DECRETO Nº 5.678

DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 16/10/2024

EMENTA

  • Designa o Consórcio Codeplan como órgão de apoio técnico e jurídico ambiental municipal, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 5.678

DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.

 

Designa o Consórcio Codeplan como órgão de apoio técnico e jurídico ambiental municipal, e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Memorando nº 18.151/2024 de 07 de Outubro de 2024;

 

Considerando que a partir da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, emitida pela União, os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos consórcios públicos como instrumentos de cooperação institucional;

 

Considerando que a Lei nº 11.107/05 e o Decreto Federal nº 6.017/07, permitem a gestão associada de serviços públicos;

 

Considerando que o Protocolo de Intenções e o Contrato de Consórcio Público preveem a gestão associada dos serviços ambientais;

 

DECRETA:

 

Art. 1° – Fica designado o CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PLANALTO NORTE DE SANTA CATARINA – CODEPLAN como órgão de apoio técnico e jurídico ambiental municipal, para prestação dos serviços públicos de assessoramento na gestão ambiental para o licenciamento, monitoramento, controle, inspeção e apoio a fiscalização ambiental das atividades de impacto local, bem como do desenvolvimento, articulação e implementação de ações e projetos de conservação e preservação do meio ambiente, de uso sustentável e de redução dos impactos da ação humana nos ecossistemas naturais, na produção agrícola e no desenvolvimento urbano e industrial.

 

  • 1º – Ao Consórcio CODEPLAN como órgão de apoio técnico e jurídico ambiental municipal, caberá cumprir com todos os objetivos estabelecidos para gestão ambiental em seu Protocolo de Intenções e no Estatuto, e ao Município, cumprir com os deveres sociais estabelecidos nestes instrumentos para os Entes consorciados.

 

  • 2º – A gestão associada destes serviços pelo Consórcio CODEPLAN, autoriza que tanto o Consórcio Público quanto o Município de Mafra podem efetuar os lançamentos e a cobrança das Taxas de Prestação de Serviços Ambientais, a ser utilizada no dispêndio de recursos para custeio e investimento no serviço de gestão ambiental do Consórcio.

 

  • 3º – Para os fins de que dispõe o parágrafo anterior o Município disponibilizará acesso ao sistema de Tributação, via web, sendo que os recursos ingressarão em conta corrente em nome do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUMDEMA, gerida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, a partir da data de sua implementação.

 

  • 4º – O exercício do Poder de Polícia com as atividades inerentes a fiscalização e autuação será exercido pelo Município por seus agentes, com a assessoria técnica e jurídica dos agentes do Consórcio Codeplan, sendo que o valor de eventuais multas aplicadas reverterá a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, através de conta bancária própria em nome do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUMDEMA.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Mafra, em 15 de Outubro de 2024.

 

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

ADRIANO JOSÉ MARCINIAK

Secretário Municipal de Administração