos inscritos para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que deixarem de atender, no prazo e condições determinados pelo Edital, em especial as relacionadas aos documentos comprobatórios de sua deficiência, terão sua inscrição como portador de necessidades especiais indeferida, integrando a lista única de candidatos.

7.10.   Tendo sido aprovados no Processo Seletivo Simplificado os portadores de necessidades especiais serão submetidos à Perícia Médica Oficial para comprovação da deficiência informada pelo candidato no ato de seu exame admissional e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

7.11.   Será eliminado da lista de candidatos que concorrem às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, o candidato cuja deficiência assinalada no ato da inscrição não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral final.

7.12.   Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

7.13.   O Candidato que tiver o seu requerimento de vaga especial indeferido poderá impetrar Recurso contra o Indeferimento de Vaga Especial, seguindo as disposições do Item 8 deste Edital, que deverá ser protocolado no prazo previsto no Anexo I deste Edital.

8.     DOS RECURSOS 

8.1.  Com o intuito de garantir o princípio constitucional da ampla defesa, neste certame serão admitidos recursos em relação:

a)      Ao indeferimento e/ou cancelamento da Inscrição.

b)      Ao indeferimento do Requerimento de Vaga Especial.

c)      Ao indeferimento da Condição de Jurado.

d)      Ao resultado da Prova de Títulos.

e)      Ao resultado da Classificação Provisória.

8.2.  Para interposição dos recursos previstos no Item 8.1, o candidato deverá realizar os procedimentos a seguir:

8.2.1. A apresentação de todos os demais recursos se dá unicamente por meio eletrônico, através da Área do Candidato, em ambiente restrito, acessado através do CPF e senha pessoa (cadastrada pelo candidato no momento de sua inscrição), bastando escolher o tipo de recurso pertinente e realizar o preenchimento do formulário eletrônico disponível, com os seus argumentos.

8.2.2. Todos os argumentos do candidato devem ser, obrigatoriamente, apresentados diretamente no formulário disponível, sendo o objetivo dos anexos unicamente sustentar os argumentos já formulados. Apresentação eletrônica com argumentos unicamente em arquivos anexos serão indeferidos sem análise de mérito.

8.2.3. Todos os recursos compreendidos neste item 8.1 se destinam unicamente para apreciar os argumentos dos candidatos em relação aos documentos apresentados de forma tempestiva pelo candidato, não configurando em nenhum momento uma novação de prazo de apresentação documental, que devem ser apresentados unicamente no prazo estabelecido para o requerimento. Documentos anexados junto à peça recursal são considerados intempestivos e não serão reconhecidos.

8.3.  Os recursos devem ser apresentados na forma definida nos itens anteriores, no prazo previsto no Anexo I deste Edital para cada tipo de recurso, ou ainda, no prazo estabelecido nas publicações de etapas ou atos passíveis de recurso.

8.4.  Inexistindo algum prazo previamente previsto para a interposição de algum dos recursos previstos neste Item 8, deverá ser obedecido o prazo definido na publicação do evento, divulgado pelos meios estabelecidos no Item 2 deste Edital, em prazo nunca inferior a 2 (dois) dias úteis.

8.5.  Deverá ser elaborado um recurso por candidato, de forma individual para cada tipo de recurso previsto no Item 8.1.

8.6.  As respostas dos recursos poderão ser publicadas no site da empresa, através de publicação de “Extrato de Recursos” identificando o impetrante unicamente através de seu número de inscrição, ou ainda, disponibilizadas de maneira individual ao impetrante, através da “Área do Candidato”, como decisão acerca do recurso apresentado.

8.7.  Recursos que não atendam a todas as disposições previstas neste Item 8 deste Edital ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.

8.8.  A Comissão Avaliadora constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais.

9.     DOS PROTOCOLOS 

9.1.  Com o intuito de formalizar todos os pleitos inerentes a este certame, todos os recursos e requerimentos deverão ser protocolados.

9.2.  Devem ser protocolados exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, todos os seguintes itens:

a)      O Requerimento de Solicitação de Vaga Especial.

b)      O Requerimento de Isenção.

c)      O Requerimento de Condição de Jurado.

