DECRETO Nº.5.686

DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2024
Data da Publicação: 22/10/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO  EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO  EXERCÍCIO DE 2024

Integra da Norma

 

DECRETO Nº.5.686

DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO  EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO  EXERCÍCIO DE 2024.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso II e § 3° da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964:

 

DECRETA

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito  suplementar com recursos oriundos do excesso de arrecadação no exercício de 2024, conforme segue:

 

I

Unidade gestora: 3 – Fundo Municipal de Assistência Social de Mafra

Órgão orçamentário: 14000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade orçamentária: 14004 – FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

Função: 8 – Assistência Social

Subfunção: 241 – Assistência ao Idoso

Programa: 55 – PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO IDOSO

Ação: 2.263 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal do Idoso (FMI)

Despesa 244 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 175900004 – FMI Imposto de Renda – 1.759.7003

R$ 5.000,00

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Mafra/SC, 21 de outubro de 2024.

 

 

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

JOACIR IENTZ

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento