EDITAL DE PROCESSO SELETIVO n.º 03/2024
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO n.º 03/2024
O Município de Mafra, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições ao PROCESSO SELETIVO, destinado ao provimento de vagas em caráter temporário, bem como, a formação de cadastro reserva, em conformidade com Art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Lei Complementar Municipal n.º 16/2005, Leis Municipais n.º 3795/2012 e 4438/2019, demais legislações pertinentes e de acordo com as disposições deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- Public Job Seleção e Treinamento Ltda, localizada na Rua Doutor Pedro Ferreira, n.º 333 – Sala 1206, bairro Centro em Itajaí/SC, endereço eletrônico www.publicjob.com.br, sob a supervisão da Comissão Municipal de Fiscalização do Processo Seletivo, nomeada para este fim.
- O Processo Seletivo terá caráter eliminatório e classificatório e envolverá prova escrita objetiva e prova de títulos, diferenciadas por cargo.
- Os cargos, escolaridade/habilitação exigida, número de vagas, número de vagas para portadores de necessidades especiais, carga horária semanal, vencimento mensal e tipo de prova aplicada, seguem dispostos nos quadros abaixo:
Item | Cargo | Escolaridade/Habilitação Exigida | Vagas | Vagas PcD | Carga Horária Semanal | Vencimento Mensal em R$ | Tipo de Prova |
01 | Professor I e II – Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental | 1. Habilitado: DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em Pedagogia e Histórico Escolar. 2. Não Habilitado: Certificado de conclusão do Magistério e/ou Declaração de Conclusão em 2024 do Curso do Magistério. Declaração da fase concluída ou a concluir, do Curso de Lic. Em Pedagogia. | CR | – | 20h | Vide Item 1.3.2 | Objetiva e Títulos |
02 | Professor III – Arte | 1. Habilitado: DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em Arte, Artes Visuais, Artes Plásticas, Artes Cênicas ou Teatro, Música ou Dança e Histórico Escolar. 2. Não Habilitado: Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em ARTE, Artes Visuais, Artes Plásticas, Artes Cênicas ou Teatro, Música ou Dança. | CR | – | Até 40h | Vide Item 1.3.2 | Objetiva e Títulos |
03 | Professor III – Ciências | 1. Habilitado: DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, EDUCAÇÃO DO CAMPO e Histórico Escolar. 2. Não Habilitado: Certificado de conclusão do curso de Ciências 3º grau. Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em CIÊNCIAS BIOLÓGICAS e EDUCAÇÃO DO CAMPO. | CR | – | Até 40h | Vide Item 1.3.2 | Objetiva e Títulos |
04 | Professor III – Educação Física | 1. Habilitado: DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em EDUCAÇÃO FÍSICA e Histórico Escolar e Carteira do CREF. | CR | – | Até 40h | Vide Item 1.3.2 | Objetiva e Títulos |
05 | Professor III – Geografia | 1. Habilitado: DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena do curso de GEOGRAFIA e Histórico Escolar. 2. Não Habilitado: Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em GEOGRAFIA. | CR | – | Até 40h | Vide Item 1.3.2 | Objetiva e Títulos |
06 | Professor III – História | 1. Habilitado: DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em HISTÓRIA e Histórico Escolar. 2. Não Habilitado: Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em HISTÓRIA. | CR | – | Até 40h | Vide Item 1.3.2 | Objetiva e Títulos |
07 | Professor III – Inglês | 1. Habilitado: DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em Letras e Histórico Escolar. 2. Não Habilitado: Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em LETRAS. | CR | – | Até 40h | Vide Item 1.3.2 | Objetiva e Títulos |
08 | Professor III – Matemática | 1. Habilitado: DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em MATEMÁTICA, EDUCAÇÃO DO CAMPO e Histórico Escolar. 2. Não Habilitado: Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em MATEMÁTICA e EDUCAÇÃO DO CAMPO. | CR | – | Até 40h | Vide Item 1.3.2 | Objetiva e Títulos |
09 | Professor III – Português | 1. Habilitado: DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em Letras e Histórico Escolar. 2. Não Habilitado: Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em LETRAS. | CR | – | Até 40h | Vide Item 1.3.2 | Objetiva e Títulos |
10 | Professor III – Ensino Religioso | 1. Habilitado: DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em CIÊNCIAS DA RELIGIÃO e Histórico Escolar. 2. Não Habilitado: Diploma de Teologia, Diploma de Licenciatura em História, Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em CIÊNCIAS DA RELIGIÃO. | CR | – | Até 40h | Vide Item 1.3.2 | Objetiva e Títulos |
11 | Professor IV – Práticas Zootécnicas / Industriais / Gerenciais e Agrícolas | 1. Habilitado: DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em CIÊNCIAS AGRÁRIAS (agropecuária), EDUCAÇÃO DO CAMPO ou ZOOTECNICA e DIPLOMA de graduação em: AGRONOMIA, VETERINÁRIA e Histórico. 2. Não Habilitado: Lic. Plena em CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, Bacharel em ZOOTECNIA. Certificado de conclusão do curso Técnico em AGROPECUÁRIA. Declaração da fase concluída ou a concluir, do Curso de Licenciatura Plena em CIÊNCIAS AGRÁRIAS, EDUCAÇÃO DO CAMPO e CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, e Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Graduação em: AGRONOMIA, VETERINÁRIA e ZOOTECNIA. | CR | – | Até 40h | Vide Item 1.3.2 | Objetiva e Títulos |
12 | Professor III – Música | 1. Habilitado: DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em MÚSICA e Histórico Escolar. 2. Não Habilitado: Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em MÚSICA. | CR | – | Até 40h | Vide Item 1.3.2 | Objetiva e Títulos |
- Legendas Utilizadas:
- · Tipo de Prova “Objetiva”: Aplicação de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
- : Aplicação de Prova de Títulos, de caráter classificatório.
- Vagas Reservadas à Pessoas com Deficiência (vide Item 5 do Edital).
- : Cadastro Reserva.
-
- Para os cargos com carga horária variável, o salário-base do contratado nos termos deste edital será fixado no ato da contratação, não havendo o direito de progressão ou promoção funcional durante a vigência do contrato, conforme quadro que segue:
Nível | Carga Horária Semanal e Remuneração Mensal (em R$) | |||||||||
5h | 10h | 15h | 20h | 25h | 30h | 35h | 40h | |||
Professor I e II (Habilitados) | – | – | – | 1.714,41 | – | – | – | – | ||
Professor I e II (Não Habilitados) | – | – | – | 1.376,33 | – | – | – | – | ||
Professor III e IV (Habilitados) | 428,59 | 857,17 | 1.285,79 | 1.714,41 | 2.142,91 | 2.571,61 | 3.000,22 | 3.428,79 | ||
Professor III e IV (Não Habilitados) | 344,06 | 688,12 | 1.032,19 | 1.376,33 | 1.688,51 | 2.064,50 | 2.376,68 | 2.752,66 | ||
- A carga horária para contratação dos cargos para magistério, será definida conforme necessidade do Poder Executivo, informada na Chamada para Escolha de Vagas.
- Os requisitos de habilitação aos cargos devem ser comprovados no momento da contratação. O candidato que se inscrever em cargo para o qual não cumpra os requisitos de habilitação, no momento de sua contratação, independentemente de seu desempenho nas provas realizadas, estará automaticamente desclassificado, não cabendo direito adquirido, tampouco se vier a obtê-los em prazos posteriores a sua convocação.
- As atribuições e funções inerentes a cada cargo estão detalhadas no Anexo II.
- Consideram-se como comprovação, para fins de habilitação aos cargos de professor:
- HABILITADO: Apresentação de Diploma ou Certificado em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste a conclusão do curso. A apresentação de Certidão de Conclusão de Curso / Declaração de Conclusão de Curso devem ser emitidas em papel timbrado da instituição de ensino e acompanhadas do histórico escolar. Não serão aceitos históricos sem certidões/declaração, atas ou afins.
- NÃO HABILITADO: Apresentação do comprovante de frequência emitido pela instituição de ensino superior, relativo a curso da área de inscrição do candidato, cursado no ano de 2024.
- Para fins de ordem de contratação de Professores, primeiro será utilizada a lista dos HABILITADOS, esgotadas as opções, passa-se então a chamar candidatos da lista dos NÃO HABILITADOS.
- O cronograma de execução deste edital está disposto em seu Anexo III. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, inclusive a data prevista para a realização das provas, dependendo do número de inscritos, de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Municipal do Processo Seletivo ou da Comissão Avaliadora, sendo de total responsabilidade do candidato, acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame, previstos no Item 2 deste Edital, não cabendo qualquer tipo de reembolso ou restituição ao candidato, em virtude de alteração de qualquer data inicialmente prevista.
- Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos em caráter temporário e filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
- Os valores para inscrição no Processo Seletivo n.º 03/2024, obedecerão ao seguinte parâmetro:
- R$ 50,00 (cinquenta reais) para todos os cargos.
2. DOS MEIOS DE DIVULGAÇÃO
- A divulgação oficial do Edital de Processo Seletivo n.º 03/2024, em forma de extrato ou na íntegra, será efetuada através de publicação nos seguintes locais: no mural da sede do Município de Mafra/SC, no DOM – Diário Oficial dos Municípios, bem como nos sítios www.publicjob.com.br e www.mafra.sc.gov.br.
- As demais convocações, avisos e resultados referentes à realização deste Processo Seletivo serão divulgados nos sítios www.publicjob.com.br e www.mafra.sc.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
- A partir da homologação deste evento, todos os atos inerentes às convocações serão efetuados sob responsabilidade exclusiva do Município de Mafra/SC, observados os trâmites internos de nomeação e legislação pertinente.
3. DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
- Para participar do Processo Seletivo n.º 03/2024 o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital, declarando conhecer e concordar com todos os requisitos necessários a habilitação no cargo, bem como se comprometendo a acompanhar e tomar conhecimento acerca de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados nos meios definidos no Item 2 deste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
- Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá efetuar a leitura completa do edital, com o intuito de conhecer todos os detalhes e procedimentos do Processo Seletivo. Não serão acatados questionamentos e/ou reclamações acerca de procedimentos do evento, não realizadas ou realizada em condições diversas ao estabelecido em edital, pelo fato de não ter sido realizada a leitura do edital ou tê-la feito de modo desatento.
- As inscrições deverão ser realizadas somente no período definido no Anexo III.
- As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente VIA INTERNET, através do sítio eletrônico www.publicjob.com.br.
- Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo, inclusive com a publicação de dados na rede mundial de computadores, relativos às etapas deste certame, sempre de acordo com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal n.º 13.709/2018).
- O candidato interessado no Processo Seletivo do Município de Mafra/SC, deverá seguir os procedimentos descritos a seguir.
- Candidatos SEM CADASTRO no sítio eletrônico da PUBLIC JOB:
- Acessar o sítio eletrônico www.publicjob.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 3.3 deste edital.
- Localizar o “link” correlato ao Processo Seletivo do Município de Mafra/SC.
- Clicar no botão denominado “INSCRIÇÃO ONLINE”.
- Informar o seu CPF e prosseguir com a sua inscrição.
- Efetuar o preenchimento correto e completo da sua Ficha de Inscrição.
- No ato de preenchimento da sua Ficha de Inscrição o candidato deverá escolher uma senha de uso pessoal, para acessar a sua “Área do Candidato” e acompanhar todo o evento, inclusive acesso aos Requerimentos, Recursos, Prova Aplicada, Espelho de Cartão Resposta, dentre outras funcionalidades. O uso e sigilo da senha de acesso, bem como, sua guarda é de responsabilidade exclusiva do candidato.
- Adicionar uma foto para identificação do candidato, seguindo o definido no item 3.6.4 deste edital.
- Efetuar a escolha do cargo ao qual pretende concorrer. A opção de cargo não poderá ser alterada após efetivada a inscrição.
- Emitir o “Comprovante Provisório de Inscrição”.
- Emitir o “Boleto Bancário” para realizar o pagamento da sua “Taxa de Inscrição”.
- Candidatos COM CADASTRO no sítio eletrônico da PUBLIC JOB:
- Acessar o sítio eletrônico www.publicjob.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 3.3 deste edital.
- Localizar o “link” correlato ao Processo Seletivo do Município de Mafra/SC.
- Clicar no botão denominado “INSCRIÇÃO ONLINE”.
- Informar o seu CPF e sua Senha Pessoal.
- Caso o candidato já tenha cadastro no sítio eletrônico da PUBLIC JOB (situação em que o candidato ao digitar seu CPF, o sistema já lhe solicita a senha), porém não recorda qual é sua senha pessoal, poderá recuperar seu acesso utilizando a opção “Esqueci a minha senha”, preenchendo as informações solicitadas pelo sistema para a sua recuperação (CPF e Data de Nascimento), onde será encaminhado as instruções para cadastramento de nova senha, para o e-mail constante no cadastro do candidato. Este e-mail é enviado automaticamente pelo sistema, portanto o candidato deve se atentar às caixas de “SPAM” e/ou “Lixo Eletrônico” de sua ferramenta de e-mail.
- No caso do procedimento previsto no item anterior encontrar situações divergentes (data de nascimento incorreta, e-mail incorreto ou em desuso ou não recebimento do e-mail), o candidato deverá encaminhar um e-mail, dispondo no “assunto” a informação “Recuperar Senha” e informar no corpo do e-mail seu “Nome Completo, CPF e Data de Nascimento”, enviando para o e-mail suporte@publicjob.com.br. A equipe de suporte irá verificar os seus dados e enviar senha provisória de acesso ao e-mail do candidato, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, considerando dias úteis (segunda a sexta-feira).
- Verificar os seus dados pessoais já cadastrados, efetuando a atualização dos dados, caso seja necessário.
- Adicionar uma foto para identificação do candidato, seguindo o definido no item 3.6.4 deste edital.
- Efetuar a escolha do cargo ao qual pretende concorrer. A opção de cargo não poderá ser alterada após efetivada a inscrição.
- Emitir o “Comprovante Provisório de Inscrição”.
- Emitir o “Boleto Bancário” para realizar o pagamento da sua “Taxa de Inscrição”.
- O candidato é responsável pelas informações da ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros ou omissões em seu preenchimento. Ressalta-se que as informações prestadas pelo candidato em sua “Ficha de Inscrição” serão utilizadas pela entidade para contato em eventual convocação/nomeação.
- Ao realizar a sua inscrição o candidato deve adicionar uma foto pessoal de identificação, com as seguintes características:
- A foto deve ser individual (apenas do candidato), nítida, sem manchas ou descoloramentos em sua superfície.
- O plano de fundo deve ser claro, preferencialmente branco.
- Deve haver contraste adequado com nítida distinção entre o plano de fundo e o rosto, visualizando o reconhecimento de detalhes dos olhos, nariz, boca e orelhas.
- Não deve estar utilizando bonés, chapéus, gorros, toucas, óculos escuros, dentre outros, que possam dificultar sua identificação.
- A foto adequada é similar as utilizadas em documentos oficiais (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista e Carteira de Trabalho).
- O tamanho máximo do arquivo é de 1 MB.
- A extensão do arquivo deve ser JPG ou PNG.A foto tem o intuito de auxiliar a equipe de aplicação de provas e não substitui a obrigatoriedade de apresentar documento oficial com foto, para realizar as provas.
- Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos previstos no presente Processo Seletivo.
- O candidato que se inscrever em mais de um cargo, terá a(s) inscrição(ões) que efetuou o pagamento da taxa confirmada, cancelando inscrição(ões) mais antiga(s). Efetuando o pagamento de mais de uma inscrição, será deferida apenas a sua última inscrição.
- Antes de ser realizado o pagamento, caso o candidato deseje concorrer a outro cargo, poderá realizar o “Cancelamento” de sua inscrição, para realizar nova inscrição com o novo cargo de interesse, seguindo então o descrito no item 3.6.2 deste edital. Este procedimento é realizado pelo próprio candidato, através da “Área do Candidato”, utilizando a opção “Cancelar Inscrição”. Este é um procedimento irreversível, realizado pelo próprio candidato, sem possibilidade de reversão, apenas no período destinado a realizar as inscrições.
- Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.
- Para confirmar a sua inscrição o candidato deverá:
- Efetuar o pagamento da inscrição através do boleto bancário, quitando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até a data estabelecida no Anexo III. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição, não sendo admitidos depósitos em conta, mesmo que identificados. Atentar ao horário de expediente bancário.
- não se responsabilizam por boletos clonados, gerados através de vírus eletrônicos existentes nos dispositivos de acesso utilizados pelo candidato, devendo este conferir o código de barras e se o boleto corresponde ao banco indicado como emissor.
- Considerando a atual regulamentação da Febraban em relação aos boletos bancários, o candidato deve atentar, no momento do pagamento, para as informações do beneficiário, que obrigatoriamente deve constar como pagador os dados do próprio candidato.
- Caso o candidato encontre informações diversas aquelas descritas nos itens anteriores, não deve realizar o pagamento, comunicando imediatamente a PUBLIC JOB e o Município de Mafra/SC para que possam ser tomadas as medidas legais pertinentes.
- Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação no cargo, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.
- Também não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior, tampouco pagamentos realizados em duplicidade (mais de um pagamento para a mesma inscrição), assim como não serão restituídas taxas pagas em valor menor do que aquele estabelecido neste edital, ou a taxa com pagamento realizado fora do período estabelecido em edital (realizado após o vencimento), ou ainda, em caso de desistência do candidato em relação ao certame.
- Após realizado o pagamento da taxa de inscrição, não será permitida troca de cargos, nem transferência do pagamento para uma outra inscrição realizada.
- A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado, além da denúncia aos órgãos de justiça que se fazerem cabível.
4. DAS ISENÇÕES
- Ficam isentos do pagamento da Taxa de Inscrição no Processo Seletivo n.º 03/2024 do Município de Mafra os candidatos doadores de sangue, de acordo com a Lei Municipal n.º 3435/2009, atendidas às condições estabelecidas nos itens seguintes.
- O candidato que requerer o benefício deverá inscrever-se normalmente no Processo Seletivo, entretanto, se deferida a isenção não precisará pagar o boleto bancário.
- Para requerer a isenção por “doação de sangue” o candidato deverá:
- Efetuar o preenchimento completo do Requerimento de Isenção (Anexo VII), assinalando a opção “doador de sangue” e anexar ao requerimento o documento expedido pela entidade coletora.
- O documento previsto no subitem anterior deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferiores a 2 (duas) vezes nos doze (12) meses imediatamente anteriores à abertura do edital deste Certame. Para fazer jus a este benefício, o doador terá que ter realizado a última doação num prazo anterior de 6 (seis) meses da efetivação da inscrição.
- Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto neste item, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
- Para efetuar o protocolo, o requerente deve efetuar o preenchimento completo do Requerimento de Isenção, inclusive com assinatura a punho, digitalizar (escanear) o requerimento e os comprovantes de situação, salvando em formato PDF com tamanho máximo de 2 (dois) megabites. A primeira página do arquivo PDF deve conter o requerimento (Anexo VII) e a segunda página deve conter os documentos comprobatórios. Documentos fotografados (mesmo em aplicativos que simulem escaneamento) ou apresentados em forma ou ordem diversa ao estabelecido neste item, serão indeferidos sem análise de mérito.
- O arquivo contendo o Requerimento de Isenção e documentos comprobatórios, nos moldes especificados no item anterior, deverá ser protocolado pelo meio previsto no Item 11.2 deste Edital, até no prazo final estabelecido para este fim no Anexo III deste Edital.
- A relação das isenções deferidas será divulgada nos endereços eletrônicos previstos no Item 2.2 deste edital, devendo o candidato verificar o deferimento ou não, na data prevista no Anexo III.
- O Candidato que tiver o seu requerimento de isenção indeferido poderá impetrar Recurso contra o Indeferimento da Isenção, seguindo as disposições do Item 10 deste Edital, no prazo previsto estabelecido no Anexo III deste Edital.
- A organizadora apreciará o recurso e emitirá o seu parecer até a data prevista no Anexo III, republicando a lista de candidatos isentos.
- Caso o candidato tenha seu recurso indeferido, ele deverá acessar o endereço eletrônico www.publicjob.com.br, imprimir a 2ª via do Boleto Bancário até o último dia das inscrições, para efetuar o pagamento da sua inscrição, observando o horário bancário.
- A constatação de falsidade das declarações referidas nos itens anteriores, além das sanções penais cabíveis (Art. 299 do Código Penal Brasileiro), importará na exclusão do candidato do presente processo, sem prejuízo da obrigatoriedade de arcar com o pagamento da taxa devida.
5. DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
-
-
- O Requerimento de Vaga Especial (Anexo V) deverá ser protocolado pelo meio previsto no Item 11.2 deste Edital, até o último dia previsto para as inscrições.
-
- : alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
- : perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
- : cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
- : funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
- : associação de duas ou mais deficiências.
- : pessoa com transtorno do espectro autista, portadora de síndrome clínica caracterizada por: I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
- deste Edital.
6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PROVA
- , até o último dia previsto para as inscrições.
- : Laudo médico que comprove a situação e exija provas com ampliação de fonte de impressão, devendo ser optado no preenchimento do requerimento por uma das fontes disponíveis de impressão: tamanho 16 ou 20.
- : Laudo médico que comprove a situação e exija local com fácil acesso para a realização da prova.
- : Laudo médico que comprove a situação e exija a presença de um ledor de prova para auxílio do candidato.
- : Laudo médico que comprove a situação e exija a presença de um intérprete de libras para auxílio do candidato.
- : Certidão de Nascimento da criança, indicação do acompanhante no momento do preenchimento do requerimento e documento de identificação do acompanhante, para ampla divulgação e conhecimento de todos os participantes.
- : Laudo médico que comprove a situação e exija a alocação do candidato em uma sala especial destacada dos demais participantes.
- : Deve ser especificado no requerimento a condição especial solicitada, devendo ser apresentado laudo médico que comprove e exija o atendimento especial.
- Requerimento de Condição Especial de Prova, inclusive com assinatura a punho, digitalizar (escanear) o requerimento e os comprovantes de situação, salvando em formato PDF com tamanho máximo de 2 (dois) megabites. A primeira página do arquivo PDF deve obrigatoriamente conter o requerimento (Anexo V) e os documentos comprobatórios da situação devem estar dispostos a partir da segunda página. Documentos fotografados (mesmo em aplicativos que simulem escaneamento) ou apresentados em forma ou ordem diversa ao estabelecido neste item, serão indeferidos sem análise de mérito.
- Solicitações de condição especial de prova sem documentação comprobatória da situação não serão atendidas.
- não terá compensação de tempo em favor da amamentação, sendo contado normalmente como tempo de prova.
7. DAS REGRAS GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8. DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO
NOTA FINAL = NPEO + NPT
Onde: NPEO = nota da prova escrita objetiva; NPT = nota da prova de títulos;
8.2. Etapa: Prova Escrita Objetiva
- As provas escritas objetivas para os cargos que trata este edital serão realizadas no espaço físico de instituições de ensino no município de Mafra/SC, na data prevista no Anexo III, em local(is) e horário(s) a ser(em) definido(s) e publicado(s), com ampla divulgação nos meios especificados no item 2.2. As provas serão convocadas na data prevista no Anexo III, para o ato de “Convocação de Provas”, sendo informado os locais e horários de aplicação.O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de seu comprovante de inscrição, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de corpo transparente e portando obrigatoriamente seu documento oficial de identificação com foto.As provas objetivas terão a duração conjunta de 2 (duas) horas, incluindo o tempo de marcação na folha de respostas. O candidato somente poderá deixar o local da prova 30 (trinta) minutos após o seu início.A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os cargos, sendo diferenciadas entre os níveis de escolaridade dispostos a seguir:A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os cargos, tendo 30 (trinta) questões, de múltipla escolha, com alternativas de “A” a “D”, avaliadas e distribuídas conforme tabela abaixo:
PROVA ESCRITA OBJETIVA | |||
Matéria | Número de questões | Valor por questão | Valor Total |
Língua Portuguesa | 5 | 0,20 | 1,00 |
Matemática | 5 | 0,20 | 1,00 |
Conhecimentos Gerais de Educação | 10 | 0,30 | 3,00 |
Conhecimentos Específicos | 10 | 0,50 | 5,00 |
Valor total da prova escrita: | 10,00 |
- Os conteúdos programáticos das provas escritas compreendem todas as atividades inerentes ao cargo, além do exposto no Anexo I deste Edital.
-
- No preenchimento do cartão de respostas, será atribuída a nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova objetiva que:
- Contenha assinalada opção diferente daquela informada no gabarito oficial;
- Contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);
- Contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;
- Não estiver(em) assinalada(s) a(s) resposta(s);
- For(em) preenchida(s) fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.Cada questão objetiva é apresentada com 4 (quatro) alternativas, das quais apenas 1 (uma) é correta em relação ao enunciado. O candidato deverá preencher a letra correspondente à resposta escolhida, preenchendo totalmente o campo, conforme exemplo abaixo. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento ou qualquer dano causado pelo candidato. O candidato deve preencher o quadro correspondente completamente, para possibilitar a correção por leitura ótica, não sendo realizadas correções manuais do cartão resposta, sob qualquer pretexto, sendo atribuída nota zero às respostas não reconhecidas pela correção eletrônica.
- O preenchimento do cartão resposta deve ser realizado, obrigatoriamente, com caneta fabricada com corpo transparente e tinta azul escuro ou preta.
- Serão considerados sem validade, sendo atribuída a nota 0 (zero) a todas as questões, quando o cartão resposta for rasurado, ou seja, utilizado como “rascunho”, utilizado para apor respostas discursivas, independente da motivação ou ainda qualquer outro preenchimento em desacordo com as instruções de preenchimento, dispostas no cartão resposta, bem como, qualquer outra que ocasione a impossibilidade da correção eletrônica da prova.
- Igualmente sem validade, serão considerados os cartões resposta sem a assinatura do candidato ou com a assinatura fora do local indicado, sendo igualmente atribuída a nota 0 (zero) a todas as questões.
- A assinatura do cartão resposta deverá ser realizada dentro do campo destinado à assinatura do candidato, como disposto a seguir, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato assinar o seu cartão resposta, no local adequado.
- O preenchimento correto do cartão resposta (marcações) e a assinatura do cartão resposta (no local adequado) são de responsabilidade exclusiva do candidato, não sendo atribuição do fiscal de sala indicar ou opinar acerca do correto preenchimento das respostas, do correto local da assinatura ou indicar ausência da assinatura.Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão de respostas, por erro de preenchimento ou dano cometido pelo candidato.Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, sua folha de respostas assinada e o caderno de provas.Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova, só poderão deixar a sala de forma simultânea, mediante autorização do coordenador de prova, devendo antes disso, assinar o verso de todos os cartões resposta, de todos os candidatos da sala de prova, inclusive de candidatos ausentes, a ata da sala e deverão acompanhar o fechamento do envelope de cartão resposta, apondo sua assinatura nos locais sinalizados. O candidato que negar-se a aguardar os demais candidatos finalistas, ou ainda, recusar-se a efetuar os procedimentos de encerramento, será considerado como desistente pelo coordenador e pelo fiscal de sala, devidamente atestado pelos demais candidatos, sendo eliminado do certame.O caderno de questões de cada cargo estará disponível no dia seguinte ao da realização da prova, na área restrita do candidato, permitindo assim que o candidato possa interpor recursos contra as questões da prova. O caderno de provas é disponibilizado unicamente aos candidatos que efetivamente prestaram a prova (candidatos presentes), somente durante o prazo estabelecido para o ingresso de recursos relacionados com questões de prova e/ou gabarito provisório. Destaca-se que, segundo o que determina a Lei Federal 9.610/98, em relação ao caderno de provas, todos os direitos de divulgação e distribuição são reservados à PUBLIC JOB, sendo expressamente proibido veicular, distribuir, difundir, copiar ou publicar em qualquer outro website, que não seja o www.publicjob.com.br, seja no todo ou em parte, qualquer item da respectiva prova, sem a prévia autorização, por escrito, da PUBLIC JOB, sob pena das sanções previstas no Art. 184 do Código Penal Brasileiro.O gabarito provisório da prova escrita objetiva será divulgado na data prevista no Anexo III deste Edital, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital.
8.3. ETAPA: Prova de Títulos
- A Prova de Títulos será aplicada somente aos cargos definidos com o tipo de prova “Títulos”, possuindo caráter unicamente classificatório e será composta pela avaliação dos diplomas e/ou certificados, sendo atribuídos pontos, como segue especificado:
PROVA DE TÍTULOS | |||
Profissionais HABILITADOS | |||
Item | ITEM DE AVALIAÇÃO | Pontos por Título | Pontuação Máxima |
A | Pós-graduação em Nível de Doutorado | 2,00 pontos | 2,00 |
Pós-graduação em Nível de Mestrado | 1,20 pontos | ||
Pós-graduação em Nível de Especialização | 0,80 pontos | ||
B | Cursos de aperfeiçoamento na área da Educação, realizados entre janeiro de 2022 a setembro de 2024. | 0,05 para cada 10 horas concluídas. O limite de horas a ser validado é de até 200 horas. | 1,00 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA: | 3,00 | ||
Profissionais NÃO HABILITADOS | |||
Item | FORMAÇÃO | Pontos por Título | Pontuação Máxima |
B | Cursos de aperfeiçoamento na área da Educação, realizados entre janeiro de 2022 a setembro de 2024. | 0,10 para cada 10 horas concluídas. O limite de horas a ser validado é de até 200 horas. | 2,00 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA: | 2,00 |
-
-
- Eventuais títulos digitais que tenham espaço para assinatura do concluinte podem ser apresentados sem assinatura do diplomado, pelo fato do certificado ter todos os elementos que identificam a pessoa. Títulos digitais apresentados em forma diversa ao arquivo original serão indeferidos e não pontuados.
9. DOS RESULTADOS
- A relação com a classificação dos candidatos aprovados será publicada até a data prevista no Anexo III deste Edital, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital, não sendo fornecida a classificação por telefone.
- Obtendo os candidatos idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:
- Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal n.º 10.741/03, sendo os candidatos enquadrados na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada lei (possuírem 60 anos completos ou mais).
- Os candidatos que não estão amparados no Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:
- Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos.
- Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa.
- Maior número de acertos na prova de Matemática.
- Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais e Atualidades.
- Maior idade.
- Exercício da função de Jurado.
- Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova escrita, de acordo com o cargo para o qual se candidatou.
- Para a aplicação do critério de desempate relacionado ao efetivo exercício da função de jurado (Art. 440 do Código de Processo Penal), o candidato interessado deverá apresentar a seguinte documentação:
- Requerimento de Condição de Jurado (Anexo VI), preenchido de forma legível e completa, inclusive com a assinatura a punho.
- Certidão, Declaração, Atestado, ou outro documento público equivalente, expedido pela Justiça Estadual ou Federal, relativo ao exercício da função de jurado (Art. 440 do Código de Processo Penal).
- O Requerimento de Condição de Jurado (Anexo VI) juntamente com a documentação comprobatória deverá ser protocolado pelo meio previsto no Item 11.2 deste Edital, até o último dia previsto para as inscrições.
- O Candidato que tiver o seu Requerimento de Condição de Jurado indeferido poderá impetrar Recurso contra o Indeferimento da Condição de Jurado, seguindo as disposições do Item 10 deste Edital, que deverá ser protocolado no prazo previsto no Anexo III deste Edital.
- Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio público.
- Após análise dos recursos será publicado o resultado oficial, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital.
10. DOS RECURSOS
1) A questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;
2) A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;
3) As referências utilizadas no embasamento, seguindo o padrão da ABNT (NBR 6023).
11. DOS PROTOCOLOS
11.2. Devem ser protocolados exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, todos os seguintes itens:
11.3. Para realizar a Impugnação de Itens do Edital, o candidato deve realizar os procedimentos descritos a seguir:
12. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E CHAMAMENTO
- Os candidatos aprovados serão admitidos, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida.
- Para a contratação, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:
- Nacionalidade brasileira, ou estrangeira, na forma da Lei.
- Gozo dos direitos políticos.
- Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
- Quitação com as obrigações militares e eleitorais.
- Idade mínima de dezoito anos.
- Aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo.
- Aprovação no presente Processo Seletivo.
- A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item acima, impedirá a contratação do candidato, sendo assim o candidato eliminado do Processo Seletivo.
- É de responsabilidade do candidato a atualização dos dados cadastrais e o acompanhamento das publicações dos atos oficiais para convocação e contratação.
- Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame médico pré-admissional, ou que não se sujeitarem à sua realização, serão eliminados do Processo Seletivo.
- Caso o candidato convocado para assumir a vaga não preencha os requisitos para a admissão, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de Mafra/SC convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.
- A admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo dar-se-á conforme a Legislação vigente do Município de Mafra/SC.
12.4. DA ESCOLHA DE VAGAS:
- A chamada dos classificados para a escolha de vagas será feita de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, obedecendo a ordem de classificação por disciplina/área, respeitando a ordem de classificação, habilitados e não habilitados, através de Termo de Convocação a ser publicado no sítio oficial do município: www.mafra.sc.gov.br.
- O candidato classificado poderá, no dia da convocação, escolher uma única vaga oferecida de até 40 horas semanais, não sendo permitido a somatória da carga horária com outra vaga apresentada no mesmo Termo de Convocação.
- A Secretaria Municipal de Educação, poderá alterar a carga horária dos candidatos contratados, de acordo com as necessidades da própria Secretaria, obedecendo a ordem de classificação por disciplina/área, respeitando a ordem de classificação, habilitados e não habilitados.
- O candidato classificado que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas e o candidato que não se apresentar no dia da Convocação, permanecerá na ordem de classificação, até uma próxima chamada, se houver.
- O candidato que escolher a vaga com término antes do final do ano letivo de 2025, ao encerrar o seu contrato, conforme prazo determinado da vaga escolhida, permanecerá na mesma ordem de classificação.
- O candidato classificado que escolher a vaga e desistir da mesma, somente poderá escolher outra vaga, depois de esgotada toda a listagem de classificação.
- Quando não houver candidato para a vaga em determinada disciplina, que seja observada a disponibilidade dos inscritos nas áreas afins (respeitando a classificação).
- O candidato a ser contratado, no ato da escolha de vagas, receberá a relação de documentos que deverão ser apresentados no prazo determinado pelo setor competente.
- Os professores contratados deverão participar dos Cursos de Formação Continuada oferecidos pela Secretaria de Educação e de acordo com as necessidades, poderão trabalhar na unidade escolar que funcionará o plantão de férias da Educação Infantil, durante o Recesso Escolar de julho.
- O professor contratado que não cumprir o Artigo 13 da Lei nº 9394/96 de Diretrizes e Bases, passará pela análise e registro da Comissão Permanente do Processo Seletivo, que encaminhará à Procuradoria Jurídica, para providências necessárias.
- O artigo 23, da lei nº 3795 de 04/04/2012, não se aplica neste edital.
- Fica ciente o candidato classificado que, em aceitando sua contratação, exercerá suas funções na Unidade Escolar escolhida pelo candidato no dia do Termo de Convocação.
- Primeiramente serão convocados os candidatos aprovados dos cargos de professores habilitados, e esgotando todas as possibilidades, havendo vagas remanescentes serão convocados os candidatos não habilitados.
- A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Av. Cel. Jose Severiano Maia, 441, e divulgado a Convocação pelo sítio oficial do município: www.mafra.sc.gov.br.
- O candidato que escolher vaga e no decorrer do ano letivo necessitar de redução de carga horária deverá efetuar protocolo e encaminhar ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação justificativa e aguardar a manifestação da mesma, que poderá atender ou não de acordo com as necessidades de excepcional interesse público.
- O candidato que assumir a vaga e tiver seu contrato rescindido antes do período determinado, por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação (retorno do professor o qual está substituindo), permanece na mesma classificação.
- O candidato que escolher a vaga e não assumir, irá para o final da classificação.
- O candidato que assumir a vaga e desistir antes do término do contrato, irá para o final da classificação.
- A chamada dos candidatos não habilitados deverá ocorrer depois de esgotadas todas às possibilidades de admissão dos candidatos habilitados. As vagas disponibilizadas no Processo Seletivo ACT/2025 serão aquelas remanescentes da distribuição de aulas aos professores efetivos, e vagas vinculadas decorrentes dos afastamentos legais, portanto, estas aulas somente constituirão vaga a ser ofertada ao professor ACT depois de esgotadas todas as possibilidades de aproveitamento pelo professor efetivo.
- A classificação dos candidatos no prazo de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera para a Secretaria Municipal de Educação de Mafra, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados. A classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na escolha de vagas, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo.
- Para o restante do Ano Letivo de 2025 (após o procedimento de escolha de vagas), a convocação do candidato será por meio de Edital de Chamada e Quadro de vagas
,publicados no sítio oficial do município: www.mafra.sc.gov.br. Decorrido o prazo indicado no ato de convocação, sem existir manifestação do candidato, considerar-se-á desistência tácita, sendo convocado o próximo classificado.
- O candidato convocado deverá cumprir o prazo estipulado pela Secretaria de Educação para entregar a documentação exigida no Departamento de Recursos Humanos para assumir a vaga.
13. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
- O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 1 (um) ano, a contar da publicação da homologação do resultado e da classificação final do certame. Este prazo poderá, a critério e conveniência da Administração Municipal, ser prorrogados uma única vez por igual período.
- A aprovação neste Processo Seletivo não caracterizará direito à contratação, ingresso imediato e automático, a qual, no prazo de validade, será efetuada conforme a necessidade da Administração, respeitada a classificação obtida.
- As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do Município de Mafra, obedecendo à ordem de classificação.
- A contratação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame, atenderá aos dispositivos do RE/598.099/STF, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação, podendo ser convocados mais candidatos aprovados, se houver necessidade para o serviço público.
14. DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
-
- Receber, registrar, arrecadar e processar as inscrições;
- Emitir os documentos de homologação das inscrições;
- Apreciar todos os recursos previstos neste edital;
- Emitir relatórios de classificação dos candidatos;
- Prestar informações sobre o Processo Seletivo dentro de sua competência;
- Atuar em conformidade com as disposições deste edital;
- Responder, em conjunto com o Município de Mafra/SC eventuais questionamentos de ordem judicial e/ou recomendação ministerial.
- As providências e atos necessários para a convocação e contratação dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade da Administração do Município de Mafra/SC.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- O candidato classificado durante a vigência deste Edital deverá manter seu endereço e número telefônico atualizados.
- Após homologação do resultado final deste certame, todos os atos serão efetuados sob responsabilidade exclusiva do Município de Mafra/SC, observados os trâmites internos de nomeação e legislação pertinente.
- As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para contratação correrão a expensas do próprio candidato.
- O Processo Seletivo ficará sob responsabilidade da PUBLIC JOB, com posterior divulgação nos meios previstos no Item 2 deste Edital, até a homologação do evento.
- Fica assegurada a fiscalização do processo, em todas as suas fases, pelas entidades interessadas.
- Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em adendo ou aviso a ser publicado.
- Os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos conjuntamente, em caráter irrecorrível, pela Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo e da PUBLIC JOB, de acordo com a legislação vigente.
- Para fins de suporte ou auxílio acerca de qualquer demanda inerente ao evento, o candidato deverá acessar o sítio www.publicjob.com.br e utilizar a ferramenta “Fale Conosco”, indicando a opção “Outras Áreas, Assuntos ou Dúvidas”, selecionar na listagem apresentada o item “Município de Mafra/SC – Processo Seletivo n.º 03/2024”, preenchendo completamente o formulário disponível.
- O Município de Mafra/SC e a PUBLIC JOB não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, divulgações e outras publicações referentes a este Processo Seletivo publicados em meio diverso aos previstos no Item 2 deste Edital.
- Junto com a homologação final das inscrições, será divulgado o “Manual do Candidato”, contendo as instruções e orientações relacionadas aos eventos de prova, complementando este Edital. Em caso de eventual informação conflitante entre o “Manual do Candidato”, prevalecerão as disposições deste Edital.
- A formulação deste documento está protegida pela Lei do Direito Autoral, sendo todos os direitos reservados à PUBLIC JOB, portanto é proibida a sua utilização, no todo ou em partes, em objeto distinto à esta relação contratual e por terceiros, sem a sua prévia autorização, por escrito, sob pena das sanções previstas no Art. 184 do Código Penal Brasileiro.
- Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
- Tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;
- Ofender ou ser descortês, em qualquer momento do certame, seja de forma pessoal, física ou eletrônica, com qualquer membro da comissão organizadora do ente que promove o evento ou a empresa organizadora, mediante processo administrativo, assegurada a ampla defesa;
- Prestar falsas declarações no momento da inscrição, da apresentação de documentos ou ainda de requerimentos de qualquer das fases do evento;
- For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
- For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
- Ausentar-se da sala de prova, em descumprimento ao disposto no presente Edital;
- O candidato que possuir outra função ou emprego em órgão da Administração Direta ou Indireta, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações mantidas pelo Poder Público, deverá adequar-se ao disposto no art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, antes de assumir sua função no Município.
- O Cônjuge, companheiro(a) ou parente – consanguíneo (em linha reta ou colateral, até o quarto grau) ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau) – de qualquer candidato não poderá servir:
- Na banca elaboradora de prova para o cargo no qual estiver inscrita a pessoa que deu causa ao impedimento;
- Como fiscal, na sala em que o candidato com grau de parentesco estiver realizando a prova;
- Membro da Comissão designada para fiscalização e acompanhamento deste Processo Seletivo.
- Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo os registros eletrônicos a ele referentes.
- Decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a eliminação e a disponibilização, via Área do Candidato das provas, do espelho do cartão resposta e demais itens específicos e individuais do candidato, mantendo-se estes registros em “arquivo morto” e cópias de segurança de mídias eletrônicas, pelo período de validade do Processo Seletivo, incluindo eventuais prorrogações.
- O visto ao caderno de provas deste certame, nas condições estabelecidas no Item 8.2 do edital se dará apenas durante o período destinado à interposição de Recursos contra o Gabarito Provisório e Questões de Prova, definido no Anexo III deste edital somente aos candidatos que efetivamente prestaram a prova. Após este período e aos candidatos ausentes, não serão disponibilizadas vistas às provas.
- Fica eleito, para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo previsto neste Edital o Foro da Comarca de MAFRA/SC.
- São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
- Anexo I – Conteúdo Programático.
- Anexo II – Atribuições Inerentes aos Cargos.
- Anexo III – Cronograma do Processo Seletivo.
- Anexo IV – Formulário de Impugnação ao Edital.
- Anexo V – Requerimento de Vaga Especial ou de Condições Especiais.
- Anexo VI – Requerimento de Condição de Jurado.
- Anexo VII – Requerimento de Isenção.
- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 24 de outubro de 2024.
Emerson Maas
Prefeito do Município de Mafra
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS)
Fonética e fonologia: Fonemas; Alfabeto; Encontro vocálico; Encontro consonantal; Dígrafos; Ortoepia e prosódia; Transcrição fonética; Signo linguístico. Ortografia: Regras do acordo ortográfico vigente; Uso de letras maiúsculas e minúsculas; Divisão silábica; Dígrafo consonantal; Encontro consonantal; Encontro vocálico; Dígrafo vocálico. Acentuação: Regras de acentuação gráfica; Classificação de palavras quanto à acentuação; Uso da crase. Pontuação: Sinais de pontuação e sinais gráficos auxiliares; O uso da vírgula; O uso do hífen. Morfologia: Formação de palavras (Composição por aglutinação; Composição por justaposição; Derivação prefixal; Derivação sufixal; Derivação parassintética; Derivação regressiva; Derivação imprópria);; Estrutura das palavras (Prefixos; Sufixos; Radicais gregos e latinos; Desinências nominais e verbais); Classes gramaticais; Substantivos; Artigos; Numerais; Pronomes; Verbos (Classificação; Tipos; Flexões; Conjugações; Modos Verbais; Formas nominais; Locuções; Vozes Verbais; Aspectos Verbais); Advérbios; Preposições; Conjunções; Interjeições. Sintaxe: Sintaxe da oração e do período; Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Transitividade verbal; Tipos de frases; Período simples e período composto; Tipos de discurso; Concordância; Regência. Semântica: Significação das palavras; Conotação e denotação; Sentido próprio e figurado; Palavras cognatas; Campo lexical e campo semântico. Estilística: Linguagem, língua e fala; Níveis da linguagem; Variações linguísticas; Sincronia e diacronia; Linguagem formal e informal; Linguagem coloquial; Linguagem verbal e não-verbal; Funções da linguagem; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem; Estrangeirismos; Neologismos; Arcaísmos; Pragmática. Redação: Texto; Tipo de texto; Gêneros textuais; Produção de texto; Interpretação de texto; Intertextualidade; Citações.
MATEMÁTICA (COMUM A TODOS OS CARGOS)
Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais e reais. Fatoração e números primos, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Porcentagem e regras de três simples. Sistemas de medida de tempo. Sistema métrico decimal. Numerais Romanos. Grandezas proporcionais: razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Compreensão de estruturas lógicas. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. Diagramas lógicos. Fundamentos de matemática. Princípios de contagem e probabilidade. Arranjos e permutações. Combinações. Expressões matemáticas. Funções de 1º e 2º graus. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano. Sistema de medidas: comprimentos, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura. Estatística: noções básicas, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos. Operações com números naturais (adição, subtração, multiplicação, divisão, porcentagem, potenciação e raiz quadrada).
CONHECIMENTOS GERAIS DA EDUCAÇÃO (COMUM A TODOS OS CARGOS)
Legislação e Políticas Públicas: Lei 9394/96 na íntegra e suas resoluções. Propostas curriculares para o ensino fundamental (Nacional, Estadual e Municipal). Lei 13005/2014 – Plano Nacional de Educação – PNE na íntegra e suas resoluções. Parâmetros Curriculares Nacionais (todos os volumes). Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. BNCC – Base Nacional Comum Curricular. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90). Constituição Federal capítulo referente à Educação. Políticas Públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Especificidades da escola pública. Dinâmica da Sala de Aula. Conhecimento da realidade e alternativas de ensino. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Didática e Teorias da Aprendizagem: Concepções inatistas, ambientalistas e interacionistas. Abordagens comportamentais, gestálticas, humanistas, cognitivas e sistêmicas. Teorias clássicas de desenvolvimento cognitivo- Métodos, teorias e/ou sistemas educacionais: Freinet, Montessori, Waldorf, Libaneo, Gardner, Ruben Alves, Freire, Decroly, Piaget, Wallon, Vygotsky, Morin, Perrenoud etc. Teoria da Aprendizagem Social de Albert Bandura. Teoria de Ensino de Jerome Bruner. Teoria da Aprendizagem Significante de Carl Rogers. Teoria de Aprendizagem Significativa de David Ausubel. Teoria da Atividade (Vygotsky, Leontiev, Davydov). Possibilidades de ensino e aprendizagem através de mídias eletrônicas. Pressupostos e Características da Didática. A relação pedagógica como decorrência do estar no mundo. A prática pedagógica sistemática socialmente promovida. A relação discurso-fundamento-ação. Contexto da Prática Pedagógica. Interesses e objetivos: o consensual e o conflitante. A Construção de uma Proposta de Ensino-Aprendizagem. Planejamento da ação: metas e objetivos, o significado dos conteúdos, a propriedade dos procedimentos didáticos, o sentido da avaliação. Planejamento, avaliação e currículo. Interdisciplinaridade, plano de aula, mediação professor/aluno, aplicativos e sistemas de informações educacionais utilizados na rotina de trabalho do professor.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (REFERENTE A CADA CARGO)
Professor I e II – Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental (Cargo 01).
Educação Infantil: A criança e a educação infantil: história, concepções. Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. Planejamento na educação infantil: dinâmica e processos. Eixos do trabalho pedagógico na educação infantil: o cuidar e o educar. Componentes curriculares da educação infantil: o brincar, o movimento e o conhecimento de si e do outro. Avaliação na educação infantil. O cotidiano na creche/escola: espaço, rotina, afetividade, alimentação, higiene, cuidados essenciais. O professor de educação infantil. Família e instituição. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento. A infância e sua singularidade na educação básica. Articulação dos conceitos: infância, brincadeira, ludicidade, desenvolvimento e aprendizagem. Conceitos: movimento, tempo, cultura, fontes históricas, espaços, paisagem, sociedade, trabalho, natureza e representação, ambiente, relação entre ser humano e ambiente. Precursores e seguidores da Literatura Infantil no Brasil. Linguagem oral e escrita. Produção de textos. Anos Iniciais: Ensino fundamental de nove anos. Interdisciplinaridade. Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. Avaliação no ensino fundamental. Planejamento docente: dinâmica e processos. Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. Alfabetização e letramento: características e pressupostos. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. O professor de ensino fundamental. Conceito de Ensino e Aprendizagem. Noções da Proposta Construtivista. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN´s), todo teor. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, todo teor. Tipos de Plano de Ensino. Didática e Metodologia do Ensino em Anos Iniciais. Alfabetização e letramento. Linguagem oral e escrita. Produção de textos. Conhecimentos básicos de informática relacionados ao sistema operacional Windows (versão 10 e 11), Pacote Office: Word, Excel e PowerPoint e rotinas de segurança básica de uso e de correio eletrônico. Conhecimentos específicos do cargo relacionada à Lei 9394/96 na íntegra e suas resoluções. Propostas curriculares para o ensino fundamental (Nacional, Estadual e Municipal). Lei 13005/2014 – Plano Nacional de Educação – PNE na íntegra e suas resoluções. Parâmetros Curriculares Nacionais (todos os volumes). Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. BNCC – Base Nacional Comum Curricular. Questões relativas às atividades inerentes a função.
Professor III – Arte (Cargo 02).
Artes: A História da Arte Geral. A História da Arte no Brasil. A História da Arte Arquitetônica. A Educação Musical na Escola. O Teatro. O Jogo dramático teatral na escola. Harmonia de cores. Geometria. Projeções Geométricas. Elementos básicos das composições artísticas (coreografias, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras. O Ensino da Educação Artística no Ensino Fundamental: a metodologia do ensino da arte; o desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sociocultural do ser humano. As diferentes linguagens artísticas e a educação. Dança como: linguagem que permite exteriorizar sentimentos e emoções, expressão da própria vida. Tipos de dança e a cultura da dança na história. História da música no Brasil. Influências da música africana e indígena na música nacional. Origem da música. Expressão musical aplicada a educação. Oficinas de expressão musical. Fontes sonoras. Construção de instrumentos musicais e objetos sonoros. Tipos de repertórios. Música da cultura infantil. Aspectos teóricos da música (som, partituras, timbre, voz, notas musicais). Construção de projetos e oficinas através de musicalização. Tipos de instrumentos musicais. A história do teatro, conceitos, teorias, principais produtores, diretores, peças premiadas. O ensino de teatro no contexto atual. Processo de construção do conhecimento em teatro: interações com texto, o espaço, o contexto e os personagens. Artes, história e cultura afro-brasileira, africana e indígena. Pedagogias teatrais: contexto e gênese. O teatro na educação: fundamentos. Noções de artes técnicas no teatro: Figurino: o que é?, sua função, espaço e tempo. Elementos e adereços de cenário e de cena. Cenografia: história, riscos, simplicidade. Iluminação: intensidade, cor, distribuição, movimento e luz. Sonoplastia e sonorização: histórico, efeitos especiais, tipos de equipamentos, montagens, consertos, instalação elétrica e eletrônica. Conhecimentos básicos de informática relacionados ao sistema operacional Windows (versão 10 e 11), Pacote Office: Word, Excel e PowerPoint e rotinas de segurança básica de uso e de correio eletrônico. Conhecimentos específicos do cargo relacionada à Lei 9394/96 na íntegra e suas resoluções. Propostas curriculares para o ensino fundamental (Nacional, Estadual e Municipal). Lei 13005/2014 – Plano Nacional de Educação – PNE na íntegra e suas resoluções. Parâmetros Curriculares Nacionais (todos os volumes). Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. BNCC – Base Nacional Comum Curricular. Questões relativas às atividades inerentes a função.
Professor III – Ciências (Cargo 03).
Ciências: Ecologia: populações comunidades e ecossistemas; energia nos ecossistemas; cadeias e teias alimentares; pirâmides ecológicas; relações ecológicas, ciclos dos nutrientes; formações fitogeográficas do Brasil. Seres vivos: classificação dos seres vivos; evolução; principais grupos de animais e plantas, sua classificação, morfologia e fisiologia; características gerais dos reinos fungi; protista e monera; Citologia e genética: Tipos de células; estrutura da célula; membrana plasmática; citoplasma e organelas celulares; o núcleo celular e o material genético; herança mendeliana; grupos sanguíneos; Mecânica: grandezas físicas, MRU (movimento retilíneo uniforme) e MRUV (movimento retilíneo uniformemente variado); forças; peso, massa e gravidade; pressão; astronomia. Óptica, ondulatória e termologia: a luz; lentes e espelhos; refração e reflexão; o som, propagação do som; características das ondas sonoras; calor e temperatura; transferência de calor; isolantes térmicos; dilatação dos corpos; Eletricidade e magnetismo: cargas elétricas; eletrização dos corpos; tensão, corrente, potência e resistividade elétrica; circuitos elétricos; associação de resistores; imãs e bobinas. Química: matéria; conservação da matéria; fenômenos físicos e fenômenos químicos; substância pura e mistura; substâncias simples e compostas; teorias atômicas; tabela periódica; elementos químicos; isótopos, isóbaros e isótonos; reações químicas; funções inorgânicas; Ensino de ciências: por que ensinar ciências; construtivismo e ensino de ciências; modelo de mudança conceitual; história e filosofia da ciência; temas transversais; relações ciência-tecnologia-sociedade-ambiente (CTSA). Conhecimentos básicos de informática relacionados ao sistema operacional Windows (versão 10 e 11), Pacote Office: Word, Excel e PowerPoint e rotinas de segurança básica de uso e de correio eletrônico. Conhecimentos específicos do cargo relacionada à Lei 9394/96 na íntegra e suas resoluções. Propostas curriculares para o ensino fundamental (Nacional, Estadual e Municipal). Lei 13005/2014 – Plano Nacional de Educação – PNE na íntegra e suas resoluções. Parâmetros Curriculares Nacionais (todos os volumes). Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. BNCC – Base Nacional Comum Curricular. Questões relativas às atividades inerentes a função.
Professor III – Educação Física (Cargo 04).
Educação Física: Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; Nutrição e atividade física; Socorros de urgência aplicados à Educação Física; Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades; As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; Concepções de Educação e Escola; Ética no trabalho docente; Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Desenvolvimento das capacidades inerentes ao rendimento esportivo; Abordagens da educação física escolar; Motricidade humana; Biodinâmica da atividade humana; Atividade física e qualidade de vida; Histórico da educação física no Brasil; Condicionamento físico e performance humana; Esportes, lutas e danças – histórico e regras; Anatomia Humana. Conhecimentos básicos de informática relacionados ao sistema operacional Windows (versão 10 e 11), Pacote Office: Word, Excel e PowerPoint e rotinas de segurança básica de uso e de correio eletrônico. Conhecimentos específicos do cargo relacionada à Lei 9394/96 na íntegra e suas resoluções. Propostas curriculares para o ensino fundamental (Nacional, Estadual e Municipal). Lei 13005/2014 – Plano Nacional de Educação – PNE na íntegra e suas resoluções. Parâmetros Curriculares Nacionais (todos os volumes). Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. BNCC – Base Nacional Comum Curricular. Questões relativas às atividades inerentes a função.
Professor III – Geografia (Cargo 05).
Geografia: Noções básicas de Geografia: Noções de Espaço: Conceitos e espaço em transformação; Orientação: Rosa dos Ventos e Coordenadas geográficas; Fusos horários: Fusos do Brasil, Horários de verão; Cartografia: Projeções, Escalas, Legendas, Sensoriamento remoto; Noções de Astronomia, Origem do Universo; O Sistema Solar; Movimentos da Terra; Estações do ano; Fases da Lua. Geografia do Brasil e Regional: A organização do espaço geográfico brasileiro; Posição geográfica do Brasil: localização e limites; Regionalização; O Brasil no contexto Mundial; Aspectos físicos: relevo, clima, vegetação e hidrografia; Aspectos humanos: formação e cultura da população, crescimento, distribuição, estrutura (etária, sexual, atividades setoriais e indicadores socioeconômicos), urbanização e suas consequências; Aspectos econômicos: atividade agropecuária (evolução, sistemas e áreas de produção, mão de obra e questão agrária), extrativismo vegetal e mineral, as fontes de energia, as atividades industriais, os meios de transportes e circulação de mercadorias; Os principais problemas ambientais rurais e urbanos. Geografia Geral e Geopolítica: Organização do espaço mundial; Divisão geográfica dos continentes; A produção do espaço nos países desenvolvidos e subdesenvolvidos; Aspectos físicos dos continentes: relevo, clima, vegetação, hidrografia e dinâmica interna e externa da Terra; Aspectos humanos mundiais: teorias demográficas e crescimento, distribuição, estrutura, indicadores socioeconômicos. Aspectos econômicos: atividade agropecuária (modos, sistemas e áreas de produção) extrativismo vegetal e mineral, as fontes de energia, as atividades industriais (tipos de indústrias, áreas industriais e sistemas de produção); A Geopolítica Mundial: da Guerra Fria e a Nova Ordem Mundial; O processo de globalização e suas implicações; Os blocos econômicos e suas áreas de influências: (MERCOSUL, União Europeia, NAFTA, APEC e outros); Os fluxos comerciais, de transportes e comunicações; A economia mundial: G-8, G-20, Rodada Doha, China, Tigres Asiáticos, transformações do leste europeu, nacionalismo e áreas de conflitos e guerrilhas; A questão ambiental; Os desafios da conservação ambiental: As interações entre sociedade e natureza. Conhecimentos básicos de informática relacionados ao sistema operacional Windows (versão 10 e 11), Pacote Office: Word, Excel e PowerPoint e rotinas de segurança básica de uso e de correio eletrônico. Conhecimentos específicos do cargo relacionada à Lei 9394/96 na íntegra e suas resoluções. Propostas curriculares para o ensino fundamental (Nacional, Estadual e Municipal). Lei 13005/2014 – Plano Nacional de Educação – PNE na íntegra e suas resoluções. Parâmetros Curriculares Nacionais (todos os volumes). Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. BNCC – Base Nacional Comum Curricular. Questões relativas às atividades inerentes a função.
Professor III – História (Cargo 06).
História: Brasil Colonial: Pacto Colonial: Empresa açucareira, Mineração; Brasil Independente: 1º Reinado, 2º Reinado, Regência; Brasil Republicano: Queda do Império – República da Espada – Encilhamento (Rui Barbosa) – Revolução de 30 Estado Novo – Governos Militares; Oriente Antigo: Egito – Mesopotâmia – Palestina – Pérsia; Antiguidade Clássica: Grécia e Roma; Feudalismo; Renascimento Cultural; Reformas religiosas; Revolução Industrial; Revolução Francesa; Independência dos Estados Unidos e América Latina; Fazer e construir a História; A América encontrada pelos europeus; Colonização: Dominação, submissão e resistência; A crise do Sistema Colonial; O Brasil constituindo-se em Estado; O Brasil parece ser o café e o café não é o Brasil; Anos 20 / As tensões sociais transformadas em conflitos; O Brasil contemporâneo: O movimento da História – permanência e mudanças; Estados Nacionais, Imperialismo e Revoluções; Industrialização e urbanização; A cidade e o campo. Conhecimentos básicos de informática relacionados ao sistema operacional Windows (versão 10 e 11), Pacote Office: Word, Excel e PowerPoint e rotinas de segurança básica de uso e de correio eletrônico. Conhecimentos específicos do cargo relacionada à Lei 9394/96 na íntegra e suas resoluções. Propostas curriculares para o ensino fundamental (Nacional, Estadual e Municipal). Lei 13005/2014 – Plano Nacional de Educação – PNE na íntegra e suas resoluções. Parâmetros Curriculares Nacionais (todos os volumes). Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. BNCC – Base Nacional Comum Curricular. Questões relativas às atividades inerentes a função.
Professor III – Inglês (Cargo 07).
Língua Inglesa: A língua como forma de interação; Gêneros textuais orais e escritos e ensino; Oralidade, escrita e ensino; Fala e leitura, escrita e ensino; Leitura e produção textual; Metodologias e abordagens do ensino da Língua Inglesa no Brasil. Compreensão de textos escritos contemporâneos, literários e não literários. Conhecimento de aspectos linguístico-estruturais e gramática funcional. Estrutura da sentença Frase nominal Substantivo Genitivo Adjetivo (graus comparativo e superlativo) – Locuções adjetivas. Artigos Numerais. Pronomes. Frase verbal. Verbo (modo, forma, tempo). Auxiliares Modais Locuções verbais. Verbos irregulares. Voz ativa/passiva. Advérbios. Locuções Adverbiais. Preposições. Conjunções. Processos de formação de palavras. Discurso indireto. Interpretação de Textos. Prova mista em língua portuguesa e língua inglesa. Conhecimentos básicos de informática relacionados ao sistema operacional Windows (versão 10 e 11), Pacote Office: Word, Excel e PowerPoint e rotinas de segurança básica de uso e de correio eletrônico. Conhecimentos específicos do cargo relacionada à Lei 9394/96 na íntegra e suas resoluções. Propostas curriculares para o ensino fundamental (Nacional, Estadual e Municipal). Lei 13005/2014 – Plano Nacional de Educação – PNE na íntegra e suas resoluções. Parâmetros Curriculares Nacionais (todos os volumes). Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. BNCC – Base Nacional Comum Curricular. Questões relativas às atividades inerentes a função.
Professor III – Matemática (Cargo 08).
Matemática: Aritmética e Conjuntos: Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo. Proporcionalidade. Álgebra: Equações de 1º e 2º graus; funções elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes, sistemas lineares e aplicações na informática; fundamentos de matemática financeira. Espaço e Forma: Geometria plana, plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica; geometria analítica. Tratamento de Dados: Fundamentos de estatística; análise combinatória e probabilidade; análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas. Conhecimentos básicos de informática relacionados ao sistema operacional Windows (versão 10 e 11), Pacote Office: Word, Excel e PowerPoint e rotinas de segurança básica de uso e de correio eletrônico. Conhecimentos específicos do cargo relacionada à Lei 9394/96 na íntegra e suas resoluções. Propostas curriculares para o ensino fundamental (Nacional, Estadual e Municipal). Lei 13005/2014 – Plano Nacional de Educação – PNE na íntegra e suas resoluções. Parâmetros Curriculares Nacionais (todos os volumes). Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. BNCC – Base Nacional Comum Curricular. Questões relativas às atividades inerentes a função.
Professor III – Português (Cargo 09).
Língua Portuguesa: Fonética e Fonologia: Fonema e Sílaba; Encontro Vocálicos e Consonantais e Dígrafo; Ortografia; Acentuação. Morfologia: Estrutura das Palavras; Formação das Palavras; Classificação e Flexão das Palavras; Classe de Palavras. Sintaxe: Frase, Oração, Período; Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração; Período; Sinais de Pontuação; As Palavras “Que” e “Se”; Uso dos porquês; Sintaxe de Concordância; Sintaxe de Regência; Sintaxe de Colocação; Crase; Uso do hífen; Problemas Gerais da Língua Culta; Significação das Palavras. Estilística: Figuras de Linguagem; Vícios de linguagem. Redação: Tipos de Composição: Descrição, Narração, Dissertação; Tipos de Discurso; Análise e Interpretação de Textos; As qualidades e defeitos de um texto. Literatura: Literatura Brasileira. Replica-se também todo o conteúdo programático de língua portuguesa destinada ao conhecimento geral para cargos de nível superior. Conhecimentos básicos de informática relacionados ao sistema operacional Windows (versão 10 e 11), Pacote Office: Word, Excel e PowerPoint e rotinas de segurança básica de uso e de correio eletrônico. Conhecimentos específicos do cargo relacionada à Lei 9394/96 na íntegra e suas resoluções. Propostas curriculares para o ensino fundamental (Nacional, Estadual e Municipal). Lei 13005/2014 – Plano Nacional de Educação – PNE na íntegra e suas resoluções. Parâmetros Curriculares Nacionais (todos os volumes). Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. BNCC – Base Nacional Comum Curricular. Questões relativas às atividades inerentes a função.
Professor III – Ensino Religioso (Cargo 10).
Ensino Religioso: Ética; Cidadania; Moral e Respeito; Religiões antigas (Egito Grécia, Babilônia); Religiões no Brasil Colônia, Império, República; Cultura Afro-brasileira; Conflitos religiosos; Intolerância religiosa; Cristianismo; Reformas na igreja católica. O Ser Humano e o Fenômeno Religioso: fundamentos históricos, filosóficos, psicológicos e sociológicos das tradições religiosas; as tradições religiosas como elementos indissociáveis das culturas; religiões afro-brasileiras; o símbolo e o sagrado; o mito e o rito; os textos sagrados; a descrição das representações dos transcendentes nas tradições religiosas; síntese da história do budismo, cristianismo, hinduísmo, islamismo e judaísmo. Conhecimentos básicos de informática relacionados ao sistema operacional Windows (versão 10 e 11), Pacote Office: Word, Excel e PowerPoint e rotinas de segurança básica de uso e de correio eletrônico. Conhecimentos específicos do cargo relacionada à Lei 9394/96 na íntegra e suas resoluções. Propostas curriculares para o ensino fundamental (Nacional, Estadual e Municipal). Lei 13005/2014 – Plano Nacional de Educação – PNE na íntegra e suas resoluções. Parâmetros Curriculares Nacionais (todos os volumes). Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. BNCC – Base Nacional Comum Curricular. Questões relativas às atividades inerentes a função.
Professor IV – Práticas Zootécnicas / Industriais / Gerenciais e Agrícolas (Cargo 11).
Conhecimentos Básicos: Estrutura fundiária do Estado de Santa Catarina. Principais sistemas produtivos agropecuários de Santa Catarina. Características das principais regiões produtoras de Santa Catarina. Produção agrícola e pecuária do Município de Mafra. Desenvolvimento rural sustentável. Agricultura familiar. Noções de administração rural; Noções de empreendedorismo (conceitos e características do empreendedor, apropriação de valor aos produtos e serviços). Cooperativismo Rural. Noções de educação ambiental. Noções de gestão ambiental e recursos naturais (recuperação da água, mata ciliar; preservação da flora e flora). Práticas de manejo e conservação do solo (calagem, fertilização, adubação verde, rotação de culturas, plantio direto, cultivo mínimo, práticas mecânicas); Tratos culturais em lavouras, pomares e hortas; Colheita e armazenamento. Manejo e reprodução de animais na pecuária; Reflorestamento (plantio e manejo de florestas); Água e irrigação (importância e uso racional da água na agricultura). Capina, plantio, enxertia, estocagem, aplicação e descarte de defensivos. Tecnologia de Produção Animal: bovinos, suínos, aves, ovinos e caprinos (manejo, alimentação e melhoramento animal). Noções de bem-estar animal. Conhecimentos básicos de informática relacionados ao sistema operacional Windows (versão 10 e 11), Pacote Office: Word, Excel e PowerPoint e rotinas de segurança básica de uso e de correio eletrônico. Conhecimentos específicos do cargo relacionada à Lei 9394/96 na íntegra e suas resoluções. Propostas curriculares para o ensino fundamental (Nacional, Estadual e Municipal). Lei 13005/2014 – Plano Nacional de Educação – PNE na íntegra e suas resoluções. Parâmetros Curriculares Nacionais (todos os volumes). Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. BNCC – Base Nacional Comum Curricular. Questões relativas às atividades inerentes a função.
Professor III – Música (Cargo 12).
Música: História da Música: compreensão dos períodos/estilos da história da música e das principais características. Linguagem e Teoria musical: conhecimentos sobre os elementos da linguagem e das formas musicais; a função destes elementos para a decodificação da música. Pedagogia e práticas do ensino da Música: noções básicas sobre o ensino de música; pedagogos musicais e suas metodologias. Noções de grafias musicais: escalas, notas, acordes, tempo, ritmo, harmonização. Regência como liderança. Regência no contexto histórico. Aspectos estilísticos aplicados à prática da regência. Técnica básica de marcação. Técnica vocal aplicada ao coro. Condução de coral. Escolha e estudo de repertório. Planejamento de ensaio. Peculiaridades da regência vocal e instrumental. Famílias e conjuntos instrumentais e vocais. Noções de instrumentação. Regência e educação musical. Violão (iniciante e níveis médio e avançado); Ukulele, Flauta Doce, Escaleta, bateria, contrabaixo, guitarra, percussão rítmica de instrumentos variados. Conhecimentos básicos de informática relacionados ao sistema operacional Windows (versão 10 e 11), Pacote Office: Word, Excel e PowerPoint e rotinas de segurança básica de uso e de correio eletrônico. Conhecimentos específicos do cargo relacionada à Lei 9394/96 na íntegra e suas resoluções. Propostas curriculares para o ensino fundamental (Nacional, Estadual e Municipal). Lei 13005/2014 – Plano Nacional de Educação – PNE na íntegra e suas resoluções. Parâmetros Curriculares Nacionais (todos os volumes). Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. BNCC – Base Nacional Comum Curricular. Questões relativas às atividades inerentes a função.
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES INERENTE AOS CARGOS
Professor I e II – Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental (Cargo 01).
Professor III – Arte (Cargo 02).
Professor III – Ciências (Cargo 03).
Professor III – Educação Física (Cargo 04).
Professor III – Geografia (Cargo 05).
Professor III – História (Cargo 06).
Professor III – Inglês (Cargo 07).
Professor III – Matemática (Cargo 08).
Professor III – Português (Cargo 09).
Professor III – Ensino Religioso (Cargo 10).
Professor IV – Práticas Zootécnicas / Industriais / Gerenciais e Agrícolas (Cargo 11).
Professor III – Música (Cargo 12).
Os profissionais que exercem este cargo deverão ter habilitação específica, prática pedagógica e desempenharão atividades que envolvem planejamento, execução e avaliação do processo ensino-aprendizagem, de acordo com a legislação vigente; Possuir conhecimento e domínio do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades metodológicas – didáticas; Seguir as Diretrizes Curriculares da Rede Municipal de Ensino de Mafra, respeitada as peculiaridades da Unidade Educativa, integrando-se à ação pedagógica, como co-partícipe na elaboração e execução do mesmo; Testemunhar idoneidade moral e social, demonstrando maturidade no trabalho com os alunos; Executar o trabalho diário de forma a vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; Elaborar programas, planos de curso e planos de aula pertinentes a sua habilitação, em conformidade com o Projeto Político Pedagógico da escola e com a legislação vigente; Participar ativamente da elaboração e avaliação do Projeto Político Pedagógico da escola; Diagnosticar a realidade situacional (contexto, diversidade, etc) de seus alunos; Planejar as atividades anuais, bimestrais e diárias da sua turma de alunos, estabelecendo, de modo claro objetivos e metas a serem alcançados; Ministrar aulas e atividades inerentes às matérias e conteúdos da sua área de atuação, organizando as tarefas com metodologias adequadas, assegurando o planejamento e avaliação e obedecendo as normativas legais, calendários e as disposições do Projeto Político Pedagógico vigentes, fazendo-o com eficiência e eficácia; Executar o seu planejamento e consecução de atividades de ensino assegurando dinamismo, criatividade, interdisciplinariedade e conexão com os objetivos gerais do Sistema Municipal de Ensino; Elaborar os planos de aula, selecionando assuntos, determinando a metodologia adequada à sua consecução e estabelecendo mecanismos de avaliação e mensuração da aprendizagem; Prover com dinamismo e criatividade a elaboração de atividades especiais (metodológicas e dinâmicas) que assegurem, de forma efetiva, a aprendizagem; Organizar e promover atividades educativas, culturais, recreativas, cívicas e de lazer, destinadas individual e coletivamente às crianças em idade de creche, pré-escolar e alunos das séries iniciais do ensino fundamental, visando o desenvolvimento cognitivo, psicomotor, efetivo, psíquico e social; Implementar metodologias que possibilitem aos alunos o exercício da liberdade escolha, da descoberta, da cooperação e atividades que os conduzam à construção gradativa dos seus conhecimentos e a autonomia moral e social; Planejar atividades que envolvam jogos, desenhos, pintura, música, dança, canto e outras modalidades de expressão e comunicação visando criar experiências de aprendizagem que valorizem as manifestações espontâneas e culturais dos alunos e possibilitem o desenvolvimento da criatividade e novas formas de reconhecimento para representação do seu mundo; Acompanhar os educandos em todas as atividades escolares de classe e extraclasse; Realizar registro e acompanhamento da frequência dos alunos; Elaborar projetos e ações que valorizem as novas tendências pedagógicas, com ênfase às tecnologias da informação (TICs) Monitorar e avaliar as etapas, os avanços e a eficiência do processo de ensino aprendizagem; Planejar e elaborar instrumentos e metodologias de avaliação, observando o comportamento e desempenho do aluno e do processo pedagógico; Estabelecer formas alternativas de recuperação paralela para os alunos que apresentarem rendimento abaixo das metas estabelecidas; Participar das atividades organizadas pelo sistema de ensino, em especial, dos conselhos de classe e atividades de avaliação, planejamento coletivo e cursos de formação; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional; Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais, conselhos de classe e atividades comunitárias, bem como da construção coletiva do planejamento das atividades do sistema de ensino e, de modo especial de sua unidade escolar; Manter, de forma atualizada, os diagnósticos individualizados, planejamento anual, bimestral e diário, diários de classe, relatórios de ocorrências, registros escolares e demais controles e informações necessários ao sistema de ensino; Zelar pela autodisciplina no cumprimento de regras e preceitos e assegurar a disciplina junto ao corpo discente; Utilizar as horas/atividades disponibilizadas para a realização dos planejamentos e avaliações, nos termos legais; Manter-se em constante aperfeiçoamento pedagógico, participando de ações do programa de formação continuada promovidos pelo sistema, e participar, sob interesse próprio, de cursos e processos de atualização; Repor aulas sempre que não se cumprir a carga horária prevista conforme determinada a Lei 9394/96; Exercer outras atividades correlatas ao processo educacional.
ANEXO III – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO Nº 03/2024
DATA PREVISTA | ATO |
24/10/2024 | Publicação do Edital. |
24/10/2024 a 25/10/2024 | Prazo destinado para apresentação de: |
29/10/2024 | Publicação do Edital revisado, se for o caso. |
24/10/2024 – 08h00min a 01/11/2024 – 17h00min | Prazo destinado para apresentação de: |
04/11/2024 até as 23h59min | Publicação dos seguintes atos: |
05/11/2024 – 00h01min a 05/11/2024 – 23h59min | Prazo destinado para apresentação de recursos contra o indeferimento de: |
06/11/2024 | Publicação dos seguintes atos: |
24/10/2024 – 08h00min a 06/11/2024 – 17h00min | PRAZO ESTABELECIDO PARA: |
06/11/2024 | Prazo final para o pagamento da Taxa de Inscrição. |
07/11/2024 até as 23h59min | Publicação dos seguintes atos: |
08/11/2024 – 00h01min à 08/11/2024 – 23h59min | Prazo destinado para apresentação de recursos contra o indeferimento de: |
Até 11/11/2024 as 23h59min | Publicação dos seguintes atos: |
17/11/2024 | Data Provável da Prova Escrita. |
18/11/2024 até as 07h30min | Publicação do seguinte ato: |
18/11/2024 – 08h00min à 19/11/2024 – 17h00min | Prazo destinado para apresentação de recursos contra: |
Até 27/11/2024 as 23h59min | Publicação dos seguintes atos: |
Dois dias úteis após a classificação provisória, iniciando as 8h do primeiro dia com término as 17h do segundo dia. | Prazo destinado para apresentação de recursos contra o resultado da: |
Até cinco dias úteis após o encerramento dos recursos. | Resultado final do Processo Seletivo n.º 03/2024. |
A partir da publicação do Resultado Final. | Homologação do Resultado Final. |
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
- Para efetuar a impugnação de itens do edital, o candidato deve efetuar o preenchimento completo deste formulário, em especial, apontando a legislação de apoio aos seus argumentos e efetuar o seu protocolo, conforme definido no Item 11.3 deste edital.
À
Comissão de Avaliação do Processo Seletivo n.º 03/2024
MAFRA/SC
Nome do Candidato: | ||||
Número da Inscrição: | ||||
Cargo: | ||||
Marque o Tipo Correspondente:
Itens do Edital |
Fundamentação e Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do Candidato:
Mafra/SC, _____ de ______________ de 2024.
_________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)
(obrigatória assinatura à punho do candidato)
ANEXO V – REQUERIMENTO DE VAGA PCD OU CONDIÇÕES ESPECIAIS
REQUERIMENTO DE VAGA PCD
E/OU DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS
Identificação do Requerente | |||
Número da Inscrição: | Nome Completo: | ||
CPF: | Carteira de Identidade: | ||
Cargo: | |||
Endereço (Logradouro, número e complemento): | |||
Bairro: | Cidade: | Estado: | |
O(A) candidato(a) acima identificado, inscrito(a) no Processo Seletivo n.º 03/2024 do Município de Mafra/SC, vem respeitosamente requer: (Assinale a sua opção)
Vaga para Candidatos Portadores de Deficiência – PcD
Deficiência: _________________________________________________________________
CID n.º: __________________________________
Médico: _________________________________________________ CRM: _____________
Condição Especial para a Realização de Provas
a) ( ) Prova Ampliada
Especificar: ( ) Fonte Arial 16 pontos ou ( ) Fonte Arial 20 pontos
b) ( ) Sala Especial
Especificar:______________________________________________________
c) ( ) Leitura de Prova
Especificar:______________________________________________________
d) ( ) Amamentação
Nome do Acompanhante: _____________________________________________________
e) ( ) Outra Necessidade
Especificar:_____________________________________________________
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Mafra/SC, _____ de ______________ de 2024.
_________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)
(obrigatória assinatura à punho do candidato)
ANEXO VI – REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO DE JURADO
REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO DE JURADO (CRITÉRIO DE DESEMPATE)
Identificação do Requerente | |||
Número da Inscrição: | Nome Completo: | ||
CPF: | Carteira de Identidade: | ||
Cargo: | |||
Endereço (Logradouro, número e complemento): | |||
Bairro: | Cidade: | Estado: | |
O(A) candidato(a) acima identificado, inscrito(a) no Processo Seletivo n.º 03/2024 do Município de Mafra/SC, requer o direito de preferência como critério de desempate, na condição de jurado conforme estabelecido no Art. 440 do Código de Processo Penal (Decreto Lei n.º 3.689/1941).
DECLARO ter plena ciência que serão aceitos apenas certidões, declarações, atestados ou outro documento público expedido pela Justiça Estadual e Federal do país, que ateste claramente o exercício da função de jurado, conforme determinado pela atual redação do Art. 440 do Código de Processo Penal (Com a redação dada pela Lei Federal 11.689/2008).
DECLARO que entreguei na data abaixo, os documentos comprobatórios da condição de jurado, ciente de que os mesmos serão objetos de análise da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo, estando ciente das sanções civis e criminais, bem como da eliminação do presente certame, em caso de apresentação de documento inidôneo (falsidade ideológica).
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Mafra/SC, _____ de ______________ de 2024.
_________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)
(obrigatória assinatura à punho do candidato)
ANEXO VII – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Identificação do Requerente | |||
Número da Inscrição: | Nome Completo: | ||
CPF: | Carteira de Identidade: | ||
Cargo: | |||
Endereço (Logradouro, número e complemento): | |||
Bairro: | Cidade: | Estado: | |
O(A) candidato(a) acima identificado, inscrito(a) no Processo Seletivo n.º 03/2024 do Município de Mafra, vem requer a Vossa Senhoria isenção da Taxa de Inscrição, conforme Item 4 deste Edital:
DOADOR DE SANGUE
Anexar: Identificação de Doador (Cartão) e comprovante de no mínimo 2 (duas) doações nos últimos 12 meses, com pelo menos uma doação efetuada nos últimos 6 (seis) meses anteriores à data de inscrição.
Declaro estar ciente que a constatação de falsidade em documentos apresentados junto ao requerimento de isenção, além das sanções penais cabíveis (Art. 299 do Código Penal Brasileiro), importará na exclusão do candidato do presente processo, sem prejuízo da obrigatoriedade de arcar com o pagamento da taxa devida.
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Mafra/SC, _____ de ______________ de 2024.
_________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)
(obrigatória assinatura à punho do candidato)
Detalhes
Status atual: Publicado
Nº do Edital: 03/2024
Data Concurso: 17/11/2024
Modalidade: Concurso
Histórico
-
24 de outubro de 2024 -
Alterado Para Publicado