DECRETO Nº. 5.728
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 25/11/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2024.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 5.728
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2024.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, Lei nº 4738 de 25 de setembro de 2024 e em conformidade com o artigo 41 inciso II e artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Público Municipal de 2024 no valor de R$ 10.902,58 (dez mil, novecentos e dois reais e cinquenta e oito centavos), conforme descrição abaixo:
I
Unidade gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra
Órgão orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade orçamentária: 17002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE
Função: 27 – Desporto e Lazer
Subfunção: 812 – Desporto Comunitário
Programa: 34 – CULTURA E ESPORTE
Ação: 2.230 – Outras Ações de Incentivo ao Esporte
Despesa 670 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15010000 – Outros Recursos não Vinculados – 1.501.7000
R$ 10.902,58
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
I
Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão orçamentário: 2000 – GABINETE DO PREFEITO
Unidade orçamentária: 2003 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Função: 4 – Administração
Subfunção: 92 – Representação Judicial e Extrajudicial
Programa: 4 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Ação: 2.2369 – Pessoal e Encargos – Procuradoria Geral do Município
Despesa 355 – 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 150100001 – Outros recursos – ônus de sucumbência – 1.501.7000
R$ 10.902,58
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 25 de novembro de 2024.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento