DECRETO Nº 5.475

DE 12 DE ABRIL DE 2024.

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2024
Data da Publicação: 29/04/2024

EMENTA

  • CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL PELO ESTUDO, ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DAS METODOLOGIAS E FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE GESTÃO CONTÁBIL, ASSIM COMO OS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS NO ÂMBITO DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, AUTARQUIAS E RESPECTIVOS FUNDOS.

Integra da Norma

 

DECRETO Nº 5.475

DE 12 DE ABRIL DE 2024.

 

 

 

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL PELO ESTUDO, ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DAS METODOLOGIAS E FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE GESTÃO CONTÁBIL, ASSIM COMO OS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS NO ÂMBITO DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, AUTARQUIAS E RESPECTIVOS FUNDOS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS,no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município;

 

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320/1964 que estatui normas gerais de direito financeiro, em especial os artigos 58 a 70 que tratam sobre a execução de despesas e os artigos 94 a 100 que tratam sobre o controle patrimonial e industrial;

 

CONSIDERANDO as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) e sua convergência com as normas internacionais, assim como os eventos contábeis previstos Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);

 

 

CONSIDERANDO a Portaria STN/MF nº 1.569/2023 Dispõe sobre prazos-limite de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sob a mesma base conceitual.

 

CONSIDERANDO a NBC TSP Estrutura Conceitual que trata da Elaboração e Divulgação das Informações Contábeis pelas entidades dos setor público, em especial a adotação do Regime de Competência o qual determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização e modernização dos trabalhos operacionais quanto a execução da despesas pública, assim como controles necessários para fiel representação do patrimônio público do Município de Mafra;

 

CONSIDERANDO a importância da padronização como meio de eliminar ambiguidades, desvio de conteúdo e de assegurar a correta categorização da informação, de modo a garantir uma compreensão uniforme por parte de todos envolvidos nos processos administrativos, assim como a busca contínua por eficiência operacional no âmbito das atividades, e reconhecendo que a implementação de uma normativa clara e objetiva pode contribuir significativamente para a otimização do tempo e do esforço despendidos pelos servidores na gestão e na manipulação de informações;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Constituir grupo de trabalho, sem ônus para os cofres públicos, com  o objetivo geral de revisão, modernização, elaboração e implantação de todos os procedimentos contábeis, patrimoniais e operacionais necessários para o fiel cumprimento do objetivo da contabilidade pública, assim como proporcionar o controle, a transparência e accountability.

Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para constituir a comissão encarregada dos trabalhos:

I – Crisley Maria Fuchs Valério (Mat. 2065601) – Presidente;

II – Gisele Oliveira da Costa (Mat. 12244002);

III – Aline Maria Eckel (Mat. 254057601);

IV – Aline Franciele Petres Hable (Mat. 254907601);

V – Marcos Vinicius Florindo (Mat. 254870701) ;

VI – Ivana Jahn (Mat. 254059201) ;

VII – Maysa Pimentel Dzus (Mat. 407301);

VIII – Carlos Eduardo Ferreira (Mat. 254852501);

IX – Andreia Ganzert Alvarenga (Mat. 1653508); e

X – Lucinéia Martins de Almeida (Mat. 254038001).

 

Parágrafo único. Compete à equipe técnica mencionada no caput dar continuidade aos trabalhos, assim como impulso oficial para implantação.

 

Art. 3º Os trabalhos da equipe técnica mencionada no caput abrangerá os seguintes procedimentos, além dos demais necessários para a fiel execução do objetivo:

 

I – Variações Patrimoniais Aumentativas Decorrentes de Créditos a Receber;

II – Provisões, Ativos Contingentes e Passivos Contingentes;

III – Bens Móveis e Imóveis e Respectiva Depreciação, Amortização ou Exaustão;

IV – Obrigações por Competência;

V – Ativo Intangível e sua Respectiva Amortização;

VI – Investimentos Permanentes;

VII – Estoques;

VIII – Demais Aspectos Referentes aos Procedimentos Patrimoniais Estabelecidos nas IPSAS, NBC TSP e MCASP

 

  • 1º Os procedimentos elencados no caputdo Art. 3º compreendem o reconhecimento, a mensuração, o registro, a apuração, a avaliação e o controle do patrimônio público.

 

  • 2º O grupo de trabalho terá autonomia para estabelecer a linha de ação, de forma que adapte as respectivas necessidades e peculiaridadepossibiltando a implantação dos requisitos necessários aos procedimentos patrimoniais.

 

Art. 4º O grupo de trabalho adotará como parâmetro o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais, estabelecido na Portaria nº 548, de 24 de setembro de 2015.

 

Art. 5º O grupo de trabalho fará no mínimo 1 (uma) reunião mensal para definição das diretrizes, assim como convidar demais servidores para colaborarem com a estruturação dos procedimentos.

 

Art. 6º Fica obrigado ao grupo de trabalho elaborar instruções normativas com efeito erga omnes, assim como manuais para fixação dos procedimentos a serem adotados por todos os Fundos, Secretarias e Autarquias Municipais.

 

Art. 7º Todos os servidores deverão colaborar com a implantação dos respectivos procedimentos.

 

Art. 8º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste decreto, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura do Município de Mafra, 12 de Abril de 2024.

 

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

CRISLEY MARIA FUCHS VALÉRIO

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento