DECRETO Nº.5.686
DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2024
Data da Publicação: 22/10/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2024
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº.5.686
DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2024.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso II e § 3° da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964:
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar com recursos oriundos do excesso de arrecadação no exercício de 2024, conforme segue:
I
Unidade gestora: 3 – Fundo Municipal de Assistência Social de Mafra
Órgão orçamentário: 14000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade orçamentária: 14004 – FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 241 – Assistência ao Idoso
Programa: 55 – PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO IDOSO
Ação: 2.263 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal do Idoso (FMI)
Despesa 244 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 175900004 – FMI Imposto de Renda – 1.759.7003
R$ 5.000,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 21 de outubro de 2024.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento