002/2016 – EDITAL Nº 002/2016 DE PROCESSO SELETIVO PROGRAMAS ESPECIAIS

EDITAL Nº 002/2016 DE PROCESSO SELETIVO PROGRAMAS ESPECIAIS

 

Abre inscrições e define normas para o Processo Seletivo, destinado ao preenchimento de vagas para admissão em caráter temporário e formação de cadastro de reserva de Pessoal para atender convênios ou programas propostos pela União ou Estado com o Município de Mafra, Santa Catarina e dá outras providências.

 

 

A Prefeitura Municipal de Mafra, através do Prefeito Municipal, no  uso de suas atribuições legais, torna público a realização, de Processo Seletivo, para provimento de vagas para admissão em caráter temporário (enquanto existirem os programas) e formação de cadastro de reserva de Pessoal para atender programas e convênios com a União, Estados ou Municípios, conforme previsto na Lei 4.049/2014, que será regido pela legislação em vigor e pelas normas estabelecidas no presente edital.

 

  1. DA DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.   O Processo Seletivo será executado  sob a responsabilidade do Instituto o Barriga Verde-IOBV, localizado na Avenida Luiz Bertoli, 233, centro, município de Taió – CEP 89.190-000, Estado de Santa Catarina, tel./fax (47) 3562-1598, endereço eletrônico: http://iobv.org.br/; e-mail: concursos@iobv.org.br

1.2.   A fiscalização e supervisão do Processo Seletivo está a cargo  da Comissão Municipal de Processo Seletivo, nomeada pela Portaria nº. 581-2016.

 

1.3.   A realização do certame seguirá as datas e prazos previstos de acordo com o seguinte cronograma:

Evento

Data Prevista

Inscrições exclusivamente pela internet (on-line) no período de:

dia 30/12/16 até 30/01/17 às 12h00

Período para solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição

30/12/16 a 13/01/17

Divulgação da lista de isentos de pagamento da taxa de inscrição

23/01/17

Pagamento da taxa de inscrição para todos os candidatos prazo final dia:

30/01/17

Vaga para Deficiente e condição especial para realizar a prova, prazo final para envio por Sedex/AR do requerimento.

30/01/17

Homologação das inscrições

31/01/17

Recursos contra homologação das inscrições  

31/01e 01/02/17

Homologação Definitiva e  Locais de Prova

02/02/17

PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

05/02/17

Gabarito Preliminar divulgação no site Instituto o Barriga Verde (www.iobv.org.br).

06/02/17

Recursos contra as questões e ao gabarito preliminar

06 e 07/02/17

Gabarito Definitivo da prova objetiva divulgação no site do Instituto o Barriga Verde (www.iobv.org.br).

14/02/17

Classificação Preliminar

15/02/17

Recursos contra a classificação preliminar

15 e 16/02/17

Classificação Final

18/02/17

Homologação do Resultado Final

Após 18/02/17

 

1.4.   O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, de intempéries e por decisão da Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Processo Seletivo e da Comissão do Instituto o Barriga Verde, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.

1.5.   O Edital do Processo Seletivo, os demais comunicados e avisos aos candidatos, a relação de inscritos, os gabaritos e provas, os julgamentos realizados, convocações e todos os demais atos do Processo Seletivo, serão publicados no site do Processo Seletivo na Internet: www.iobv.org.br.

1.6.   O Edital do Processo Seletivo também será publicado no site da Prefeitura Municipal de Mafra na Internet: http://www.mafra.sc.gov.br/  e no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM: http://www.diariomunicipal.sc.gov.br, bem como afixado na sede da Prefeitura Municipal; sede da Câmara de Vereadores; e ainda, publicado na forma de extrato, em jornal de circulação local e regional.

1.7.   A nomeação dos candidatos aprovados nas vagas para atender às contratações temporárias, atenderá a necessidade da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação, podendo ser convocados mais candidatos aprovados, se houver necessidade para o serviço público.

1.8.   O prazo de validade do seletivo é de 2 (dois) anos, contados da publicação do ato de homologação do resultado final do presente edital, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo.

1.9.   A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, relativas ao certame, que passarão  a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

1.10.    Os documentos e requerimentos exigidos, salvo expressa determinação das normas do Edital, poderão ser entregues, pessoalmente pelo candidato ou por procurador devidamente habilitado, na Sede do IOBV no endereço constante do item 1.11. em original ou cópia autenticada.

1.11.    Os documentos também poderão ser enviados via postal  com AR (Aviso de Recebimento), salvo expressa vedação do Edital,  através do serviço de entrega expressa de documentos (SEDEX) para serem entregues ao IOBV, no endereço abaixo, após a data e horário determinados, mesmo que postados anteriormente, valendo para fins de direito a data registrada de entrega da correspondência.

Endereço para remessa via postal de documentos:

IOBV – PROCESSO SELETIVO DE MAFRA

Avenida Luiz Bertoli, número 233 – Centro

89.190-000 – Taió – SC

1.12.    Não serão admitidas, após o término das inscrições, a complementação, a inclusão ou a substituição dos documentos entregues.

 

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

2.1. São requisitos básicos para investidura nos cargos a que se refere o presente seletivo:

a)    A nacionalidade brasileira ou equiparada;

b)    O gozo dos direitos políticos;

c)    A quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d)    O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

e)    A idade mínima de dezoito anos;

f)     Condições de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo ou função;

g)    Idoneidade moral a ser comprovada mediante a apresentação de atestado de antecedentes emitido por órgão competente;

h)    Inexistência da incompatibilidade para o exercício de cargo público municipal;

i)     Ter sido aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

j)     Outros requisitos justificados pelas atribuições do cargo ou estabelecidos em lei.

 

2.2 A comprovação da escolaridade e o preenchimento dos demais requisitos legais indispensáveis à nomeação no cargo público deverão ser comprovados quando da convocação, para fins de posse, sob pena de desclassificação. A não apresentação, naquela ocasião, de todos os documentos exigidos implicará na desclassificação do Processo Seletivo e imediata convocação do candidato seguinte na ordem de classificação.

2.3. A aprovação e classificação no presente Processo Seletivo não criam direito à admissão que será realizada na medida das necessidades de Prefeitura do município de Mafra e disponibilidades orçamentárias.

2.4. Os candidatos aprovados e contratados estarão sujeitos à Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT.

 

  1. DOS CARGOS, EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS.

3.1.   O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas temporárias descritas na forma deste edital e para a formação de cadastro reserva de aprovados para novas vagas que forem criadas dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo.

3.2.   Os cargos/especialidades, a carga horária semanal, o número de vagas, a remuneração mensal, e as exigências específicas a cada cargo, objeto deste Processo Seletivo, encontram-se descritos abaixo:

CARGO

Nº Vagas

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

REQUISITOS/HABILITAÇÃO

TIPO DE PROVA*

Valor da Taxa de inscrição

MÉDICO

02 + CR

40H

11.480,85

De acordo com a Lei 4049/2014 (vide anexo II)

escrita

100,00

ENFERMEIRO

04 + CR

40H

3.983,19

De acordo com a Lei 4049/2014 (vide anexo II)

escrita

100,00

TÉCNICO ENFERMAGEM

04 + CR

40H

1.314,02

De acordo com a Lei 4049/2014 (vide anexo II)

escrita

80,00

 

3.3.   A escolaridade e requisitos exigidos, e legislação em vigor, deverão ser comprovados no ato da admissão após a convocação.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1.   A participação no seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

4.2.   Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo.

4.3. A inscrição somente será efetuada via Internet, no endereço eletrônico www.iobv.org.br , no período estabelecido no cronograma de atividades item I deste edital.

4.4. Para os candidatos que não possuem acesso à rede mundial de computadores (internet), o município disponibilizará computadores para acesso a internet. O candidato devera portar consigo pen-drive para salvar comprovante de inscrição e boleto, para posterior impressão.  Sito o seguinte local e endereço: Policlínica Municipal de Mafra, situada na Rua Mathias Piechinick, 55, Mafra/SC, no horário de atendimento das 8horas as 15horas.

4.5.  O candidato poderá participar deste edital com apenas uma inscrição por período ( uma matutino e outra vespertino), verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato por período, será considerada apenas a inscrição mais recente devidamente paga.

4.6. Para efetivar a sua inscrição pela internet, o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a)      Acessar o endereço eletrônico www.iobv.org.br  em “concursos e seletivos”, “inscrições abertas”,  selecionar o município de Mafra Edital 04/2016;

b)      Baixar e ler atentamente o edital completo,  inteirando-se das condições do certame e certificando-se de que preenche todas as condições exigidas;

c)      Cadastrar-se no portal www.iobv.org.br, criando uma senha de acesso para a área do candidato (guarde bem essa senha pois será útil em todos os acessos futuros);

d)      Preencher o Requerimento de Inscrição, conferindo os dados informados e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia que deve ficar em seu poder;

e)      Imprimir e efetivar o pagamento do boleto bancário, referente à taxa de inscrição, preferencialmente nas do Banco do Brasil, até o dia do vencimento estabelecido no boleto;

f)       Manter o boleto que comprova o pagamento da taxa de inscrição em seu poder.

 

4.7   O IOBV e a Prefeitura de Mafra eximem-se de qualquer responsabilidade pela eventual indisponibilidade ou falha dos equipamentos ou acesso à INTERNET.

 

4.8   O atendimento presencial acha-se condicionado à disponibilidade de equipamentos e pessoal e, em determinados momentos, poderá haver filas.

 

4.9   No último dia de inscrição só serão atendidos os candidatos que chegarem ao local até às 16 horas.

 

4.10  É de responsabilidade do candidato manter atualizados os endereços, e-mails e números de telefones informados. Eventual mudança de endereço, até a data de publicação do resultado final do Processo Seletivo, deverá ser atualizado no cadastro online do candidato, através da sua área restrita, e deverá ser comunicado ao IOBV por correspondência eletrônica (e-mail) enviada para: concursos@iobv.org.br. Após a data de publicação do resultado do Processo Seletivo, deverão ser comunicadas diretamente à Prefeitura de Mafra.

 

4.11     O valor da taxa de inscrição é de:

a)   Para cargos com exigência de curso superior: R$ 100,00 (cem reais);

b)   Para cargos com ensino médio: R$ 80,00 (oitenta reais)

4.12     O pagamento da taxa de inscrição só poderá ser realizado mediante a utilização do boleto de pagamento disponível no endereço eletrônico www.iobv.org.br, impresso com o respectivo código de barras, até a data de vencimento constante no mesmo.

4.13     O IOBV não se responsabilizará por boletos clonados  por estelionatários, através de vírus no computador utilizado pelo candidato, devendo o candidato conferir o código de barras e se o boleto é do Banco do Brasil cujo código de barras deve iniciar pelo número do banco ou seja 001. É de responsabilidade do candidato conferir estes dados no edital.

4.14     O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

4.15     Não serão aceitos pagamentos feitos por qualquer outra forma ou meio.

4.16     No caso de extravio do boleto original, uma segunda via poderá ser obtida no mesmo endereço, na área restrita do candidato.

4.17     Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.18     Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para assumir o cargo, bem como das regras constantes neste edital  acompanhando as publicações e suas possíveis alterações.

4.19      A inscrição só será aceita quando o estabelecimento bancário onde foi feito o recolhimento da taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento, sendo canceladas as inscrições cuja taxa de inscrição tiver sido paga com cheque sem cobertura ou com qualquer outra irregularidade.

4.20     Não serão deferidas inscrições com valores pagos a menor ou a maior, do que o estabelecido para cada cargo e boletos pagos após a data de vencimento.

4.21     Após o pagamento do boleto bancário, em até cinco dias o candidato poderá conferir, no site do seletivo, na área do candidato, se os dados da inscrição foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago, podendo imprimir seu comprovante definitivo de inscrição.

4.22     É vedada a inscrição condicional, extemporânea ou por qualquer outra via não determinada neste edital.

4.23     O IOBV não se responsabilizará por solicitações de inscrição não efetivadas por falhas e ou congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou impressão dos documentos solicitados.

4.24     As informações prestadas no preenchimento do Requerimento de Inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser indeferida ou anulada a inscrição por seu preenchimento incompleto ou de forma indevida.

4.25     Será nula a inscrição de candidato que, por qualquer meio, faça uso de informação ou documento falso ou oculte informação ou fato a ela relevante, sem prejuízo das sanções judiciais cabíveis.

4.26     No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.

4.27     O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a troca de cargo e/ou a devolução da importância recolhida uma vez que o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação plena do Processo Seletivo.

4.28     As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional o que poderá ser feito sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.iobv.org.br e www.Mafra.sc.gov.br.

4.29     As inscrições que preencherem todas as condições destes edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação será divulgado no site do Processo Seletivo no endereço www.iobv.org.br, na data constante do cronograma deste edital. No mesmo local e horário será publicada a relação das inscrições indeferidas.

 

5     DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1   São isentos da taxa de inscrição no Processo Seletivo:

a)   Os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal – CADúnico e forem membros de família de baixa renda (com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos).

5.2        Para os que pedirem isenção da taxa de inscrição por estarem inscritos no CADúnico:  Requerer no momento da inscrição informando obrigatoriamente o número do NIS.

5.3    No caso de pedido de isenção por estar inscrito no CADúnico,  o IOBV consultará o MDS para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Declarações falsas estarão sujeitas às sanções previstas em lei.

5.4    O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento deferido terá sua inscrição validada, não devendo pagar o boleto da taxa de inscrição.

5.5    Sendo indeferido o pedido de isenção, restará ao candidato pagamento da inscrição até o último dia de inscrições.

5.6    Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição, o candidato que tiver seu pedido indeferido poderá efetuar o pagamento do boleto da taxa de inscrição para participar do certame.

5.7     Os despachos aos pedidos de isenção da taxa de inscrição serão publicados na data constante do cronograma deste edital.

 

6     DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1   Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de inscrever-se neste Processo Seletivo, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, sendo a elas reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada um dos cargos/disciplinas.

6.2   Caso a aplicação do percentual de 5% não resulte na oferta imediata de vagas para o cargo, no caso de inscritos como deficientes,  o primeiro candidato com deficiência classificado no Processo Seletivo será nomeado para ocupar a 20ª (vigésima) vaga que vier a surgir para o cargo efetivo o qual concorreu, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos.

6.3   Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados e classificados.

6.4   Serão consideradas deficiências somente àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298/99 e suas alterações.

6.5   Os candidatos com deficiência, que desejarem concorrer às vagas a eles reservadas, deverão assinalar a sua condição no Requerimento de Inscrição. (inscrição online), protocolar pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, na Sede do IOBV, ou enviar pelo correio, via sedex/ar envelope individualizado e identificado, no endereço do item 1.11 deste edital, até o último dia de inscrições, os seguintes documentos:

a)      Requerimento de vaga para deficiente e/ou condição especial de realização da prova (anexo IV);

b)      Cópia do comprovante de inscrição;

c)      Laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitida nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificaçãointernacional de Doenças – CID, bem como provável causa da deficiência, acompanhado de cópia do requerimento de inscrição e anexo IVdo edital. Não sendo aceitos laudos de exames ou qualquer outro documento em substituição ao exigido.

6.5.1. O envelope contendo os documentos acima deve ser protocolado ou enviado da seguinte forma:

  

(Recorte e cole no envelope)

REQUERIMENTO DE VAGA PARA DEFICIENTE E/OU CONDIÇÃO ESPECIAL

INSTITUTO O BARRIGA VERDE

AVENIDA LUIZ BERTOLI, 233 – CENTRO

89.190-000 – TAIO – SC

6.6   Os documentos enviados pelo correio, unicamente para o endereço do IOBV, só serão examinados se forem entregues até a data determinada no Edital, valendo para fins de direito o carimbo ou registro postal de entrega da correspondência.

6.7   O candidato com deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, critérios de aprovação, data, horário de início, local de aplicação e nota mínima exigida.

6.8   Os candidatos com deficiência regularmente inscritos submeter-se-ão,quando convocados à avaliação de equipe multiprofissional que terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

6.9   Os candidatos que se declararam no ato de inscrição como deficiência e que não atenderem plenamente a todas as exigências dispostas no presente edital, terão suas inscrições para as vagas reservadas indeferidas, passando a figurar unicamente na classificação geral dos candidatos.

6.10 O candidato com deficiência que necessitar de condição especial(local de fácil acessibilidade, tempo adicional, uso de aparelhos de audição, ledor (não haverá prova em braile), prova com fonte ampliada e etc.), para a realização das provas deverá protocolar requerimento (anexo IV) desta solicitação, até data constante no cronograma,  nos endereços conforme item 1.11, anexando ao requerimento laudo médico por especialista da área de sua deficiência, comprovando essa necessidade.

6.11 As solicitações de condições especiais serão atendidas respeitadas a legalidade e a razoabilidade. No caso de uso de equipamentos especiais, estes deverão ser obtidos pelo candidato e apresentados antecipadamente ao fiscal de sala e ou coordenador local do IOBV.

6.12 Os candidatos inscritos para as vagas reservadas aos candidatos com deferência que forem aprovados, serão convocados por edital próprio, através do site da prefeitura municipal de Mafra, para avaliação da sua condição de deficiente pela Perícia Médica Oficial do Município e se a deficiência écapacitante ou não para o exercício do cargo.

6.13 Será excluído do Processo Seletivo o candidato aprovado para uma das vagas aos portadores de deficiência que:

a)      Não comparecer, chegar atrasado ou não apresentar a documentação e ou exames solicitados para a avaliação da Perícia Médica Oficial do Município.

b)      Cuja deficiência informada no requerimento de Inscrição não seja constatada pela Pericia Médica Oficial do Município ou não seja compatível com o exercício do cargo.

c)      Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

6.14  Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

  

7       DA HOMOLOGAÇAO DAS INSCRIÇÕES

7.1   As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas pelo IOBV. O ato de homologação será publicado no endereço eletrônico www.iobv.org.br, na data constante do cronograma deste edital.

7.2   A relação das inscrições não homologadas devido ao indeferimento pelo IOBV, serão divulgadas no endereço do seletivo na internet www.iobv.org.br.

7.3   Caso a inscrição do candidato não seja homologada, ou haja inexatidão relativas a grafia do seu nome, condição de pessoa com deficiência ou qualquer outra, caberá recurso nos termos do presente Edital.

7.4   Os casos de erro de grafia, data de nascimento ou outro dado pessoal, o próprio candidato deve entrar na área restrita do site, com seu CPF e senha cadastrados e fazer as devidas alterações.

7.5   Após prazo recursal as inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente na data constante do cronograma deste edital.

 

8       OUTROS REQUERIMENTOS

8.1   Candidata lactante

8.1.1        A candidata que desejar amamentar durante a aplicação da prova deverá:

a)      Indicar esta condição especial para realizar a prova no Requerimento de Inscrição;

b)      Chegar ao local da prova com a antecedência mínima de trinta minutos, acompanhada de pessoa maior que ficará responsável pela guarda da criança.

8.1.2        O menor e o responsável ficarão em sala especial reservada. Nos momentos de amamentação a candidata solicitará ao fiscal de sala que a conduza à sala reservada. O tempo destinado à amamentação não será descontado do tempo de duração da prova.

8.1.3        Os documentos enviados pelo correio, unicamente para o endereço do IOBV, só serão examinados se forem entregues até a data determinada no edital, valendo para fins de direito o carimbo ou registro postal de entrega da correspondência.

  

9       DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

9.1   O Processo Seletivo, a que se refere o presente edital, compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos em uma prova escrita objetiva de caráter eliminatório e classificatório.

 

 DA PROVA ESCRITA

10.1.    A prova escrita objetiva será aplicada na data constante do cronograma deste edital na cidade de Mafra-SC, em locais que serão divulgados quando da homologação das inscrições, no endereço eletrônico do Processo Seletivo: www.iobv.org.br.

10.2.    O IOBV poderá, não havendo na cidade de Mafra locais suficientes ou adequados para a alocação de todos os candidatos, realizar provas em cidades vizinhas à cidade de Mafra.

10.3.    A prova escrita objetiva constará da avaliação de conhecimentos teóricos e práticos dos candidatos mediante a aplicação de questões objetivas, cada uma delas com 4 (quatro) alternativas, dos quais uma única será correta.

10.4.    A prova escrita com questões objetivas será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), expressas com 2 (duas) casas decimais.

10.5.    As áreas de conhecimento exigidas, o número de questões e o valor que será atribuído a cada uma, estão dispostos por escolaridade exigida para o cargo, conforme quadro abaixo:

 

10.5.3 Cargos com Escolaridade: Ensino Superior (2 horas de prova)

Tipo Prova

Disciplinas

Número de questões

Valor da questão

Total Nota Disciplina

Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

5

0,40

4,00

Gerais e atualidades

5

Conhecimentos Específicos

Legislação

5

0,40

6,00

Conhecimentos técnicos profissionais

10

 

Total

25

 

10,00

10.6     Os programas das provas encontram-se publicados no anexo III do presente Edital.

10.8 Para prestar a prova escrita objetiva o candidato receberá um caderno de questões e um cartão-resposta, sendo responsável pela conferência dos dados impressos no seu cartão-resposta, pela verificação da correspondência do seu caderno de prova com o cartão-resposta e pela transcrição correta das letras correspondentes às respostas que julgar corretas.

10.9     A existência de qualquer irregularidade no caderno de questões e ou no cartão resposta deve ser comunicada imediatamente ao Fiscal de Sala. A Coordenação do Seletivo envidará todos os esforços para a rápida substituição dos materiais com defeito. O tempo gasto para a substituição dos materiais será acrescido ao tempo de duração da prova.

10.10   O candidato deverá marcar suas respostas no cartão-resposta utilizando caneta esferográfica feita de material transparente, de tinta preta ou azul, seguindo as instruções contidas na capa do caderno de questões. As provas serão corrigidas unicamente pela marcação no cartão resposta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões em hipótese alguma.

10.11       Ao terminar a prova ou no horário determinado para o seu encerramento, o candidato entregará o cartão resposta devidamente assinado e o caderno de questões.

10.12       Será atribuída nota 0,00 (zero) às resposta de questões objetivas:

a)        Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;

b)        Que contenha emenda (s) e/ou rasura (s), ainda que legível (eis);

c)        Contendo mais de uma opção de resposta assinalada;

d)        Que não estiver assinalada no cartão de respostas;

e)        Preenchida fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

10.13      O correto preenchimento do cartão resposta é de total responsabilidade do candidato, não sendo responsabilidade do fiscal de sala alertá-lo das incorreções.

10.14      Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Processo Seletivo poderá haver mais de um tipo de prova, devendo o candidato assinalar no cartão-resposta o número da prova, sob pena de eliminação do seletivo.

10.15      Será considerado aprovado na prova escrita objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou maior que 5,00 (cinco).

 

 11      DO LOCAL, HORÁRIO E SEGURANÇA DAS PROVAS

11.1         A prova escrita será aplicada na cidade de Mafra, ou na inexistência de locais adequados e ou suficiente para sua aplicação, em cidades próximas, em data constante do cronograma deste edital e em local a ser divulgado quando da homologação das inscrições, conforme data do cronograma.

 

11.2     Os horários de realização das provas ficam  assim definidos conforme cronograma abaixo:

Conforme Cronograma:

Evento

Horários

 

MATUTINO

Abertura dos portões de acesso aos locais de prova.

9h15

Fechamento dos portões, não sendo permitido o acesso de candidatos, sob qualquer alegação, a partir deste horário.

9h50

Abertura dos envelopes  e distribuição das provas e na sequencia início das provas.

9h52h

Início da resolução da prova.

10h00

Final do prazo mínimo para entrega da prova e ou retirar-se do local de prova.

10h30

Final da prova. Entrega obrigatória do caderno de questões e cartão resposta para todos os cargos

12h00

11.3     A identificação correta do período, horário e local da prova e o comparecimento no horário determinado, será de inteira responsabilidade do candidato, devendo o mesmo manter-se informado acompanhando as publicações no site www.iobv.org.br, considerando que os portões dos locais fecharão 10 (dez) minutos antes do horário marcado para início da prova.

11.4     O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos no edital de convocação, com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora marcada para fechamento dos portões.

11.5     Será vedada a entrada nos locais de prova dos candidatos que chegarem após o horário de fechamento dos portões, seja qual for o motivo alegado para o atraso, estando o candidato que deixar de fazer ou chegar com atraso à prova escrita, desclassificado do Processo Seletivo.

11.6     O IOBV, por motivos técnicos ou de força maior, poderá retardar o início da prova escrita ou transferir suas datas e ou horários. Eventuais alterações serão comunicadas no site do seletivo na Internet, por mensagens enviadas para o email informado, ou por aviso fixado na entrada principal ou mural do local anteriormente determinado, caso o evento determinante da alteração seja de natureza imprevisível.

11.7     A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento e identificação oficial com foto.

11.8     São considerados documentos de identificação oficial: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedias por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

11.9     Em caso de perda, furto o roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

11.10   Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

11.11   A não apresentação do documento de identidade, nos termos desse edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

11.12   Em face de eventual divergência o IOBV poderá exigir a apresentação do original do Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, com a devida autenticação bancária, não sendo válida cópia mesmo que autenticada.

11.13   Durante a realização das provas é permitida a posse e uso unicamente dos seguintes materiais:

a)    Canetas esferográficas feitas com material transparente com tinta preferencialmente PRETA ou azul em últimos casos (sob pena de perda de sensibilidade de leitura óptica); (não serão fornecidas caneta no local)

b)    Documento de Identificação com foto;

c)    Original do Comprovante do pagamento da Taxa de inscrição ou de inscrição guardado no bolso;

d)    Caso assim deseje, água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo;

11.14       É vedada, durante a realização da prova, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, transmissores, receptores e ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico ou o porte de armamento. Também é proibido o fumo, a ingestão de alimentos (permitido apenas barras de cereais ou similares desde que em abertos e acondicionados em embalagem plástica transparente, providenciada pelo candidato), uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição medica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova ), chapéus ou bonés ou qualquer outro tipo de cobertura (salvo burca, desde que apresentado declaração de congregação ao fiscal de sala).

11.15       É terminantemente proibida a entrada de candidato armado, sob qualquer alegação, nos locais onde se realizarem as provas. O IOBV não se responsabilizarão pela guarda de qualquer armamento.

11.16       Os telefone celulares e demais equipamentos e materiais trazidos pra o local da prova devem ser entregues sem qualquer outro aviso, desligados quando couber, aos fiscais da sala antes do início da prova.

11.17       A simples posse, mesmo que desligado, ou so de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura tentativa de fraude e implicarão na exclusão do candidato do seletivo, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

11.18       É vedado ao candidato, durante a realização da provas, ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal, ausentar-se da sala de prova levando o cartão-resposta personalizado e/ou o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização, comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de quaisquer dos recursos não permitidos,  tratar incorretamente ou agir com descortesia a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como os Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes;

11.19       O IOBV, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Processo Seletivo poderá solicitar a impressão digital do candidato no cartão resposta (a qual não substituirá a obrigatoriedade do candidato assinar o cartão),  submeter os candidatos à revista pessoal e ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica, bem como proceder a qualquer momento a  sua identificação datiloscópica ou dele fazer imagem fotográfica ou vídeo.

11.20      O IOBV e Prefeitura Municipal de Mafra não assumem qualquer responsabilidade por acidentes pessoais eou avaria, perda ou desaparecimento dos matérias, objetos, equipamentos, mesmo que tenham sido entregues aos fiscais de sala, veículos ou qualquer outro bem trazido pelos candidatos para  local de prova ou qualquer tipo de dano que vierem a sofrer.

11.21      Todas as despesas decorrentes da obtenção ou entrega de documentos, bem como a s de transporte e ou alimentação são de inteira responsabilidade dos candidatos, mesmo que a prova venha a ser transferida por qualquer motivo.

11.22      Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas nem a realização de qualquer prova e ou exame fora dos horários e locais marcados para todos os candidatos.

11.23  Somente depois de decorrido o prazo mínimo de permanência em sala de provas, que será de 30 (trinta) minutos, o candidato poderá entregar seu caderno de questões e seu cartão-resposta e retirar-se da sala de prova, entregando, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o seu cartão resposta devidamente assinado e o caderno de provas, sendo que o não cumprimento do corrente item incorre na desclassificação do candidato do Processo Seletivo.

11.24  Os três (3) últimos candidatos de cada sala de provas, só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo, quando assinarão a ata de sala e acompanharão termo de fechamento do envelope de provas. O candidato que negar-se a aguardar os companheiros assinará ata de prova como desistente sendo eliminado do certame.

11.25  O gabarito provisório será divulgado no endereço eletrônico www.iobv.org.br no dia seguinte ao da realização da prova.

11.26   Um caderno de questões de cada cargo, estará disponível no dia seguinte ao da realização da prova, na área restrita do candidato, permitindo assim que os candidatos possam interpor recursos contra as questões da prova.

11.27  Não serão fornecidos exemplares ou cópias dos cadernos de questões, bem como o original ou cópia do cartão resposta, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

11.28   Durante a realização da prova escrita objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

11.29   Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação da prova sem comunicar-se com os demais candidatos, ficando proibido inclusive de permanecer no pátio da escola, ou ligar o celular antes de se retirar da escola.

11.30   Os candidatos que terminarem a prova não poderão utilizar os banheiros que são destinados ao  uso dos candidatos em prova, aconselha-se que antes de entregar a prova solicitem ao fiscal de sala o acompanhamento até os sanitários.

11.31   Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a qualquer das normas devidas neste edital ou a outra relativas ao seletivo, aos comunicados, às instruções o candidato ou às instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

11.32   No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas ao local de provas estabelecido no Edital de Convocação, o Instituto O Barriga Verde poderá proceder à inclusão do candidato, desde que apresente comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.

11.33   A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto o Barriga Verde e a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Processo Seletivo na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

11.34   Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

 

12. DO CÁLCULO DA NOTA FINAL

 

12.1 Para os cargos de nível superior a nota final do candidato será a soma da nota da prova escrita e da nota da prova de títulos: NF= NPE

NF= Nota final

NPE = Nota Prova Escrita

 

14.4. Serão considerados aprovados neste processo seletivo os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco);

 

14.5 Os candidatos serão classificados por cargo / disciplina, em ordem decrescente da nota final, expressa com 2 (duas) decimais sem arredondamento.

 

14.6  Ocorrendo empate na nota final aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

 

14.6 Para os candidatos que não se enquadrarem na condição de idoso, na hipótese de igualdade de notas, o desempate será feito através dos seguintes critérios:

a)   Maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;

b)   Maior nota nas questões de Conhecimentos Gerais;

c)   Maior idade, contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita.

 

14.8 As pessoas com deficiência integrarão lista especial de classificação.

 

15. DOS RECURSOS

15.1 Caberão recursos contra as normas deste edital, o indeferimento da inscrição, o conteúdo das provas e gabarito provisório, resultados classificatórios e homologação do resultado final do Processo Seletivo.

15.2 Os recursos deverão ser interpostos até às 18 horas do segundo dia útil posterior à publicação, no site do Processo Seletivo na Internet, do ato em desfavor do qual quer o candidato recorrer.

15.3 Os recursos poderão ser interpostos da seguinte maneira:

15.3.1 Recursos Via Internet:

a)    Acessar a área do candidato no site www.iobv.org.br,  e realizar  login identificando-se.

b)    Na área do candidato  em“minhas inscrições” localizar o seletivo Edital 04/2016 de MAFRA;

c)    Na coluna “opções” (à direita) deslize o mouse sobre os ícones (botão) e clique naquele que exibir “Solicitar Recurso”.

d)    Digitar o seu recurso ou motivo que gerou o recurso com a devida fundamentação.

e)    No caso de recursos contra questões da prova objetiva, identificar o número da prova e o número da questão (fundamentando sua argumentação e indicando referência bibliográfica.

f)     Para cada questão deverá ser enviado um  único formulário de recurso.

g)    Caso necessite anexar arquivos anexe apenas um por recurso. Caso haja mais de um arquivo para um único recurso deve-se compacta-los (ZIP) em um único arquivo. Serão aceitos arquivos do tipo: jpg,png,gif,jpeg,bmp,doc,docx,xls,xlsx,pdf,txt,zip e rar.

h)    Clicar em  “enviar”

15.3.2 Recursos presencial ou via postal:

a)     Para recursos presencial preencher e assinar o anexo VII, do edital, com argumentação clara, consistente e objetiva, no caso de questões, um para cada questão e protocolar pessoalmente ou via procuração na sede do IOBV, no endereço constante do item 1.11 deste edital.

b)     Para recursos via postal o candidato deverá preencher e assinar o requerimento (anexo VII) do edital com argumentação clara, consistente e objetiva, Caso o recurso seja contra o teor da questão ou gabarito preliminar, deve ser preenchido um requerimento para cada uma das questões contestadas; datar e assinar; anexar cópia autenticada do documento de identidade do requerente; colocar o requerimento em envelope resistente e enviará para o endereço sede do IOBV, conforme item 1.11, via sedex/ar.

15.3.3 O candidato deverá expedir o documento AR (aviso de recebimento), pelo Serviço de encomenda expressa de documentos e mercadorias – SEDEX. O documento deve ser entregue ao IOBV rigorosamente no prazo previsto no Edital, findo o qual não será aceito, sendo de responsabilidade do candidato a remessa via postal com devida antecedência para que o recurso seja entregue no prazo constante do cronograma do edital, valendo para todos os fins de direito a data da entrega.

15.3.4 Só serão analisados os requerimentos interpostos que preencherem todas as exigências do Edital e que forem entregues ao IOBV rigorosamente no prazo, findo o qual não serão aceitos.

15.3.5 É de inteira responsabilidade do candidato acessar a área do candidato e enviar e/ou digitar  seu recurso corretamente, e/ou enviar os anexos   para o endereço eletrônico correto sendo que a resposta será divulgada em forma de edital publicado no site do www.iobv.org.br, após encerrados os recursos e da análise da banca examinadora que terá o prazo de dois dias úteis para emitir seus pareceres.

15.3.6 O Instituto o Barriga Verde não se responsabiliza pelo não recebimento dos recursos,   por motivo de ordem técnica como congestionamento, caixa de e-mail lotada, antivírus, spam, arquivo muito grande (aconselha-se enviar compactado).

15.3.7 Os recursos deverão conter o nome do candidato recorrente, nome do cargo, número da questão e da disciplina quando for o caso.

15.3.8 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito neste Edital.

15.3.9 Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes ou fora do padrão e sem fundamentação ou referência bibliográfica não serão providos.

15.3.10 No caso de anulação de qualquer questão os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que a responderam.

15.3.11 No caso de troca de gabarito, por erro ou falha de digitação na indicação da resposta correta no gabarito provisório, será corrigido no gabarito final.

15.3.12 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente através de ato publicado no site www.iobv.org.br, não serão enviadas respostas individuais aos candidatos.

15.3.13 Caso haja necessidade os documentos individuais comprobatórios serão publicados na área restrita do candidato.

15.3.14 Após análise dos recursos interpostos ou por constatação e ou correção de erro material, poderá haver alteração da nota, pontuação e ou classificação inicialmente obtida pelo candidato, para uma nota, pontuação e ou classificação superior ou inferior ou, ainda desclassificação do candidato que não obtiver, feitas as correções exigidas, a nota mínima na prova escrita objetiva ou nas demais avaliações realizadas.

15.3.15 A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora é irrecorrível na esfera administrativa.

 

16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16.1 A homologação do resultado final deste seletivo, se dará através de decreto do executivo devidamente publicada nos meios legais e no endereço eletrônico do seletivo e no órgão oficial do município, com a classificação dos aprovados em ordem decrescente de notas.

16.2  Os atos e resultados serão divulgados no site www.iobv.org.br.

 

17. DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

17.1 A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso imediato e automático no quadro da administração direta do Município de MAFRA, sendo que a admissão é de competência do Prefeito Municipal, dentro da validade do seletivo ou sua prorrogação, observada a ordem de classificação dos candidatos e das condições estabelecidas neste Edital.

17.2 A posse e o exercício do cargo seguirão o estabelecido em lei municipal que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de MAFRA.

17.3 As providências e atos necessários para a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados/classificados são de competência e responsabilidade do Município de MAFRA.

17.4 É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos de convocação e manter atualizado seus dados, endereço e telefones de contatos.

17.5 Até a homologação do resultado final o candidato pode atualizar seus dados na sua área restrita no site www.iobv.org.br, após homologação deverá informar o município junto ao Setor de Recursos Humanos.

17.6 O candidato após receber a convocação terá o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis para manifestar interesse na vaga e apresentar a documentação exigida para a contratação ou apresentar sua carta de desistência. A falta de manifestação do candidato, no prazo indicado, também será considerada como desistência da vaga.

17.7 O candidato aprovado no seletivo, que não quiser ser nomeado, quando convocado, poderá requerer uma única vez a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

17.7.1 O pedido de reclassificação deverá se dar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da convocação pelo candidato.

17.7.2 O regramento disciplinado no item 17.6 não se aplica ao candidato que, quando em processo de convocação, estiver, no último dia de manifestação de interesse na vaga e apresentação da documentação exigida para a contratação, na última posição de classificação.

17.3 O candidato que não se manifestar junto a setor de Recursos Humanos da Prefeitura de MAFRA, até a data estabelecida conforme item 17.6, será excluído da vaga deste Processo Seletivo.

17.4 É obrigação do candidato manter atualizado seu endereço após a homologação do resultado final. Havendo mudanças de endereço dos candidatos classificados, após divulgação da homologação do seletivo, estas deverão ser comunicadas diretamente ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura de MAFRA.

17.4.1 A convocação que, encaminhada ao endereço constante do cadastro do candidato, retornar ao remetente, ou seja, à Prefeitura Municipal de Mafra, por situação que não corresponda a erro ou problema ocasionado pelo próprio remetente, resultará na desclassificação do candidato convocado, uma vez que é obrigação do candidato a constante atualização de seu endereço.

17.5 A inobservância do subitem 17.6, implicará na desclassificação da vaga do Processo Seletivo.

17.6 Por ocasião da convocação serão exigidos, dos candidatos aprovados e convocados os documentos que comprovem os requisitos para provimento no cargo conforme item 2 deste edital, além de outros exigíveis à época da nomeação conforme legislação.

17.7 O não cumprimento dos quesitos necessários impede a posse do candidato.

 

 

  1. 18.  DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

18.1 Delega-se competência ao IOBV – Instituto o Barriga Verde, como banca executora deste seletivo, para:

a)   Receber os requerimentos de inscrições;

b)   Emitir os documentos  para homologação das inscrições;

c)    Aplicar, julgar e corrigir as provas escritas e práticas;

d)   Analisar e pontuar os títulos;

e)   Apreciar os recursos previstos neste edital;

f)    Emitir relatórios de classificação dos candidatos;

g)   Prestar informações sobre o seletivo dentro de sua competência;

h)   Atuar em conformidade com as disposições deste edital.

i)     Responder, em conjunto com o município de MAFRA eventuais questionamento de ordem judicial e/ou recomendação ministerial.

18.2 A fiscalização e supervisão do certame está a cargo da Comissão Municipal de Processo Seletivo, devidamente nomeada por ato oficial.

18.3 As providências e atos necessários para a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade da Administração do Município de MAFRA.

 

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Seletivo.

19.2 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas informações por telefonerelativas a número de inscritos por cargo ao resultado do Processo Seletivo e respostas de recursos.

19.3 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados para viabilizar eventuais contatos que se façam necessários, na área do candidato até a data de homologação do resultado final e após esta data no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de MAFRA, até que expire a validade do Seletivo, sob pena de considerar válidas as comunicações realizadas com base nos dados constantes nos registros.

19.4 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Seletivo, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

19.5 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item retro, o candidato estará sujeito a responder criminalmente por seu ato.

19.6 O Município de MAFRA e o IOBV não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, divulgações e outras publicações referentes a este Seletivo sejam na imprensa ou em outros sítios eletrônicos, que não seja aquelas divulgadas no site oficial www.iobv.org.br.

19.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo responsabilidade do candidato manter-se informado, acompanhando as publicações no site www.iobv.org.br.

19.8 As despesas relativas à participação do candidato no Seletivo e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

19.9 No exame da tempestividade dos recursos, solicitações e documentos enviados à Comissão de Seletivo, encaminhados via postal com Aviso de Recebimento – AR (correios), será considerada a data de postagem.

19.10 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de quaisquer membros da Comissão de Processo Seletivo, tanto da Prefeitura do Município de MAFRA como do IOBV.

19.11 Os cadernos de prova escrita serão mantidos sob a responsabilidade do IOBV, por um período de 3 (três) meses, após a homologação do resultado final, quando serão incinerados. Os demais apontamentos, após 6 (seis) meses da homologação do resultado serão incinerados, com registro em ata.

19.12 A Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura do Município de MAFRA e do IOBV poderão justificadamente, alterar as normas previstas nos itensdeste edital e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.

19.13 Os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos conjuntamente, em caráter irrecorrível, pela Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura do município de MAFRA e do IOBV.

19.14 Fica eleito, para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo previsto neste Edital o Foro da Comarca de Mafra/SC.

19.15 São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:

19.16 Anexo I – Cargos e Vagas; Anexo II– Atribuições dos Cargos; Anexo III– Conteúdo Programático; Anexo IV– Requerimento de Vaga de Deficiente e Condição Especial para Realizar a prova; Anexo V – Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição.VI- Requerimento para prova de Títulos; VII-Requerimento de Recursos.

 

MAFRA, 29 de dezembro de 2016.

 

Wellington Roberto Bielecki

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

 

Médico:

 I – realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

II – realizar consultas clínicas e procedimentos na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);

III – realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

IV – encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

V – indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

VI – contribuir e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe;

 VII – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.

Requisitos: Diploma de Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina – CRM

 

Técnico de Enfermagem:

 I – participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);

II – realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe;

III – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;  

IV – contribuir, participar e realizar atividades de Educação Permanente.

Requisitos: Certificado de conclusão de 2º grau completo e Curso Técnico na área com Registro no Conselho de Classe.

 

Enfermeiro:

I – realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na Unidade Básica de Saúde – UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

II – conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;

III – planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, em conjunto com os outros membros da equipe;

IV – supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;

V – contribuir e participar das atividades de Educação Permanente da Equipe de Enfermagem e outros membros da equipe; e

VI – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.

Requisitos: Diploma nível superior e registro no órgão competente

 

 

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

ATENÇÃO:

Poderão ser objeto de questões quaisquer alterações na legislação constante dos programas das provas, havidas e publicadas até o dia da publicação do presente edital. Nas questões relacionadas a conhecimentos de informática, salvo expressa menção do programa e ou enunciado, as perguntas poderão estar relacionadas a qualquer versão dos softwares existentes no mercado. As bibliografias são meramente sugestões ficando a cargo do candidato pesquisar e adquirir o material para estudo.

 

 

Técnico em Enfermagem

Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Bioética e Legislação do Exercício Profissional. Cidadania e Humanização; Biossegurança nas ações em saúde; Vigilância epidemiológica; Preparação e acompanhamento do cliente na realização de exame diagnóstico; Sinais vitais e medidas antropométricas; Controle Hídrico e Diurese; Técnica de higiene, conforto e segurança do cliente. Posições para exames; Cuidados de enfermagem ao paciente em situação de urgência e emergência; Trabalho em Equipe; Humanização do atendimento ao cliente/paciente no ambulatório e/ou no hospital; Limpeza e preparo da unidade do paciente; Procedimentos de enfermagem na admissão, alta, transferência e óbito; Princípios de preparo e administração de medicamentos; Manuseio de equipamentos e materiais esterilizados; Curativo simples. Assistência de enfermagem em clínica médica; Assistência de enfermagem ao paciente idoso. Cuidados de enfermagem a clientes/pacientes nas diversas etapas do tratamento cirúrgico: pré/trans e pós-operatórios das cirurgias gerais; Normas e rotinas do centro cirúrgico; Transtornos mentais: conceito, etiologia, epidemiologia, sinais e sintomas clínicos, farmacoterapia, assistência de enfermagem; Alcoolismo; Emergências; Noções básicas sobre o processo gestacional– sinais e sintomas; Assistência de enfermagem no pré-natal, parto. Complicações e doenças decorrentes da gravidez; Aleitamento materno; Agravos sociais: a criança e ao adolescente de violência e abandono; Assistência de enfermagem no atendimento ginecológico; Anotações de enfermagem. Assistência ao cliente/paciente em tratamento clínico e cirúrgico. Programa Nacional de Imunização-PNI. Notificação das doenças Transmissíveis: Prevenção e Controle. Conhecimentos básicos inerentes as atividades do cargo; Noções de saúde pública, Política de Atenção Básica

 

ENFERMEIRO

Regulamentação da profissão e Código de Ética; Diretrizes operacionais do pacto pela Saúde; Atenção Básica; Estratégia Saúde da Família; Programa Nacional de Imunização: Tipos de vacinas, Composição, conservação-rede de frio, indicação e contraindicação, prazo de validade após abertura do frasco, doses e vias de administração), Planejamento, Organização e operacionalização de Campanhas, bloqueios e intensificações de vacinas.- Administração e Gerência de Serviços de Saúde e de Enfermagem em Saúde Coletiva: Administração de medicação; esterilização de material; Consulta de enfermagem; procedimentos de enfermagem;- Assistência Integral à Saúde da Criança: avaliação do crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação básica infantil, desnutrição, Controle de Doenças Diarreicas, infecções respiratórias agudas;- Assistência integral à Saúde do Adolescente;- Assistência Integral à Saúde da Mulher: Programa Nacional de Prevenção do Câncer de Mama Cérvico-Uterino;- Assistência Integral à Saúde do Adulto e do Idoso: Assistência aos portadores de doenças Crônico Degenerativas Programa Nacional de atenção ao Diabético e ao Hipertenso;- Assistência Integral à Saúde do Trabalhador: Legislação, Patologias;- Assistência Integral à Saúde do Portador de Sofrimento Mental;- Noções básicas de psicopatologia e psicofarmacologia;- Assistência Integral à Saúde do Portador de Doenças Transmissíveis: Programa de prevenção e Assistência em Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST;  AIDS;- Epidemiologia: Indicadores de saúde; Legislação; patologias; Programa Nacional de Controle da Tuberculose e Programa Nacional de Controle da Hanseníase.- Medidas de proteção ambiental, coletiva e individual: Limpeza, desinfecção, descontaminação;- Educação em Saúde.-.Legislação do SUS e saúde em geral.

 

Médico

Política Nacional de Humanização;. Processo saúde – doença.   Noções de saneamento básico.  Doenças transmissíveis evitáveis por vacinação.  Doenças endêmicas no Brasil.   Noções de vigilância epidemiológica.  Planejamento e programação local de saúde. Doenças de Notificação Compulsória. . Políticas públicas de saúde no Brasil; Código de ética da Medicina. Diretrizes básicas do Sistema Único de Saúde; Organização dos Serviços de Saúde no Brasil; Política de Saúde: Legislação referente ao SUS. Código de Ética Médica. Preenchimento da declaração de óbito.  Programa Nacional de Imunização: Tipos de vacinas, Composição, conservação-rede de frio, indicação e contraindicação, prazo de validade após abertura do frasco, doses e vias de administração), bloqueios e intensificações de vacinas. Procedimentos médicos: Pequenas cirurgias, suturas, sondagem, administração de medicamento; curativos; Assistência Integral à Saúde da Criança: avaliação do crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação básica infantil, desnutrição, Controle de Doenças Diarreicas, infecções respiratórias agudas; Assistência integral à Saúde do Adolescente; Assistência Integral à Saúde da Mulher: Programa Nacional de Prevenção do Câncer de Mama Cérvico-Uterino; Assistência Integral à Saúde do Adulto e do Idoso: Assistência aos portadores de doenças Crônico Degenerativas Programa Nacional de atenção ao Diabético e ao Hipertenso; Assistência Integral à Saúde do Trabalhador: Legislação, Patologias; Assistência Integral à Saúde do Portador de Sofrimento Mental; Noções básicas de psicopatologia e psicofarmacologia; Assistência Integral à Saúde do Portador de Doenças Transmissíveis: Programa de prevenção e Assistência em Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST;  AIDS; Epidemiologia: Indicadores de saúde; Legislação; patologias; Programa Nacional de Controle da Tuberculose e Programa Nacional de Controle da Hanseníase. Doenças de Notificação Compulsória; Medidas de proteção ambiental, coletiva e individual: Limpeza, desinfecção, descontaminação; Educação em Saúde. Conhecimento geral e específico sobre clinica médica: Exames de imagem; Cardiologia: Angina Pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistemática; Pneumologia: pneumonia, broncopneumonia, doença pulmonar obstrutiva crônica; Hematologia: anemias, leucoses e linfomas. Gastroenterologia: esofagite, gastrite, úlcera péctica, doenças inflamatórias intestinais, pancreatite, cirrose hepática; Doenças da tireóide; Urgências clínicas: ICC; edema agudo do pulmão, crise hipertensiva e pressão alta, asma brônquica, hemorragia digestiva alta, insuficiência hepática, IRA, cólica renal, embolia.  Endocrinologia: diabetes melitus tipo 1 e 2, doenças da tireóide, distúrbios do eixo hipotálamo-hipófiseadrenal; Nefrologia: malformações e infecções do trato urinário, litíase urinária; Cardiologia: hipertensão arterial sistêmica, insuficiência cardíaca congestiva, endocardite infecciosa, taquiarritmias, bradiarritmias, doença arterial coronariana; Dermatologia: infecções e neoplasias cutâneas, doenças auto-imunes que acometem a pele e anexos; Imunologia: doenças reumáticas; Pneumologia: infecções e neoplasias do trato respiratório, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma brônquica; Infectologia,Hematologia: anemias carenciais, anemias hemolíticas, leucoses; Nutrologia: obesidade, anorexia nervosa, bulimia, desnutrição; Gastroenterologia: doenças pépticas, neoplasias do trato digestivo, hepatites, etilismo; Intoxicação e envenenamento; Adinamia circulatória aguda; Insuficiência respiratória aguda; Restauração Hemodinâmica; Politraumatismo; Abdômen agudo; Estado de inconsciência; Queimaduras; Distúrbios hedroeletrolíticos e ácidos-básicos; Enfermidades do aparelho geritourinário; Doenças reumáticas; Doenças neurológicas; Avitaminoses; Ortopedia;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

REQUERIMENTO

 

Vaga para Deficiente Físico e /ou Condição Especial para REALIZAÇÃO de provas

 

Eu _______________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscrito no CPF n.º________________ residente e domiciliado a Rua ___________________________, nº _______ , Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , inscrito no Processo Seletivo 002/2016 da Prefeitura Municipal de MAFRA, inscrição número _______, para o cargo de __________________________________________requer a Vossa Senhoria:

 

1 – (  ) Vaga para portadores de Deficiência

 

Deficiência:_________________________________________________________________

 

CID n°: ____________________________________________________________________

 

Nome do Médico: ____________________________________________________________

 

2) Condição Especial para realização da prova:

a)(  ) Prova com ampliação do tamanho da fonte

             Fonte nº _________ / Letra _________

 

c)     ) Sala Especial

Especificar: ___________________________________________________________________________

c) (  )Leitura de Prova

 

d) ( ) Amamentação.