9.2.1. Diretamente no sítio www.rhemaconcursos.com.br, através da “Área do Candidato”, em ambiente restrito, na opção “Envio de Documentos”, preenchendo de maneira completa o formulário eletrônico disponível, bem como, anexar o requerimento devidamente preenchido e assinado (Anexos do Edital), e os comprovantes de situação e/ou documentos adicionais exigidos em cada tipo de requerimento.

9.2.2. Os anexos de todos os requerimentos devem obrigatoriamente trazer o Requerimento preenchido e assinado como página 1 (um) do arquivo e os documentos comprobatórios da situação devem ser dispostas a partir da página 2 (dois).

9.2.3. O arquivo deve ser apresentado obrigatoriamente em formato PDF, com tamanho máximo de 2 MB (dois megabytes). Os documentos devem ser digitalizados a partir de seu original utilizando equipamento de digitalização (scanner), sendo indeferidos os documentos fotografados, mesmo em aplicativo que simule escaneamento e também indeferidos aqueles que não permitam a correta identificação da documentação apresentada para análise.

9.2.4. O protocolo deverá ser individual por candidato, devendo ser realizado um protocolo para cada requerimento apresentado. O envio de mais de um conjunto de documentos na mesma remessa, ou inerente a mais de um candidato, importará no indeferimento sem análise de mérito.

9.3.  Para realizar a Impugnação de Itens do Edital, o candidato deve realizar os procedimentos descritos a seguir:

9.3.1. Efetuar o preenchimento completo do Formulário de Impugnação ao Edital, representado pelo Anexo V deste edital, assinalando a opção “Itens do Edital”.

9.3.2. O preenchimento deve ser realizado fazendo a indicação da legislação em que o candidato ampara os seus argumentos. Impugnação realizada sem indicação de legislação de aporte ou com argumentos meramente opinativos não serão reconhecidos, sendo o pleito indeferido sem análise de mérito.

9.3.3. A impugnação de Itens do Edital deve ser protocolada SOMENTE por MEIO POSTAL, através do serviço de Sedex, no prazo estabelecido para o ato no Anexo I do Edital, enviando os formulários e documentação de aporte ao endereço:

RHEMA Concursos Públicos Ltda

Processo Seletivo do Município de Mafra

Rua Paschoal Conte, n.º 944 – Bairro Jardim Primavera

Lontras/SC – CEP: 89182-000

9.3.4. Para todos os casos que envolvem a remessa de documentos para a empresa organizadora, será considerada, para efeitos de protocolo, a data de postagem do objeto, sendo considerada intempestiva aquela postada após o horário de despacho da agência dos Correios (DH), quando do último dia de seu prazo de protocolo.

9.4.  Os prazos e condições de protocolo são estabelecidos, de maneira individual, nos itens relativos a cada pleito passível de protocolização.

9.5.  Não serão reconhecidos os protocolos efetuados de maneira diversa à estabelecida no Item 9 deste Edital, ou ainda, realizados de maneira intempestiva.

10.  DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E CHAMAMENTO

10.1.   Os candidatos aprovados serão admitidos, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida.

10.2.   Para a nomeação no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:

10.2.1.  Nacionalidade brasileira, ou estrangeira, na forma da Lei.

10.2.2.  Gozo dos direitos políticos.

10.2.3.  Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

10.2.4.  Quitação com as obrigações militares e eleitorais.

10.2.5.  Idade mínima de dezoito anos.

10.2.6.  Ter aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo, mediante atestado fornecido por médico oficial, que serão custeados pelo candidato classificado.

10.2.7.  Aprovação no presente processo seletivo.

10.3.   Para fins de nomeação serão exigidos dos candidatos fotocópia dos seguintes documentos:

a)   Certidão de Casamento ou Nascimento;

b)   Carteira de Identidade;

c)    Cadastro de Pessoa Física – CPF;

d)   Título de Eleitor;

e)   Certidão relativa à quitação eleitoral;

f)    Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

g)   Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);

h)   Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;

i)     Certidão de Nascimento dos filhos;

j)     Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos;

k)    Atestado de Frequência Escolar dos filhos;

l)     PIS/PASEP (frente e verso);

m)  Declaração de que não estará acumulando cargos públicos, na forma disposta nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de que não recebe proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou exercício de função pública ou de regime próprio, nos termos do § 10 do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

n)   Em caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos, na forma disposta nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso XVI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, informar o cargo, órgão ao qual pertence e carga horária;

  • o)   Uma foto 3×4;

p)   Comprovante de endereço e telefone, atualizados;

q)   Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, processo disciplinar/penalidades disciplinares;

r)    Dados cadastrais atualizados e sem divergência junto ao e-social, disponível para consulta em http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml;

s)    Comprovante de Vacinação contra covid-19;

t)     Outros requisitos justificados pelas atribuições no cargo e eu estabelecidos em Lei.

10.4.   Caso o candidato convocado para assumir o cargo não preencha os requisitos para a contratação, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, o Município de Mafra convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

10.5.   DA OFERTA DE VAGAS PARA OS CARGOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL:

10.5.1.  Os candidatos serão classificados de acordo com o cargo escolhido no momento da inscrição, para o qual prestou prova de títulos, sob única e inteira responsabilidade do candidato de inscrever-se em cargo do qual possua os requisitos exigidos, devendo comprovar a escolaridade no momento da escolha de vagas.

10.5.2.  O candidato que na escolha de vagas não comprovar a escolaridade e requisitos do cargo escolhido, será eliminado do certame.

10.5.3.  Para a confirmação da escolaridade e requisitos exigidos para o cargo, escolhido no momento da inscrição, apresentando os seguintes documentos:

a)   Apresentar original da Carteira de Identidade (RG), CPF e PIS Pasep;

b)   Para os candidatos habilitados, apresentar original, do certificado ou declaração de conclusão de graduação ou a concluir em 2021, em Licenciatura Plena na Disciplina/Cargo e Histórico escolar em que se inscreveu.

c)    Para os candidatos não habilitados, apresentar comprovante original, do Certificado do Magistério e/ou Declaração de Conclusão em 2021 do Magistério, da fase concluída ou a concluir, do curso superior de licenciatura plena e/ou bacharel compatível com a área ou disciplina de inscrição escolhida ou  comprovante de outro curso superior com respectivo histórico escolar, onde conste a área ou disciplina da inscrição escolhida, com carga horária mínima de 80 horas.

10.5.4.  A chamada dos classificados para a escolha de vagas será feita de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, obedecendo a ordem de classificação por disciplina/área, respeitando a ordem de classificação, habilitados e não habilitados, através de Termo de Convocação a ser publicado no site www.mafra.sc.gov.br.

10.5.5.  O candidato classificado, poderá, no dia da convocação, escolher uma única vaga oferecida de até 40 horas semanais, não sendo permitido a somatória da carga horária com outra vaga apresentada no mesmo Termo de Convocação.

10.5.6.  A Secretaria Municipal de Educação, poderá alterar a carga horária dos candidatos contratados, de acordo com as necessidades da própria Secretaria, obedecendo a ordem de classificação por disciplina/área, respeitando a ordem de classificação, habilitados e não habilitados.

10.5.7.  O candidato classificado que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas e o candidato que não se apresentar no dia da Convocação, permanecerá na ordem de classificação, até uma próxima chamada, se houver.

10.5.8.  O candidato que escolher a vaga com término antes do final do ano letivo de 2022, ao encerrar o seu contrato, conforme prazo determinado da vaga escolhida, irá para o final da fila.

10.5.9.       O candidato classificado que escolher a vaga e desistir da mesma, somente poderá escolher outra vaga, depois de esgotada toda a listagem de classificação.

10.5.10.  Quando não houver candidato para a vaga em determinada disciplina, que seja observada a disponibilidade dos inscritos nas áreas afins (respeitando a classificação).

10.5.11.  O candidato a ser contratado, no ato da escolha de vagas, receberá a relação de documentos que deverão ser apresentados no prazo determinado pelo setor competente.

10.5.12.  Os professores contratados deverão participar dos Cursos de Formação Continuada oferecidos pela Secretaria de Educação e de acordo com as necessidades, poderão trabalhar na unidade escolar que funcionará o plantão de férias da Educação Infantil, durante o Recesso Escolar de julho.

10.5.13.  O professor contratado que não cumprir o Artigo 13 da Lei nº 9394/96 de Diretrizes e Bases, passará pela análise e registro da Comissão Permanente do Processo Seletivo, que encaminhará à Procuradoria Jurídica, para providências necessárias.

10.5.14.   O artigo 23, da lei nº 3795 de 04/04/2012, não se aplica neste edital.

10.5.15.   Fica ciente o candidato classificado que, em aceitando sua contratação, exercerá suas funções na Unidade Escolar escolhida pelo candidato no dia do Termo de Convocação.

10.5.16.  Primeiramente serão convocados os candidatos aprovados dos cargos de professores habilitados, e esgotando todas as possibilidades, havendo vagas remanescentes serão convocados os candidatos não habilitados.

10.5.17.  A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Av. Cel. Jose Severiano Maia, 441, e divulgado a Convocação pelo site www.mafra.sc.gov.br.

10.5.18.  A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por meio de procuração.

10.5.19.  O candidato que escolher vaga e no decorrer do ano letivo necessitar de redução de carga horária deverá encaminhar ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação justificativa e aguardar a manifestação da mesma, que poderá atender ou não de acordo com as necessidades de excepcional interesse público.

10.5.20.  A chamada dos candidatos não habilitados deverá ocorrer depois de esgotadas todas às possibilidades de admissão dos candidatos habilitados  As vagas disponibilizadas no Processo Seletivo ACT/2022 serão aquelas remanescentes da distribuição de aulas aos professores efetivos, e vagas vinculadas decorrentes dos afastamentos legais, portanto, estas aulas somente constituirão vaga a ser ofertada ao professor ACT depois de esgotadas todas as possibilidades de aproveitamento pelo professor efetivo.

10.5.21.   A classificação dos candidatos no prazo de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera para a Secretaria Municipal de Educação de Mafra, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados. A classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na escolha de vagas, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo.

10.5.22.   O cronograma é uma previsão dependendo de confirmação, devendo o candidato acompanhar as publicações e os editais de convocação.

10.6.   Caso o candidato convocado para assumir o cargo não preencha os requisitos para a admissão, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de Mafra/SC convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

10.7.   O candidato convocado deverá cumprir o prazo estipulado pela Secretaria de Educação para entregar a documentação exigida no Departamento de Recursos Humanos para assumir o cargo.

11.  DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

11.1.   O prazo de validade deste processo seletivo é de 1 (um) ano, sendo deste modo, considerado o Ano Letivo de 2022.

11.2.   A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não caracterizará direito à convocação, a qual, no prazo de validade, será efetuada conforme a necessidade da Administração, respeitada a classificação obtida.

11.3.   O candidato aprovado deverá manter seu endereço e os números de telefones atualizados durante todo o período de validade do Processo Seletivo, sob pena de perda de sua classificação.

11.4.   As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do Município de Mafra, obedecendo à ordem de classificação.

11.5.   A contratação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame, atenderá aos dispositivos do RE/598.099/STF, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação, podendo ser convocados mais candidatos aprovados, se houver necessidade para o serviço público.

12.  DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA 

12.1.   Delega-se competência à Rhema Concursos Públicos Ltda, como Banca Executora e Banca Avaliadora deste Processo Seletivo Simplificado, para:

a)      Receber e processar as inscrições;

b)      Emitir os documentos de homologação das inscrições;

c)      Aplicar, julgar e corrigir as provas e avaliações de todas as etapas do certame;

d)      Apreciar todos os recursos previstos neste edital;

e)      Emitir relatórios de classificação dos candidatos;

f)       Prestar informações sobre o Processo Seletivo Simplificado dentro de sua competência;

g)      Atuar em conformidade com as disposições deste edital;

h)      Responder, em conjunto com o Município de Mafra eventuais questionamentos de ordem judicial e/ou recomendação ministerial.

12.2.   Em face da delegação de competência, a organizadora constituirá a Comissão de Avaliação para apreciar todos os requerimentos e recursos deste processo, sendo a fiscalização e supervisão do certame a cargo da Comissão Municipal de Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado, devidamente nomeada para esse fim.

12.3.   As providências e atos necessários para a convocação e contratação dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade da Administração do Município de Mafra.

13.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

13.1.   O candidato classificado durante a vigência deste Edital deverá manter seu endereço e número telefônico atualizados.

13.2.   Após homologação do resultado final deste certame, ocorrendo alteração nos dados cadastrais do candidato (endereço e telefone de contato), o mesmo deverá protocolar requerimento de atualização cadastral na sede do Município.

13.3.   As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado e à apresentação para contratação correrão a expensas do próprio candidato.

13.4.   O Processo Seletivo Simplificado ficará sob responsabilidade da Empresa contratada, com posterior divulgação nos meios previstos no Item 2 deste Edital, até a homologação do evento.

13.5.   Fica assegurada a fiscalização do processo, em todas as suas fases, pelas entidades interessadas.

13.6.   Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em adendo ou aviso a ser publicado.

13.7.   Os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos conjuntamente, em caráter irrecorrível, pela Comissão Municipal de Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado e da organizadora, de acordo com a legislação vigente.

13.8.   Para fins de suporte ou auxílio acerca de qualquer demanda inerente ao evento, o candidato deverá acessar o sítio www.rhemaconcursos.com.br e utilizar a ferramenta “Fale Conosco”, e selecionar na listagem apresentada o item “Município de Mafra/SC – Processo Seletivo Simplificado n.º 08/2021”, preenchendo completamente o formulário disponível.

13.9.   O Município de Mafra e a organizadora não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, divulgações e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado publicados em meio diverso aos previstos no Item 2 deste Edital.

13.10.   A formulação deste documento está protegida pela Lei do Direito Autoral, sendo todos os direitos reservados à organizadora, portanto é proibida a sua utilização, no todo ou em partes, em objeto distinto à esta relação contratual e por terceiros, sem a sua prévia autorização, por escrito, sob pena das sanções previstas no Art. 184 do Código Penal Brasileiro.

13.11.   Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a)    Tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da avaliação das provas;

b)    Ofender ou ser descortês, em qualquer momento do certame, seja de forma pessoal, física ou eletrônica, com qualquer membro da comissão organizadora do ente que promove o evento ou a empresa organizadora, mediante processo administrativo, assegurada a ampla defesa;

13.12.   O candidato que possuir outra função ou emprego em órgão da Administração Direta ou Indireta, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações mantidas pelo Poder Público, deverá adequar-se ao disposto no art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, antes de assumir sua função no Município.

13.13.   O Cônjuge, companheiro(a) ou parente – consanguíneo (em linha reta ou colateral, até o quarto grau) ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau) – de qualquer candidato não poderá servir:

a)    Na banca avaliadora da prova de títulos.

13.14.   Fica eleito, para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital o Foro da Comarca de MAFRA/SC.

13.15.   São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a)      Anexo I – Cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

b)      Anexo II – Atribuições Inerentes aos Cargos.

c)      Anexo III – Requerimento de Vaga Especial.

d)      Anexo IV – Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição.

e)      Anexo V – Formulário de Impugnação ao Edital.

f)       Anexo VI – Requerimento de Condição de Jurado.

13.16.   Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra/SC, 23 de novembro de 2021.

 

Emerson Maas

Prefeito do Município de Mafra

 

 

 

ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 08/2021

1.1.  A realização do certame seguirá as datas e prazos previstos de acordo com o seguinte cronograma:

DATA PREVISTA

ATO

23/11/2021

Publicação do Edital.

24/11/2021

Prazo para contestação do Edital

25/11/2021

Publicação do Edital revisado, se for o caso.

23/11/2021 – 08h00min

à

07/12/2021 – 17h00min

PRAZO ESTABELECIDO PARA:

  • Realizar as Inscrições.
  • Apresentar os Documentos relativos à Prova de Títulos.
  • Protocolar os Requerimentos de: Vaga Especial e/ou Condição de Jurado.

07/12/2021

Prazo final para o pagamento da Taxa de Inscrição.

Até 30/11/2021 as 17h00min

Prazo para protocolar o Requerimento de Isenção.

01/12/2021

Publicação do Rol de Inscrições Isentas (Provisório).

02/12/2021

Prazo de Recurso contra o Indeferimento do Pedido de Isenção.

03/12/2021

Publicação do Rol de Inscrições Isentas (Definitivo) e disponibilização do boleto de pagamento para os pedidos indeferidos.

08/12/2021 até as 23h59min

Publicação dos seguintes atos:

  • · Relação Provisória de Candidatos Inscritos por Cargo (Ampla Concorrência e Vagas PcD).

09/12/2021 – 12h00min

à

09/12/2021 – 17h00min

Prazo para recurso contra não homologação da inscrição e contra o indeferimento de inscrição para vaga especial.

Até 14/12/2021 as 23h59min

Publicação dos seguintes atos:

  • Relação Final de Candidatos Inscritos por Cargo (Ampla Concorrência e Vagas PcD).
  • Publicação da Classificação Provisória com o resultado da Prova de Títulos.

Dois dias úteis após a classificação provisória, iniciando as 8h do primeiro dia com término as 17h do segundo dia.

Prazo destinado para apresentação de recursos contra o resultado da:

  • Classificação Provisória.
  • Prova de Títulos.

Dois dias úteis após o encerramento dos recursos.

Resultado final do Processo Seletivo Simplificado n.º 08/2021.

1.2.  O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, de recursos, intempéries, da situação da pandemia da COVID-19 e por decisão da Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado ou da Comissão Avaliadora, sendo de total responsabilidade do candidato, acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame, previstos no Item 2 deste Edital, não cabendo qualquer tipo de reembolso ou restituição ao candidato, em virtude de alteração de qualquer data inicialmente prevista.

 

 

ANEXO II – ATRIBUIÇÕES INERENTE AOS CARGOS

Professor I e II – Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano das séries iniciais (Cargo 01)

Professor III – Arte (Cargo 02)

Professor III – Ciências (Cargo 03)

Professor III – Educação Física (Cargo 04)

Professor III – Geografia (Cargo 05)

Professor III – História (Cargo 06)

Professor III – Inglês (Cargo 07)

Professor III – Matemática (Cargo 08)

Professor III – Português (Cargo 09)

Professor III- Ensino Religioso (Cargo 10)

Professor IV – Prática zootécnicas/Industriais/Gerenciais e Agrícolas (Cargo 11)

Professor III – Música (Cargo 12)

Desempenharão atividades que envolvam planejamento, execução e avaliação do processo ensino-aprendizagem, de acordo com a Legislação vigente; possuir conhecimento e domínio do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades metodológicas-didáticas; seguir diretrizes educacionais do estabelecimento onde atuar e da Secretaria Municipal de Educação; ministrar a docência nos dias letivos e hora aula estabelecidos, incluindo a participação efetiva nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

 

 

ANEXO III – REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL

REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL

Identificação do Requerente

Número da Inscrição:

 

Nome Completo:

 

CPF:

 

Carteira de Identidade:

 

Cargo:

 

Endereço (Logradouro, número e complemento):

 

Bairro:

 

Cidade:

Estado:

       

O(A) candidato(a) acima identificado, inscrito(a) no Processo Seletivo Simplificado n.º 01/2021 do Município de Mafra, vem respeitosamente requer: (Assinale a sua opção)

 

        Vaga para Portadores de Necessidades Especiais

Deficiência: _________________________________________________________________

CID n.º: __________________________________

Médico: _________________________________________________ CRM: _____________ 

 

           

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

 

Mafra/SC, _____ de ______________ de 2021.

 

 

_________________________________________

Assinatura do (a) Candidato (a)

(obrigatória assinatura à punho do candidato)

 

 

 

ANEXO IV – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Identificação do Requerente

Número da Inscrição:

 

Nome Completo:

 

CPF:

 

Carteira de Identidade:

 

Cargo:

 

Endereço (Logradouro, número e complemento):

 

Bairro:

 

Cidade:

Estado:

       

O(A) candidato(a) acima identificado, inscrito(a) no Processo Seletivo Simplificado nº 08/2021 do Município de Mafra, vem requer a Vossa Senhoria isenção da Taxa de Inscrição, conforme Item 4 deste Edital:

 

(Assinale apenas UMA opção)

 

DOADOR DE SANGUE

Anexar: Comprovante provisório de Inscrição, Identificação de Doador (Cartão) e comprovante de no mínimo 3 (três) doações nos últimos 12 meses.

 

DOADOR DE MEDULA ÓSSEA

Anexar: Comprovante provisório de Inscrição e Comprovante de inscrição no REDOME – Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea.

 

Declaro estar ciente que se beneficiado com a isenção do pagamento da taxa de inscrição e vier a faltar em qualquer das etapas do certame, deverei justificar a ausência, no mesmo prazo destinado ao recurso do resultado da etapa, sendo que a não justificativa da ausência importará no lançamento da taxa de inscrição correspondente na dívida ativa municipal, estando sujeito aos trâmites normais de cobrança de receitas municipais não quitadas.

 

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

Mafra/SC, _____ de ______________ de 2021.

 

_________________________________________

Assinatura do (a) Candidato (a)

(obrigatória assinatura à punho do candidato)

 

 

 

ANEXO V – FORMULÁRIO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

1.1.   Para efetuar a impugnação de itens do edital, o candidato deve efetuar o preenchimento completo deste formulário, em especial, apontando a legislação de apoio aos seus argumentos e efetuar o seu protocolo, conforme definido no Item 9.3 deste edital.

  

À

Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado n.º 08/2021

MAFRA/SC

 

Nome do Candidato:

 

Número da Inscrição:

 

 

Cargo:

 

         

 

Marque o Tipo Correspondente:

 

Itens do Edital

 

Fundamentação e Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do Candidato:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mafra/SC, _____ de ______________ de 2021.

 

 

_________________________________________

Assinatura do (a) Candidato (a)

(obrigatória assinatura à punho do candidato)

 

 

 

ANEXO VII – REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO DE JURADO

REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO DE JURADO (CRITÉRIO DE DESEMPATE)

Identificação do Requerente

Número da Inscrição:

 

Nome Completo:

 

CPF:

 

Carteira de Identidade:

 

Cargo:

 

Endereço (Logradouro, número e complemento):

 

Bairro:

 

Cidade:

Estado:

       

O(A) candidato(a) acima identificado, inscrito(a) no Processo Seletivo Simplificado n.º 08/2021 do Município de Mafra, requer o direito de preferência como critério de desempate, na condição de jurado conforme estabelecido no Art. 440 do Código de Processo Penal (Decreto Lei n.º 3.689/1941).

 

DECLARO ter plena ciência que serão aceitos apenas certidões, declarações, atestados ou outro documento público expedido pela Justiça Estadual e Federal do país, que ateste claramente o exercício da função de jurado, conforme determinado pela atual redação do Art. 440 do Código de Processo Penal (Com a redação dada pela Lei Federal 11.689/200808).

 

DECLARO que entreguei na data abaixo, os documentos comprobatórios da condição de jurado, ciente de que os mesmos serão objetos de análise da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, estando ciente das sanções civis e criminais, bem como da eliminação do presente certame, em caso de apresentação de documento inidôneo (falsidade ideológica).

 

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

 

Mafra/SC, _____ de ______________ de 2021.

 

 

_________________________________________

Assinatura do (a) Candidato (a)

(obrigatória assinatura à punho do candidato)

Detalhes

  • Status atual: Homologação

  • Nº do Edital: 008/2021

  • Data Concurso: 06/12/2021

  • Modalidade:

Cronograma

Data Cronograma Descrição
06/12/2021 As inscrições já estão abertas e o prazo é até as 17 horas do dia 06 de dezembro de 2021 e devem ser efetuadas pela internet no endereço eletrônico www.rhemaconcursos.com.br

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
23/11/2021 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 08/2021 EDITAL COMPLETO EM VERSÃO PDF DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD.
13/12/2021 - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 08/2021
24/11/2021 Extrato do Edital de abertura 2021 Publicado no DOM/SC (Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina) em 24.11.21
13/12/2021 - pmm_edital_sl_08_2021_extrato
30/12/2021 ATO 008: Publicação da Classificação Final OFICIAL:Classificação Final do Processo Seletivo Simplificado n.º 08/2021 do Município de Mafra/SC, conforme lista de classificados por cargo, representado pelos Anexos I e II desta publicação.
20/05/2022 - Ato 008_Publicação da Classificação Final
20/05/2022 - Decreto nº 4753 Homologação SME
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20/05/2022 - 2022 TERMO DE CONVOCAÇÃO nº 01-2022 - ACTS - PROFESSORES EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
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18/02/2022 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2022 PROFESSORES I e II – HABILITADOS – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – 1º ao 5º ano
20/05/2022 - TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2022 PROFESSORES I e II – HABILITADOS – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – 1º ao 5º ano
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