Nome do Acompanhante: ______________________________________________________

Horários de amamentação: _____________________________________________________

 

a)     () Outra Necessidade:

 

Especificar: ___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

 

                        Nestes Termos.

                        Pede Deferimento.

                        ________________, ______ de ____________ de 2016.

 

 

__________________________________________

Assinatura do Requerente

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

Tipo de Recurso:

 

[ ] 1 – Contra indeferimento de inscrição  

[ ] 2 – Contra questão da prova ou gabarito preliminar

[ ] 3 – Contra a classificação preliminar

[ ] 4 – Outro: ____________________________________

Nome do Candidato:

N.º de Inscrição:

Cargo:

 

Identidade:

CPF:

N.º da Questão:

Data:

OBS.: Nos recursos contra o teor das questões ou gabarito preliminar, você deve preencher obrigatoriamente um formulário para cada questão.

Fundamentação e Referência Bibliográfica:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura do Candidato

 

Só serão analisados os recursos entregues ao IOBV até às 18 horas do segundo dia útil subsequente à publicação do ato contra o qual se insurge o candidato.

 

Detalhes

  • Status atual: Homologação

  • Nº do Edital: 002/2016

  • Data Concurso: 05/02/2017

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
27/01/2017 EDITAL Nº 002/2016 DE PROCESSO SELETIVO PROGRAMAS ESPECIAIS - SMS Abre inscrições e define normas para o Processo Seletivo, destinado ao preenchimento de vagas para admissão em caráter temporário e formação de cadastro de reserva de Pessoal para atender convênios ou programas propostos pela União ou Estado com o Município de Mafra, Santa Catarina e dá outras providências.
13/12/2021 - Edital 02_2016 Processo Seletivo Saude Mafra
13/12/2021 - Edital 02_2016 Processo Seletivo Saude Mafra - Republicado conforme ato 001 – Retificação 001
13/12/2021 - ATO 001 retificação 001
07/03/2017 TERMO DE CONVOCAÇÃO – EDITAL Nº 002/2016/SMS Convocação de Processo Seletivo Edital nº 002/2016/SMS.
13/12/2021 - termo de convocação Edital 002_2016_SMS
14/03/2017 TERMO DE CONVOCAÇÃO – Processo Seletivo - Edital nº 002/2016/SMS Convocação de Processo Seletivo Edital nº 002/2016/SMS.
13/12/2021 - termo de convocação 2
03/04/2017 TERMO DE CONVOCAÇÃO - Edital nº 002/2016/SMS Processo Seletivo, Edital nº 002/2016/SMS - termo de convocação.
13/12/2021 - CONVOCAÇÃO 03
11/08/2017 TERMO DE CONVOCAÇÃO Médico
13/12/2021 - CONVOCAÇÃO 07
25/10/2017 TERMO DE CONVOCAÇÃO - Edital nº 002/2016/SMS
13/12/2021 - CONVOCAÇÃO 08
16/01/2018 TERMO DE CONVOCAÇÃO Técnico de Enfermagem
13/12/2021 - P.O CONVOCAÇÃO 10 2018
07/02/2018 TERMO DE CONVOCAÇÃO Médico
13/12/2021 - CONVOCAÇÃO 11 06 18
01/03/2018 TERMO DE CONVOCAÇÃO Médico
13/12/2021 - CONVOCAÇÃO 12 2018
08/03/2018 TERMO DE CONVOCAÇÃO Médico
13/12/2021 - CONVOCAÇÃO 13 2018
13/03/2018 TERMO DE CONVOCAÇÃO Enfermeiro e Técnico em enfermagem
13/12/2021 - P.O. CONVOCAÇÃO 14_Saúde - março18
21/03/2018 TERMO DE CONVOCAÇÃO Médicos
13/12/2021 - P.O . CONVOCAÇÃO 15_Saúde - março18
05/04/2018 TERMO DE CONVOCAÇÃO Médico ESF, Médica ESF e Enfermeira ESF
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO 16_abril16
03/05/2018 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2018 Médico ESF e Técnico em Enfermagem ESF
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO 17/2018
18/05/2018 TERMO DE CONVOCAÇÃO Enfermeira- ESF e Técnico em Enfermagem ESF
13/12/2021 - CONVOCAÇÃO 18 2018 (1)
24/05/2018 TERMO DE CONVOCAÇÃO Médico- ESF e Técnico em Enfermagem ESF
13/12/2021 - CONVOCAÇÃO 19 2018
20/06/2018 TERMO DE CONVOCAÇÃO Enfermeira - ESF
13/12/2021 - CONVOCAÇÃO 20 2018
12/07/2018 TERMO DE CONVOCAÇÃO MEDICO
13/12/2021 - CONVOCAÇÃO 22 2018
05/10/2018 TERMO DE CONVOCAÇÃO Médico- ESF Enfermeira - ESF
13/12/2021 - CONVOCAÇÃO 25 2018
21/11/2018 TERMO DE CONVOCAÇÃO Médico- ESF Técnica de Enfermagem - ESF Técnica de Enfermagem - ESF
13/12/2021 - CONVOCAÇÃO 26 2018
28/11/2018 TERMO DE CONVOCAÇÃO Médico- ESF
13/12/2021 - CONVOCAÇÃO 27 2018
31/01/2019 TERMO DE CONVOCAÇÃO TÉCNICO DE ENFERMAGEM-ESF; ENFERMEIRA-ESF
13/12/2021 - CONVOCAÇÃO 02 2019
21/02/2019 TERMO DE CONVOCAÇÃO TÉCNICO DE ENFERMAGEM-ESF
13/12/2021 - CONVOCAÇÃO 04 2019
25/03/2019 TERMO DE CONVOCAÇÃO TÉCNICO EM ENFERMAGEM - ESF, CIRURGIÃO DENTISTA, NUTRICIONISTA - NASF, EDUCADOR FÍSICO - NASF, PSICÓLOGO - NASF.
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO 008 2019
05/04/2019 TERMO DE CONVOCAÇÃO TÉCNICA EM ENFERMAGEM-ESF/ENFERMEIRO-ESF
13/12/2021 - CONVOC 009 2019
16/04/2019 TERMO DE CONVOCAÇÃO TÉCNICO EM ENFERMAGEM - ESF
13/12/2021 - CONVOC 011 2019
09/05/2019 TERMO DE CONVOCAÇÃO TÉCNICO EM ENFERMAGEM-ESF - ENFERMEIRA - ESF
13/12/2021 - CONVOCAÇÃO 2019 CAROLINE E HILDES
13/11/2019 TERMO DE CONVOCAÇÃO TÉCNICO EM ENFERMAGEM
13/12/2021 - CONVOC 016 2019
13/02/2020 TERMO DE CONVOCAÇÃO Técnico em enfermagem (ESF)
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO_PROCESSO SELETIVO 002_2016 SMS - FEV20
17/02/2020 TERMO DE CONVOCAÇÃO Técnico em enfermagem (ESF)
13/12/2021 - CONVOCAÇÃO SAUDE 5

Histórico